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4690953 #
Numero do processo: 10980.004286/2001-59
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO EX OFFICIO - Tendo o Julgador a quo ao decidir o presente litígio, se atido às provas dos Autos e dado correta interpretação aos dispositivos aplicáveis às questões submetidas à sua apreciação, nega-se provimento ao Recurso de Ofício.
Numero da decisão: 101-94.241
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4690106 #
Numero do processo: 10950.003029/2005-81
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - Não provada violação das disposições contidas no art. 142, do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto nº. 70.235, de 1972 e não se identificando no instrumento de autuação nenhum outro vício substancial, não há que se falar em nulidade do lançamento. CONTRATO DE PARCERIA - CARACTERIZAÇÃO - IRRELEVÂNCIA DA DENOMINAÇÃO - A despeito de ter sido atribuída a denominação de contrato de parceria, quando, pelas características do negócio jurídico praticado, em especial pela ausência de compartilhamento de riscos, trata-se de contrato de arrendamento rural, a tributação da renda deve se dar com base na legislação aplicável ao arrendamento rural, que prevê a responsabilidade do arrendatário pela retenção e recolhimento do imposto. ATOS COOPERATIVOS - DEFINIÇÃO - Consideram-se cooperativos somente aqueles atos praticados entre a sociedade cooperativa e seus associados, voltados à consecução dos seus objetivos sociais. IRPF - ARRENDAMENTO RURAL - TRIBUTAÇÃO NA FONTE A TÍTULO DE ANTECIPAÇÃO - FALTA DE RETENÇÃO PELA FONTE PAGADORA - PROCEDIMENTO - Nos rendimentos tributados na fonte a título de antecipação, como é o caso dos aluguéis pagos a pessoas físicas, se a fonte pagadora não proceder à retenção e a omissão for constatada somente após o término do ano-base, não mais se exigirá o imposto da fonte pagadora, mas dos beneficiários. Pela falta de retenção e recolhimento do imposto, entretanto, a fonte pagadora fica sujeita a penalidade específica e aos juros de mora devidos desde o término do prazo em que o imposto deveria ter sido recolhimento. FALTA DE RETENÇÃO E RECOLHIMENTO DO IRRF - MULTA EXIGIDA ISOLADADAMENTE - LEI Nº 11.488, DE 2007 - RETROATIVIDADE BENIGNA - Aplica-se ao ato ou fato pretérito, não definitivamente julgado, a legislação que deixe de defini-lo como infração ou que lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.867
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Mallmann e Remis Almeida Estol, que excluíam apenas a multa anterior à vigência da Lei n° 10.426, de 2002.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4689148 #
Numero do processo: 10945.001277/94-89
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Classifica-se como omissão de rendimentos, a variação positiva no patrimônio do contribuinte, sem justificativa em rendimentos tributáveis, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte. COMPROVAÇÃO DE RENDIMENTOS - para que os valores sejam aceitos a título de "economias" necessário se faz documentação hábil e idônea que comprove sua existência. TRD - Exclui-se da exigência tributária a parcela pertinente à variação da TRD, a título de juros, no período de fevereiro a julho/91. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-42618
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, PARA EXCLUIR DA EXIGÊNCIA O ENCARGO DA TRD RELATIVO AO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4689085 #
Numero do processo: 10945.000075/96-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - QUEBRA DE ESTOQUE - Sendo razoáveis os valores lançados como quebra de estoque, como reconhecido pela autoridade monocrática, indevida a exigência fiscal, sob novo fundamento de falta de relatórios e demonstrativos periódicos para comprovar as gastos incorridos. DEPRECIAÇÕES - Comprovado nos autos que os bens depreciados foram utilizados na produção de receitas, improcedente a glosa das correspondentes despesas HONORÁRIOS CONTÁBEIS - Cancela-se a exigência de glosa de prestação de serviços, quando devidamente comprovados os serviços descritos nos documentos que embasaram a escrituração. LANÇAMENTOS DECORRENTES - Tratando-se da mesma matéria fática, provido o recurso do lançamento principal, igual sorte merece os lançamentos decorrentes, dado inexistir fatos ou argumentos diversos a ensejar outra conclusão. (Publicado no D.O.U de 11/02/1999).
Numero da decisão: 103-19787
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4690151 #
Numero do processo: 10950.003600/2003-03
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO ACÓRDÃO No 106-14.689 NORMAS PROCESSUAIS - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PROCEDÊNCIA - RERRATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - Confirmado lapso manifesto no acórdão, outro deve ser proferido na devida forma, para sanar o erro. IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - MÚTUOS CON-TRAÍDOS - Tratando-se de mútuos contraídos perante parente ascendente e colateral, em que é afastada a necessidade de segurança do cumprimento da obrigação contraída, admite-se a inexistência de contrato para comprovar as operações, desde que, mutuantes e mutuária tenham feito constar as operações em suas declarações de rendimentos, entregues antes da ação fiscal. Ademais, quando o fisco deixa de apresentar provas de que os mutuantes não possuíam recursos declarados suficientes para arcar com os mútuos. MULTA ISOLADA - MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - É inapli-cável a multa isolada concomitantemente com a multa de ofício, na parte em que há coincidência entre as bases de cálculo. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.092
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração para RERRATIFICAR o acórdão n° 106-14.689, de 15.6.2005, para excluir a multa isolada tão somente na parte exigida sobre a mesma base de cálculo da multa de ofício do lançamento, nos termos to re atório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4688967 #
Numero do processo: 10940.001334/2005-57
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. Não é nulo o auto de infração lavrado por pessoa competente e que possui todos os requisitos necessários à sua formalização. RECEITAS OMITIDAS. CUSTO DAS MERCADORIAS VENDIDAS. No lançamento de ofício de receitas omitidas, considera-se, até prova em contrário, que os correspondentes custos das mercadorias vendidas já integram os custos registrados na contabilidade. RESPONSABILIDADE DO VERDADEIRO PROPRIETÁRIO DO ESTABELECIMENTO. Correta a lavratura de Termo de Sujeição Passiva Solidária em nome de pessoa física que, não figurando na composição societária, ficou comprovado ser o verdadeiro dono do empreendimento. MULTA DE OFÍCIO. INFRAÇÃO QUALIFICADA. E AGRAVADA. Caracterizado o evidente intuito de fraude e demonstrado o não-atendimento de intimações para prestar esclarecimentos, confirma-se a multa de ofício de 225%. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. Incidem juros de mora equivalentes à Selic, em relação aos débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional.
Numero da decisão: 107-09.166
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Jayme Juarez Grotto

4688627 #
Numero do processo: 10936.000097/95-51
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS- PAGAMENTO NÃO CONTABILIZADO - Na falta de contabilização do pagamento de duplicata emitidas em nome da empresa , presume-se que os recursos utilizados para pagamentos desses títulos provêm de receitas omitidas. ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO DIFERENCAS BTNF/IPC - Pode e deve ser considerada a variação do IPC face o que dispõem os artigos 43, 44, 104, I e 144 do CTN e artigo 150, III, “a” da Constituição federal. INTEGRALIZAÇÃO DE AUMENTO DE CAPITAL - O Razão Auxiliar não se presta parta comprovar a efetiva data do ingresso do bem ou numérico no Ativo da empresa. DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO CONTABILIZADOS - Não havendo comprovação da origem dos recursos, depositados na conta corrente da empresas pelo sócio, indica a existência de receitas da própria empresa manipuladas à margem da escrituração. SALDO CREDOR DE CAIXA - A não comprovação, com documentos hábeis e idôneos, do adiantamento de clientes, evidência a ocorrência de saldo credor de caixa. DESPESAS OPERACIONAIS - DEPÓSITOS JUDICIAIS - Não pode prosperar a exigência fiscal com base na glosa de despesas oriundos da correção monetária de depósitos judiciais pelo fato desta correção não caracterizar fato gerador do imposto de renda. COFINS - FINSOCIAL - DECORRÊNCIA - Tratando-se de lançamentos reflexivos, o decidido no lançamento principal é aplicável aos procedimentos decorrentes face a íntima relação de causa e efeito entre ambos. PIS/RECEITA OPERACIONAL - DL’s 2445 a 2449/88 - Insubsiste exigência fiscal com base nos DL’s 2445 a 2449/88 face a declaração de inconstitucionalidade declarada pelo STF. IR-FONTE - ALTERAÇÃO DE LANÇAMENTO - Ã competência atribuída às Delegacias da Receita Federal de Julgamento, não compreende a função de lançamento, a par de introduzir alterações na exigência tributária. Recurso parcialmente provido..
Numero da decisão: 107-04739
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães

4690090 #
Numero do processo: 10950.002947/2006-73
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2001, 2002 PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO VOLUNTÁRIO - CIÊNCIA POSTAL DA DECISÃO RECORRIDA - TRINTÍDIO LEGAL CONTADO DA DATA REGISTRADA NO AVISO DE RECEBIMENTO OU, SE OMITIDA, CONTADO DE QUINZE DIAS APÓS A DATA DA EXPEDIÇÃO DA INTIMAÇÃO - RECURSO INTEMPESTIVO - NÃO CONHECIMENTO - Na forma dos arts. 5º, 23 e 33 do Decreto nº 70.235/72, o recurso voluntário deve ser interposto no prazo de 30 dias da ciência da decisão recorrida. Os prazos serão contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia do início e incluindo-se o do vencimento. No caso de intimação postal, esta será considerada ocorrida na data do recebimento colocada no AR ou, se omitida, quinze dias após a data da expedição da intimação. Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 106-17.206
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos

4689887 #
Numero do processo: 10950.002027/2002-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF — EX. 1999 — OMISSÃO DE RENDIMENTOS — PRESUNÇÃO LEGAL DE RENDA — DEPÓSITOS BANCÁRIOS — Depósitos e créditos bancários, quando de origem não identificada, nem comprovada pelo titular da conta-corrente, obedecidos os requisitos do artigo 42 da lei n.° 9.430/96, constituem disponibilidade econômica e servem de suporte para presumir a renda tributável. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.022
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira (Relator), Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz e Maria Goretti de Bulhões Carvalho. Designado o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

4690789 #
Numero do processo: 10980.003152/2001-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PDV – Conta-se a partir de 6 de janeiro de 1999, data da publicação da Instrução Normativa da Receita Federal n.º 165, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos Planos de Desligamento Voluntário. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – ALCANCE – Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/1999, data da publicação da Instrução Normativa n.º 165, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. Decadência afastada. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.843
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à DRF de origem para o enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Acompanham, pelas conclusões, os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Antônio José Praga de Souza.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira