Sistemas: Acordãos
Busca:
4677476 #
Numero do processo: 10845.000501/99-30
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ – ARBITRAMENTO DO LUCRO – PERCENTUAIS: Os percentuais de arbitramento do lucro nos anos de 1994 a 1996 são aqueles estabelecidos nas Leis nºs 8.981 e 9.249, ambas de 1995 e Portaria MF nº 524/93. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-06358
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4673995 #
Numero do processo: 10830.004188/99-31
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - VERBAS INDENIZATÓRIAS RECEBIDAS - PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - PDV - RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - O marco inicial do prazo decadencial para os pedidos de restituição de imposto de renda indevidamente retido na fonte, decorrente do recebimento de verbas indenizatórias referentes à participação em PDV, se dá em 06.01.1999, data de publicação da Instrução Normativa SRF n° 165, a qual reconheceu que não incide imposto de renda na fonte sobre verbas indenizatórias referentes a programas de demissão voluntária. Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-14.321
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à DRF de origem para análise do pedido, nos termos do relatorio e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

4677563 #
Numero do processo: 10845.001081/91-24
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 1996
Ementa: PIS DEDUÇÃO - PROCEDIMENTO DECORRENTE - Inexistindo fatos que determinem tratamento diferenciado, face à intima relação de causa e efeito estabelecida entre os dois procedimentos, aplica-se ao processo decorrente a decisão proferida no processo matriz, guardadas as especificidades de cada matéria em litígio. - JUROS DE MORA - TRD - Incabível a cobrança de juros de mora com base na TRD no período de fevereiro a julho de 1991, em razão da inaplicabilidade, retroativamente, das disposições da Medida Provisória nº 298, de 29.07.91 - origem da Lei nº 8.218, de 29.08.91, que instituiu a modalidade de encargo. Nesse lapso, incide sobre os créditos tributários pagos em atraso, juros de mora à razão de 1% ao mês ou fração. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-08091
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA ADEQUÁ-LO AO DECIDIDO NO PROCESSO MATRIZ. VENCIDOS OS CONSELHEIROS GENÉSIO DESCHAMPS E ROMEU BUENO DE CAMARGO. DECLAROU-SE IMPEDIDO DE VOTAR O CONSELHEIROS HENRIQUE ORLANDO MARCONI POR TER SIDO JULGADOR DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
Nome do relator: Genésio Deschamps

4674382 #
Numero do processo: 10830.005759/95-12
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - IRPJ: EXERCÍCIOS DE 1993 E 1994 - Em obediência ao principio constitucional definido no artigo 5º inciso XXXIX da Constituição Federal promulgada em 05 de outubro de 1988, é inaplicável à microempresa a disposição contida na alínea "a" do inciso II do artigo 999 do RIR/94. EXERCÍCIO DE 1995 - A partir de primeiro de janeiro de 1995, a falta ou a apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado, quando dela não resulte imposto devido, sujeita a pessoa jurídica à multa mínima equivalente a R$ 414,35. (Lei nº 8.981 de 20/01/95 arts. 56, 87, 88-II "b" e Lei nº 9.249/95 art. 30). ESPONTANEIDADE: INAPLICABILIDADE DO ART. 138 DO CTN. A entrega da declaração é uma obrigação acessória a ser cumprida anualmente por todos aqueles que se encontrem dentro das condições de obrigatoriedade e, independe da iniciativa do sujeito ativo para seu implemento. A vinculação da exigência da multa à necessidade de a procedimento prévio da autoridade administrativa fere o artigo 150 inciso II da Constituição Federal na medida em que, para quem cumpre o prazo e entrega a declaração acessória não se exige intimação, enquanto para quem não a cumpre seria exigida. Se esta fosse a interpretação estaríamos dando tratamento desigual a contribuintes em situação equivalente. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-43710
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, PARA EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO OS VALORES DE 1993 E 1994. VENCIDOS OS CONSELHEIROS VALMIR SANDRI, MÁRIO RODRIGUES MORENO E FRANCISCO DE PAULA CORREA CARNEIRO GIFFONI QUE DAVAM PROVIMENTO INTEGRAL.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4675175 #
Numero do processo: 10830.008569/00-22
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – Realização do Lucro Inflacionário A pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro real, apurado mensalmente, deverá considerar realizada, em cada período de apuração mensal, parte do lucro inflacionário acumulado, proporcional ao valor, realizado no mesmo período, dos bens e direitos do ativo sujeitos à correção monetária, respeitado o limite mínimo de realização estabelecido legalmente. No lançamento de ofício, devem ser deduzidas do saldo do lucro inflacionário acumulado às parcelas de realização obrigatória não oferecidas à tributação, já alcançadas pela decadência, decorrentes da aplicação do percentual de realização mínimo estabelecido legalmente para cada período de apuração ou do percentual de realização do ativo no mesmo período, quando este percentual resultar maior e for comprovada a efetiva realização. Recurso Voluntário a que se nega provimento. Publicado no D.O.U nº 45 de 08/03/05.
Numero da decisão: 103-21827
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Maurício Prado de Almeida

4676652 #
Numero do processo: 10840.001071/98-04
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PREJUÍZO FISCAL - GLOSA - ERRO NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO - Verificado que o contribuinte preencheu erroneamente a sua declaração de rendimento, adotando padrão de conversão da moeda irregularmente, e que, por decorrência disso, a acusação de fruição indevida de prejuízos fiscais não mais subsistiria, impõe-se o cancelamento de ofício do lançamento e, como tal, merece confirmação na instância recursal a decisão que assim resolve a matéria litigiosa. (DOU 19/12/00)
Numero da decisão: 103-20476
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso ex officio.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4677610 #
Numero do processo: 10845.001295/98-02
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2000
Ementa: GLOSA DE CONTRIBUIÇÕES E DOAÇÕES - admite-se como dedução da renda bruta o valor da contribuição feita a instituição filantrópica reconhecida de utilidade pública por ato formal de órgão competente da União, dos Estados ou do Distrito Federal. Não provada a condição legalmente exigida, mantém-se a glosa. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11121
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidas as Conselheiras Thaisa Jansen Pereira e Rosani Romano Rosa de Jesus Cardozo.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4678115 #
Numero do processo: 10850.000409/90-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 1997
Ementa: DECORRÊNCIA - FINSOCIAL/FATURAMENTO - EXERCÍCIO DE 1985 - “Na confirmação do lançamento matriz, dentro do princípio de causa e efeito, confirma-se o lançamento decorrente”. Recurso desprovido. (DOU - 21/08/97)
Numero da decisão: 103-18696
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4677853 #
Numero do processo: 10845.003515/2001-72
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - ILL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA MEDIANTE RESOLUÇÃO Nº 82, DE 1996 - TERMO INICIAL - O termo inicial, no caso de declaração de inconstitucionalidade, é a data da publicação da Resolução do Senado, por conferir efeitos erga omnes. SUPOSTA DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA DE LUCRO NO ANO-CALENDÁRIO - APLICABILIDADE DO ART. 35 DA LEI Nº 7.713/88 - Necessidade de se verificar, caso a caso, se à época do recolhimento do ILL, o contrato social previa ou não a distribuição automática de lucros no encerramento do ano-calendário.
Numero da decisão: 102-46.209
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a ocorrência da decadência e DETERMINAR a remessa dos autos à origem para apreciação do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Oleskovicz que entendia decadente o pedido. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Maria Beatriz Andrade de Carvalho.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Ezio Giobatta Bernardinis

4677650 #
Numero do processo: 10845.001678/2003-82
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA IRPJ – O lançamento do IRPJ, a partir da Lei 8383/1991, passou a se amoldar na sistematica de lançamento por homologação,seguindo a regra do artigo 150 § 4º do CTN:"Art 150 - O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.(...) § 4º Se a lei não fixar prazo à homologação, será ele de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação." DECADÊNCIA – CSLL/COFINS – À luz do disposto no artigo 45 da Lei 8.212/91, o prazo decadencial da COFINS é de 10 anos. IRPJ CSLL E COFINS - DECADÊNCIA - Ao tributo sujeito à modalidade de lançamento por homologação, que ocorre quando a legislação impõe ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, aplica-se a regra especial de decadência insculpida no parágrafo 4º do artigo 150 do CTN, refugindo à aplicação do disposto no art. 173 do mesmo Código. Nesse caso, o lapso temporal de cinco anos tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. Decadente a exigência do IRPJ e tributos decorrentes do ano calendário 1997, quando a ciência da autuação pelo interessado ocorreu em 2003. Preliminar de decadência acolhida.
Numero da decisão: 108-08.753
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência para o IRPJ, CSL, COFINS e PIS, vencidos os Conselheiros Ivete Malaquias Pessoa Monteiro (Relatora) e Nelson Lósso Filho que a rejeitavam em relação à CSL e COFINS e Márcia Maria Fonseca (Suplente Convocada) que a rejeitava integralmente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado o Conselheiro Margil Mourão Gil Nunes para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro