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4701424 #
Numero do processo: 11618.001432/99-82
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Sep 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE – PRAZO – DECADÊNCIA – INOCORRÊNCIA - 1. O imposto de renda retido na fonte é tributo sujeito ao lançamento por homologação, que ocorre quando o contribuinte, nos termos do caput do artigo 150 do CTN, por delegação da legislação fiscal, promove aquela atividade da autoridade administrativa de lançamento (art. 142 do CTN). Assim, o contribuinte, por delegação legal, irá verificar a ocorrência do fato gerador, determinar a matéria tributável, identificar o sujeito passivo, calcular o tributo devido e, sendo o caso, aplicar a penalidade cabível. Além do lançamento, para consumação daquela hipótese prevista no artigo 150 do CTN, é necessário o recolhimento do débito pelo contribuinte sem prévio exame das autoridades administrativas. Havendo o lançamento e pagamento antecipado pelo contribuinte, restará às autoridades administrativas a homologação expressa da atividade assim exercida pelo contribuinte, ato homologatório este que consuma a extinção do crédito tributário (art. 156, VII, do CTN). Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito se extingue com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º, do CTN), a chamada homologação tácita. 2. O prazo qüinqüenal (art. 168, I, do CTN) para restituição do tributo, somente começa a fluir após a extinção do crédito tributário. No caso dos autos, como não houve a homologação expressa, o crédito tributário somente se tornou “definitivamente extinto” (sic § 4º do art. 150 do CTN) após cinco anos do fato gerador ocorrido em março de 1993, ou seja, em março de 1998. Assim, o dies ad quem para a restituição se daria tão somente em março de 2003, cinco anos após a extinção do crédito tributário em março de 1998. Pelo que afasto a decadência decretada pela decisão recorrida. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44438
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva

4700145 #
Numero do processo: 11516.000159/2004-72
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jan 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. ADITAMENTO À IMPUGNAÇÃO. Instaurado tempestivamente o litígio, provas e razões adicionais à impugnação apresentadas após o prazo previsto no artigo 15 do Decreto n° 70.235/72 e antes da decisão, referentes às matérias previamente questionadas, devem ser consideradas no julgamento, sob pena de caracterizar-se cerceamento de direito de defesa e, conseqüentemente, nulidade da decisão.
Numero da decisão: 103-22.267
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de cerceamento do direito de defesa, suscitada pela contribuinte, para DECLARAR a nulidade da decisão a quo e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para que nova decisão seja prolatada na boa e devida forma, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4703092 #
Numero do processo: 13047.000033/96-90
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - NULIDADE DE NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA - Nula a notificação que não atenda aos requisitos do artigo 11 do Decreto nº 70.235/72. Lançamento anulado.
Numero da decisão: 104-15539
Decisão: Por unanimidade de votos, anular o lançamento. Ausente, justificadamente, o Conselheiro José Pereira do Nascimento.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4701734 #
Numero do processo: 11831.001188/2003-06
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 02 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Mar 02 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. MOLÉSTIA GRAVE. COMPROVAÇÃO - Constituem-se isentos do imposto de renda os proventos de aposentadoria percebidos por pessoa física cuja moléstia grave, comprovada por meio de laudo médico emitido por órgão oficial, esteja entre aquelas relacionadas no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713, de 1988, e alterações. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 106-16.185
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos tennos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha

4701591 #
Numero do processo: 11618.003494/2002-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MULTA DE OFÍCIO – RETIFICAÇÃO APÓS O TERMO DE INÍCIO - A partir da ciência com o Termo de Início fica excluída a espontaneidade do contribuinte, ex vi do artigo 7º, § 1º do Decreto 70.235/72. Nessa hipótese, aplicáveis as penalidades de ofício constantes do artigo 44 da Lei 9.430/96. Recurso negado.
Numero da decisão: 101-96.088
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior

4701621 #
Numero do processo: 11618.003809/99-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - ERRO NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - POSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL - IMPRESCINDÍVEL COMPROVAÇÃO MATERIAL DO EQUÍVOCO OU DO ERRO DE FATO - A ordem jurídica vigente não permite a cobrança de tributos sem que seja procedida a determinação da matéria tributável, consoante dispõe o artigo 142 do CTN. Entretanto, nos casos em que o contribuinte não logra comprovar, materialmente, os equívocos ou erros de fato que teria cometido quando do preenchimento da declaração não vejo como não prevalecer à tributação pretendida exclusivamente com base no procedimento sumário de revisão das declarações de ajuste (malhas fiscais). irpj - CSSL - COMPENSAÇAO – prejuízos fiscais - base negativa - LIMITE - 30% - A compensação de prejuízos fiscais e/ou da base negativa está limitada a 30%, pois as leis 8.981/95 e 9.065/95 determinam esse percentual e, conseqüentemente, o momento dessa compensação. (Publicado no D.O.U. nº 250 de 24/12/03).
Numero da decisão: 103-21461
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Julio Cezar da Fonseca Furtado (Relator) e Victor Luís de Salles Freire que o provia. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Alexandre Barbosa Jaguaribe.
Nome do relator: Julio Cezar da Fonseca Furtado

4700499 #
Numero do processo: 11516.002698/2005-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2001, 2002, 2003 Comissões. OMISSÃO DE RECEITAS. PRÁTICA REITERADA. EXCLUSÃO DO SISTEMA - A omissão sistemática de receitas com comissões, por três anos calendário consecutivos, caracteriza-se como prática reiterada de infração à legislação tributária, situação suficiente para exclusão da empresa do SIMPLES. IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004 ARBITRAMENTO. Excluída do Simples, a falta de escrituração contábil e fiscal suficiente à apuração do Lucro Real, bem assim a escrituração financeira (livro caixa) considerada imprestável implica no arbitramento do lucro. OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM. COMPROVAÇÃO - Caracterizam-se como omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida em instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. SIMPLES - PIS - COFINS – CSLL - Estende-se aos lançamentos decorrentes, no que couber, a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 103-23.530
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. O Conselheiro Alexandre Barbosa Jaguaribe votou pelas conclusões, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto

4701300 #
Numero do processo: 11610.016060/2002-52
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRF/ILL - DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - O termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição do Imposto de Renda sobre o Lucro Líquido (Art. 35, da Lei nº 7.713/88), pago indevidamente pelas sociedades limitadas, é a data da publicação da Resolução do Senado Federal 82/96, que reconheceu o direito à restituição em tela. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.607
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Mallmann, Heloisa Guarita Souza e Gustavo Lian Haddad, que afastavam a decadência. Os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo votaram pela conclusão.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar

4703295 #
Numero do processo: 13056.000372/96-76
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA - DEPÓSITO EM CONTA DE EMPREGADO - Apurado que recursos da empresa, sem a devida contabilização, são movimentados em conta de empregado, caracterizado esta a omissão de receita, bem como o evidente intuito de fraude, mormente quando há prova da estrita ligação entre os negócios da autuada e os créditos na conta corrente. PROCESSOS DECORRENTES - Uma vez negado provimento ao recurso interposto no processo principal os processos decorrentes devem seguir o mesmo caminho face a íntima relação de causa e efeito entre ambos. Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Numero da decisão: 107-05022
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães

4700146 #
Numero do processo: 11516.000159/2004-72
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: REMUNERAÇÃO INDIRETA DE ADMINISTRADORES. DESPESAS COM AUTOMÓVEIS DE LUXO, HOSPEDAGEM EM SPA E TAXA DE CONDOMÍNIO. DEDUÇÃO NA APURAÇÃO DO LUCRO REAL. Os dispêndios da pessoa jurídica com automóveis de luxo, hospedagem em SPA e taxa de condomínio, em benefício dos seus administradores, integram a remuneração dos respectivos favorecidos e poderão ser dedutíveis na apuração do lucro real desde que pagos a beneficiários identificados e individualizados. IR FONTE. DESPESA CUJA EFETIVIDADE NÃO FOI COMPROVADA. Os valores relativos a pagamentos em função de despesas cuja efetividade não foi comprovada são tributáveis exclusivamente na fonte (IRF) na forma do art. 674 do RIR/99. IR FONTE. OMISSÃO DE RECEITAS. SALDO CREDOR DE CAIXA. Não há previsão legal para a incidência de tributação exclusiva na fonte sobre receita presumida. MULTA EX OFFICIO. Nos lançamentos de ofício devem ser aplicadas as multas previstas na legislação de regência, sobre a totalidade ou diferença dos tributos e contribuições devidos. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. O crédito tributário não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora em percentual equivalente à taxa Selic.
Numero da decisão: 103-22.976
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação a verba autuada a titulo de "outros rendimentos-beneficiário não identificado", item 002 do auto de infração, vencidos os Conselheiros Aloysio José Percinio da Silva (Relator), Leonardo de Andrade Couto e Guilherme Adolfo dos Santos Mendes que em relação a esse item deram provimento parcial para excluir da tributação apenas as importâncias de R$ 412.737,07 e R$ 105.907,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Paulo Jacinto do Nascimento.
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva