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5959210 #
Numero do processo: 35097.000674/2007-41
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri May 08 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1998 a 28/02/1998 NORMAS GERAIS. RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. PRAZO. DESCUMPRIMENTO. Compete à CSRF, por suas turmas, julgar recurso especial interposto contra decisão que der à lei tributária interpretação divergente da que lhe tenha dado outra câmara, turma de câmara, turma especial ou a própria CSRF. O recurso especial do contribuinte, deverá ser formalizado em petição dirigida ao presidente da câmara à qual esteja vinculada a turma que houver prolatado a decisão recorrida, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da ciência da decisão. No presente caso, a protocolização do recurso especial extrapolou, um muito, o prazo determinado, motivo de seu mão conhecimento.
Numero da decisão: 9202-003.394
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso. Declararam-se impedidos os Conselheiros Alexandre Naoki Nishioka e Gustavo Lian Haddad. (assinado digitalmente) CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO Presidente - na data da formalização (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka, Marcelo Oliveira, Adriano Gonzales Silverio (suplente convocado), Pedro Anan Junior (suplente convocado), Maria Helena Cotta Cardozo, Gustavo Lian Haddad, Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

5959469 #
Numero do processo: 10580.725741/2009-13
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005, 2006, 2007 IRPF. VALORES INDENIZATÓRIOS DE URV, CLASSIFICADOS A PARTIR DE INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA FONTE PAGADORA. INCIDÊNCIA. Incide o IRPF sobre os valores indenizatórios de URV, em virtude de sua natureza remuneratória. Precedentes do STF e do STJ. Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-003.585
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial da Fazenda, determinando o retorno dos autos à turma a quo, para analisar as demais questões trazidas no recurso voluntário do contribuinte. Vencido o Conselheiro Marcelo Oliveira, que votou por negar provimento ao recurso. Fez sustentação oral o Dr. Marcio Pinto Teixeira, OAB/BA nº 23.911, patrono da recorrida. Defendeu a Fazenda Nacional a Procuradora Dra. Patrícia de Amorim Gomes Macedo. (Assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto – Presidente (Assinado digitalmente) Alexandre Naoki Nishioka – Relator EDITADO EM: 15/04/2015 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka (Relator), Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira (suplente convocada), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Maria Teresa Martínez López.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

6122815 #
Numero do processo: 13660.000070/2003-97
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/1999 a 31/03/1999 RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. SELIC. Para ensejar o direito à atualização monetária, com base na Selic, no ressarcimento/compensação de crédito presumido de IPI é necessário que a administração, mediante atos normativos infralegais, tenha obstaculizado o aproveitamento dos créditos por parte do sujeito passivo, o que não se confunde com a mora da administração na análise/deferimento do pleito. Não ocorrendo a oposição ilegítima do Fisco, inexiste o direito à atualização. Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-003.216
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial do sujeito passivo. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López (Relatora), Nanci Gama, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva e Fabiola Cassiano Keramidas. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres. assinado digitalmente Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente em exercício assinado digitalmente Maria Teresa Martinez López – Relatora assinado digitalmente Henrique Pinheiro Torres - Redator Designado Participaram do julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos (Substituto convocado), Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Fabiola Cassiano Keramidas (Substituta convocada), Maria Teresa Martínez López e Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente). Ausente o Conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda, substituído pela Conselheira Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo (Substituta convocada).
Nome do relator: MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ

5958836 #
Numero do processo: 10880.012542/98-99
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1994 Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INTEMPESTIVIDADE. Por intempestivo, não se conhece do Recurso Voluntário protocolizado após o prazo de trinta dias, a contar da ciência da decisão de primeira instância, nos termos do art. 33 do Decreto n° 70.235/72. Recurso não conhecido, face à intempestividade. INTIMAÇÃO - CIÊNCIA DO LANÇAMENTO - A lei administrativa processual não exige que a ciência de recebimento de auto de infração seja dada por representante legal da empresa. Assim, havendo a recusa do recebimento do "AR" no endereço da contribuinte sob este argumento, legal a intimação procedida por edital. PAF - INTIMAÇÃO POR EDITAL - DATA DA INTIMAÇÃO - Comprovado nos autos que tentativa de intimação por via postal resultou improficua, pode a intimação ser feita por meio de edital. Neste caso, considera-se feita a intimação quinze dias após a publicação do edital. Recurso Especial do Contribuinte Não Conhecido.
Numero da decisão: 9101-002.002
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, recurso não conhecido Ausente, justificadamente, o Conselheiro João Carlos de Lima Junior, sendo substituído pela Conselheira Meigan Sack Rodrigues (Suplente Convocada). (Assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente (Assinado digitalmente) Valmar Fonsêca de Menezes - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCOS AURELIO PEREIRA VALADAO. VALMIR SANDRI, VALMAR FONSECA DE MENEZES, KAREM JUREIDINI DIAS, JORGE CELSO FREIRE DA SILVA, MARCOS VINICIUS BASTOS OTTONI (Suplente Convocado), RAFAEL VIDAL DE ARAUJO, JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR, PAULO ROBERTO CORTEZ (Suplente Convocado) e OTACÍLIO DANTAS CARTAXO (Presidente à época do julgamento).
Nome do relator: VALMAR FONSECA DE MENEZES

5901745 #
Numero do processo: 12466.000835/98-12
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: VALORAÇÃO ADUANEIRA — VALORES PAGOS POR IMPORTADORAS ÀS DETENTORAS DO USO DA MARCA NO PAÍS Os valores pagos por concessionárias às detentoras do uso da marca no pais, pelos serviços efetivamente contratados e prestados no pais, não constituem acréscimo ao Valor Aduaneiro da mercadoria, para cálculo dos tributos na importação. Inteligência dos artigos 1° - 8° e 15° do Acordo de Valoração Aduaneira, promulgado pelo Decreto n° 92.930, de 16/07/86, e das Decisões COSIT n° 14 e 15/97. PROVA PERICIAL É de ser indeferida quando desnecessária para a formação da prova e do processo de convicção da decisão. Revisão Aduaneira A revisão aduaneira é ato expressamente autorizado na lei, enquanto não decair o direito da Fazenda Nacional. Inteligência do artigo 173 do Código Tributário Nacional. SOLIDARIEDADE Inaplicabilidade do Art. 124 do Código Tiibutário Nacional. Tendo o comissário — importadora — agido em nome próprio por conta e ordem do comitente — concessionárias - não há qualquer evidência, nem prova nos autos, que caracterize a alegada solidariedade de terceiros na operação. Não obstante, são inaplicáveis ao feito as normas da solidariedade da Medida Provisória 2.158, de agosto de 2001 e Lei 10.137/2002, por envolverem matéria de direito substantivo, de aplicação retroativa vedada, eis que o fato gerador das - obrigações apuradas ocorreram em 1994, e o lançamento realizado em 1998. VALORAÇÃO ADUANEIRA Não provada a vinculação ou a ocorrência de situações que justifiquem os ajustes previstos no artigo 8°, do Acordo de Valoração Aduaneira, impõe-se a aceitação dos valores de transação, nas operações de importação. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.148
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros João Holanda Costa, Anelise Daudt Prieto e Zenaldo Loibman.
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

5959843 #
Numero do processo: 11065.005345/2002-91
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Oct 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/07/2001 a 30/09/2001 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI BASE DE CÁLCULO INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. Provado que o bem submetido a industrialização adicional em outro estabelecimento é empregado pelo encomendante em seu processo produtivo na condição de matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem, para obtenção do produto por ele exportado, o valor pago ao executor integra a base de cálculo do incentivo instituído pela Lei 9.363/96 deferido ao produtor-exportador. Recurso Especial do Procurador Negado
Numero da decisão: 9303-002.613
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas e Irene Souza da Trindade Torres, que davam provimento. Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente Júlio César Alves Ramos - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Daniel Mariz Gudiño, Rodrigo da Costa Pôssas, Antônio Lisboa Cardoso, Irene Souza da Trindade Torres, Maria Teresa Martínez López, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva e Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente à época do julgamento).
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

5963814 #
Numero do processo: 13971.003291/2002-22
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Jun 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1997 LUCRO INFLACIONÁRIO. REALIZAÇÃO INCENTIVADA. OPÇÃO. A opção pela realização incentivada do lucro inflacionário só se concretiza com o pagamento efetuado sob a égide do art. 31, da Lei nº 8.541/92. Para efeitos do dispositivo legal em comento a compensação não se confunde com o pagamento, eis que norma regulamentando benefício fiscal deve ser interpretada literalmente
Numero da decisão: 9101-002.117
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Especial do Procurador, vencidos os Conselheiros Karem Jureidini Dias (Relatora), Marcos Aurélio Pereira Valadão, Valmir Sandri, João Carlos de Lima Júnior e Maria Teresa Martinez Lopez. Designado para redigir o voto vencedor, o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto (Conselheiro Convocado). HENRIQUE PINHEIRO TORRES - Presidente Substituto. KAREN JUREIDINI DIAS –Relatora. LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão, Valmir Sandri, Adriana Gomes Rego, Karem Jureidini Dias, Leonardo de Andrade Couto (Conselheiro convocado), Antônio Carlos Guidoni Filho, Rafael Vidal de Araújo, João Carlos de Lima Junior, Maria Teresa Martinez Lopes (Vice-presidente), Henrique Pinheiro Torres (Presidente-substituto).
Nome do relator: KAREM JUREIDINI DIAS

6104607 #
Numero do processo: 10814.006366/2005-94
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu May 05 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II Data do fato gerador: 21/09/2000 ISENÇÃO DE CARÁTER SUBJETIVO. EXIGÊNCIAS. Na vigência da Lei n° 9.069, de 1995, o reconhecimento de qualquer incentivo ou beneficio fiscal, relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal fica condicionada à comprovação pelo contribuinte, pessoa física ou jurídica, da quitação de tributos e contribuições federais. Não comprovada tal regularidade, afasta-se o beneficio. MOMENTO DO RECONHECIMENTO Em consonância com o art. 179 do CTN, a isenção em caráter especial é reconhecida a cada fato gerador, mediante aquiescência da autoridade tributária competente. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-001.012
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, Wilson Sampaio Sahade Filho e Nanci Gama, que davam provimento.
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro

6053537 #
Numero do processo: 16327.001763/2004-67
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jul 21 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/1999 PIS. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. ATIVIDADE EXERCIDA PELO CONTRIBUINTE. Nas hipóteses de tributos submetidos à modalidade de lançamento por homologação, em que é exercida pelo contribuinte a atividade de determinar a matéria tributável, o cálculo do imposto e pagamento do quantum devido, independente de notificação, sob condição resolutória de ulterior homologação, o Fisco dispõe do prazo de 05 (cinco) anos, contados da ocorrência do fato gerador, para homologá-lo ou exigir seja complementado o pagamento antecipadamente efetuado, caso a lei não tenha fixado prazo diferente e não se cuide da hipótese de sonegação, fraude ou conluio (ex vi do disposto no parágrafo 4° do artigo 150 do CTN). A ausência de recolhimento do imposto não altera a natureza do lançamento. COMPENSAÇÃO. EQUIPARAÇÃO A PAGAMENTO. DECADÊNCIA. ART. 150, §4º, CTN. Por outro lado, ainda que se exija pagamento para incidência do artigo 150, § 4º, do CTN, e partindo-se do pressuposto de que houve compensação, com os mesmos efeitos extintivos do pagamento do tributo - ainda que não comprovada a sua suficiência e que não formalmente homologada - é imperioso admitir que a contagem do prazo decadencial deve se pautar pelo preceituado no artigo 150, §4º, do CTN, é dizer, tem o seu termo a quo na data da ocorrência do fato gerador. Recurso Especial do Contribuinte Provido
Numero da decisão: 9303-000.893
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Judith do Amaral Marcondes Armando (Relatora), Henrique Pinheiro Torres e Rodrigo da Costa Pôssas, que negavam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda. Declararam-se impedidas de votar as Conselheiras Nanci Gama e Maria Teresa Martínez López. Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente Antonio Carlos Atulim - Redator “ad hoc” Gilson Macedo Rosenburg Filho - Redator Designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Judith do Amaral Marcondes Armando, Rodrigo Cardozo Miranda, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Leonardo Siade Manzan, Rodrigo da Costa Pôssas, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Carlos Alberto de Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI - Relator

5939626 #
Numero do processo: 10680.723540/2008-72
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2005 ITR. ÁREA TRIBUTÁVEL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. EXCLUSÃO. NECESSIDADE DO ADA. Por se tratar de áreas ambientais cuja existência independe da vontade do proprietário e de reconhecimento por parte do Poder Público, a apresentação do ADA ao Ibama não é condição indispensável para a exclusão das áreas de preservação permanente e de reserva legal, de que tratam, respectivamente, os artigos 2º e 16 da Lei nº 4.771, de 1965, para fins de apuração da área tributável do imóvel. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2201-001.365
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer as áreas de preservação permanente e de reserva legal. Vencido o conselheiro Eduardo Tadeu Farah no tocante à exigência do ADA para a área de preservação permanente.
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa