Numero do processo: 13643.000475/2004-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Exercício: 2004
VEDAÇÃO À OPÇÃO. SÓCIO PARTICIPANTE TAMBÉM DE OUTRA EMPRESA. LIMITE GLOBAL DA RECEITA BRUTA.
Não poderá optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite estabelecido para as Empresas de Pequeno Porte. Irrelevante se a outra empresa, da qual o sócio também participa, é ou não optante pelo Sistema Integrado de Pagamento.
Numero da decisão: 1301-000.796
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, negar provimento
ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Conselheiro Relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA
Numero do processo: 19515.005872/2009-39
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 2005
PRELIMINAR DE DECADÊNCIA DO LANÇAMENTO. DOLO, FRAUDE
OU SIMULAÇÃO.
Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se
homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou
simulação.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. CABIMENTO.
O sujeito passivo que, reiteradamente, insere elementos inexatos em sua declaração, afasta a possibilidade de desatenção eventual, justificando a aplicação da multa qualificada.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. LEI Nº 9.430, DE 1996. LEI Nº
11.488, DE 2007.
O lançamento reporta-se
à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se
pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou
revogada.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 2005
PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO.
Não é nulo o lançamento que se embasa em regulamento, o qual,
consolidando a legislação correspondente, menciona, em cada um de seus dispositivos, o respectivo fundamento legal.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Exercício: 2005
LANÇAMENTO TRIMESTRAL. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO FATO
GERADOR. ASPECTO TEMPORAL.
Não procede a autuação fiscal em que tenha havido erro na identificação do fato gerador do Pis, em seu aspecto temporal, por ter sido lançado por períodos de apuração trimestrais em vez de mensais.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Exercício: 2005
LANÇAMENTO TRIMESTRAL. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO FATO
GERADOR. ASPECTO TEMPORAL.
Não procede a autuação fiscal em que tenha havido erro na identificação do fato gerador da Cofins, em seu aspecto temporal, por ter sido lançado por períodos de apuração trimestrais em vez de mensais.
Numero da decisão: 1803-001.366
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, para excluir as exigências remanescentes relativas ao Pis e à Cofins, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Ausentes,justificadamente, os Conselheiros Victor Humberto da Silva Maizman e Meigan Sack
Rodrigues.
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes
Numero do processo: 10707.000871/2008-95
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
ANO-CALENDÁRIO:
2003, 2004
OMISSÃO DE RECEITA - A
ausência de contabilização de receitas da
empresa caracteriza o ilícito fiscal e justifica o lançamento de ofício sobre as
parcelas subtraídas ao crivo do imposto, sem prejuízo da tributação sobre o
lucro apurado. É legítima a imposição de arbitramento quando constatada a
omissão do registro, obtida mediante informação das empresas pagadoras.
PROCEDIMENTO FISCAL. DESCLASSIFICAÇÃO DE ESCRITA E
ARBITRAMENTO DE LUCROS - Sendo
a aplicação desses instrumentos
prerrogativa da Fazenda Pública como salvaguarda do crédito tributário, não
pode o contribuinte reclamar a aplicação para furtarse
ao pagamento do justo
valor do imposto.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA: CSLL. PIS. COFINS.
Aplica-se
as exigência ditas decorrentes o que foi decido em relação à
exigência matriz nos casos de íntima relação de causa e efeito entre elas.
INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE. LEI OU ATO
NORMATIVO. APRECIAÇÃO.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) não é competente para
se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula Carf nº
2), isso porque, a instância administrativa não é foro apropriado para
discussões desta natureza, pois qualquer discussão sobre a
constitucionalidade e/ou ilegalidade de normas jurídicas deve ser submetida
ao crivo do Poder Judiciário que detém, com exclusividade, a prerrogativa
dos mecanismos de controle repressivo de constitucionalidade, regulados pela
própria Constituição Federal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 1803-001.299
Decisão: Acordam os membros da 3ª Turma Especial da 4ª Câmara da 1ª Seção do
CARF, por unanimidade de votos negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto
que acompanham o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Sergio Luiz Bezerra Presta
Numero do processo: 13709.000345/2006-31
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE - SIMPLES
Exercício: 2007
OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
Numero da decisão: 1801-001.084
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer o recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Ausentes momentaneamente os Conselheiros Guilherme Pollastri Gomes da Silva e Maria de Lourdes Ramirez. Participou do julgamento o Conselheiro Antônio Carlos Guidoni Filho.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva
Numero do processo: 13807.000831/2003-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 1999
Ementa: EXAME DO DIREITO CREDITÓRIO. DECADÊNCIA.
INAPLICABILIDADE.
O instituto da decadência é aplicável apenas aos casos de lançamento ou constituição do crédito tributário. Inexiste previsão legal estipulando prazo para o fisco proceder ao exame da certeza e liquidez do direito creditório pleiteado pelo contribuinte.
DECLARAÇÃO DIPJ/DCTF RETIFICADORA. ENTREGA APÓS EXAME DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. EFEITOS.
Não produzem nenhum efeito as declarações DIPJ/DCTFs retificadoras entregues após o exame do pedido de restituição feito pela autoridade administrativa, que foi analisado adequadamente com a situação fática que se apresentava no momento desse exame.
APRESENTAÇÃO DE PROVAS. MOMENTO. PRECLUSÃO.
Não demonstrada a ocorrência de alguma das hipóteses previstas no § 4º do art. 16, do Decreto 70.235, de 1972 e alterações, não há como se examinar os documentos trazidos na fase recursal, face à ocorrência da preclusão.
SALDO NEGATIVO DO IRPJ. COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL. IRRF.
RENDIMENTOS CORRESPONDENTES. OFERECIMENTO À TRIBUTAÇÃO
A parcela do IRRF que compõe o saldo negativo do IRPJ apurado na
declaração DIPJ, por expressa disposição legal, somente pode ser aproveitada no montante consignado pelos comprovantes de retenção emitidos em nome do beneficiário pelas fontes pagadoras.
O valor do IRRF somente poderá ser aproveitado na declaração DIPJ se os respectivos rendimentos forem, comprovadamente, oferecidos à tributação.
Numero da decisão: 1202-000.699
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencido(a)s o(a)s Conselheiro(a)s Nereida de Miranda Finamore Horta, Geraldo Valentim Neto e Orlando José Gonçalves Bueno. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos Alberto Donassolo.
Nome do relator: ORLANDO JOSE GONCALVES BUENO
Numero do processo: 19515.003458/2005-61
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2001
AUTO DE INFRAÇÃO. INCENTIVOS FISCAIS. NÃO IDENTIFICAÇÃO
DE DÉBITOS FISCAIS. IMPROCEDÊNCIA.
Não tendo sido identificadas, no auto de infração ou em qualquer documento que o integre, as supostas pendências e os pretensos débitos dos quais se acusa a Recorrente, alegadamente impeditivos de aplicação em incentivos fiscais, não procede a exigência fiscal correspondente.
Numero da decisão: 1803-001.365
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Victor Humberto da Silva Maizman e Meigan
Sack Rodrigues.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes
Numero do processo: 10768.015971/2002-14
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2002
PRAZO DECADENCIAL PARA O LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
HOMOLOGAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO.
INAPLICABILIDADE.
O prazo decadencial previsto no art. 173, I, do CTN, diz respeito ao prazo
limite para a Fazenda Pública efetuar lançamentos de ofício, não se
comunicando este prazo com aquele que ela tem para proceder a prevista
homologação da Declaração de Compensação entregue pelo contribuinte, na
qual será examinada a certeza e liquidez do crédito pleiteado.
HOMOLOGAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO.
Homologa-se a compensação declarada pelo contribuinte, no limite do direito
creditório reconhecido pelo julgador como certo e líquido, com base na sua
convicção acerca das provas apresentadas.
RECEITAS FINANCEIRAS FASE PRÉOPERACIONAL
As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real devem registrar no
ativo diferido o saldo líquido negativo entre receitas e despesas financeiras,
quando provenientes de recursos classificáveis no referido subgrupo. Sendo
positiva, tal diferença diminuirá o total das despesas préoperacionais
registradas. O eventual excesso remanescente deverá compor o lucro líquido
do exercício.
Numero da decisão: 1103-000.596
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR
provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer o direito creditório da contribuinte nos valores de R$ 2.133,31 em 1998, R$ 16.693,22 em 1999 e R$ 274.920,42 em 2000.
Nome do relator: MARIO SERGIO FERNANDES BARROSO
Numero do processo: 10670.005160/2008-71
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 02 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 02 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SIMPLES NACIONAL
Ano-calendário: 2009
SIMPLES NACIONAL. VEDAÇÃO.
Não pode ingressar no Simples Nacional a empresa que possua débito com a Fazenda Pública Nacional, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa (artigo 17, inciso V, Lei Complementar nº 123/08).
Numero da decisão: 1801-000.876
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES
Numero do processo: 10280.901700/2009-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 2007
ESTIMATIVAS RECOLHIDAS A MAIOR QUE O DEVIDO. ERRO NA
BASE DE CÁLCULO. INDÉBITO. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE.
O recolhimento a título de estimativas em montante maior que o devido após retificação na base de cálculo faz gerar indébito passível de repetição pela via da compensação. Afastado o motivo jurídico do indeferimento da homologação da compensação, cabe à unidade de origem analisar a existência, suficiência e disponibilidade do crédito.
Numero da decisão: 1202-000.669
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar a proposta de conversão do julgamento em diligência formulada pelo conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro, vencido o proponente. Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso
voluntário, retornando o processo à repartição de origem para confirmação do crédito compensado.
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER
Numero do processo: 10768.100390/2007-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SIMPLES NACIONAL
Ano-calendário: 2007
PEDIDO DE INCLUSÃO. MEIO INADEQUADO.
O pedido de opção pelo Simples Nacional, para o ano de 2007, devia ser realizado por meio da internet no período de 01/07/2007 a 20/08/2007. Incabível a discussão administrativa das pendências eventualmente existências se a contribuinte não formaliza sua opção na forma prevista na legislação.
Numero da decisão: 1101-000.717
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa