Numero do processo: 10850.003117/2004-20
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO - Comprovado, nos autos, que o procedimento fiscal foi feito regularmente, não se apresentando as causas apontadas no art. 59 do Decreto n° 70.235/72, afastam-se as alegações de nulidade processual ou nulidade do lançamento.
CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA - Caracterizado nos autos que o Contribuinte teve ampla oportunidade, tanto durante a fase procedimental, quanto na fase litigiosa, de se manifestar e apresentar as documentações solicitadas e tudo o que mais quisesse, é de afastar as alegações de cerceamento ao direito de defesa e ao contraditório.
DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. GLOSA - Mantida a glosa de despesas médicas, visto que o direito à sua dedução condiciona-se à comprovação da efetividade dos serviços prestados, bem como dos correspondentes pagamentos. Lançamento Procedente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.192
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 10855.002132/2002-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - FALTA DE REGISTRO DE COMPRAS - Devidamente comprovada pela fiscalização a omissão do registro de compras, bem como o respectivo pagamento das mesmas no próprio ano-calendário, deve ser mantido o lançamento de ofício constituído a título de omissão de receitas.
CUSTOS OPERACIONAIS - DOCUMENTAÇÃO FISCAL INIDÔNEA – Compete ao contribuinte comprovar os seus custos por meio de documentos hábeis e idôneos. É Legítima a glosa de custos calcados em documentação fiscal de emissão de empresas inexistentes, sendo que no caso, sequer foram comprovados os pagamentos das “operações” de compra e o efetivo ingresso das mercadorias no estabelecimento do adquirente.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – COFINS – PIS – IMPOSTO DE RENDA NA FONTE – DECORRÊNCIA – Às exigências decorrentes se aplicam a decisão do processo matriz, quando não se encontra qualquer nova questão de fato ou de direito.
Numero da decisão: 101-94.318
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10880.006730/99-03
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SIMPLES.
Fora expedido o Ato Declaratório nº 146.315 determinando a exclusão da empresa interessada do SIMPLES. No entanto, ao analisar a manifestação de inconformidade do contribuinte, a DRF de origem, conforme consta às fls. 18/19, decidiu cancelar o desenquadramento objeto do referido ato de exclusão.
Por equívocos reiterados das partes envolvidas no processo, houve encaminhamento de impugnação desnecessária, posto que o seu pedido já fora atendido pela DRF de origem,e também , por equívoco lamentável, a DRJ supôs em seu relatório que houvera sido a decisão da DRF de origem pela improcedência da manifestação de inconformidade.
Deve ser anulado o processo a partir da fl. 20, para que se dê a seqüência correta a partir da decisão de fls. 18/19, que foi pelo cancelamento do Ato Declaratório de exclusão.
Numero da decisão: 303-30864
Decisão: Por unanimidade de votos declarou-se nulo o processo a partir das fl. 20 para que se dê correto andamento ao despacho de fls. 18/19
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10855.002657/98-28
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - DECADÊNCIA - Cabível o pleito de restituição/compensação de valores recolhidos a maior a título de Contribuição para o PIS, nos moldes dos inconstitucionais Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1998, sendo que o prazo de decadência/prescrição de cinco anos deve ser contado a partir da edição da Resolução nº 49, do Senado Federal. LC Nº 7/70 - SEMESTRALIDADE - Ao analisar o disposto no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70, há de se concluir que "faturamento" representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês de ocorrência do respectivo fato gerador. Recurso ao qual se dá parcial provimento.
Numero da decisão: 202-15205
Decisão: Por unanimidade de votos, acolheu-se o pedido para afastar a decadência e deu-se provimento parcial ao recurso, quanto a semestralidade, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10880.009005/96-08
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1995
GLOSA PARCIAL DA DEDUÇÃO DO CARNÊ-LEÃO. VALORES RECOLHIDOS NA APURAÇÃO DO IRPF.
Decisão de primeira instância que reconheceu parte dos valores recolhidos a título de carnê-leão, mas desconsiderou os valores recolhidos quando da apuração do imposto de renda à época própria. Existência de saldo remanescente em valor inferior, já quitado pelo contribuinte.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-49.157
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Vanessa Pereira Rodrigues
Numero do processo: 10880.011198/96-68
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - ANTECIPAÇÕES - CF/88, ARTIGO 157, I - O recolhimento do imposto de renda na fonte, exigível no levantamento de depósitos judiciais, diretamente ao cofres estaduais, pelos Cartórios de Varas de Fazenda Pública, na forma do artigo 157, I, da Carta Constitucional de 1988, não descaracteriza, para o beneficiário do rendimento, a antecipação tributária e o legítimo pleito à sua dedução do imposto apurado na declaração anual.
IRPF - BASE IMPONÍVEL - A duplicidade de documentos de rendimentos e respectivo imposto na fonte, da qual se vale o sujeito passivo para o cumprimento de obrigação acessória - apresentação anual de declaração de rendimentos, não ocasiona idêntico efeito de duplicidade na renda e, por, conseguinte, na base imponível do tributo.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-16340
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE AO RECURSO DE OFÍCIO.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 10880.020279/91-44
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE - Não prospera a arguição de nulidade da decisão se não configurados os vícios apontados (laconismo da fundamentação e omissão na apreciação de arguição de incosntitucionalidade).
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - Exportação irregualr de mercadoria, mediante utilização de documentos forjados, com omissão de escrituração da receita correspondente. Não infirmados os fatos levantados pela fiscalização, mantém-se a exigência.
Recurso não provido.
Numero da decisão: 101-93265
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10880.010125/92-25
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NORMAS PROCESSUAIS – JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE – Não se toma conhecimento de recurso voluntário ao Conselho de Contribuintes, instruído com arrolamento de bem móvel, se intimada pela repartição preparadora a comprovar a inexistência de bem imóvel, com declaração nesse sentido e cópia do seu balanço patrimonial, a empresa não o fizer no prazo assinalado pela repartição preparadora.
Numero da decisão: 107-07185
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por falta de garantia
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 10880.000730/2001-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - REDUÇÃO DO LUCRO REAL - O lucro contábil não se confunde com o lucro real, base de cálculo do IRPJ, portanto, a necessidade de atendimento às normas impostas pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM, não autoriza a inobservância da legislação tributária.
DESPESAS OPERACIONAIS - DESCONTOS CONDICIONAIS E BONIFICAÇÕES - Os descontos condicionais e as bonificações que visam o incremento das vendas e, conseqüentemente, dos lucros, se reconhecidamente vinculados às operações realizadas pelo contribuinte, subentendem-se no conceito de despesas operacionais dedutíveis.
CUSTOS OU DESPESAS OPERACIONAIS - DESTRUIÇÃO DE MERCADORIAS - Para serem consideradas como dedutíveis na apuração do lucro tributável, a perda resultante da inutilização de mercadorias impróprias para o consumo, deve ser suficientemente comprovada.
DEDUTIBILIDADE DE TRIBUTOS - ANO-CALENDÁRIO 1994 - LEI 8.541/92 - Na vigência da Lei nº 8.541/92, os tributos somente são dedutíveis quando efetivamente pagos.
MULTA DE OFÍCIO SOBRE O IMPOSTO POSTERGADO - Incabível a aplicação de multa de ofício no caso de postergação do imposto de renda, após o recolhimento espontâneo por parte do contribuinte.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA
PIS E COFINS - Citadas contribuições têm como base de cálculo a receita operacional, sem a exclusão de parcelas relativas ao ICMS incidente sobre a devolução de mercadorias vendidas.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Em se tratando de lançamento decorrente, a decisão de mérito prolatada em relação à exigência matriz, constitui prejulgado na decisão da matéria denominada decorrente.
CUSTOS OU DESPESAS OPERACIONAIS - DESTRUIÇÃO DE MERCADORIAS- GLOSA - PERDAS NORMAIS - IMPROCEDÊNCIA - A glosa do custo de mercadorias, destruídas em face de sua deterioração, em montante razoáveis com o faturamento bruto da empresa, mesmo inexistindo prova material de sua ocorrência não se justifica, mormente em se tratando de mercadorias (produtos derivados de chocolate) que, notoriamente, são passíveis de perdas.
Numero da decisão: 107-06373
Decisão: DAR provimento PARCIAL ao recurso para: 1) Por unanimidade de votos: a) AFASTAR a exigência calculada sobre o valor referente à antecipação indevida de despesas com descontos; b) AFASTAR a multa de ofício calculada sobre as parcelas lançadas a título de postergação dos tributos; c) ADEQUAR o lançamento da CSLL ao decidido quanto ao IRPJ; e 2) Por maioria de votos, AFASTAR a exigência calculada sobre a parcela referente á falta de comprovação da devolução de mercadoria vendida, vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cortez (relator) e José Clóvis Alves. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Natanael Martins
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10875.002782/90-61
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: FINSOCIAL-FATURAMENTO - DECORRÊNCIA- Reconhecida no processo principal a ocorrência de omissão de receitas, impõe-se a mantença do lançamento da contribuição em tela, que tem por base de cálculo o faturamento da empresa.
JUROS DE MORA EQUIVALENTES À TRD - VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Os juros de mora equivalentes à Taxa Referencial Diária, por força do disposto no art. 5º, incisos II e XXXVI da Constituição Federal, c/c os art. 101, 144 e 161 e seu § 1º, do Código Tributário Nacional e o art. 1º e seu § 4º, do Decreto-lei nº 4.657, de 04/09/42 (Lei de Introdução ao Código Civil) somente têm lugar a partir do advento do artigo 3º, inciso I, da Medida Provisória nº 298, de 29/07/91 (D.O. de 30/07/91), convertida na Lei nº 8.218, de 29/08/91.
Recurso provido parcialmente.
Por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para excluir a TRD dos juros de mora anterior a 01.08.91.
Numero da decisão: 107-05012
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, PARA EXCLUIR A TRD DOS JUROS DE MORA ANTERIOR A 01.08.91.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
