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4657142 #
Numero do processo: 10580.001426/2004-92
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - PAGAMENTO - PROVA - Comprovado que o débito declarado em Declaração de Créditos e Débitos de Tributos Federais - DCTF, relativo ao IR-Fonte, código 0561, é inferior àquele devido no mesmo mês e constante da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF, e não sendo localizados pagamentos que suprem a diferença localizada, é devido o correspondente crédito tributário, formalizado em procedimento de ofício. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.952
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4655975 #
Numero do processo: 10510.001808/2003-69
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 1998 IRF - VALOR LANÇADO EM DCTF - COMPENSAÇÃO INDEVIDA - PROCEDIMENTO - Incabível o lançamento para exigência de saldo a pagar, apurado em DCTF, salvo se ficar caracterizada a prática das infrações previstas nos arts. 71 a 73 da Lei nº.4.502, de 30 de novembro de 1964. Ainda assim, o lançamento deve restringir-se à exigência da multa de ofício. O saldo do imposto a pagar, em qualquer caso, deve ser encaminhado à Procuradoria da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União. PAGAMENTO DE TRIBUTO COM ATRASO SEM MULTA DE MORA - MULTA EXIGIDA ISOLADADAMENTE - LEI Nº 11.488, DE 2007 - RETROATIVIDADE BENIGNA - Aplica-se ao ato ou fato pretérito, não definitivamente julgado, a legislação que deixe de defini-lo como infração ou que lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.204
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, DAR provimento ao recurso para considerar inadequada a exigência de Imposto de Renda Retido na Fonte e consectários por meio de Auto de Infração, bem como excluir da exigência a multa de oficio isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Heloisa Guarita Souza, Rayana Alves de Oliveira França, Renato Coelho Borelli (Suplente convocado) e Gustavo Lian Haddad que, além de excluírem a multa isolada, admitiam a lavratura de Auto de Infração para exigir Imposto de Renda Retido na Fonte e consectários.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4654170 #
Numero do processo: 10480.001927/92-66
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: TRIBUTAÇÃO REFLEXA - PIS FATURAMENTO - Em razão da estreita relação de causa e efeito existente entre o lançamento principal e o que dele decorre, tornada insubsistente parcialmente a exigência no primeiro, igual medida se impõe quanto ao segundo. Insubsistente a contribuição determinada com fundamento nos Decretos-Leis n.ºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (RE n.º 148.754-2/RJ). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05533
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para ajustar a exigência do ano de 1987 ao decidido no processo principal, através do Acórdão n° 108-05.519, de 09.12.98, e cancelar a exigência do ano de 1988.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4658426 #
Numero do processo: 10580.012943/2002-25
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO NA FONTE SOBRE PDV - O termo de inicio para a atualização do imposto de renda incidente sobre indenização paga por adesão ao Programa de Desligamento Voluntário, reconhecido como indevido pela Instrução Normativa SRF n° 165/98, é o mês de sua retenção, e para o cálculo do montante a ser devolvido aplicam-se as regras definidas pelo art. 896 do RIR, aprovado pelo Decreto n° 3000/1999. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.915
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passanta integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4654206 #
Numero do processo: 10480.002211/97-54
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF- DEDUÇÕES - DESPESAS MÉDICAS/ODONTOLÓGICAS - Não logrando o contribuinte comprovar por documentação idônea a efetiva prestação do serviço odontológico e o efetivo pagamento, lícita é a sua glosa como deduções de despesas médicas/odontológica. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-16817
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4653969 #
Numero do processo: 10469.001992/92-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - REDUÇÃO POR REINVESTIMENTO - O valor do adicional do imposto de renda instituído pelo Decreto-lei nº 1.704/79 não é computado na base de cálculo do valor da redução por reinvestimento de que tratam os artigos 449 e 459 do RIR/80. JUROS DE MORA - Incabível sua cobrança com base na TRD no período anterior a agosto de 1991. Recurso provido parcialmente. (DOU-20/10/97)
Numero da decisão: 103-18819
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4654898 #
Numero do processo: 10480.011703/95-88
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – A perfeita descrição dos fatos permite a autuada defender-se plenamente, descaracterizando-se o cerceamento ao amplo direito de defesa. MÚTUO - Nos negócios de mútuo contratados entre pessoas jurídicas coligadas, interligadas, controladoras e controladas, cabível a aplicação do art. 21 do Decreto-lei N.º 2.065/83, para reconhecer o valor correspondente a correção monetária pelos índices oficiais, na determinação do lucro real. SALDO CREDOR DE CAIXA – Não logrando o contribuinte comprovar a inexistência de saldo credor de caixa, cabível a presunção de omissão de receitas, em montante equivalente. DECORRÊNCIA - PIS FATURAMENTO – Tendo os Decretos-lei n.º 2.445/88 e 2.449/88, sido julgados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, e sua vigência sido suspensa através da resolução 49/95 do Senado Federal, incabível a exigência da contribuição, nos seus termos. FINSOCIAL E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável, no que couber, ao processo decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. T.R.D. - TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - Inexigível a TRD, como taxa de juros, no período anterior a agosto de 1991, quando o juro legal era de 1% ao mês calendário ou fração (Acórdão CSRF n.º 01.1.773/94). Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 105-12907
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para: 1 - Pis Receita Operacional: excluir integralmente a exigência; 2 - demais exigências (IRPJ, Finsocial Faturamento e Contribuição Social): excluir o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991. Declarou-se impedido o Conselheiro Ivo de Lima Barboza.
Nome do relator: Nilton Pess

4655195 #
Numero do processo: 10480.015766/97-10
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA - OMISSÃO DE RECEITAS - As divergências apuradas através do levantamento por espécie das quantidades de matérias-primas e produtos intermediários , nos termos do art.41 e parágrafos da Lei n.º 9.430/96, configura omissão de receitas. MULTA DE OFÍCIO – Consoante o aart.44 da Lei n.º 9.430/96, a multa aplicada nos lançamentos de ofício, calculadas sobre a totalidade ou diferença de tributos será de 75%, exceto nos casos de evidente intuito de fraude. DECORRÊNCIA - PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - O entendimento emanado em decisão relativa ao auto de infração do imposto de renda pessoa jurídica é aplicável às demais contribuições dele decorrentes, em virtude da íntima relação de causa e efeito que os vincula. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-05747
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira

4658370 #
Numero do processo: 10580.012311/2002-61
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.110
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Beatriz Andrade de Carvalho (Relatora), Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência. Designado para redigir o voto vencedor quanto à decadência o Conselheiro José Pereira do Nascimento.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho

4655914 #
Numero do processo: 10510.001191/95-38
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - Quando puder decidir o mérito a favor do sujeito passivo a quem aproveitaria a declaração de nulidade, a autoridade julgadora não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta (Decreto nº 70.235/72, art. 59, § 3º). - IRPF - ARBITRAMENTO MEDIANTE UTILIZAÇÃO DE SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - Nulo é o arbitramento, adotado com base no art. 6° e §§ da Lei n° 8.021/90, para cujo procedimento não tenha sido previamente notificado o contribuinte. - IRPF - GANHO DE CAPITAL - Simples incorreção de dado numérico, de que não resultou erro de conta e, portanto, não trouxe prejuízo para o contribuinte, não compromete o lançamento. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-10244
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA AFASTAR A EXIGÊNCIA RELATIVA À TRIBUTAÇÃO COM BASE NO ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO NOS EXERCÍCIOS DE 1990, 1991 E ANO-CALENDÁRIO DE 1992.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes