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4669165 #
Numero do processo: 10768.021027/98-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ – REDUÇÃO INDEVIDA DA RECEITA BRUTA – DESCONTOS CONCEDIDOS – Configura mero erro formal, insuficiente para respaldar a glosa, a contabilização de desconto diretamente a débito de conta de receita operacional, bem como a indicação do valor, na declaração de IRPJ, na rubrica “demais impostos incidentes sobre venda e serviços”. IRPJ – DESPESAS NÃO COMPROVADAS – A comprovação documental da despesa é requisito essencial para a aceitação da sua dedutibilidade. IRPJ – CORREÇÃO COMPLEMENTAR IPC/BTNF – ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO E CUSTO DE BEM BAIXADO – Sob pena de tributação de valores fictícios e conseqüente imposição ilegal de Imposto de Renda, a pessoa jurídica tem direito á apropriação dos efeitos da correção monetária pela diferença IPC/BTNF referente ao período-base de 1990, como reconhecido pela Lei nr. 8.200/91, sem as restrições de seu regulamento (Decreto nr. 332/91), relativas à dedução das quotas de depreciação e de custo de bens baixados. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-92578
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Celso Alves Feitosa

4670687 #
Numero do processo: 10805.002425/96-85
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - NATUREZA JURÍDICA DAS DECISÕES DOS ÓRGÃOS JULGADORES ADMINISTRATIVOS - As decisões dos órgãos julgadores administrativos, quer singulares quer coletivos, para se revestirem de eficácia normativa complementar em matéria tributária necessitam de lei específica que lhes reconheça tal caráter e lhes dê tal força. PRESUNÇÕES LEGAIS - A constatação no mundo factual de infrações capituladas como presunções legais juris tantum, tem o condão de transferir o ônus probante da autoridade fiscal para a contribuinte, a qual, para elidir a respectiva imputação, deverá produzir provas hábeis e irrefutáveis da não ocorrência da infração. SALDO CREDOR DE CAIXA - A constatação de saldo credor na conta caixa da pessoa jurídica, quando essa não lograr apresentar provas em contrário, enquadra-se como presunção juris tantum, para a qual a lei autoriza a que se presuma a existência de manipulação de recursos à margem dos registros contábeis, pois, inexistindo disponibilidade contábil no caixa, quaisquer saídas ou pagamentos efetuados por essa conta evidenciam a utilização de valores oriundos de receitas omitidas, caracterizando-se, portanto, o tipo legal descrito como infração. SUPRIMENTO DE NUMERÁRIOS - O suprimento de valores pelos sócios da pessoa jurídica sujeita-se à comprovação de requisitos essenciais, cumulativos e indissociáveis, no tocante à origem e à efetividade da entrega dos recursos, que deverão ser coincidentes em datas e valores. MÚTUOS ENTRE INTERLIGADAS - Para fins da determinação do lucro real deverá ser reconhecido, pelo menos, o valor da variação/correção monetária aos índices oficiais, de acordo com a legislação vigente no respectivo período, incidente sobre os negócios de mútuo contratados entre pessoas jurídicas coligadas/interligadas, por uma questão de consistência e coerência contábil-fiscal, para que seja estabelecida a correta equivalência entre os grupos do ativo e do patrimônio líquido da mutuante. DEDUÇÕES VARIAÇÕES/CORREÇÕES MONETÁRIAS - MÚTUO - Com o fim de não descaracterizar os resultados da pessoa jurídica e na busca de uniformizar os tratamentos dispensados ao reconhecimento das variações monetárias incidentes sobre os mútuos entre interligadas, somente será aceita a dedução, como variação/correção monetária passiva, de acordo com a legislação vigente no respectivo período, dos valores cuja efetividade do respectivo pagamento for comprovada. PROCESSOS REFLEXOS - PIS/REPIQUE - FINSOCIAL - COFINS - IRF - CSLL - Respeitando-se a materialidade do respectivo fato gerador, a decisão prolatada no processo principal será aplicada aos processos tidos como decorrentes, face a íntima relação de causa e efeito. Os valores apurados em procedimento fiscal ex officio que ensejam redução na base de cálculo de contribuição deverão constar do respectivo lançamento tributário. Recurso improvido.
Numero da decisão: 103-20258
Decisão: Por unanimidade de votos, Rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo da Contribuição Social o valor da variação monetária ativa do ano de 1991 e excluir da base de cálculo do IRF os valores da variação monetária ativa e da receita de correção monetária, respectivamente, dos anos de 1991 e 1992.
Nome do relator: Mary Elbe Gomes Queiroz Maia

4668779 #
Numero do processo: 10768.012478/96-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS LEVANTAMENTO DE ESTOQUES – Não subsiste a acusação de omissão de receitas com base em levantamento de estoque que apresente duplicidade de registro de notas fiscais de compra e de venda, por caracterizar prova viciada. IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS – É ilegítimo o lançamento do Imposto de Renda que teve como base de cálculo, apenas, valores constantes de extratos ou depósitos bancários, por constituir simples presunção que não confere consistência ao lançamento. IRPJ – GLOSA DE CUSTOS E DESPESAS – COMPROVAÇÃO – Improcede a glosa de custos e despesas operacionais se, em diligência, o Fisco comprova documentalmente a efetividade dos dispêndios, necessários e normais à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora. IR FONTE – “IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO” – SOCIEDADE POR AÇÕES – Tendo em conta decisão do STF, a Resolução do Senado Federal nr. 82/96 suspendeu a execução do art. 35 da Lei nr. 7.713/88, no que diz respeito à expressão “o acionista” nele contida, tornando o dispositivo inaplicável às sociedades por ações. MULTA DE OFÍCIO – REDUÇÃO – APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI NR. 9.430/96, ART. 44 – Nos termos do art. 106, II, “c”, do Código Tributário Nacional, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa do que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-93056
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa

4668884 #
Numero do processo: 10768.014785/89-58
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 1997
Ementa: FINSOCIAL - DECORRÊNCIA - Aos processos denominados decorrentes aplica-se o que for decidido no julgamento do processo matriz, face à íntima relação de causa e efeito entre ambos. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 107-04245
Decisão: P.U.V, DAR PROV. PARCIAL AO REC.
Nome do relator: JONAS FRANCISCO DE OLIVEIRA

4670374 #
Numero do processo: 10805.000733/2002-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1996 LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇAO - DECADÊNCIA - FATO GERADOR. No lançamento por homologação, conforme o disposto no art. 150, § 4º, do CTN, se a lei não fixar prazo para a homologação será ele de cinco anos a contar do fato gerador, exceto se comprovada a ocorrência de dolo, fraude e simulação, que não corresponde à situação dos autos. PRAZO DECADENCIAL - CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. Tendo o STF por meio do RE 559.882-9, confirmado a declaração de inconstitucionalidade do art. 45 da Lei 8.212/91, e à vista da aprovação da Súmula vinculante nº 8, o prazo decadencial para que a Fazenda Nacional efetue o lançamento de contribuições sociais é de 5 anos.
Numero da decisão: 107-09.480
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Jayme Juarez Grotto que não acolhe a decadência.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima

4670666 #
Numero do processo: 10805.002364/96-92
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SALDO CREDOR DE CAIXA – Incabível a exigência se incerta a apuração do saldo real da conta Caixa e o fato a partir do qual se presume a omissão de receitas IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS – AUDITORIA DE CONTA BANCÁRIA – Em que pese as irregularidades na escrituração contábil da contribuinte não foi suficientemente provada a omissão de receitas. A presunção simples que embasa a infração não afasta possibilidades em contrário. A presunção de legitimidade do ato administrativo de lançamento não dispensa a autoridade fiscal de provar as infrações apuradas. PIS e COFINS - OMISSÃO DE RECEITAS – LANÇAMENTO DECORRENTE - Improcede a exigência da parcela de omissão de receita apurada em verificação de IRPJ, mas incluída na base que serviu ao cálculo e recolhimento do PIS e da COFINS.
Numero da decisão: 107-08.540
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima

4668886 #
Numero do processo: 10768.014953/97-61
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: GASTOS E/OU APLICAÇÕES INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DECLARADA DISPONÍVEL - LEVANTAMENTO PATRIMONIAL - FLUXO FINANCEIRO - RENDA PRESUMIDA - BASE DE CÁLCULO - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL - O fluxo financeiro de rendimentos e de despesas/aplicações (“fluxo de caixa”), a partir de 1º de janeiro de 1989, deve ser apurado, mensalmente, à medida que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, onde serão considerados todos os ingressos e dispêndios realizados no mês, pelo contribuinte. Caracteriza omissão de rendimentos a realização de gastos incompatíveis com a renda disponível do contribuinte. LEVANTAMENTO PATRIMONIAL - FLUXO FINANCEIRO - SOBRAS DE RECURSOS - As sobras de recursos, apuradas em levantamentos patrimoniais mensais realizados pela fiscalização, devem ser transferidas para o mês seguinte, pela inexistência de previsão legal para se considerar como renda consumida, desde que seja dentro do mesmo ano-calendário. ORIGENS DE RECURSOS - SALDOS BANCÁRIOS - APLICAÇÕES - DÍVIDAS E ÔNUS REAIS - Valores alegados, oriundos de saldos bancários, resgates de aplicações, dívidas e ônus reais, como os demais rendimentos declarados, são objeto de prova por quem os invoca como justificativa de eventual aumento patrimonial. Somente a apresentação de provas inequívocas é capaz de elidir presunção legal de omissão de rendimento. As operações declaradas, que importem em origem de recursos, devem ser comprovadas por documentos hábeis e idôneos que indiquem a natureza, o valor e a data de sua ocorrência. PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.394
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4673017 #
Numero do processo: 10830.001018/99-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ – PIS – COFINS – IRRF – CSLL – DECORRÊNCIA – A solução dada ao litígio principal, que cancelou a exigência em relação ao Imposto sobre Produtos Industrializados, aplica-se aos litígios decorrentes ou reflexos, relativos ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, PIS, COFINS, IRRF e CSLL.
Numero da decisão: 101-96.350
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para cancelar o auto de infração, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4671231 #
Numero do processo: 10820.000528/00-52
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Aug 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - É devida a multa no caso de entrega da declaração fora do prazo estabelecido ainda que o contribuinte o faça espontaneamente. Não se caracteriza a denúncia espontânea de que trata o art. 138 do CTN em relação ao descumprimento de obrigações acessórias com prazo fixado em lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18284
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, José Pereira do Nascimento, Paulo Roberto de Castro (Suplente convocado) e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade

4669033 #
Numero do processo: 10768.018030/91-19
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PIS/DEDUÇÃO DECORRÊNCIA - Aplica-se aos processos decorrentes o que foi decidido relativamente ao que lhes deu origem, em razão da íntima relação de causa e efeito. Recurso provido .
Numero da decisão: 107-04291
Decisão: P.U.V, DAR PROV. AO REC.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez