Numero do processo: 10821.000666/98-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF – RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - A regra que isenta do imposto de renda os benefícios recebidos de entidade de previdência privada exige que os rendimentos e ganhos de capital produzidos pelo patrimônio da entidade tenham sido tributados na fonte.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 102-46.491
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausentes, momentaneamente, os Conselheiros Ezio Giobatta Bernardinis e Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 10820.001386/99-90
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRRF - PRELIMINAR - NULIDADE - RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA - O contribuinte do imposto de renda é o adquirente da disponibilidade econômica ou jurídica da renda ou de proventos de qualquer natureza. A responsabilidade atribuída a fonte pagadora tem caráter apenas supletivo, não exonerando o contribuinte da obrigação de oferecer os rendimentos à tributação.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE A TÍTULO DE ANTECIPAÇÃO DO IMPOSTO DEVIDO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - AÇÃO FISCAL INICIADA APÓS A OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR E DATA DA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - BENEFICIÁRIOS IDENTIFICADOS - EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA PELO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO - Sendo o imposto de renda na fonte tributo devido mensalmente pelo beneficiário do rendimento, cujo "quantum" deverá ser informado na Declaração de Ajuste Anual para a determinação de diferenças a serem pagas ou restituídas, e se a ação fiscal desenvolveu-se após a ocorrência do fato gerador e data da entrega da Declaração de Ajuste Anual, incabível a constituição de crédito tributário através do lançamento de imposto de renda na fonte na pessoa jurídica pagadora dos rendimentos. O lançamento, a título de imposto de renda - pessoa física -, se for o caso, há que ser efetuado em nome do sujeito passivo direto da obrigação tributária, ou seja, o beneficiário e titular da disponibilidade jurídica e econômica do rendimento, exceto no regime de exclusividade do imposto na fonte. A falta de retenção do imposto de renda na fonte pela fonte pagadora não exonera o beneficiário dos rendimentos da obrigação de incluí-los, para fins de tributação, na Declaração de Ajuste Anual. Esta inclusão deverá ser efetuada pelo sujeito passivo direto da obrigação tributária ou, "ex-offício", pela Autoridade Fiscal.
RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA - INDENIZAÇÃO TRABALHISTA - O montante recebido em virtude de ação trabalhista que determine o pagamento de diferença de salário e seus reflexos, tais como juros, correção monetária, gratificações e adicionais, sujeita-se a tributação, estando afastada a possibilidade de classificar ditos rendimentos como isentos ou não tributáveis.
IMPOSTO DE RENDA DEVIDO NA FONTE - INDENIZAÇÃO TRABALHISTA - COMPENSAÇÃO - Tendo a pessoa jurídica assumido o encargo do pagamento de parte do Imposto de Renda devido pela pessoa física beneficiária dos rendimentos, ainda que posteriormente ao procedimento fiscal de lançamento, é de se admitir sua compensação do montante apurado pela autoridade lançadora.
MULTA DE OFÍCIO - COMPROVANTE DE RENDIMENTOS PAGOS OU CREDITADOS EXPEDIDO PELA FONTE PAGADORA - DADOS CADASTRAIS - EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE - Tendo a fonte pagadora informado no Comprovante de Rendimentos Pagos ou Creditados que os rendimentos decorrentes de passivos trabalhistas deferidos em sentença judicial são isentos e não tributáveis e considerando que o lançamento foi efetuado com base nos dados cadastrais espontaneamente declarados pelo sujeito passivo da obrigação tributária que, induzido pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável e involuntário no preenchimento da Declaração de Ajuste Anual, incabível a imputação da multa de ofício, sendo de se excluir sua responsabilidade pela falta cometida.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-45.717
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas, e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Amaury Maciel
Numero do processo: 10768.027967/99-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: BENEFÍCIOS FISCAIS. REDUÇÃO E/OU ISENÇÃO DO IMPOSTO – Improcede o lançamento, se em diligência fundamentada no artigo 29 do Decreto nº 70.235/72, foi apurado que o interessado faz jus aos benefícios fiscais declarados na DIRPJ/1996 e devidamente escriturados na sua contabilidade.
COMPENSAÇÃO DE PREJUIZO FISCAL – Inexiste impedimento legal para que o prejuízo fiscal apurado em períodos-base mensais de 1995 seja compensado com o lucro real posterior, apurado ainda no próprio ano-calendário de 1995.
Quanto ao limite de redução de 30% a que se refere o artigo 42 da Lei nº 8.981/95, pelo fato de o interessado ser titular de programa especial de exportação BEFIEX até 03-06-93 a ele não se aplica o referido limite, conforme dispõe o art. 95 da referida lei, com a nova redação dada pela Lei nº 9.065/1995. Nesse caso, o prejuízo fiscal verificado na atividade em um período-base pode ser compensado com o lucro determinado nos seis anos-calendários subseqüentes, independentemente da distribuição de lucros ou dividendos a seus sócios ou acionistas.” (Grifos do original)
Negado provimento a Recurso de Ofício
Numero da decisão: 101-94.373
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Raul Pimentel
Numero do processo: 10768.024910/97-84
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO EX OFFICIO – Tendo o Julgador a quo ao decidir o presente litígio, se atido às provas dos Autos e dado correta interpretação aos dispositivos aplicáveis às questões submetidas à sua apreciação, nega-se provimento ao Recurso de Ofício.
IRPJ. LUCRO REAL. DESPESA OPERACIONAL. NEGÓCIO COM TÍTULO MOBILIÁRIO. GLOSA DE PREJUÍZO. Os prejuízos amargados por instituições financeiras em negócios normais e regulares realizados com títulos mobiliários são dedutíveis do lucro real.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-09.441
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Mariam Seif
Numero do processo: 10768.028507/98-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PEREMPÇÃO – RECURSO QUE NÃO SE CONHECE POR INTEMPESTIVO.
Numero da decisão: 101-95.361
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 10783.003815/92-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2005
Ementa: TRIBUTAÇÃO REFLEXA - PIS/REPIQUE - Anulada a decisão que julgou o processo principal, o mesmo se aplica ao lançamento reflexo.
Preliminar de nulidade acolhida, restando prejudicado o recurso de ofício. Publicado no D.O.U. nº 63 de 04/04/05.
Numero da decisão: 103-21.876
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância, suscitada pela contribuinte, e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para que nova decisão seja prolatada na boa e devida
forma, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 10768.010478/98-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2001
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA. SUPRIMENTO DE CAIXA. PROVA DE ORIGEM. CHEQUES DESCONTADOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS SUBSISTENTES. INSUFICIÊNCIA DA PROVA. Os depósitos bancários não representam a origem dos recursos. Origem é algo progênie - inicial - é causa. Os depósitos bancários apenas abrigo ou registro escritural desses recursos. Não têm o condão de explicitar a sua causa, de explicar ou demonstrar, por si só, os verdadeiros liames da operação.
IRPJ. SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO. PROVA DA ORIGEM E EFETIVA ENTREGA SUSCITADAS À PESSOA JURÍDICA. ERRO NA CARACTERIZAÇÃO DA PESSOA OBRIGADA. INTIMAÇÃO À PESSOA FÍSICA NÃO-COMPROVADA. ALEGAÇÃO. ARGÜIÇÃO IMPROCEDENTE. A pessoa jurídica é uma ficção legal, ainda que tenha personalidade própria. Os seus sócios pessoas físicas - partes legítimas na relação jurídico-tributária -, ao gerirem a empresa por conta dos poderes de administração de que desfrutam, assumem, por outro lado, responsabilidades objetivas acerca dos desígnios da unidade jurídica. A gerência faz emergir um nexo causal entre o risco, sucesso ou dano, e a ação empresarial. Daí, não sem razões elege-se como destinatária da petição fiscal a pessoa jurídica, cristalizada, por elípse, nas pessoas físicas dos seus sócios autores.
OMISSÃO DE RECEITAS - ERRO CONTABIL - CORREÇÃO "A POSTERIORI" - SUBSUNÇÃO A UMA POSSÍVEL POSTERGAÇÃO DE RECEITA. Apurada a equivocada classificação contábil do autuado em fase diligencional e, inclusive, a correção do saldo da conta "fornecedores" em data seguinte à da verificação do suposto passivo fictício, a presunção de omissão de receita resta prejudicada e, quando muito, pode gerar a figura da chamada postergação de receita, com tratamento tributário diverso da omissão de receita
RECURSO DE OFÍCIO A QUE SE CONCEDE PROVIMENTO PARCIAL.
Numero da decisão: 103-20.501
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer a tributação sobre as verbas autuadas a título de "omissão de receitas - omissão de numerário", vencidos os Conselheiros Victor Luís de Saltes Freire (Relator) e Julio Cezar da Fonseca Furtado, que negavam provimento integral, nos termos do
relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Neicyr de Almeida.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10825.002016/93-61
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - TRIBUTAÇÃO POR ESTIMATIVA - BASE DE CÁLCULO - REVENDA DE COMBUSTÍVEIS - Nos termos do disposto na letra “a” do parágrafo 1º do art. 14 da Lei 8.541/92, a base de cálculo do IRPJ mensal de pessoa jurídica cuja atividade é a revenda de combustíveis e lubrificantes é constituída pela aplicação do percentual de 3% sobre a receita bruta mensal, conforme definida pelo parágrafo 3º do referido artigo, sendo defeso ao contribuinte emprestar-lhe significação diferente para reduzir sua magnitude e o gravame correspondente.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Em se tratando de contribuição lançada com base nos mesmos fatos apurados no processo referente ao imposto de renda, o lançamento para sua cobrança é reflexivo e, assim, a decisão de mérito prolatada naqueles autos constitui prejulgado na decisão do processo relativo à contribuição.
PENALIDADES - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Independentemente da modalidade de tributação eleita pela pessoa jurídica, a falta ou insuficiência de recolhimento do imposto de renda, nos termos do que dispõe o art. 40 da Lei 8.541, enseja o lançamento de ofício com a imposição da multa do artigo 4º da Lei 8.218/91.
Recurso negado.
Numero da decisão: 107-04159
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10768.008506/00-95
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ – LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA – O Imposto de Renda e a CSLL se submetem à modalidade de lançamento por homologação, eis que é exercida pelo contribuinte a atividade de determinar a matéria tributável, o cálculo do tributo e o pagamento do “quantum” devido, independente de notificação, sob condição resolutória de ulterior homologação. Assim, o fisco dispõe do prazo de 5 anos, contado da ocorrência do fato gerador, para homologá-lo ou exigir seja complementado o pagamento antecipadamente efetuado, caso a lei não tenha fixado prazo diferente e não se cuide da hipótese de sonegação, fraude ou conluio (ex-vi do disposto no parágrafo 4º do art. 150 do CTN).
IRPJ – RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS CONSIDERADOS IRRECUPERÁVEIS – TRIBUTAÇÃO – Os créditos recuperados, que haviam sido anteriormente baixados a débito do resultado do exercício, como sendo irrecuperáveis, devem ser reconhecidos na sua totalidade, estando sujeitos à tributação integralmente, no período-base em que ocorrer a transação.
LUCRO AUFERIDO NO EXTERIOR POR CONTROLADA– A partir da vigência da Lei nº 9.249/95, ao alienar a participação societária em controlada no exterior, a controladora-alienante no Brasil deverá adicionar ao lucro líquido do período os lucros auferidos no exterior pela controlada, conforme regulamentado pela Instrução Normativa SRF nº 38/96.
PREJUÍZOS EM OPERAÇÕES COM TÍTULOS DE RENDA FIXA – As despesas decorrentes de prejuízos na venda de títulos de renda fixa somente são dedutíveis se comprovada a sua necessidade, por exigência da atividade da empresa e manutenção da respectiva fonte produtora. Não demonstrada a ocorrência de mudança no custo de oportunidade que justifique a venda com prejuízo, este não poderá ser considerado usual e necessário, conseqüentemente, não será dedutível.
PROVISÃO PARA CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA – PERDAS PELO NÃO RECEBIMENTO – A baixa de créditos relativos a devedores inadimplentes, somente é admitida nas condições previstas na Lei nº 8.981/95, com as alterações da Lei nº 9.065/95, entre elas a do esgotamento dos recursos legais de cobrança.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - A solução dada ao litígio principal, que manteve parcialmente a exigência em relação ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, aplica-se ao litígio decorrente ou reflexo relativo a Contribuição Social sobre o Lucro.
Numero da decisão: 101-94.000
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso para excluir da tributação os itens agravamento SUNAMAM (decadência e cessão não onerosa de crédito, vencidos os Conselheiros Kazuki Shiobara e Francisco de Assis Miranda no
item perda em operações com títulos de renda fixa e Sebastião Rodrigues Cabral que provia todos os itens, exceto o item reversão da provisão, designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Roberto Cortez, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 10830.001240/99-43
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PDV - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - RESTITUIÇÃO PELA RETENÇÃO INDEVIDA - DECADÊNCIA TRIBUTÁRIA INAPLICÁVEL O início da contagem do prazo de decadência do direito de pleitear a restituição dos valores pagos, a título de imposto de renda sobre o montante recebido como incentivo pela adesão a Programa de Desligamento Voluntário - PDV, deve fluir a partir da data em que o contribuinte viu reconhecido, pela administração tributária, o seu direito ao benefício fiscal.
Decadência Afastada.
Numero da decisão: 106-14.660
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à DRF de origem para análise do pedido, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
