Numero do processo: 10830.001229/99-19
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - A constatação de omissão no Acórdão sobre tema relevante e decisivo para a conclusão do julgado, recomenda o pronto acolhimento dos Embargos opostos.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - ACÓRDÃO - NULIDADE - Nulo é o Acórdão que considera fato inexistente na fundamentação ensejadora da conclusão e, consequentemente, revela contradição intrínseca no julgado.
Embargos acolhidos.
Acórdão anulado.
Numero da decisão: 104-20.210
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos, para anular o Acórdão n° 104-19.508, de 15 de agosto de 2003, e DETERMINAR o retorno dos autos em pauta de julgamento para que nova decisão seja prolatada em boa e devida forma, nos termos do
relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 10805.002765/98-03
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - AÇAO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES - INCOMPETÊNCIA - A busca da tutela do Poder Judiciário, depois da decisão administrativa de primeiro grau que manteve a exigência, enseja desistência do litígio administrativo, e impede a apreciação das razões de mérito, por parte desta autoridade, que passa a ser incompetente para julgar, tornando-se definitiva a exigência tributária nesta esfera.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 105-14.511
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso em virtude da concomitância de discussão da matéria no Poder Judiciário nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado
Numero do processo: 10768.009619/2002-31
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIO: 1999
Ementa: PERC - VERIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO FISCAL DA REQUERENTE - DIREITO AO CONTRADITÓRIO - O Pedido de Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais (PERC), por não representar pedido de concessão ou reconhecimento de incentivo ou benefício fiscal, mas tão somente pedido de revisão de decisão administrativa, não se subsume à norma trazida como fundamento para verificação da situação fiscal do requerente (art. 60 da Lei nº 9.069, de 1995), devendo, em razão disso, ser objeto de apreciação por parte da autoridade administrativa competente. A não apreciação do pedido implicaria cerceamento do direito ao contraditório.
Numero da decisão: 105-16.971
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha
Numero do processo: 10805.001203/99-61
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRRF - PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO INDUSTRIAL (PDTI) - INCENTIVOS FISCAIS - REMESSA DE RECURSOS - RESTITUIÇÃO - Cabível a restituição de 30% do imposto retido na fonte sobre os valores remetidos ou creditados a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior, a título de pagamento de royalties, vinculados a contratos de transferência de tecnologia, averbados no Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI.
IRRF - PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO INDUSTRIAL (PDTI) - INCENTIVOS FISCAIS - ROYALTIES - COMPETÊNCIA PARA APROVAÇÃO - Compete ao Ministério da Ciência e Tecnologia aprovar o Programa de Desenvolvimento Tecnológico Industrial (PDTI) e conceder os benefícios fiscais dele decorrentes, bem como avaliar o fiel cumprimento das condições para a manutenção dos favores fiscais. À SRF, quando da análise de pedido de restituição decorrente do favor fiscal, cabe verificar o atendimento das condições fixadas no ato concessivo para o direito à restituição.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.178
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10783.008336/95-85
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS-NULIDADE DO LANÇAMENTO. É nula a exigência fiscal constituída através de lançamento que não atenda às normas previstas nos artigos 142 do CTN e 11 do Decreto nº 70.235/72.
Preliminar de nulidade acolhida.
Numero da decisão: 106-10619
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHER A PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO LEVANTADA PELO RELATOR.
Nome do relator: Ricardo Baptista Carneiro Leão
Numero do processo: 10805.003825/93-56
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - IRPJ - INSUFICIÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO BALANÇO - BENS QUE SE DESGASTAM NO PROCESSO PRODUTIVO - Nega-se provimento ao recurso de ofício quando a autoridade julgadora singular prolata sua decisão nos termos da legislação de regência.
Recurso de ofício negado
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 107-05399
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos
Numero do processo: 10768.028065/91-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IR FONTE - DECORRÊNCIA - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável, no que couber, ao processo decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Recurso negado.
Publicado no DOU nº 233, de 06/12/04.
Numero da decisão: 103-21752
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. A contribuinte foi defendida pela Drª Izabela Rocha de Hollanda, incrição OAB/RJ nº 89.246.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Nilton Pess
Numero do processo: 10830.001101/99-47
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROGRAMAS DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO OU INCENTIVADO - PDV/PDI - ADESÃO - VALORES RECEBIDOS - NÃO INCIDÊNCIA - As verbas rescisórias especiais, recebidas quando da extinção do contrato de trabalho por dispensa incentivada, têm caráter indenizatório. Assim, os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a esse título, não estão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte nem na Declaração de Ajuste Anual, independente de o mesmo já estar aposentado pela Previdência Oficial, ou possuir o tempo necessário para requerer a aposentadoria pela Previdência Oficial ou Privada.
PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO RETIDO NA FONTE - DECADÊNCIA - Nos casos de reconhecimento de não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição tem início na data do ato da administração tributária que reconheça a não incidência do mesmo. Nesta hipótese é permitida a restituição dos valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Desta forma, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido, se não transcorrido lapso de tempo superior a cinco anos entre a data do reconhecimento da não incidência pela Administração Tributária (IN nº 165, de 31 de dezembro de 1998) e o pedido de restituição.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18.980
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuinte, por unanimidade votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes
Numero do processo: 10825.001769/2001-94
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIO - 1997 - LUCRO INFLACIONÁRIO DIFERIDO - DECADÊNCIA - O prazo decadencial para constituição do crédito tributário relativo ao lucro inflacionário diferido é contado do período em que, em face da legislação, deveria ele ter sido realizado, ainda que em percentuais mínimos. Não obstante, antecipado o momento da realização com base em ato legal instituidor de tributação com alíquota favorecida, há de se reconhecer como antecipado, também, o termo inicial do prazo decadencial, mormente na situação em que a opção do contribuinte foi pelo pagamento em cota única do imposto incidente sobre a totalidade do saldo do lucro inflacionário diferido.
Numero da decisão: 105-16.227
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao
recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 10805.002424/96-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - RECEITAS NÃO CONTABILIZADAS (VALE-TRANSPORTE) - Quando os pagamentos efetuados pela Prefeitura Municipal e Associação das Empresas de Transportes Coletivos ao sujeito passivo não são contabilizados, como receitas ou adiantamentos de receitas a apropriar, está caracterizada a omissão de receitas e deve ser adicionado ao lucro líquido para determinação do lucro real.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SALDO CREDOR DE CAIXA - Quando a escrituração contábil da empresa acusa saldo credor da conta Caixa, cabe a presunção de que foram efetuados pagamentos com recursos financeiros à margem da contabilidade e, na hipótese, o ônus da prova para elidir a presunção é do sujeito passivo (art. 180 do RIR/80).
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO - Devem ser comprovados, com documentação hábil e idônea, coincidente em datas e valores, os suprimentos feitos à pessoa jurídica pelos sócios, sob pena de imputação de omissão de receitas, já que no mesmo período-base, a contabilidade acusa saldo credor da conta Caixa.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - BASE DE CÁLCULO - Comprovada a existência de suprimento de numerário não comprovado e saldo credor da conta Caixa, o montante tributável será a soma das parcelas encontradas em cada uma daquelas rubricas.
IRPJ - CUSTOS/DESPESAS OPERACIONAIS - Quando o sujeito passivo comprova que os ônibus foram adquiridos pela empresa interligada mediante financiamento do Banco do Brasil S/A (FINAME), alugados para o sujeito passivo, mediante contrato escrito, e que ao final de 40 meses de aluguel, os ônibus alugados foram adquiridos pela locatária, com emissão de Notas Fiscais de Entrada, os pagamentos contabilizados a título de aluguéis de ônibus podem ser apropriados como custos/despesas operacionais já que a pessoa jurídica interligada e locadora dos veículos apropriou as respectivas receitas.
IRPJ - VARIAÇÕES MONETÁRIAS PASSIVAS PACTUADAS ENTRE EMPRESAS - Admitidas as despesas de aluguel de ônibus, as atualizações/correções monetárias e juros incidentes constituem despesas operacionais porque necessárias, normais e usuais para a obtenção dos resultados e já que decorrem de contrato firmado entre partes.
IRPJ - VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVAS - MÚTUO ENTRE PESSOAS JURÍDICAS COLIGADAS, INTERLIGADAS, CONTROLADORAS E CONTROLADAS - No período-base de 1991, com a extinção da BTN e BTN Fiscal e tendo em vista que o FAP instituído em novembro do mesmo ano, servia apenas para a correção monetária do balanço, inexistia índice oficial para cálculo das variações monetárias ativas a que se refere o artigo 21 do Decreto-lei nº 2.065/83, combinado com o artigo 254, do RIR/80.
IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA - ANO-CALENDÁRIO DE 1992 - Com o advento da Lei nº 8.383/91 e Decreto nº 332/91, as demonstrações financeiras e o balanço patrimonial passou a ser corrigido pela variação do UFIR, inclusive as contas representativas do mútuo entre pessoas jurídicas coligadas, interligadas, controladoras e controladas ou associadas por qualquer forma, bem dos créditos da empresa com seus sócios ou acionistas.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA (PIS/REPIQUE, COFINS, FINSOCIAL/FATURAMENTO E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO) - Dada a relação de causa e efeito que vincula um ao outro, a decisão proferida no lançamento principal relativa ao Imposto de Renda de Pessoa Jurídica é aplicável aos lançamentos reflexivos.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - Face a orientação contida na Instrução Normativa SRF nº 63/97, o lançamento do Imposto de Renda na Fonte sobre o Lucro Líquido relativo as sociedades por quotas de responsabilidade limitada deve ser cancelada quando o contrato social estabelece a retenção do lucro líquido.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - FINSOCIAL/FATURAMENTO - O artigo 38 da Lei nº 7.738/89 que estendeu a incidência da contribuição FINSOCIAL/FATURAMENTO sobre o faturamento das empresas exclusivamente prestadoras de serviços, com a alíquota de 2% (dois por cento) sobre o faturamento foi considerado constitucional pelo Poder Judiciário.
Recurso voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 101-92467
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Kazuki Shiobara
