Numero do processo: 13766.000104/92-32
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1998
Ementa: DECADÊNCIA - PRESCRIÇÃO - A respeito dos institutos jurídicos aqui trazidos à colação, o Egrégio Tribunal Federal de Recursos consolidou o entendimento em jurisprudência pacífica, traduzida na Súmula 153: “Constituído, no quinquênio, através de auto de infração ou notificação de lançamento, o crédito tributário, não há falar em decadência, fluindo, a partir daí, em princípio, o prazo prescricional, que, todavia, fica em suspenso, até que sejam decididos os recursos administrativos.”
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - Constatada a divergência entre os rendimentos informados na declaração de rendimentos com informações prestadas por fornecedores da pessoa jurídica, caracterizado está a pratica da omissão de receitas, mormente, quando a autuada não logra comprovar as divergências apontadas na notificação fiscal.
TRD - JUROS DE MORA - Face ao princípio de irretroatividade da norma jurídica, admitir-se-á a aplicação da TRD como juros de mora, sobre débitos tributários, somente a partir de agosto de 1991, quando passou a produzir efeitos a Medida Provisória Nº 298, de 29/07/91, posteriormente convertida na Lei Nº 8.218/91.
Recurso provido parcialmente. (Publicado no D.O.U de 22/06/1999 nº 117-E).
Numero da decisão: 103-19635
Decisão: REJEITAR PRELIMINAR POR MAIORIA vencido o conselheiro Edson Vianna de Brito que acolhia a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário, e no mérito, por unanimidade de votos dar provimento parcial ao recurso para excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Silvio Gomes Cardozo
Numero do processo: 13631.000028/2003-13
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não se configura denúncia espontânea o cumprimento da obrigação acessória após decorrido o prazo legal para o seu adimplemento, sendo a multa decorrente da impontualidade do contribuinte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.337
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 13706.000697/96-75
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - PASSIVO FICTÍCIO - A falta de comprovação, mediante a apresentação de documentos hábeis e idôneos, dos saldos das contas componentes do passivo do balanço patrimonial autoriza a presunção legal de que as obrigações foram pagas com receitas mantidas à margem da escrituração, cabendo à contribuinte a prova da improcedência desta presunção.
IRPJ – CORREÇÃO MONETÁRIA DIFERENÇA IPC/BTNF – Incabível a exigência do IRPJ com base na antecipação dos efeitos da “despesa de correção monetária da diferença IPC/BTNF”, quando a contribuinte comprova por meio de cópias do Livro de Apuração do Lucro Real – LALUR - que tais valores não foram excluídos na apuração do Lucro Real do período fiscalizado.
MULTA DE MORA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - CUMULATIVIDADE COM MULTA DE OFÍCIO – IMPOSSIBILIDADE - Incabível a exigência da multa de mora quando esta tem como base de cálculo a mesma utilizada para a exigência da multa de ofício prevista no artigo 728 III do RIR/80.
PIS – BASE DE CÁLCULO – FATURAMENTO DE SEIS MESES ANTERIORES – SEMESTRALIDADE – Relativamente ao período anterior à Medida Provisória 1212/95, ou seja, até fevereiro/96 (IN 06/00), deve ser aplicada a Lei Complementar nº 07/70, inclusive no tocante à base de cálculo de seis meses antes do período de competência.
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - ILL - ART. 35 DA LEI Nº 7.713/88 – Para se declarar indevida a exigência do Imposto de Renda sobre o Lucro Líquido instituída pelo art. 35 da Lei nº 7.713/88, é necessária a prova da inexistência no contrato social da autuada de cláusula de automática distribuição de lucros no encerramento do período-base.
ILL – FINSOCIAL - COFINS E CSL – LANÇAMENTOS DECORRENTES - O decidido no julgamento do lançamento principal do Imposto de Renda Pessoa Jurídica faz coisa julgada no dele decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.960
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para excluir da tributação os itens 2 e 3 do Auto de Infração, referentes a despesas indevidas de correção monetária e postergação do imposto, e cancelar a exigência do PIS e,
bem assim, a multa por atraso na entrega da declaração de rendimentos, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 13706.000020/97-54
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DO LANÇAMENTO. É nula a exigência fiscal constituída através de lançamento que não atenda às normas previstas nos artigos 142 do CTN e 11 do Decreto nº 70.235/72.
Preliminar de nulidade acolhida.
Numero da decisão: 106-10775
Decisão: Por unanimidade de votos, acolher a preliminar de nulidade do lançamento levantada pelo Relator.
Nome do relator: Ricardo Baptista Carneiro Leão
Numero do processo: 13802.001433/96-96
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ
CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS- Não cabe a órgão integrante do Poder Executivo deixar de aplicar lei em vigor se sua inconstitucionalidade não houver sido reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal.
PROVISÃO PARA CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA- Até a vigência da Lei 8.981/95 (01/01/95) a provisão incide sobre todos os créditos da empresa, à exceção daqueles expressamente excluídos pelo § 2o do art. 61 da Lei 4.506/64, não cabendo à autoridade fiscal, via interpretação, estender o comando legal para abranger situações nele não previstas.
CORREÇÃO MONETÁRIA DE PROVISÃO - Uma vez que constituição de provisão reduz o lucro líquido e, conseqüentemente, o patrimônio líquido da empresa, a correção monetária da provisão nos períodos subseqüentes à sua constituição neutraliza os efeitos da despesa de correção monetária a menor, sendo, pois, dedutível.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO-RESPONSABILIDADE DOS SUCESSORES- O sucessor não responde pela multa de natureza fiscal que deve ser aplicada em razão de infração cometida pela pessoa jurídica sucedida, em exigência fiscal formalizada após a incorporação.
CSLL- DECORRÊNCIA- Por se tratar de lançamento decorrente, aplicam-se à Contribuição Social Sobre o Lucro as mesmas razões de decidir que orientaram a decisão do IRPJ
Recurso de ofício provido em parte.
Numero da decisão: 101-93452
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13678.000022/2001-48
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Jan 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE INCENTIVOS FISCAIS. EXIGÊNCIA DE REGULARIDADE FISCAL. INDEFERIMENTO DIANTE DA EXISTÊNCIA DE DÉBITOS DO CONTRIBUINTE. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE REGULARIDADE FISCAL - A concessão ou reconhecimento de qualquer incentivo ou benefício fiscal fica condicionada à comprovação da quitação de tributos e contribuições federais (Lei nº. 9.069/95, art. 60).
A comprovação da regularidade fiscal do beneficiário se faz mediante a apresentação de certidões emitidas pelos órgãos de arrecadação, nos termos do que prescrevem os artigos 205 e 206 do Código Tributário Nacional.
Omissão do contribuinte de apresentar as certidões exigíveis. Indeferimento do Pedido.
Numero da decisão: 107-09.288
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Hugo Correia Sotero
Numero do processo: 13637.000012/96-61
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jan 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRAZO - RECURSO PEREMPTO - O recurso da decisão de primeiro grau deve ser interposto no prazo previsto no artigo 33 do Decreto nº 70.235/72, com as alterações da Lei 8.748/93, dele não se conhecendo, quando inobservado o preceito legal.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 106-09847
Decisão: Por unanimidade de votos, não conhecer do recurso por perempto.
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis
Numero do processo: 13710.001745/99-44
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ILL - DECADÊNCIA – SOCIEDADE ANÔNIMA – TERMO INICIAL – No caso de sociedades anônimas, o prazo inicial para contagem do prazo decadencial de restituição do ILL deve ser a data da publicação da Resolução nº 82/96, do Senado Federal.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-14.746
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à DRF de origem para análise do pedido, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
Numero do processo: 13770.000233/96-59
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - DECORRÊNCIA - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz se projeta no julgamento do processo decorrente, recomendando o mesmo tratamento.
(DOU-19/09/97)
Numero da decisão: 103-18763
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA AJUSTAR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL AO DECIDIDO NO PROCESSO MATRIZ PELO ACÓRDÃO Nº 103-18.733, DE 09/07/97 E EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO ANTERIOR AO MÊS DE AGOSTO DE 1991.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
Numero do processo: 13702.000005/00-03
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO -Estando o contribuinte obrigado a apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, a falta da sua entrega ou sua apresentação em atraso, constitui irregularidade e dá causa a aplicação da multa prevista no art. 88, da Lei no 8.981/95.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A multa por atraso na entrega da declaração tem função indenizatória pela demora, aplicando-se desta forma o inciso II, do art. 88 da Lei nº 8.981/95, combinado com o art. 27 da Lei no 9.532/97. Não se trata de multa punitiva, cuja exigência é dispensada quando existe a espontaneidade do contribuinte, conforme art. 138 do CTN.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11628
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira
