Numero do processo: 10280.001576/96-37
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: EXIGÊNCIA DECORRENTE-IRPF - ARBITRAMENTO DE
LUCRO DA PESSOA JURÍDICA - Tratando-se de
exigência decorrente de lançamento relativo ao IRPJ, a
solução do litígio prende-se, inarredavelmente, ao
decidido no processo matriz.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-91944
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso,
para ajustar a exigência ao decidido no processo principal, através do acórdão nr.
101-91.895, de 18.03.98, bem como reduzir a multa de 100% para 75%, nos termos
do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10650.001940/2002-95
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ — MULTA ISOLADA — FALTA DE PAGAMENTO DO IRPJ COM BASE NO LUCRO ESTIMADO — A regra é o pagamento com base no lucro real apurado no trimestre, a exceção é a opção feita pelo contribuinte de recolhimento do imposto e adicional determinados sobre base de cálculo estimada. A Pessoa Jurídica somente poderá suspender ou reduzir o imposto devido a partir do segundo mês do ano calendário, desde que demonstre, através de balanços ou balancetes mensais, que o valor acumulado já pago excede o valor do imposto, inclusive adicional, calculados com base no lucro real do período em curso. ( Lei n° 8.981/95, art. 35 c/c art. 2° Lei n° 9.430/96) A falta de recolhimento está sujeita as multas de 75% ou 150%, quando o contribuinte não demonstra ser indevido o valor do IRPJ do mês em virtude de recolhimento excedentes em períodos anteriores. (Lei nº 9.430/96 44 § 1° inciso IV c/c art. 2°) A base de cálculo da multa é o valor do imposto calculado sobre lucro estimado não recolhido ou diferença entre a devido e o recolhido até a apuração do lucro real anual. A partir da apuração do lucro real anual, o
limite para a base de cálculo da sanção é a diferença entre o imposto anual devido e a estimativa obrigatória, se menor. (Lei n° 9.430/96 art. 44 caput c/c § 1° inciso IV e Lei 8.981195 art. 35 § 1° letra "b"). A multa pode ser aplicada tanto dentro do ano calendário a que se referem os fatos geradores, como nos anos subseqüentes dentro do período decadencial contado dos fatos geradores. Se aplicada depois do levantamento do balanço a base de cálculo da multa isolada é a diferença entre o lucro real anual apurado e a estimativa obrigatória recolhida.
Numero da decisão: 105-14.855
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR as preliminares argüidas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros, LUIS GONZAGA MEDEIROS NÓBREGA, CORINTHO OLIVEIRA MACHADO e NADJA RODRIGUES ROMERO.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10630.000558/95-01
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPF - APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA DA DECLARAÇÃO DE
RENDIMENTOS - MULTA - O artigo 984 do Regulamento do Imposto de Renda,
aprovado pelo Decreto n° 1.041/94, não dá ensejo a aplicação da multa por atraso na
entrega da declaração de rendimentos do exercício de 1994, por. falta de dispositivo
legal dispondo sobre a nova hipótese de penalidade.
Numero da decisão: 104-14090
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes,
por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a
integrar o presente julgado.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão
Numero do processo: 13027.000372/2003-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 102-02.317
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do e voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 10680.006105/95-77
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPJ - APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA DA DECLARAÇÃO DE
RENDIMENTOS - MULTA - A apresentação espontânea da declaração de
rendimentos do exercício de 1995, sem imposto devido, mas fora do prazo
estabelecido para sua entrega, dá ensejo à aplicação da multa prevista no artigo 88, II,
da Lei n° 8.981, de 1995.
Numero da decisão: 104-14013
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes,
por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a
integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Roberto William Gonçalves que provia o recurso.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão
Numero do processo: 10730.000644/96-12
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Não se conhece do recurso,
na hipótese, em vista da discussão da matéria do âmbito judicial.
Numero da decisão: 105-12858
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro, que conhecia do recurso e analisava o
mérito do litígio.
Nome do relator: Afonso Celso Mattos Lourenço
Numero do processo: 10283.003741/93-02
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Ementa: FINSOCIAL — PROCESSO DECORRENTE: É de estender a decisão
prolatada no processo principal.
ALIQUOTA - Por óbice constitucional, já declarado pelo Supremo
Tribunal Federei, a elíquota, no exercício de 1990 deve ser lirnitada ao
percentual de 0,50%.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-12527
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para
ajustar a exigência ao decidido no processo principal, através do acórdão n° 105-12.526,
de 22/09/98, bem como para excluir da exigência, no exercício financeiro de 1990, a
importância que exceder a aplicação da alíquota de 0,5% (meio por cento) definida no DL
n° 1.940/82, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10680.000102/97-28
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - SOCIEDADES COOPERATIVAS - O
resultado positivo obtido pelas Sociedades Cooperativas nas operações
realizadas com seus associados, os chamados atos cooperados, não
integra a base de cálculo da Contribuição Social. Exegese do artigo 111
da Lei n°5.764/71 e artigos 1° e 2° da Lei n° 7.689/88 (CSRF/01-1.734).
Recurso provido.
Numero da decisão: 105-12609
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do
relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 13506.000001/96-49
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Numero da decisão: 102-02.039
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro
Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Amaury Maciel
Numero do processo: 10665.000419/98-98
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - COOPERATIVAS DE CRÉDITO — APLICAÇÕES FINANCEIRAS -
As aplicações financeiras realizadas com não associados, não configuram
atos cooperativos, e os seus resultados positivos se sujeitam à incidência
do imposto de renda. A isenção das cooperativas decorre da essência dos
atos por elas praticados e não da natureza de que elas se revestem.
Isenção somente pode ser concedida por lei.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - DECORRÊNCIA - Salvo disposição de lei em
contrário, as contribuições sociais são devidas pelas sociedades
cooperativas quando praticarem atos com não associados, tendo como
base de cálculo, o resultado positivo dos atos não cooperativos por elas
praticados. Tratando-se de lançamento reflexo, a decisão prolatada no
lançamento matriz, é aplicável, no que couber, ao decorrente, em razão da
íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-13178
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito,
pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir das bases de
cálculo das exigências (IRPJ e Contribuição Social) as parcelas referentes aos
rendimentos de operações praticadas com a cooperativa associada (CREDIMINAS), nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os
Conselheiros Ivo de Lima Barboza (Relator), Maria Amélia Fraga Ferreira, Rosa Maria de
Jesus da Silva Costa de Castro e José Carlos Passuello, que davam provimento integral
Nome do relator: Ivo de Lima Barboza
