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4735360 #
Numero do processo: 16327.001341/2005-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: LUCROS NO EXTERIOR AUFERIDOS EM 1996 E 1997 - LEI N° 9.249/95 - ALTERAÇÃO DO ASPECTO TEMPORAL DA HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA PELA IN SRF 38/96 - IMPOSSIBILIDADE - DECADÊNCIA - Antes do advento da Lei n° 9.532/97, o regime de tributação dos lucros das controladas no exterior observava o momento em que tais lucros eram auferidos, não havendo na Lei n° 9.249/95 qualquer elemento que considerasse a efetiva disponibilização como componente temporal da hipótese de incidência. Os lucros auferidos durante os anos-calendário de 1996 e 1997 deveriam ser adicionados ao lucro real em 31 de dezembro de 1996 e 1997 respectivamente, e não pelo montante efetivamente disponibilizado a posteriori. O lançamento de ofício sob a égide do art. 25 da Lei n° 9.249/95 deve, portanto, reportar-se a 31 de dezembro de cada ano como data do fato gerador. TAXA DE CÂMBIO - a taxa de câmbio- a ser observada para conversão dos lucros auferidos pela coligada/controlada estrangeira é o dia 31 de dezembro de cada ano calendário em que foram apurados, pois é nesta data que ocorre o encerramento de cada período base, nos termos dos artigos 25 da Lei n° 9.249/95 e 6°, § 2° da IN SRF n.° 213, de 07/10/2002. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL - IMPOSSIBILIDADE DA EXIGÊNCIA SOBRE LUCROS APURADOS _ ANTES DE 01/10/1999, POR FALTA DE PREVISÃO LEGAL - Até o advento da Medida Provisória n° 1.858-6, de 29/06/1999, a CSLL não incidia sobre os lucros oriundos do exterior. Somente a partir de 01/10/1999 os lucros apurados no exterior passaram a integrar a base de cálculo da CSLL, em virtude de sua incidência ter sido instituída pela MP n° 1.858-6/99. LEI N° 9,532/97 - LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR - INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL - EMPREGO DO VALOR - DISPONIBILIZAÇÃO - A integralização de capital mediante entrega da participação acionária de controlada no exterior configura o emprego dos lucros em favor da investidora brasileira e caracteriza a disponibilização do valor para fins de tributação, a teor das disposições da Lei n° 9.532/97, em seu art. 1°, § 2°, alínea "b", item 4.
Numero da decisão: 1102-000.151
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara da Segunda Tumia Ordinária em: I- Por maioria de votos, RECONHECER a decadência em relação aos lucros auferidos em 1996 e 1997, vencidos os Conselheiros Marcos Antônio Pires e Sandra Maria Faroni. II- DAR provimento PARCIAL ao recurso nos seguintes teimos: 1) Pelo VOTO de QUALIDADE, manter a exigência relacionada à disponibilização dos lucros representada pela transferência da participação societária para integralização de capital de outra empresa. Vencidos os Conselheiros João Carlos de Lima Junior (relator), José Carlos Passuello e Natanael Vieira dos Santos. Designada para redigir o voto vencedor quanto a esta matéria a Conselheira Sandra Maria Faroni; 2) Por unanimidade de votos: a) AFASTAR a alegação de duplicidade em relação a uma parcela do lançamento; b) AFASTAR a parcela da exigência decorrente da divergência entre a taxade conversão utilizada pelo contribuinte no oferecimento à tributação- e a adotada pelafiscalização; c) AFASTAR a tributação pela CSLL em relação aos lucros apurados até outubro de 1999; d) DETERMINAR a compensação do imposto pago no exterior, nos termosda lei; e) ADEQUAR a exigência a título de compensação indevida de prejuízos aodecidido no presente acórdão.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior

4714242 #
Numero do processo: 13805.006159/93-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - VERIFICAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR DO TRIBUTO - O lançamento deve ter correspondência com os fatos que se enquadrem na hipótese legal e que configurem o embasamento suficiente e necessário à incidência tributária. LANÇAMENTO - O lançamento deve basear-se em informações comprovadas nos autos, bem como em procedimentos fiscais que demonstrem de maneira inequívoca a determinação da matéria tributável. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-12533
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso de ofívio e DAR provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira

4716768 #
Numero do processo: 13811.002996/99-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: APLICAÇÃO DA NORMA TRIBUTÁRIA - ANALOGIA - Da integração da norma tributária por analogia não deverá resultar prejuízo no reconhecimento de direito do sujeito passivo, devendo o intérprete, na hipótese concreta, buscar aplicar a norma que melhor possa adequar-se ao caso concreto. IRPJ - EMISSÃO DE CERTIFICADOS DE INCENTIVOS FISCAIS - PEDIDO DE REVISÃO - Em prestígio ao princípio da legalidade, na ausência de norma expressa que fixe o termo final para solicitar a revisão de extrato de aplicação em incentivos fiscais, deverá ser reconhecida a tempestividade do pedido formulado dentro do prazo qüinqüenal de decadência do direito à restituição ou compensação de indébitos, em respeito ao equilíbrio entre o prazo do direito do Fisco para lançar e aquele dado ao sujeito passivo para pleitear seus direitos, ressalvando-se à Administração Tributária a possibilidade de conferir a liquidez e certeza do respectivo valor. Recurso provido. (DOU 11/03/2002)
Numero da decisão: 103-20784
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Mary Elbe Gomes Queiroz

4713647 #
Numero do processo: 13805.001583/92-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: TRIBUTAÇÃO DECORRENTE - Os lançamentos decorrentes devem se amalgamar à exigência principal. VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Os juros de mora equivalentes à Taxa Referencial Diária somente têm lugar a partir do advento do artigo 3º, inciso I, da Medida Provisória n.º 298, de 29.07.1991 (DOU de 30.07.1991), convertida na Lei n.º 8.218, de 29.08.1991. A TRD é uma taxa de juros fixada por lei (art. 161, § 1º do CTN), conforme assentou o Egrégio Supremo Tribunal Federal, não-ocorrendo, por conseguinte, qualquer lesão ao artigo 192, § 3º da Constituição Federal, tendo em vista que este dispositivo, além de não ser auto-aplicável refere-se, tão-somente aos empréstimos intermediados por instituições financeiras. (Publicado no D.O.U de 23/08/00).
Numero da decisão: 103-20325
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4713789 #
Numero do processo: 13805.002686/92-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri May 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - Uma vez dado provimento parcial ao processo principal, o processo decorrente deve seguir o mesmo caminho face à íntima relação de causa e efeito entre ambos, porém, no presente a alíquota deve ser ajustada para 0,50 conforme decidido pelo E. STF.
Numero da decisão: 107-05977
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a alíquota do FINSOCIAL e ajustar a exigência ao decidido no processo principal.
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães

4715066 #
Numero do processo: 13807.008072/00-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO-INCIDÊNCIA - ATO DECLARATÓRIO N. 95/99 - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos de desligamentos voluntários, inclusive para aposentadoria, são meras indenizações, motivo pelo qual não há que se falar em incidência do imposto de renda da pessoa física, sendo a restituição do tributo recolhido indevidamente direito do contribuinte. Este direito foi reconhecido pelo Ato Declaratório n. 95/99. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45095
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva

4718466 #
Numero do processo: 13830.000295/98-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - SALDO DAS DISPONIBILIDADES EM 31 DE DEZEMBRO - Exs.: 1993. Justifica o lançamento do imposto de renda com base no acréscimo patrimonial a descoberto, quando os rendimentos declarados não são suficientes para suportar os gastos efetuados. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11152
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Ricardo Baptista Carneiro Leão

4713623 #
Numero do processo: 13805.001393/92-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA DO BALANÇO. DIFERENÇA IPC/BTNF.- É legitima a correção monetária das demonstração financeiras do período-base de 1990, variação do IPC, em vez do BTNF, conforme reconhece a Lei n.º 8.200/91. (DOU 05/06/01)
Numero da decisão: 103-20601
Decisão: Por unanimidade de votos DAR provimento ao recurso
Nome do relator: Julio Cezar da Fonseca Furtado

4717051 #
Numero do processo: 13819.000876/99-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 27 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Jul 27 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PDV - DECADÊNCIA - PRELIMINAR REJEITADA - O exercício do direito à restituição se inicia quando o contribuinte pode exercê-lo, efetivamente, quando tem ciência oficial da retenção indevida, desse prazo iniciando-se a contagem do prazo de decadência. Afastada a decadência tributária - Baixa dos autos para autoridade de origem a fim de apreciar o mérito. Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-12120
Decisão: Por maioria de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para apreciação do mérito. Vencida a Conselheira Iacy Nogueira Martins Morais.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno

4715901 #
Numero do processo: 13808.001556/00-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO — PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - O § 6° do art. 195 da Constituição Federal estabelece que as contribuições sociais somente podem ser exigidas após decorridos 90 dias da data da publicação da lei que as houver instituídas ou modificadas. BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE LUCRO LÍQUIDO. ADIÇÃO DE VALORES REFERENTES A JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. O parágrafo 10, do artigo 9º da Lei n° 9.249/95 determina que os juros sobre o capital próprio devem ser adicionados a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. A revogação deste dispositivo só passou a ter efeito financeiro a partir de 1° de janeiro de 1997 e, portanto, para os fatos geradores ocorridos durante a vigência, o dispositivo revogado era aplicável conforme o disposto no artigo 144 do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 101-93.811
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência as parcelas relativas aos meses de janeiro, fevereiro e março de 1996, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez