Numero do processo: 10120.007549/2003-73
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ. LUCRO INFLACIONÁRIO. INSTRUMENTO HÁBIL. SAPLI. O Sapli é alimentado por informações prestadas pelo próprio contribuinte, desta forma poderá ser utilizado pela fiscalização como instrumento de controle do lucro inflacionário Assim, para contraditá-lo deve o contribuinte fazer prova. Recurso Voluntário improvido.
- PUBLICADO DOU Nº 132 DE 12/07/05, FLS. 51 A 53.
Numero da decisão: 107-07881
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Hugo Correia Sotero
Numero do processo: 10120.004235/98-08
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - CRÉDITO TRIBUTÁRIO - DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA - A decisão de primeiro grau harmoniza-se com a jurisprudência administrativa. Esta sedimentou-se no sentido de atribuir ao imposto de renda uma modalidade de lançamento mista, que combina elementos do lançamento por declaração com elementos do lançamento por homologação, prevalecendo a primeira quando o contribuinte não antecipar, como se lhe exige, qualquer pagamento.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU - NULIDADE - É defeso ao julgador de primeiro grau, não sendo autoridade lançadora, inovar a exigência fiscal, ao proceder a nova apuração de variação patrimonial a descoberto.
Numero da decisão: 102-45.389
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ANULAR a decisão de primeiro grau, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Numero do processo: 10140.003157/2003-05
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS - Diante de indícios da inidoneidade dos recibos apresentados para a comprovação de pagamentos de despesas médicas e da insuficiência dos elementos constantes desses documentos tais como identificação da natureza e do destinatário dos serviços, justifica-se a exigência por parte do Fisco de elementos adicionais para a comprovação da efetividade da prestação dos serviços e/ou do pagamento. Sem isso, o simples recibo é insuficiente para comprovar a despesa, justificando a glosa.
EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - MULTA QUALIFICADA - A utilização de documentos inidôneos para a comprovação de despesas caracteriza o evidente intuito de fraude e determina a aplicação da multa de ofício qualificada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.665
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para restabelecer as deduções de despesas médicas nos valores de R$ 5.000,00 e R$ 5.530,00, nos anos-calendário de 1999 e 2000, respectivamente, nos termos do relatório e voto que
passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10140.000236/2002-75
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ
Exercício: 1998 - Ementa: REFIS – INCLUSÃO DÉBITOS – MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DO CONTRIBUINTE – INOCORRÊNCIA.
A inclusão de débitos no REFIS, assim como em qualquer outro parcelamento, depende de manifestação expressa do contribuinte, no sentido de optar pela inserção do débito no programa, com vistas à promover a quitação. A simples menção de sua existência em DCTF entregue antes da consolidação dos valores no parcelamento não é suficiente à sua inclusão, mormente se na mesma DCTF o débito constava como quitado por DARF.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 108-08.822
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca
Numero do processo: 10140.001612/95-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - I) DEPÓSITO JUDICIAL EFETUADO A MENOR - A disputa somente pode ser suscitada no foro judicial. O lançamento de diferenças somente é cabível quando configurada a hipótese de recolhimento a menor do tributo. Déposito em garantia de juízo não se confunde com pagamento, não possibilita o lançamento por homologação (CTN, art. 150, § 4) em relação aos valores depositados, nem torna dispensável a constituição do crédito tributário pelo lançamento integral. Nulas são as parcelas do lançamento efetivado por hipotéticas diferenças entre os valores efetivamente devidos e os valores dos depósitos em garantia de Juízo. II) PRAZO LEGAL DE IMPUGNAÇÃO - Incabível, por carecer de disposição legal, a devolução do prazo para inauguração do litígio após decisão de primeira instância que acatou, em parte, as razões de impugnação. COFINS - RETROATIVIDADE BENIGNA - Ex-vi do disposto no artigo 44, inciso I, da Lei nr. 9.430/96, a multa prevista no artigo 4, inciso I, da Lei nr. 8.218/91, deve ser reduzida, in casu, para 75% (CTN, art. 106, II, "c"). Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-10079
Decisão: 1) - anular a parcela do lançamento relacionado com as insuficiência de depósitos judiciais nos termos do voto do relator. 2) - Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, quanto as demais parcelas para reduzir a multa a 75%.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10183.002478/95-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - LANÇAMENTO.
Uma vez comprovado erro da declaração do ITR de 1994, retifica-se o lançamento para adotar o VTNm estabelecido pela IN SRF nº 16/95.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-34598
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do conselheiro relator.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini
Numero do processo: 10235.001203/00-23
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPETRAÇÃO DE AÇÃO JUDICIAL, RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA - Em qualquer modalidade, a propositura, pelo contribuinte, de ação judicial contra a Fazenda Nacional, antes ou posteriormente à formalização de exigência tributária, com o mesmo objeto, importa em renúncia ao direito de recorrer na esfera administrativa e/ou desistência do recurso interposto.
POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO DE TRIBUTOS - Somente é possível argüir a figura da postergação no pagamento de tributos, quando o seu pagamento deu-se e forma espontânea, antes da formalização do lançamento de ofício.
INCONSTITUCIONALIDADE - A apreciação da constitucionalidade ou não de lei regularmente emanada do Poder Legislativo é de competência exclusiva do Poder Judiciário, pelo princípio da independência dos Poderes da República, como preconizado na nossa Carta Magna.
Recurso parcialmente conhecido .
Numero da decisão: 105-14.172
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos: 1 - na parte questionada judicialmente, NÃO CONHECER do recurso; 2 - na parte discutida exclusivamente na esfera administrativa, NEGAR provimento ao repcurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Nilton Pess
Numero do processo: 10166.000151/2003-80
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECADÊNCIA-- ANO CALENDÁRIO DE 1994- Constatado evidente intuito de fraude, o prazo decadencial para constituição do crédito tributário é contado a partir do 1o dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (regra geral – art. 173 do CNT). Na vigência dos artigos 43 e 44 da Lei no 8.541/1992, alterados pelo artigo 3o da Lei no 9.064/1995, apurada omissão de receitas, considera-se ocorrido o fato gerador e vencido o tributo na data da omissão, podendo ser efetuado o lançamento no próprio ano-calendário e iniciando-se a contagem do prazo de decadência no primeiro dia do exercício seguinte.
DECADÊNCIA - CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS- PRAZO. O prazo de decadência das contribuições sociais é o previsto no art. 173 do CTN.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-94.223
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do ano de 1994, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10140.000480/93-95
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - DECORRÊNCIA - OMISSÃO DE RECEITAS OPERACIONAIS – PASSIVO FICTÍCIO – A manutenção no passivo de obrigações já pagas ou cuja exigibilidade não seja comprovada, mediante a apresentação de documentos hábeis e idôneos, caracteriza omissão de receita, sujeita à tributação. A solução atribuída ao litígio principal relativo ao imposto de renda da pessoa jurídica estende-se ao litígio decorrente referente à exigência da contribuição social sobre o lucro.
VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA – Por força do disposto no art. 101 do CTN e no parágrafo 4° do art. 1° da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária-TRD só poderia ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991.
Numero da decisão: 103-19706
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Edson Vianna de Brito
Numero do processo: 10140.001018/98-83
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: I.R.P.J. - Ex. 1.994 - RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - Comprovado através de diligência que o lançamento de ofício decorreu do erro na importação dos valores do Livro de Apuração do Lucro Real "LALUR" para o formulário da DIRPJ, e que não houve a disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou proventos, improcede a exigência do tributo por inocorrência do fato gerador (Lei nº 5.172/66, art. 43).
Numero da decisão: 107-06263
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos
