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4704556 #
Numero do processo: 13150.000071/96-19
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DE LANÇAMENTO - É nulo o lançamento cientificado ao contribuinte através de notificação em que não esteja indicado o nome, cargo e matrícula da autoridade responsável pela notificação. Acolher a preliminar de nulidade do lançamento.
Numero da decisão: 106-09914
Decisão: ACOLHER PRELIMINAR POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4706751 #
Numero do processo: 13602.000279/2004-26
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - A apresentação da declaração de ajuste anual do imposto de renda fora do prazo fixado na legislação sujeita o contribuinte à multa por atraso no valor de R$165,74, quando este seja superior a 1% do imposto devido. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar com atraso a declaração do imposto de renda Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15212
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques (Relator). Designado como redator do voto vencedor o Conselheiro José Ribamar Barros Penha.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4703868 #
Numero do processo: 13117.000126/00-10
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: RENDIMENTO TRIBUTÁVEL - TRANSPORTE DE CARGA - Comprovado, que o contribuinte prestou pessoalmente o serviço de transporte de carga em veículo próprio, o valor a ser oferecido à tributação é, no mínimo, 40% dos rendimentos auferidos. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13368
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4707193 #
Numero do processo: 13603.001917/2001-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – PRAZO DE CONTAGEM – A partir da vigência da Lei 8383/91 o lançamento é por homologação, contando-se a preclusão do direito ao lançamento a partir do fato gerador e observado o qüinqüênio, valendo tal regra para o PIS e COFINS. OMISSÃO DE RECEITA – RECEITA ABSTRAÍDA DA CONTABILIDADE – É procedente a acusação de omissão de receita quando há descompasso entre o valor das notas fiscais emitidas e o valor constante da Declaração de Rendimentos objeto da DIRPJ. Publicado no D.O.U. nº 129 de 07/07/05.
Numero da decisão: 103-21966
Decisão: Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para acolher a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário referente às contribuições ao PIS e COFINS, correspondentes aos fatos geradores dos meses de janeiro a novembro de 1996, vencidos os conselheiros Cândido Rodrigues Neuber e Flávio Franco Corrêa que não acolheram a preliminar.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4707722 #
Numero do processo: 13609.000267/95-80
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – OMISSÃO DE RECEITAS – SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO - Os suprimentos de caixa feitos pelos sócios à pessoa jurídica, devem ser comprovados com documentação hábil e idônea, coincidente em datas e valores, cuja falta torna legítima a presunção de omissão de receitas. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - IRRF- PIS- COFINS- CSSL - Aplica-se a exigência dita reflexa, o que foi decidido quanto a exigência matriz pela íntima relação de causa e efeito existente. JUROS DE MORA – TAXA SELIC – Consoante art.161 do CTN, o crédito não integralmente pago no vencimento deverá ser acrescido dos juros e multa. Por expressa disposição legal, a exigência de juros de mora em percentual superior a 1%; a partir de 01/04/1995 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06981
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Marcia Maria Loria Meira (Relatora), Luiz Alberto Cava Maceira e José Henrique Longo que proveram parcialmente o recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Ivete Malaquias Pessoa Monteiro. Fez sustentação oral o advogado da recorrente Dr. Luiz Cláudio Lage Cerqueira, OAB 59.986/MG.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira

4707124 #
Numero do processo: 13603.001467/95-55
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - Comprovada a legalidade do lançamento fiscal, motivos de ordem pessoal não são suficientes para a exclusão do imposto devidamente apurado. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-42710
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Cláudia Brito Leal Ivo

4707805 #
Numero do processo: 13609.000664/2004-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MULTA DE OFÍCIO – LANÇAMENTO DE OFÍCIO APÓS PERDA DE EFICÁCIA DE MEDIDA SUSPENSIVA DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO – CABIMENTO – Nos casos de lançamento de ofício são aplicáveis as penalidades pertinentes a este procedimento. A exceção prevista no artigo 63 da Lei 9.430/96 só é aplicável se ainda eficaz, à época do lançamento de ofício, medida suspensiva da exigibilidade do crédito tributário, na forma dos incisos IV e V do artigo 151, do Código Tributário Nacional. JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC – O Código Tributário Nacional autoriza a fixação de percentual de juros de mora diverso daquele previsto no § 1º do art. 161.
Numero da decisão: 101-95.516
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri e Sebastião Rodrigues Cabral que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior

4705199 #
Numero do processo: 13333.000092/91-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Ementa: DESPESAS OPERACIONAIS - REQUISITOS PARA DEDUTIBILIDADE: Somente são admissíveis como dedutíveis, despesas que além de preencherem os requisitos de necessidade, normalidade e usualidade, apresentarem-se com a devida comprovação através de comentos hábeis e idôneos. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO: Insubsistente a cobrança da Contribuição Social sobre o Lucro relativo ao resultado apurado no período-base encerrado em 31/12/88, por força da Resolução n.a 11 de 1995 do Senado Federal e da Medida Provisória nr. 1.110/95 e reedições. PIS FATURAMENTO: Com a Decisão n.a 148.754-2 da Suprema Corte adotada pela Resolução n.a 49/95 do Senado Federal, fixou-se o entendimento de que é ilegítima a exigência dessa contribuição com fundamento nos Decretos-leis n0s. 2.445/88 e 2.449/88, prevalecendo a disciplina instituída pela Lei Complementar n.0 07170. TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - TRD: É de ser subtraída no período compreendido entre 04/02/91 a 29/07/91, a aplicação do disposto no art. 30 da Lei nr. 8.218, de 29/08/91, resultante da conversão da Medida Provisória n.o 298, de 29/07/91, por força do disposto no art. ia da Instrução Normativa n.o 32, de 09/04/97.
Numero da decisão: 101-92127
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda

4705319 #
Numero do processo: 13402.000027/97-91
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 1999
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - IMPOSTO DE RENDA-PESSOA JURÍDICA - Não cabe o lançamento com base em Omissão de Receitas de Revenda de Mercadorias, quando o sujeito passivo, comprova que apresentou declaração de rendimentos retificadora, anterior a ação fiscal, alterando os valores originalmente lançados a este título. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-05569
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE, ao recurso de OFÍCIO.
Nome do relator: Márcia Maria Lória Meira

4707816 #
Numero do processo: 13609.000764/00-53
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1995, 1996, 1997, 1998, 1999, 2000 CONCOMITÂNCIA DE INSTÂNCIAS - MATÉRIA SUBMETIDA AO CRIVO DO PODER JUDICIÁRIO - TRANCAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA INSTAURADA -IMUNIDADE PREVISTA NO REVOGADO ART. 153, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - DECISÃO JUDICIAL EM DESFAVOR DA PRETENSÃO DO CONTRIBUINTE - A discussão da imunidade do imposto de renda que incidiria sobre rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão pagos pela previdência oficial à pessoa com idade superior a sessenta e cinco anos, cuja renda total seja constituída, exclusivamente, de rendimentos de trabalho, foi submetida à apreciação judicial, que, inclusive, decidiu de forma definitiva em desfavor da pretensão do contribuinte. Impossível renovar ou manter a discussão sobre tal matéria no rito do processo administrativo fiscal. Na espécie, incide a Súmula 1ºCC nº 1: “Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial”. COBRANÇA DA EXAÇÃO AO INVENTARIANTE - ENCERRAMENTO DO ESPÓLIO - DESCONHECIMENTO POR PARTE DA AUTORIDADE JULGADORA DE 1º GRAU - INOCORRÊNCIA DE NULIDADE - Quando da protocolização da impugnação, ainda vivia o contribuinte. Na conversão do julgamento em diligência pela DRJ, quando se determinou que a autoridade preparadora intimasse o contribuinte a trazer ao processo laudo pericial oficial confirmatório de doença especificada na lei tributária como causa isentiva do imposto de renda, a mandatária constituída nos autos informou do falecimento do contribuinte, porém nada discorreu sobre o término do inventário. Com espeque no art. 131, II, do Código Tributário Nacional - CTN, são pessoalmente responsáveis o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da partilha, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação. Havendo espólio, aqui com base no art. 131, III, do CTN, esse é responsável pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão. Assim, quando do julgamento da impugnação, a Turma de Julgamento não tinha ciência do término do inventário do contribuinte. Nessa linha, andou bem quando determinou a intimação da inventariante do teor da decisão de 1º grau, pois entendeu, com base nas informações dos autos, que a responsabilidade cabia ao espólio. Ressalte-se, entretanto, que a exação mantida nesta instância será cobrada dos sucessores, até as forças da herança, como, inclusive, já informado no Parecer PFN-MG/DIJUD nº 228 DAP/2005 acostados aos autos. REFORMA PARCIAL DO LANÇAMENTO PELA DECISÃO DE 1º GRAU - INEXISTÊNCIA DE AGRAVAMENTO DA EXAÇÃO - PROCEDIMENTO ESCORREITO - AUSÊNCIA DE NULIDADE - A decisão recorrida, dando razão em parte à inconformidade do contribuinte, reduziu os valores do lançamento fiscal. Inexistência de qualquer nulidade. RENDIMENTOS DE APOSENTADORIA RECEBIDOS APÓS O RECONHECIMENTO DA DOENÇA GRAVE - DUPLO REQUISITO PARA A ISENÇÃO - RENDIMENTOS DE APOSENTADORIA OU PENSÃO E RECONHECIMENTO DA MOLÉSTIA GRAVE POR LAUDO MÉDICO OFICIAL - LAUDO MÉDICO PARTICULAR CONTEMPORÂNEO A PARTE DO PERÍODO DA AUTUAÇÃO - LAUDO MÉDICO OFICIAL QUE RECONHECE A MOLÉSTIA GRAVE PARA PERÍODOS POSTERIORES AOS DA AUTUAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DA ISENÇÃO - O contribuinte aposentado e portador de moléstia grave reconhecida em laudo médico pericial de órgão oficial terá o benefício da isenção do imposto de renda sobre seus proventos de aposentadoria. Na forma do art. 30 da Lei nº 9.250/95, a moléstia deverá ser comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que fixará o prazo de validade do laudo pericial, no caso de moléstias passíveis de controle. O laudo pericial oficial emitido em período posterior aos anos-calendário em debate, sem reconhecimento pretérito da doença grave, não cumpre as exigências da Lei. De outro banda, o laudo médico particular, mesmo que contemporâneo ao período da autuação, também não atende os requisitos legais. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 1996 DECADÊNCIA - IRPF - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - AUSÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL NOS LIMITES DO ART. 150, § 4º, DO CTN - APENAS HAVENDO DECLARAÇÃO DE NULIDADE POR VÍCIO FORMAL DO LANÇAMENTO, O PRAZO DECADENCIAL DEVE SER CONTADO NA FORMA DO ART. 173, II, DO CTN - A regra de incidência prevista na lei é que define a modalidade do lançamento. O lançamento do imposto de renda da pessoa física é por homologação, com fato gerador complexivo, que se aperfeiçoa em 31/12 do ano-calendário. Para esse tipo de lançamento, exceto no caso de dolo, fraude ou simulação, o qüinqüênio do prazo decadencial tem seu início na data do fato gerador. O lançamento que não respeita o prazo decadencial na forma antes exposta deve ser considerado extinto pela decadência. Em relação ao ano-calendário 1994, a infração foi objeto de notificação de lançamento declarada primeiramente nula por vício formal, o que reabriu o prazo qüinqüenal para a Fazenda Nacional refazer o lançamento na boa e devida forma, com espeque no art. 173, II, do Código Tributário Nacional. Dessa forma, inocorreu o fenômeno extintivo em relação ao ano-calendário 1994. Entretanto, em relação ao ano-calendário 1995, quando da ciência do lançamento em 08/01/2001, considerando que o fato gerador se aperfeiçoou em 31/12/1995, fluíra o prazo para a Fazenda Nacional lançar o imposto de renda deste ano, devendo ser reconhecido que a decadência fulminou o crédito tributário do ano-calendário 1995. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.928
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso quanto à matéria relativa à imunidade em razão da concomitância com a via judicial e, no tocante à parte conhecida, DAR provimento PARCIAL ao recurso para acolher a decadência do lançamento do ano-calendário de 1995, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos