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4566340 #
Numero do processo: 10920.005514/2007-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2002 COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL. LIMITE. A pessoa jurídica que desempenha atividade industrial e é titular de programa de exportação concedido pela Comissão Befiex não se submete ao limite de trinta por cento na compensação de prejuízos fiscais. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL Ano-calendário: 2002 COMPENSAÇÃO DE BASE NEGATIVA. LIMITE. A concessão, pela Comissão Befiex, de programa de exportação, não autoriza a pessoa jurídica titular desse benefício a compensar base de cálculo negativa da contribuição social em montante superior a trinta por cento do lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões prescritas na legislação da CSLL.
Numero da decisão: 1201-000.709
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR PARCIAL provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCELO CUBA NETTO

4565870 #
Numero do processo: 13876.001048/2008-43
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2007 SIMPLES NACIONAL. VEDAÇÃO. DÉBITOS ATIVOS SEM SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. Não pode ingressar no Simples Nacional a pessoa jurídica que tenha débitos para com a Fazenda Pública Federal, Estadual ou Municipal, sem suspensão de exigibilidade, e que não prove que tenha regularizado sua situação dentro do prazo estabelecido pela legislação em vigor.
Numero da decisão: 1801-001.136
Decisão: Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ

4555569 #
Numero do processo: 10875.004309/2004-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 30/06/1999, 31/07/1999, 30/11/1999 AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. NULIDADE. A ausência de indicação correta e completa da matéria tributável, mediante a adequada descrição do fato imputável e das disposições legais infringidas, caracteriza vício material do lançamento, impondo-se a decretação de nulidade do feito, por cerceamento de direito de defesa.
Numero da decisão: 1401-000.665
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS

4565796 #
Numero do processo: 10850.900606/2008-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Ano-calendário: 1999 Ementa: IRPJ. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. RECOLHIMENTO INDEVIDO. Deve ser reconhecido o direito creditório apurado em diligência fiscal quando comprovado o recolhimento indevido do IRPJ, com base em elementos constantes do DARF, da DIPJ e da DCTF. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 1202-000.789
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para acatar o direito creditório indicado no relatório da diligência fiscal realizada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NELSON LOSSO FILHO

4567783 #
Numero do processo: 10166.722766/2010-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2012 MPF. PRORROGAÇÃO DE PRAZO. VALIDADE Não há que se falar em nulidade, uma vez comprovado que as prorrogações de prazo foram feitas de acordo com a legislação de regência. INTIMAÇÃO. PRAZOS. Rejeita-se a preliminar de nulidade, uma vez comprovado que os termos de intimação respeitaram os prazos estabelecidos pelo art. 71 da MP nº 2.158-35/2001. DOCUMENTOS INIDÔNEOS. EFETIVIDADE NÃO COMPROVADA. Não restando comprovado o pagamento e o efetivo ingresso das mercadorias objeto de notas fiscais emitidas por empresas inexistentes de fato, as citadas notas devem ser consideradas inidôneas, independentemente de ato declaratório anterior. PREJUÍZOS FISCAIS. Correto o cálculo do tributo devido, uma vez realizada a devida compensação do prejuízo declarado e constante do LALUR no período de apuração correspondente, mediante a dedução dessa quantia do valor da infração lançada, para a determinação do valor tributável e consequente imposto devido. ADICIONAL DO IRPJ. Correta a apuração do adicional de IRPJ, uma vez que somente foi tributado o valor excedente ao limite trimestral de R$ 60.000,00. PIS E COFINS LANÇADOS DE OFÍCIO. MESMA AÇÃO FISCAL. DEDUÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ/CSLL. CABIMENTO. Devem ser deduzidos na reconstituição do Lucro Liquido, bem como do Lucro Real, o PIS e a COFINS lançados concomitantemente, na mesma ação fiscal. Isso porque não há qualquer impedimento legal nesse sentido, haja vista que o lançamento de oficio não implica na suspensão da exigibilidade dos tributos exigidos, que somente ocorrerá na hipótese de impugnação tempestiva. A penalidade em face de infrações é a multa de oficio, que incidente proporcionalmente ao tributo, e não a majoração deste. MULTA QUALIFICADA. CONFISCO. Os órgãos julgadores administrativos não detêm competência para apreciar arguições de inconstitucionalidade. Súmula CARF nº 2. MULTA QUALIFICADA. DOLO. A prática reiterada de contabilização de notas fiscais inidôneas, relativas à operações cuja efetividade não resta comprovada, enseja a qualificação da multa de ofício. LANÇAMENTOS DECORRENTES A decisão tomada em relação ao lançamento principal (IRPJ) aplica-se aos lançamentos decorrentes (CSLL, PIS e COFINS), em razão da íntima relação de causa e efeito existente entre os mesmos. CSLL. DESPESA INEXISTENTE. A contabilização de notas fiscais inidôneas, que representam custos e despesas inexistentes, deve ser desconsiderada tanto do lucro líquido como do lucro real, para a correta apuração do tributo devido. Recurso Voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 1402-001.268
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito,dar provimento parcial ao recurso para acatar a dedução do PIS e da Cofins lançados de ofício na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, que dava provimento integral. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (assinado digitalmente) Antônio José Praga de Souza – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio José Praga de Souza, Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: ANTONIO JOSE PRAGA DE SOUZA

4566950 #
Numero do processo: 10215.720150/2010-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2007 PESSOAS JURÍDICAS OBRIGADAS À APURAÇÃO DO LUCRO REAL. REFIS. OPÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO. POSSIBILIDADE. O art. 4º da Lei nº 9.964/00 autorizou que certas pessoas jurídicas, obrigadas à apuração do lucro real, optassem, excepcionalmente, pelo lucro presumido, no período em que estivessem submetidas ao Programa de Recuperação Fiscal - REFIS. No ano de encerramento da participação da pessoa jurídica no REFIS, a aplicação do permissivo deve ser reconhecida ainda que o dia de encerramento do programa tenha ocorrido antes do momento hábil de opção do lucro presumido, hipótese em que a possibilidade da opção é estendida a esta última data. Recurso de Ofício Negado Provimento.
Numero da decisão: 1402-001.128
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passa a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

4556113 #
Numero do processo: 13830.000318/2009-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples Ano-calendário: 2009 Ementa: OPÇÃO. SIMPLES. DEFERIMENTO. REGULARIDADE FISCAL. COMPROVAÇÃO. Comprovado o pagamento ou suspensa a exigibilidade dos tributos em aberto à época do pleito, deve ser deferida a inclusão no Simples.
Numero da decisão: 1102-000.780
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: SILVANA RESCIGNO GUERRA BARRETTO

4567087 #
Numero do processo: 10860.002254/00-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 1996, 1997, 1998, 1999, 2000 DECADÊNCIA. FORMALIDADES. FUNDAMENTO DAS DECISÕES ADMINISTRATIVAS NOS AUTOS. AFASTABILIDADE. O pedido de restituição do crédito decorrente de saldo negativo de IRPJ e CSLL não foram atingidos pela decadência, visto ter sido feito dentro do prazo de 5 anos contados da apuração do saldo negativo de 1996 a 2000, qual seja em 09/01/2001. Desta forma, caberá à DRJ analisar a materialidade do crédito tributário, visto que a decisão recorrida se pautou apenas em aspectos formais e na decadência. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Numero da decisão: 1201-000.741
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR parcial provimento ao Recurso, para afastar a questão quanto à decadência , devendo os autos serem remetidos à DRJ para análise e julgamento do mérito quanto ao crédito tributário retido na fonte e a composição do indébito, visto que as decisões proferidas nesses autos pautaram-se apenas em negar o crédito sob o aspecto da formalidade ou da decadência, não adentrando à materialidade da composição do crédito tributário.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: RAFAEL CORREIA FUSO

4555070 #
Numero do processo: 10120.006674/2007-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Apr 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2003 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO SUPRIDA. INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS ALCANCE DA SÚMULA CARF nº 57. A Súmula CARF nº 57 aplica-se a qualquer forma de execução dos serviços nela descritos, em qualquer espécie de máquina ou equipamento, desde que seja possível presumir, a partir de sua baixa complexidade (evidenciada, dentre outros aspectos, pela receita bruta da pessoa jurídica), que tais atividades poderiam ser exercidas por tecnólogos e técnicos de nível médio.
Numero da decisão: 1101-000.844
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em ACOLHER os embargos de declaração, mas sem lhes dar efeitos infringentes, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) VALMAR FONSECA DE MENEZES - Presidente. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes (presidente da turma), José Ricardo da Silva (vice-presidente), Edeli Pereira Bessa, Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, Nara Cristina Takeda Taga e João Carlos de Figueiredo Neto.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

4565789 #
Numero do processo: 10768.016031/99-50
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Data do fato gerador: 31/12/1997 SALDO NEGATIVO DE IRPJ - PEDIDOS DE COMPENSAÇÃO - HOMOLOGAÇÃO TÁCITA Os pedidos de compensação que se encontravam pendentes de apreciação pela autoridade administrativa em 01/10/2002 foram considerados declaração de compensação, desde o seu protocolo, para os efeitos previstos no art. 74 da Lei 9.430/1996 (com as alterações da Lei 10.637/2002 e 10.833/2003). O prazo para homologação da compensação declarada pelo sujeito passivo é de 5 (cinco) anos, contado da data da entrega da declaração de compensação (art. 74, § 5º, da Lei 9.430/1996). As providências ao longo do tempo que implicam em medidas de instrução processual não suspendem o prazo para a homologação tácita da compensação de débito. Os pedidos de compensação apresentados em 22/07/1999 e 15/09/1999 restaram homologados tacitamente em 22/07/2004 e 15/09/2004, respectivamente. Atos supervenientes, ainda que promovidos pelo Contribuinte, não tem o condão de reverter essa situação. DIREITO CREDITÓRIO - FORMAÇÃO DE SALDO NEGATIVO PASSÍVEL DE RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO Um determinado saldo negativo só é “transferido” de um período para outro, ou melhor, só é levado para a frente, renovando-se no tempo, na medida em que contribua para a formação de saldos negativos em períodos subseqüentes, o que se dá pela sua utilização na quitação de estimativas mensais destes outros períodos, via procedimento de compensação. Mas se a própria DIPJ do ano-base 1997 indica que a Contribuinte apurou prejuízo em todos os balancetes de estimativas mensais, não haveria como ela aproveitar os alegados saldos de 1995 e 1996 para quitar estimativas em 1997. Se a negativa em relação a 1997 abrange todo o crédito por ela pleiteado, inclusive os supostos saldos de 1995 e 1996, uma vez que eles não foram reivindicados diretamente, de forma autônoma, mas sim apresentados como justificativa para o saldo negativo de 1997, não há que se falar em preclusão de matéria. A verificação da contribuição dos valores retidos propriamente em 1997, no montante de R$ 15.242,67, para a formação de saldo negativo a ser restituído ou compensado deixa de ter relevância, eis que a homologação tácita em relação aos outros débitos já absorveu totalmente esse valor. Para débito cuja compensação não foi homologada tacitamente, e não havendo crédito remanescente para a sua quitação, deve ser mantida a decisão recorrida.
Numero da decisão: 1802-001.170
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA