Numero do processo: 10865.001731/00-39
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
EXERCÍCIO: 1997
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - SÚMULA 1° CC N° 11 - Não se admite a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO EM LOCAL DIVERSO DO
ENDEREÇO DO CONTRIBUINTE. É legítima a lavratura de auto de infração no local em que foi constatada a infração, ainda
que fora do estabelecimento do contribuinte (Súmula 1º CC n°6).
IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. APURAÇÃO MENSAL - A base de cálculo do Imposto de Renda das pessoas físicas, desde 1° de janeiro de 1989, deve ser apurada, mensalmente, à medida em que os rendimentos e ganhos de capital são percebidos, incluindo-se, quando comprovada pelo Fisco, a omissão de rendimentos apurada através de planilhamento financeiro mensal ("fluxo de caixa"), onde serão considerados todos os ingressos e dispêndios (origens e aplicações) realizados no mês pelo contribuinte. Assim, não encontra respaldo legal a apuração de omissão de rendimentos, por meio de "fluxo de caixa" apurado de forma anual.
Recurso provido.
Numero da decisão: 192-00.172
Decisão: ACORDAM os Membros da segunda turma especial do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, por erro de apuração da base de cálculo da exigência, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: SIDNEY FERRO BARROS
Numero do processo: 16327.001317/2004-52
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2002
Ementa: IRPJ — INCENTIVOS FISCAIS — PERC — MOMENTO DE COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL. O momento em que deve ser comprovada a regularidade fiscal, pelo sujeito passivo, com vistas ao gozo do beneficio fiscal é a data da apresentação da DIRPJ, na qual foi manifestada a opção pela aplicação nos Fundos de Investimentos correspondentes.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 191-00.040
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI
Numero do processo: 10730.001356/2002-40
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 1998
Ementa: PIS. AUTUAÇÃO REFLEXA. OMISSÃO DE RECEITAS.
Comprovada nos autos a divergência entre os valores declarados e recolhidos pela contribuinte e aqueles apurados em procedimento de fiscalização, mantém-se o lançamento de ofício efetuado sobre a diferença encontrada, tratando-se de omissão no faturamento da empresa.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 191-00.037
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ANA BARROS FERNANDES
Numero do processo: 11040.001469/2002-86
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
EXERCÍCIO: 1998, 1999
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. RESTITUIÇÃO MAJORADA INDEVIDAMENTE. MULTA DE OFÍCIO. DISPENSA. IMPOSSIBILIDADE
Não há previsão legal para a dispensa da multa decorrente de
lançamento de oficio em que se exige Imposto de Renda restituído indevidamente, em valor maior, se decorrente tal restituição majorada de omissão de rendimentos à tributação, por ato volitivo do contribuinte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 192-00.125
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: SIDNEY FERRO BARROS
Numero do processo: 10380.012210/2005-90
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 19 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Dec 19 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2001
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. APURAÇÃO.
A partir do ano-calendário de 1989, a apuração do acréscimo
patrimonial deve ser feita confrontando-se os ingressos e os
dispêndios realizados mensalmente pelo contribuinte, com
aproveitamento das sobras de recursos nos meses seguintes,
desde que dentro do mesmo ano-calendário. Contudo, não tendo o contribuinte disponibilizado o valor dos rendimentos obtidos em cada mês, a autoridade lançadora pode e deve apurar os rendimentos com os elementos em que dispuser, mormente quando tal fato se mostrar irrelevante para afastar a infração apurada.
DECADÊNCIA. INEXISTÊNCIA. FATO GERADOR COMPLEXIVO.
É inquestionável que o fato gerador do Imposto de Renda é
complexivo, motivo pelo qual o prazo decadencial para seu
lançamento deve ser contado do último dia do ano-calendário em
referência, qual seja 31/12/2000. Dessa forma, resta evidente a
inexistência da decadência alegada.
MULTA QUALIFICADA.
É cabível a incidência da multa de oficio qualificada no
percentual de 150% sobre o valor do imposto apurado em
procedimento de oficio quando comprovada a ocorrência de
evidente intuito de fraude, conforme definido na lei.
JUROS MORATÓRIOS.TAXA SELIC.
A cobrança de débitos para com a Fazenda Nacional, após o
vencimento, acrescidos de juros moratórios calculados com base
na taxa referencial do Selic, decorre de expressa disposição legal.
EXAME DA CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS.
Não compete à autoridade administrativa o exame da
constitucionalidade das leis, porque prerrogativa exclusiva do
Poder Judiciário.
Preliminar afastada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 192-00.155
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a preliminar e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS
Numero do processo: 10950.001651/2007-16
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PIS e COFINS
Período de apuração: 01/01/2002 a 30/06/2002
Ementa: DECADÊNCIA. LANÇAMENTO REFLEXO. NOTAS CALÇADAS.
A decadência a que se sujeitam as contribuições sociais do PIS e
da COFINS observa o prazo qüinqüenal estabelecido na Lei n°
5.172/66 (CTN), consoante súmula vinculante n° 08 editada pelo
Supremo Tribunal Federal. No caso do contribuinte autuado haver agido com dolo, ainda que nos tributos classificados como lançamento por homologação, a regra aplicável está estipulada no
artigo 173, inciso I, do CTN, por força do parágrafo 4° do artigo
150 do mesmo diploma legal.
MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. FRAUDE.
Constatado nos autos que a empresa dolosamente suprimiu tributos mediante a utilização do subterfúgio de calçar as Notas Fiscais, procede a qualificação da multa de oficio.
MULTA DE OFICIO QUALIFICADA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. NATUREZA CONFISCATÓRIA E DESPROPORCIONAL.
Aplica-se a Súmula n° 02 desse Conselho de Contribuintes.
JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. ILEGALIDADE.
Aplica-se a Súmula n° 04 desse Conselho de Contribuintes.
Numero da decisão: 191-00.018
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, mantendo a exigência da multa qualificada de 150% sobre todos os tributos lançados, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: ANA BARROS FERNANDES
Numero do processo: 10855.001942/00-45
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
EXERCÍCIO: 1996
IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. PRODUÇÃO DE PROVAS
Para justificar o acréscimo e elidir a presunção de omissão de
rendimentos, não podem ser aceitos documentos que não contenham identidade razoável com as datas em que verificados os acréscimos, nem aqueles desprovidos de formalização documental mínima para a comprovação do ingresso dos valores.
Recurso negado.
Numero da decisão: 192-00.194
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: SIDNEY FERRO BARROS
Numero do processo: 15521.000237/2006-82
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Exercício: 2004
Ementa: SIMPLES EXCLUSÃO. Na medida em que são identificadas
irregularidades, tais como omissão de receitas ou insuficiência de recolhimento de tributos sob a sistemática simplificada, a autoridade administrativa é obrigada a lançar o tributo e aplicar as penalidades cabíveis, tais como a exclusão do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula n° 2, do 1° Conselho de Contribuintes).
MULTA QUALIFICADA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. Cabível a multa de 150% sobre a diferença ou totalidade dos tributos apurados de oficio, se comprovado que o contribuinte agiu com evidente intuito de fraude, como deixar reiteradamente de declarar a totalidade das receitas, visando a ocultar a ocorrência do fato gerador.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 191-00.052
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI
Numero do processo: 15956.000411/2007-68
Turma: Quarta Turma Especial
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 2003.
DESPESAS MÉDICAS - APRESENTAÇÃO DE RECIBOS - SOLICITAÇÃO DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA PELO FISCO - Todas as deduções estão sujeitas à comprovação ou justificação, podendo a autoridade lançadora solicitar elementos de prova da efetividade dos serviços médicos prestados e dos correspondentes pagamentos. Nessa hipótese, a apresentação tão-somente de recibos é insuficiente para comprovar o direito à dedução pleiteada.
MULTA DE OFICIO QUALIFICADA - RECIBOS MÉDICOS INIDÔNEOS -
CABIMENTO - A utilização de recibos médicos inidôneos, tão somente com o propósito de reduzir a base de cálculo do imposto
devido, caracteriza o evidente intuito de fraude, justificando a
imposição da multa de oficio qualificada.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 194-00.114
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida pelo Recorrente. No mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marcelo Magalhães Peixoto (Relator) e Júlio Cezar da Fonseca Furtado, que proviam parcialmente o recurso para desqualificar a multa de oficio, reduzindo-a ao percentual de 75%. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Amarylles Reinaldi e Henriques Resende.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO
Numero do processo: 18471.000766/2005-26
Turma: Quarta Turma Especial
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
EXERCÍCIO: 2003
RENDIMENTOS RECEBIDOS DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS - PNUD - NATUREZA - São tributáveis os rendimentos recebidos pelos técnicos a serviço do PNUD, Agência Especializada da ONU, residentes no Brasil, sejam eles contratados por hora, por tarefa ou mesmo com vínculo contratual permanente.
MULTA ISOLADA DO CARNÊ-LEÃO E MULTA DE OFICIO - CONCOMITÂNCIA - Incabível a aplicação da multa isolada quando em concomitância com a multa de oficio, ambas incidindo sobre a mesma base de cálculo.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 194-00.139
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência a multa isolada, aplicada concomitantemente com a multa de oficio. Vencida a Conselheira Margareth Valentini, que negava provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
