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5861828 #
Numero do processo: 10980.900329/2008-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2000 DESISTÊNCIA DO RECURSO VOLUNTÁRIO. Havendo pedido expresso do Contribuinte desistindo do recurso voluntário, de forma irrevogável e irretratável, não se deve conhecer do mesmo.
Numero da decisão: 1302-001.669
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator. (assinado digitalmente) Alberto Pinto Souza Junior - Presidente. (assinado digitalmente) Guilherme Pollastri Gomes da Silva - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Veiga Rocha, Marcio Rodrigo Frizzo, Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Eduardo de Andrade, Helio Eduardo de Paiva Araujo e Alberto Pinto de Souza Junior.
Nome do relator: GUILHERME POLLASTRI GOMES DA SILVA

5882707 #
Numero do processo: 13804.000836/2003-51
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Mar 30 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1802-000.570
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade, converter o julgamento em diligência, nos termos do Voto do Relator. (assinado digitalmente) José de Oliveira Ferraz Corrêa- Presidente. (assinado digitalmente) Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira- Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José de Oliveira Ferraz Correa (Presidente), Ester Marques Lins de Sousa, Luis Roberto Bueloni Ferreira, Nelso Kichel, , Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Henrique Heiji Erbano (Suplente Convocado).
Nome do relator: LUIS ROBERTO BUELONI SANTOS FERREIRA

5882981 #
Numero do processo: 15374.723477/2009-32
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 30/12/2008 RESTITUIÇÃO. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. O reconhecimento de direito creditório contra a Fazenda Nacional exige a averiguação da liquidez e certeza do suposto pagamento indevido ou a maior de tributo, fazendo-se necessário verificar a exatidão das informações a ele referentes, confrontando-as com os registros contábeis e fiscais efetuados com base na documentação pertinente, com análise da situação fática, de modo a se conhecer qual seria o tributo devido e compará-lo ao pagamento efetuado.
Numero da decisão: 1802-002.564
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso. (assinado digitalmente) José de Oliveira Ferraz Correa - Presidente. (assinado digitalmente) Gustavo Junqueira Carneiro Leão - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira, Henrique Heiji Erbano, José de Oliveira Ferraz Correa e Nelso Kichel.
Nome do relator: GUSTAVO JUNQUEIRA CARNEIRO LEAO

5849646 #
Numero do processo: 10183.901082/2006-68
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Exercício: 2001 COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO. NÃO CUMULATIVIDADE. Os saldos negativos não são acumuláveis e devem ser tratados, para efeitos tributários, de forma individualizada, razão pela qual o seu aproveitamento em compensações deve ser feito de forma segregada, por ano de referência. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. OMISSÃO. ECONOMIA PROCESSUAL. CELERIDADE. Não havendo risco de supressão de instância, os princípios da economia processual e da celeridade autorizam que a omissão da decisão de primeira instância seja imediatamente remediada por decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, ao decidir sobre recurso voluntário.
Numero da decisão: 1801-002.279
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes Wipprich– Presidente (assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Fernando Daniel de Moura Fonseca, Neudson Cavalcante Albuquerque, Alexandre Fernandes Limiro, Rogério Aparecido Gil e Ana de Barros Fernandes Wipprich.
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE

5870506 #
Numero do processo: 10882.721782/2011-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2007, 2008 Ementa: NULIDADE DA INTIMAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Considera-se recebida a intimação por via postal, com prova de recebimento, na data de sua entrega no domicílio fiscal eleito pelo próprio contribuinte e constante dos cadastros do Órgão Tributário, confirmado com a assinatura do recebedor, ainda que este não seja o representante legal do destinatário. DECADÊNCIA. TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Conforme decisão do STJ em Acórdão submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC, e da Resolução STJ 08/2008, em não havendo pagamento antecipado do tributo, o termo inicial para a contagem do prazo decadencial inicia-se no primeiro dia do exercício/período seguinte aquele em que o lançamento poderia ter sido iniciado, ex-vi do disposto no inciso I, art. 173, do CTN. REQUISIÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA. LICITUDE. É lícito ao Fisco requisitar dados bancários, sem autorização judicial (art. 6º da Lei Complementar 105/2001), quando configurada situação definida como caracterizadora da indispensabilidade do respectivo exame. OMISSÃO DE RECEITAS. DIVERGÊNCIA ENTRE A RECEITA DECLARADA NA DIPJ E A RECEITA APURADA PELO FISCO ATRAVÉS DAS GIA/ICMS. Caracteriza-se como prova direta da omissão de receitas a divergência apurada pelo Fisco na comparação entre a receita declarada pelo sujeito passivo nas DIPJs, com valores totalmente zerados, e o valor de suas receitas, obtido em face das informações prestadas pela própria autuada à Fazenda Estadual de São Paulo, quando do preenchimento das Guias de Informação e Apuração (GIA) do ICMS paulista, mormente quando a fiscalizada não atende às intimações para apresentar seus livros ou sua escrituração de modo a infirmar o trabalho fiscal, sendo lícita a obtenção de tal prova por meio de celebração de convênio de cooperação fiscal entre as Fazendas Públicas. PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RECEITA. Crédito em conta bancária sem apresentação de documentos e comprovação da origem caracteriza presunção legal de omissão de receita, que o contribuinte pode elidir, mediante apresentação de documentos hábeis comprobatórios de origem diversa. OMISSÃO DE RECEITAS. VALORES INFORMADOS POR ADMINISTRADORAS DE CARTÕES DE CRÉDITO. Não havendo presunção legal que autorize considerá-los como receitas omitidas, os valores informados pelas administradoras de cartões de crédito como tendo sido pagos ao contribuinte constituem indício de omissão de receitas, sendo ônus de o fisco aprofundar a investigação para produzir a prova. MULTA. QUALIFICAÇÃO. PROCEDÊNCIA. Se os fatos apurados pela Autoridade Fiscal permitem caracterizar o intuito deliberado do contribuinte de subtrair valores à tributação, é cabível a aplicação sobre os valores apurados da multa de ofício qualificada de 150%, prevista no artigo 44 da Lei nº 9.430, de 1996. MULTA. AGRAVAMENTO. O absoluto silêncio do contribuinte fiscalizado em relação às intimações que lhe foram dirigidas, autoriza o agravamento da penalidade, mormente quando se constata a existência de requisição reiterada de arquivos digitais. O fato de, eventualmente, o contribuinte não manter escrituração na forma exigida pela Fiscalização, não impede a aplicação do referido agravamento, eis que, nesse caso, caberia a ele, ao contribuinte, prestar os esclarecimentos devidos. LANÇAMENTOS REFLEXOS. CSLL, PIS E COFINS. Em razão da vinculação entre o lançamento principal e os decorrentes, devem as conclusões relativas àquele prevalecer na apreciação destes, desde que não presentes arguições específicas ou elementos de novas provas. TERMO DE SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. PROCEDÊNCIA. Se a autoridade executora do procedimento de fiscalização logra êxito na demonstração da relação direta de determinada pessoa com as situações que constituem fatos geradores das obrigações tributárias, resta configurada a sujeição passiva, sendo autorizada, assim, a inclusão de referida pessoa no pólo passivo das obrigações formalizadas. De igual modo, revela-se correto o procedimento do Fisco em elaborar, contra os administradores do sujeito passivo, o Termo de Sujeição Passiva Solidária, quando identificado o descumprimento, por parte destes, do dever de, na direção, gerência ou representação das pessoas jurídicas de direito privado, agir com zelo, cumprindo a lei e atuando sem extrapolar dos poderes legais e contratuais de gestão, de modo a não cometer ilícitos que acarretem o inadimplemento de obrigações tributárias.
Numero da decisão: 1301-001.456
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento: 1) por unanimidade de votos, excluir a matéria tributável apurada com base em Cartão de Crédito; 2) por maioria de votos, manter a qualificação da penalidade. Vencidos os Conselheiros, Valmir Sandri, (Relator) e Carlos Augusto de Andrade Jenier; 3) pelo voto de qualidade, manter o agravamento da penalidade. Vencidos os Conselheiros, Valmir Sandri (Relator), Roberto Massao Chinen (Suplente Convocado) e Carlos Augusto de Andrade Jenier; 4) pelo voto de qualidade, manter a responsabilidade tributária dos sócios. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri (Relator), Roberto Massao Chinen (Suplente Convocado) e Carlos Augusto de Andrade Jenier. Designado para redigir o voto vencedor quanto aos itens 2, 3 e 4, o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães, que também presidiu o julgamento. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Valmar Fonsêca de Menezes (Presidente). Presente o Conselheiro Roberto Massao Chinen (Suplente Convocado). (documento assinado digitalmente) Wilson Fernandes Guimarães Presidente Substituto (documento assinado digitalmente) Valmir Sandri Relator (documento assinado digitalmente) Wilson Fernandes Guimarães Redator Designado. Participaram do julgamento os Conselheiros: Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier e Roberto Massao Chinen (Suplente Convocado).
Nome do relator: VALMIR SANDRI

5882952 #
Numero do processo: 10850.907397/2009-51
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 30 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1802-000.639
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) José de Oliveira Ferraz Correa - Presidente. (assinado digitalmente) Gustavo Junqueira Carneiro Leão - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira, Henrique Heiji Erbano, José de Oliveira Ferraz Correa e Nelso Kichel. Relatório
Nome do relator: GUSTAVO JUNQUEIRA CARNEIRO LEAO

5886821 #
Numero do processo: 10970.720292/2012-29
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Apr 02 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2008 DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE AFASTADA. Estando devidamente fundamentada a decisão recorrida com base nos argumentos que a Turma julgadora entendeu suficientes, não há se falar em nulidade, mormente quando não demonstrado o prejuízo ao regular exercício da defesa. PEDIDO DE PERÍCIA. DILIGÊNCIA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. Na apreciação da prova, a autoridade julgadora formará livremente sua convicção, podendo determinar a realização de diligências e perícias apenas quando entenda necessárias ao deslinde da controvérsia.
Numero da decisão: 1103-001.128
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, Acordam os membros do Colegiado rejeitar as preliminares, por unanimidade, não conhecer das razões de recurso relativas aos lançamentos de IRPJ e CSLL, por unanimidade, e, no mérito, dar provimento parcial para determinar a exclusão das multas isoladas, por maioria, vencidos os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro (Relator) e André Mendes de Moura. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Fábio Nieves Barreira. (assinado digitalmente) Aloysio José Percínio da Silva – Presidente (assinado digitalmente) Eduardo Martins Neiva Monteiro – Relator (assinado digitalmente) Fábio Nieves Barreira – Redator Designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, André Mendes de Moura, Breno Ferreira Martins Vasconcelos, Cristiane Silva Costa e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: EDUARDO MARTINS NEIVA MONTEIRO

5825400 #
Numero do processo: 14041.000882/2006-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Exercício: 2002 INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS. CORRETOR. VEDAÇÃO. Não pode optar pelo Simples Federal a pessoa jurídica que presta serviços de intermediação em contratos de financiamento, por caracterizar prestação de serviços profissionais de corretor ou a eles assemelhados. De igual forma, a prática reiterada de infração à legislação tributária é causa de exclusão do sistema simplificado de pagamentos. Correta, assim, a exclusão de oficio, inclusive com efeitos retroativos, na forma da lei. OMISSÃO DE RECEITAS. BASE DE CÁLCULO. RETENÇÃO NA FONTE. ABATIMENTO. POSSIBILIDADE. O devido na forma do SIMPLES corresponde à aplicação do percentual estabelecido em lei sobre a receita bruta auferida no mês, nela incluídas as receitas auferidas na atividade de intermediação de negócios. Se, como no caso concreto, sobre as receitas auferidas incidiu a retenção de imposto de renda na fonte, deve-se admitir que, do montante exigido desse tributo em cada mês, seja deduzido o valor retido ria fonte no mês correspondente. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2003, 2004 ARBITRAMENTO. FALTA DE ESCRITURAÇÃO DA MOVIMENTAÇÃO BANCARIA. IMPRESTABILIDADE DA ESCRITA. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO. 0 arbitramento é medida extrema, que se deve ser adotada diante da impossibilidade de apuração do lucro por outra via. Diante da constatação da falta de escrituração da movimentação bancária, caberia ao Fisco prosseguir nas investigações e demonstrar de que modo essa deficiência torna a escrita contábil (Diário e Razão) imprestável para fins de determinação do lucro real. Ademais, em se tratando de contribuinte que foi excluído de oficio do SIMPLES, seria necessário oferecer-lhe a oportunidade de, se possível, sanar eventuais vícios encontrados em sua escrituração, o que não ocorreu no caso concreto. Diante disso, o arbitramento não pode subsistir.
Numero da decisão: 1302-000.931
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, vencidos os Conselheiros Marcos Rodrigues de Mello e Eduardo de Andrade, que negavam provimento ao recurso.
Nome do relator: waldir Veiga Rocha

5826978 #
Numero do processo: 17883.000223/2005-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO Competência para julgamento declinada em favor da Primeira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Artigo 20, inciso I, alínea "c", do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Numero da decisão: 3102-00.384
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em declinar da competência de julgamento à Egrégia Primeira Seção, em razão da matéria.
Nome do relator: Beatriz Veríssimo de Sena

5861822 #
Numero do processo: 11020.901577/2008-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2002 DESPACHO ELETRÔNICO. CRÉDITO PARCIAL INDEFERIDO. DIREITO CREDITÓRIO DEMONSTRADO. Demonstrada a liquidez e certeza do crédito parcial alegado, totalmente indeferido em despacho decisório emitido de forma eletrônica, poderá ser ele utilizado na compensação de débitos próprios.
Numero da decisão: 1302-001.671
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Alberto Pinto Souza Junior - Presidente. (assinado digitalmente) Eduardo de Andrade - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Junior (presidente da turma), Márcio Rodrigo Frizzo, Waldir Veiga Rocha, Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Eduardo de Andrade e Hélio Eduardo de Paiva Araújo.
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE