Numero do processo: 10875.908073/2011-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Jun 12 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Data do fato gerador: 28/02/2006
ESTIMATIVA MENSAL APURADA COM BASE NA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. INDÉBITO NÃO CARACTERIZADO. DIREITO CREDITÓRIO NÃO RECONHECIDO.
A estimativa mensal apurada com base na legislação de regência não se caracteriza como indébito a ser utilizado em compensação tributária. No caso de o valor total antecipado no ano, a título de estimativas mensais e retenções na fonte, superar o IRPJ ou CSLL devidos em base anual, o direito creditório passível de restituição ou compensação é o saldo negativo, e não cada estimativa isoladamente considerada.
Numero da decisão: 1402-004.602
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10875.908071/2011-88, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marco Rogerio Borges, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Evandro Correa Dias, Júnia Roberta Gouveia Sampaio
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE
Numero do processo: 13964.000284/2004-20
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Jun 10 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES)
Ano-calendário: 2005
SIMPLES. EXCLUSÃO. REPARAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. SÚMULA CARF N° 57.
A prestação de serviços de manutenção, assistência técnica, instalação ou reparos em máquinas e equipamentos, bem como os serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento de metais, não se equiparam a serviços profissionais prestados por engenheiros e não impedem o ingresso ou a permanência da pessoa jurídica no Simples Federal, consoante determinação da Súmula CARF nº 57.
Numero da decisão: 1002-001.250
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Ailton Neves da Silva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Jose Luz de Macedo - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ailton Neves da Silva, Marcelo Jose Luz de Macedo, Rafael Zedral e Thiago Dayan da Luz Barros
Nome do relator: MARCELO JOSE LUZ DE MACEDO
Numero do processo: 10675.900851/2010-55
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 05 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2004
DIREITO CREDITÓRIO. COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. ADIMPLEMENTO DE ESTIMATIVAS POR COMPENSAÇÃO. PRESCINDIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO PARA COMPOR SALDO NEGATIVO. PARECER NORMATIVO COSIT/RFB Nº 2/2018.
A declaração de compensação regularmente declarada tem o efeito de extinguir o crédito tributário, inclusive, para fins de composição do saldo negativo. Assim, a não homologação da DCOMP não macula o crédito relativo ao saldo negativo apurado ao final do ano-calendário, pois o crédito tributário desta estimativa fora definitivamente constituído, e será objeto de cobrança em processo administrativo próprio. Tal entendimento, inclusive, é corroborado pelo Parecer Normativo COSIT nº 2, de 03 dezembro 2018.
Numero da decisão: 1001-001.751
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Sérgio Abelson - Presidente
(documento assinado digitalmente)
André Severo Chaves - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Abelson (Presidente), André Severo Chaves, Andréa Machado Millan e José Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: ANDRE SEVERO CHAVES
Numero do processo: 13816.000015/2007-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Ano-calendário: 2004
EXCLUSÃO DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS E DA COFINS NA DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CSLL.
O valor dos créditos correspondentes à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, apurados no regime não cumulativo,
não constitui hipótese de exclusão na apuração do cálculo da CSLL
Numero da decisão: 1202-000.642
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Nereida de Miranda Finamore Horta
Numero do processo: 11080.015108/2008-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2003, 2004
INCIDENTE DE INTEMPESTIVIDADE. ANÁLISE.
A impugnação apresentada fora do prazo legal somente é passível de apreciação pelas DRJ se a tempestividade for suscitada.
IMPUGNAÇÃO. TEMPESTIVIDADE. SÚMULA CARF Nº 9.
É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicilio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1301-000.621
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Ausente momentaneamente o conselheiro Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior.
Nome do relator: GUILHERME POLLASTRI GOMES DA SILVA
Numero do processo: 17883.000303/2005-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Anocalendário:
2000, 2001
Ementa:
NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA NÃO
COMPROVADA.
Não comprovado nos autos a alegação de que a fiscalização reteve os livros
fiscais após o encerramento da ação fiscal e tendo a recorrente apresentado
regularmente seus argumentos, não se configura a alegada restrição à sua
defesa.
DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA.
O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extinguese,
segundo o previsto pelo artigo 150 do CTN, em cinco anos contados da
ocorrência do fato gerador do tributo, desde que exista o pagamento
antecipado e a declaração prévia do débito. Não ocorrendo o pagamento
antecipado, o prazo decadencial qüinqüenal contase
do primeiro dia do
exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
IRPJ. PAGAMENTOS EFETUADOS COM RECURSOS DE ORIGEM
NÃO COMPROVADA. HIPÓTESE DE PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE
RECEITAS NÃO PREVISTA EM LEI.
Incabível o lançamento que adota os próprios pagamentos escriturados como
base de cálculo da omissão de receitas, sob o fundamento de terem sido
pagos com recursos de origem não comprovada. Não tendo sido comprovada
a origem dos recursos, oriundos de devolução de mútuo por terceiros, caberia
à fiscalização demonstrar que o caixa da empresa não suportava os encargos,
configurando assim saldo credor de caixa revelador da omissão de receitas. A
composição da base de cálculo eleita para apurar o montante tributável padece de vício material insanável, pois não encontra respaldo na legislação
do Imposto de Renda, impondose
o cancelamento da autuação.
DECORRÊNCIA. PIS, COFINS E CSLL.
Tratandose
de tributação reflexa de irregularidade descrita e analisada no
lançamento de IRPJ, constante do mesmo processo, e dada à relação de causa
e efeito, aplicase
o mesmo entendimento ao PIS, à Cofins e à CSLL.
Numero da decisão: 1302-000.798
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar as nulidades argüidas, negar provimento ao recurso de ofício e dar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Luiz Tadeu Matosinho Machado
Numero do processo: 11080.006020/2007-42
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano calendário:2002, 2003
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRAZO DE RECURSO.
PEREMPÇÃO.
Não se conhece das razões do recurso apresentado fora do prazo previsto no art. 33 do Decreto n° 70.235172.
Numero da decisão: 1802-001.025
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NÃO
conhecer do recurso intempestivo.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Nelso Kichel
Numero do processo: 13052.000111/2005-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Exercício: 2002
SIMPLES FEDERAL. LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA. - Ficando caracterizado que o contribuinte locou mão de obra, fica demonstrado que
exerce atividade vedada no art. 9°, inciso XII, alínea f, da Lei no 9.317, de 1996.
EXCLUSÃO. EXCLUSÃO RETROATIVA. IN SRF N°. 355, de 2003.
SÚMULA CARF N° 56. - A exclusão depende de comprovação das causas
nos períodos definidos na lei. A exegese do inciso II, do parágrafo único, do art. 24 da IN SRF n° 355, de 2003, determina que pode haver o diferimento da exclusão para 01/01/2002, mas para efetuar a exclusão a partir desta data a situação excludente deve estar comprovada em 2001.
Numero da decisão: 1101-000.640
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro
Numero do processo: 15563.000763/2008-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2004
INOCORRÊNCIA DA NULIDADE DO LANÇAMENTO Não foi atendido
os preceitos do artigo 142 do CTN, aos requisitos dos artigos 9º e 10 do Decreto n° 70.235/1972, portanto, está afastada a hipótese de nulidade do lançamento.
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA Consideram-se não impugnadas as
matérias que não tenham sido expressamente contestadas pela contribuinte.
MULTA DE OFÍCIO DE 75% É devida nos termos do artigo 44 da Lei nº
9430/1996
JUROS SELIC Devem ser aplicados nos termos da Súmula nº 4 do CARF.
INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADE. APRECIAÇÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA Vedação nos termos da Súmula nº 2 do CARF.
LANÇAMENTOS REFLEXOS O decidido quanto ao lançamento principal
deve ser aplicado aos lançamentos reflexos, dada a relação de causa e efeito que os vinculam.
Numero da decisão: 1202-000.615
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Nereida de Miranda Finamore Horta
Numero do processo: 10166.012290/2006-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Ementa: POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO ENTRE CRÉDITOS DE CSLL, PIS E COFINS, RETIDOS INDEVIDAMENTE E OS DÉBITOS DESSAS MESMAS CONTRIBUIÇÕES RETIDOS E CONFESSADOS ESPONTANEAMENTE: A Associação é credora do Fisco em razão das retenções indevidas efetuadas pelas tomadoras de serviços sobre os valores pagos à ela, pois além dela não ser a real prestadora do serviço médico sobre o qual incide às contribuições ao PIS, a COFINS e a CSLL, os serviços de intermediação que ela presta não estão sujeitos às referidas retenções, sendo essas indubitavelmente indevidas e passíveis de restituição. A Associação também é devedora do Fisco em razão da retenção e recolhimento das contribuições sociais incidentes sobre a prestação de serviços médicos. Donde se conclui que a Associação é credora e devedora do Fisco em relação aos mesmos tributos e em relação aos mesmos valores, podendo requerer a compensação desses nos termos do artigo 170 do CTN e do artigo 74 da Lei n° 9.430/96.
DO EXCESSO DE FORMALISMO EM DETRIMENTO DAS PROVAS ACOSTADAS AOS AUTOS. Não se pode primar pelo formalismo em detrimento da apuração dos fatos reais, assim se o contribuinte logrou êxito em demonstrar ser credor e devedor do Fisco em relação aos mesmos valores, a compensação deve ser homologada.
Numero da decisão: 1102-000.581
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator, vencidos os conselheiros Leonardo de Andrade Couto e Eduardo Martins Neiva Monteiro, que negavam provimento.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: João Carlos de Lima Junior
