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4653210 #
Numero do processo: 10410.003750/99-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - A isenção de tributação de rendimentos em virtude de moléstia grave, apenas incide nas verbas ou proventos de aposentadoria ou reforma. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12662
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4649018 #
Numero do processo: 10280.003023/95-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO "EX OFFICIO" - IRPJ: e OUTROS - Devidamente justificada pela fiscalização e pelo julgador "a quo" a insubsistência das razões determinantes de parte do lançamento por desvio de receitas, de glosa de custos e de despesas operacionais da pessoa jurídica, é de se negar provimento ao recurso necessário interposto contra a decisão que dispensou o crédito tributário lançado. CCSL-COFINS-PIS-FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - Em se tratando de contribuições calculadas com base nos mesmos fatos que ditaram a exigência do imposto de renda da pessoa jurídica, o lançamento para sua cobrança é reflexivo e, assim, a decisão de mérito prolatada no processo principal constitui prejulgado na decisão do processo decorrente. FINSOCIAL-FATURAMENTO - Em se tratando de empresa exclusivamente vendedora de mercadorias, a alíquota da contribuição para o Finsocial-Faturamento a ela aplicável é de 0,5%.
Numero da decisão: 107-06271
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4651594 #
Numero do processo: 10380.002469/00-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SOCIEDADES COOPERATIVAS - EXCESSO DE RETIRADAS - Se a sociedade cooperativa pratica atos cooperativos e não cooperativos, o excesso de retiradas deve ser rateado na mesma proporção existente entre as receitas tributáveis e as receitas totais do exercício, tributando-se a parcela não dedutível. LUCRO INFLACIONÁRIO REALIZADO - Nos termos do PN CST nº 33/80, somente se sujeita à tributação a parcela do lucro inflacionário da sociedade cooperativa que, com relação ao total, guardar a mesma proporção que as operações com terceiros representarem nas receitas totais.
Numero da decisão: 107-06246
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4649263 #
Numero do processo: 10280.005759/00-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RENDIMENTO DO TRABALHO ASSALARIADO - AJUDA DE CUSTO - TRIBUTAÇÃO - ISENÇÃO - Ajuda de Custo paga com habitualidade à membros do Poder Legislativo Estadual está contida no âmbito da incidência tributária e, portanto, deve ser considerada como rendimento tributável na Declaração Ajuste Anual, se não for comprovada que a mesma destina-se a atender despesas com transporte, frete e locomoção do contribuinte e sua família, no caso de mudança permanente de um para outro município. Não atendendo estes requisitos não estão albergados pela isenção prescrita na legislação tributária. MATÉRIA IMPERTINENTE AO CONTENCIOSO - PRECLUSÃO - Não há o que se discutir ou apreciar nestes autos, procedimentos fiscais que não lhe são pertinentes por estarem contidos e serem objetos de outro processo administrativo. COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL - O produto da arrecadação do Imposto de Renda Retido na Fonte pelos Estados e Municípios, integrando sua receita orçamentária por força de disposições constitucionais, não implica em atribuir competência às unidades da Federação poderes para ditar normas a respeito de sua fiscalização e cobrança. MULTA DE OFÍCIO - Procede a imputação de multa de ofício quando o montante do crédito tributário - imposto - tem origem, comprovadamente, em rendimentos não oferecidos à tributação e informados como "não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte" pelo sujeito passivo da obrigação tributária. Improcede a alegação da denúncia espontânea pelo simples fato de tais valores terem sido informados na Declaração Anual de Ajuste como não tributáveis. JUROS DE MORA CALCULADOS A TAXA SELIC - Cabível a imputação dos juros moratórios calculados com base na Taxa SELIC, "ex vi" do disposto no art. 13 da Lei n° 9.065, de 06 de junho de 1995. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – RESPONSABILIDADE EXCLUÍDA – A fonte pagadora tendo cumprido as disposições legais no que se refere a retenção do Imposto de Renda na Fonte incidente sobre rendimentos do trabalho assalariado e outros e tendo fornecido o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção de Imposto de Renda computando, inclusive, a Ajuda de Custo paga pelo exercício de Mandato Parlamentar, o não pode ser responsabilizada pelo erro ou omissão praticado pelo sujeito passivo da obrigação tributária quando da apresentação da Declaração Anual de Ajuste. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45044
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Amaury Maciel

4650562 #
Numero do processo: 10305.002055/94-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPJ - DEDUTIBILIDADE. DOS TRIBUTOS DEPOSITADOS JUDICIALMENTE - PERÍODO ANTERIOR À LEI Nº 8.541/92 - Até 31/12/1992 os tributos eram dedutíveis, como custo ou despesa operacional, no período-base de incidência em que ocorria o seu fato gerador, independentemente do pagamento ou de haver questionamento judicial. Essa dedutibilidade deixou de ser permitida a partir de 01/01/1993, na vigência da Lei nº 8.541/92, ficando condicionada ao seu efetivo pagamento. IRPJ - DEDUTIBILIDADE DOS TRIBUTOS EFETIVAMENTE PAGOS - Estando comprovado que os valores deduzidos referem-se a efetivos pagamentos de tributos devidos no mesmo período de incidência em que as deduções foram utilizadas, é incabível a glosa fiscal.
Numero da decisão: 105-16.998
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

4650088 #
Numero do processo: 10283.007199/99-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ – INCENTIVOS FISCAIS - A incorporadora que adquire empresa sediada na área de atuação da SUDAM e detentora de benefícios fiscais, não só assume todas as obrigações da incorporada, mas também seus direitos, sendo o marco para o início da fruição dos benefícios fiscais, a data da protocolização do pedido junto à Autarquia. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-93553
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Lina Maria Vieira

4660214 #
Numero do processo: 10640.002239/00-24
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - EX.: 1999 - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - Estando a contribuinte sujeita à obrigação acessória de entregar a declaração de ajuste anual do Imposto de Renda - Pessoa Física em face dos rendimentos tributáveis percebidos e comprovado o cumprimento a destempo, aplicável a penalidade prevista no artigo 88 da lei n.° 8981, de 20 de janeiro de 1995. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45419
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Valmir Sandri.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4662524 #
Numero do processo: 10675.000080/00-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA DE MORA - O art. 138 do Código tributário Nacional aplica-se apenas às multas de caráter punitivo. A exigência de multa de mora sobre o valor do imposto recolhido fora do prazo está devidamente prevista em lei que, até ser revogada ou ter sua inconstitucionalidade declarada, tem sua eficácia garantida. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11927
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo, Orlando José Gonçalves Bueno e Edison Carlos Fernandes.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4660436 #
Numero do processo: 10640.005732/99-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Jun 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: I.R.P.J - Ex. 1.996 - OPÇÃO DA TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO REAL MENSAL - LIMITAÇÃO DA COMPENSAÇÃO A 30% DO LUCRO LÍQUIDO - CONSTITUCIONALIDADE - MANIFESTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - O Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 232.084/SP de 04/04/00 considerou constitucional a limitação na compensação de prejuízo fiscal prevista no art. 42 e 58 da Lei 8981/95. CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO - JULGAMENTO ADMINISTRATIVO - É a atividade em que se examina a validade jurídica dos atos praticados pelos agentes do fisco, sem perscrutar da legalidade ou constitucionalidade dos fundamentos legais inerentes àqueles atos. Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 107-06328
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos

4662538 #
Numero do processo: 10675.000095/00-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA DE MORA - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - ART. 138 DO CTN - O recolhimento de multa de mora em denúncia espontânea caracteriza indébito, devendo, portanto, ser reconhecido o direito de sua restituição.
Numero da decisão: 107-06172
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Luiz Martins Valero e Maria Beatriz Andrade de Carvalho.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez