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4612241 #
Numero do processo: 16004.000479/2006-88
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA Exercício: 2002, 2003, 2004 MULTA QUALIFICADA - Se os fatos apurados pela Autoridade Fiscal permitem caracterizar o intuito deliberado da contribuinte de subtrair valores tributação, é cabível a aplicação, sobre os valores apurados a título de omissão de receitas, da multa de oficio qualificada de 150%, prevista no inciso II do artigo 44 da Lei n° 9.430, de 1996, DECADÊNCIA - Na ocorrência de dolo, fraude ou simulação, a teor do parágrafo 4 0 do art. 150 do Código Tributário Nacional, a regra de decadência ali prevista não opera. Nesses casos, a melhor exegese é aquela que direciona para aplicação da regra geral estampada no art. 173, I, do mesmo diploma legal (Código Tributário Nacional). IRPJ/CSLL. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM COMPROVAÇÂO DE ORIGEM. Quando o sujeito passivo, apesar de regularmente intimado, não comprova e nem esclarece a origem dos valores depositados nas contas bancarias, o artigo 42 da Lei n° 9.430/96, autoriza a presunção de omissão de receita com base nos valores depositados. Além disso, quando demonstrado que o sujeito passivo deixou de apresentar as declarações determinadas por lei ou apresentou declarações inexatas, este comportamento do sujeito passivo espelham indícios veementes de omissão de receitas e cabível a mensuração do montante omitido com base em depósitos bancários. IRPJ. CSLL. COFINS. PIS/FATURAMENTO. OMISSÃO DE RECEITAS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS. RECEITAS DE BINGO OU VIDEO BINGO. 0 ingresso financeiro relativo 6. venda de cartelas ou entradas nas máquinas de video bingo não representa receita bruta da operadora vez que a receita de prestação de serviços é a parcela liquida dos ingressos financeiros excluidos os prêmios pagos e, também, conforme esclarecimentos prestados pelo sujeito passivo, o resultado auferido nas operações de conta alheia, OPERADORA DE BINGO. Mesmo que a autorização não tenha sido renovada uma vez comprovada que se trata de operação de bingo em que os prêmios foram efetivamente pagos aos ganhadores, a receita bruta da operadora de bingo é o valor liquido após o pagamento de prêmios. CSLL. COFINS. PIS/FATURAMENTO. Quando a omissão de receita está caracterizada por depósitos bancários sem comprovação de origem e falta de contabilização de receitas de prestação de serviços, a parcela menor de receita omitida está contida na parcela maior, salvo demonstração inequívoca de que constituem receitas diferentes e que subsiste tributação separadamente. Preliminar de decadência acolhida e, no mérito, recurso voluntário conhecido e parcialmente provido. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1301-000.022
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, manter a multa qualificada. Vencidos os Conselheiros José Carlos Passuello (Relator), Paulo Jacinto do Nascimento, Leonardo Henrique M. de Oliveira e Alexandre Antonio Allanim Teixeira. Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Wilson Fernandes Guimarães.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: José Carlos Passuello

4612317 #
Numero do processo: 18471.000971/2002-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS — NULIDADE — IMPROCEDÊNCIA — Não há que se falar em nulidade do auto de infração quando o mesmo possui todos os elementos necessários à compreensão inequívoca da exigência e dos fatos que o motivaram, encontrando-se ainda, com o correto enquadramento legal da infração fiscal. NULIDADE — CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA — Não restando comprovada a ocorrência de preterição do direito de defesa nem de qualquer outra hipótese expressamente prevista na legislação, não há que se falar em nulidade do lançamento. Se a autuada revela conhecer as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as de forma meticulosa, com impugnação que abrange questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE — IRRF — TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA — Tributa-se com fundamento no artigo 61, §§ 1 0 , 2° e 3° da Lei n° 8.981/95, os pagamentos a beneficiários não identificados, os pagamentos sem causa ou cuja operação não for comprovada e as remunerações indiretas a associados. MULTA MAJORADA — 112,5%. A falta de atendimento ás intimações formuladas pelo Fisco, para apresentar esclarecimentos/documentos, autoriza o agravamento da multa de lançamento de oficio.
Numero da decisão: 101-96.619
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência dos fatos geradores ocorridos até 31/03/1997, vencido o Conselheiro Antonio Praga que não a acolhe (Art. 173 do CTN). Por maioria de votos, manter o arbitramento dos lucros da contribuinte, nos anos calendários de 1997 a 1999, vencidos os Conselheiros Valmir Sandri que entendia incabível o arbitramento e o Conselheiro João Carlos de Lima Júnior, que afastava no ano de 1997, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: José Ricardo da Silva

4616007 #
Numero do processo: 18471.000184/2005-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microerapresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Exercício: 2004 Ementa: Juros de Mora Sobre os débitos não pagos nos prazos previstos na legislação específica incidirão juros de mora calculados à taxa referencial Selic. Omissão de Receitas Comprovada a omissão de receitas pela pessoa jurídica optante são cabíveis os lançamentos de IRPJ, PIS, Cofins, CSLL e INSS com base no Simples.
Numero da decisão: 1402-000.090
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva

4612360 #
Numero do processo: 19515.003021/2004-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Ementa. Nulidade. Tendo sido a intimação do auto de infração feita por AR no endereço cadastral, a ciência da decisão recorrida não poderia ter sido feita diretamente por edital, nos termos do art. 23 do Decreto 70.235.
Numero da decisão: 1301-000.065
Decisão: ACORDAM os membros da 3º Câmara / 1° Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, anular o processo a partir do edital que deu ciência da decisão recorrida e determinar que o contribuinte seja intimado da decisão de primeira instância, segundo as normas contidas no PAF, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello

4611654 #
Numero do processo: 11610.010637/2002-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: DIREITO CREDITÓRIO — SALDO CREDOR DE IRPJ — RECONHECIMENTO — Comprovado que as receitas financeiras geradoras da retenção da retenção de IR foram tributadas, há de ser reconhecido o direito creditório representado pelo decorrente saldo credor de IRPJ.
Numero da decisão: 1301-000.083
Decisão: ACORDAM os membros da 3º câmara / lº turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso , nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento

4610725 #
Numero do processo: 10320.001825/2007-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 15 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri May 15 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2004, 2005 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO- Constatadas inexatidões materiais devidas a lapso manifesto no voto condutor do acórdão, acolhe-se o RE como Embargos , nos termos do artigo 58 do RICC. FASE LITIGIOSA — NÃO INSTAURAÇÃO — A impugnação apresentada após 30 dias contados da ciência da exigência não instaura a fase litigiosa do processo administrativo fiscal.(Decreto 70.235/72 arts. 14 e 15.)
Numero da decisão: 1301-000.116
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara/1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, acolher o Recurso Especial apresentado como EMBARGOS com base no artigo 58 do RICC, para retificar a decisão contida no acórdão 105-17.182, para conhecer do recurso voluntário e no mérito, NEGAR-lhe provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Clóvis Alves

4612286 #
Numero do processo: 16327.003796/2003-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1999 Ementa: MULTA REGULAMENTAR. RETROATIVIDADE BENIGNA - Tratando-se de penalidade, há que se aplicar ao fato pretérito a norma superveniente que impôs redução da penalidade, ex vi do disposto na alinea "a", do inciso II, do art. 106, do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 1301-000.012
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães

4612366 #
Numero do processo: 19515.004158/2003-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1999 APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI Nº 10.174/2001 - LEGISLAÇÃO QUE. AUMENTA OS PODERES DE INVESTIGAÇÃO DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA FISCAL - PRINCIPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA VERSUS PRINCIPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO -- PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO QUE. AMPLIA O PODER PERSECUTÓRIO DO ESTADO. Higida a ação fiscal que tomou corno elemento indiciário de infração tributária a informação da CPMF, mesmo para período anterior a 2001, já que à luz do art, 144, § 1º, do CTN, pode-se utilizar a legislação superveniente à ocorrência do fato gerador, quando esta amplia os poderes de investigação da autoridade administrativa fiscal. Não se pode invocar o princípio da segurança jurídica como um meio para se proteger da descoberta do cometimento de infrações tributárias. IRPF - GANHO DE CAPITAL - DECADÊNCIA. Sendo a tributação sobre o ganho de capital definitiva, não sujeita a ajuste na declaração e independente de prévio exame da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação (art. 150, § 4º do CTN), devendo o prazo decadencial ser contando do fato gerador, havendo ou não pagamento. IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. Meras alegações, desacompanhadas da documentação que as suportem, não podem ser acolhidas para demonstrar a origem de recursos que - suportariam os dispêndios que originaram o lançamento com base na apuração de variação patrimonial a descoberto. Preliminar de nulidade rejeitada.
Numero da decisão: 106-17.228
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento em decorrência da inetroatividade da Lei nº 10.174, de 2001, vencidos os Conselheiros Roberta de Azevedo Ferreira Pagetti (Relatora), Carlos Nogueira Nicácio (Suplente convocado) e Gonçalo Bonet Allage, nos termos do voto do Redator Designado. No mérito, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a decadência do lançamento do ganho de capital quanto aos fatos geradores ocorridos em 30/09/1998. Designado para redigir o voto vencedor quanto a preliminar de nulidade do lançamento cai decorrência da itretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001, o Conselheiro Giovanni Christian Nunes Campos.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti

4610813 #
Numero do processo: 10580.002975/2003-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Nulidade. Sendo possível sanar eventual falha sem prejuízo ao recorrente, não se reconhece a nulidade Matérias sumuladas. O regimento interno do Conselhos de Contribuintes estabelece em seu. Art. 53. As decisões unânimes, reiteradas e uniformes dos Conselhos serão consubstanciadas em súmula, de aplicação obrigatória pelo respectivo Conselho. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1301-000.030
Decisão: ACORDAM os membros da 3º Câmara / 1º Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a inte u .r o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello

4610619 #
Numero do processo: 10183.001113/2002-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 15 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri May 15 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ. Nulidade por vício formal. Decadência. Em caso de novo lançamento em substituição ao anulado por vício formal, o novo lançamento não pode inovar tanto do ponto de vista fático como jurídico, restringindo-se a sanar o vício apontado. Novo lançamento, com novos fundamentos sujeita-se à regra ordinária de decadência.
Numero da decisão: 1301-000.111
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / lª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello