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4660261 #
Numero do processo: 10640.002455/98-83
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: VENDAS NÃO CONTABILIZADAS COMO TAL - OMISSÃO DE RECEITAS - Os lançamentos contábeis devem estar acompanhados de documentação que lhes dêem fundamento. Mera alegação de que, apesar da omissão na contabilização das operações, não houve prejuízo para o fisco pois os recebimentos ingressaram no caixa, não são suficientes para afastar a constatação de omissão de receitas se não mostrado de forma cabal e inequívoca o momento e a forma como essas receitas foram oferecidas à tributação. PASSIVO FICTÍCIO - OMISSÃO DE RECEITAS - A manutenção no passivo de obrigações cujo pagamento não foi registrado na contabilidade autoriza a presunção de omissão de receitas. Não basta alegar que os recursos tiveram origem em receitas anteriormente omitidas, é preciso demonstrar, com documentos hábeis e idôneos, coincidentes em datas e valores. COMPRAS NÃO CONTABILIZADAS - OMISSÃO DE RECEITAS - A falta de escrituração de compras, quando o fisco demonstra o efetivo dispêndio de recursos não contabilizados autoriza a presunção simples de que os recursos são oriundos de receitas não registradas. Presunção não infirmada de forma convincente pela recorrente. OMISSÃO DE RECEITAS - TRIBUTAÇÃO EM SEPARADO - Os arts. 43 e 44 da Lei n.º 8.541/92 que só foram revogados a partir de 1º de janeiro de 1996 pelo art.o 36 da Lei n.º 9.249/95. Eram normas legitimamente inseridas no ordenamento jurídico nacional. Os mecanismos de controle da constitucionalidade, regulados pela própria Constituição Federal passam, necessariamente, pelo Poder Judiciário que detém, com exclusividade, essa prerrogativa. As alegações da recorrente contra a tributação em separado da omissão de receitas não podem ser acolhidas pois a exigência está fundamentada nos artigos A normas que regem essa matéria estavam legitimamente inseridas no ordenamento jurídico nacional. A apreciação dos argumentos da recorrente acha-se reservada ao Poder Judiciário. Os mecanismos de controle da constitucionalidade, regulados pela própria Constituição Federal passam, necessariamente, pelo Poder Judiciário que detém, com exclusividade, essa prerrogativa. GLOSA DE CUSTOS - ATIVIDADE IMOBILIÁRIA - Só é possível glosar custos/despesas quando restar demonstrada a sua não efetividade ou quando apoiados em documentos inidôneos. De qualquer forma, a glosa só cabe no exercício em que se demonstra que os dispêndios, efetivamente, reduziram o resultado tributável. CUSTOS APROPRIADOS E RECEITA DE VARIAÇÃO MONETÁRIA - ATIVIDADE IMOBILIÁRIA - POSTERGAÇÃO DE IMPOSTO - A constatação da apropriação a maior de custos relativo ao empreendimento deve levar em conta a possível apropriação a menor nos exercícios seguintes em que a pessoa jurídica apurou resultado positivo. A tributação de eventual ganho em variações monetárias está intimamente ligada aos resultados diferidos do empreendimento, por força do art. 365 do RIR/94. Essas situações se ajustam perfeitamente ao disposto no art. 219 do RIR/94, fonte de inspiração dos Pareceres Normativos CST nº 57/79 e COSIT nº 2/96. DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS - Caracteriza distribuição disfarçada de lucros a venda de imóvel ao sócio quando se constata que o imóvel alienado teve sua área duplicada pela agregação a ele de outra unidade, cujo preço de venda não a contempla. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS - PRECLUSÃO - Os princípios e normas que regem o processo administrativo fiscal não permitem ao julgador de segundo grau tomar conhecimento de argumentos não trazidos à debate na impugnação apresentada à autoridade de primeira instância, quando se instaurou o litígio. JUROS MORATÓRIOS CALCULADOS COM BASE NA TAXA SELIC - INCONSTITUCIONALIDADE - A Lei nº 9.065/95, que estabelece a aplicação de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC para os débitos tributários não pagos até o vencimento, está legitimamente inserida no ordenamento jurídico nacional. Os mecanismos de controle da constitucionalidade, regulados pela própria Constituição Federal passam, necessariamente, pelo Poder Judiciário que detém, com exclusividade, essa prerrogativa. Não consta, até o momento, que os tribunais superiores tenham analisado e decidido, especificamente, a constitucionalidade ou não da referida Lei. LANÇAMENTOS DECORRENTES - Aplica aos lançamentos decorrentes o decidido em relação ao IRPJ quando não apresentadas razões específicas de recurso.
Numero da decisão: 107-06051
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER parcialmente o recurso para excluir da tributação, a título de passivo fictício, o valor de R$ ...; a título de glosa de custos, o valor de R$ ...; a título de apropriação indevida de custos, os valores de R$ ... no ano calendário de 1994 e R$ ... no ano calendário de 1995; e, a título de diferença de variação monetária ativa, os valores de R$ ... no ano calendário de 1994 e R$ ... no ano calendário de 1995. Os lançamentos decorrentes devem ser ajustados ao decidido no IRPJ
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4662128 #
Numero do processo: 10670.000640/2001-70
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício. 2000 IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - DIVERGÊNCIAS EM RELAÇÃO AO VALOR REGISTRADO NA DIRF - PROCESSO CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA - FONTE PAGADORA RETIFICA DECLARAÇÃO QUE CONSTOU DA DIRF - RECURSO PARCIALMENTE. 1. No caso dos autos, o julgamento foi convertido em diligência e a fonte pagadora informou que o valor retido na fonte foi de R$ 5.957,33 e não aquele que constou da DIRF. 2. Nos casos em que a fonte pagadora, em atendimento à diligência, esclarece que o valor que constou na DIRF não estava correto, por se tratar de informação específica e individualizada, deve ser adotado, para fins de apuração do imposto de renda, com a conseqüente retenção na fonte, o valor informado quando da diligência realizada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-49.277
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reconhecer o valor de R$ 5.957,33 para o IRRF, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva

4662168 #
Numero do processo: 10670.000713/2002-12
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PRELIMINAR - NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO - Não cerceia o direito de defesa do contribuinte a decisão de primeira instância, devidamente fundamentada, que deixa de acolher os argumentos defendidos em impugnação. Nulidade afastada. IRPF - GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS - São dedutíveis as despesas médicas do contribuinte e de seus dependentes, cujos pagamentos estejam especificados e comprovados através de documentos hábeis e idôneos, no caso, recibo e cheques nominativos. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15.156
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para restabelecer despesa médica no valor de R$5.750,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

4661915 #
Numero do processo: 10670.000143/2002-52
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: GANHO DE CAPITAL – PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA - INCIDÊNCIA – Submete-se à incidência do Imposto, o ganho de capital em decorrência da alienação de participação societária, considerando-se como ganho a diferença positiva entre o valor de transmissão do bem ou direito e o respectivo custo de aquisição. PERÍCIA/DILIGÊNCIA FISCAL - INDEFERIMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA -A determinação de diligências e/ou perícias há de ser determinada em Primeira Instância, podendo a mesma ser de ofício ou a requerimento do impugnante. A sua falta não acarreta a nulidade do processo administrativo fiscal. NULIDADE DO LANÇAMENTO - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - A responsabilidade pela apresentação das provas do alegado compete ao contribuinte, não cabendo a determinação de perícia ou diligência de ofício para a busca de provas em favor do contribuinte. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.454
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4659959 #
Numero do processo: 10640.001428/93-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - DECORRÊNCIA - O decidido no processo principal estende-se ao decorrente na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa. JUROS DE MORA - Incabível sua cobrança com base na TRD, no período de fevereiro a julho de 1991. MULTA DE OFÍCIO - Com a edição da Lei nº 9.430/96, a multa de ofício de 100% deve ser convolada para 75%, tendo em vista o disposto no artigo 106, II “c” do CTN e em consonância como ADN nº 01/97. (DOU - 21/08/97)
Numero da decisão: 103-18422
Decisão: POR MAIORIA UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA AJUSTAR A EXIGÊNCIA DO IRPF AO DECIDIDO NO PROCESSO MATRIZ PELO ACÓRDÃO Nº 103-18.370, DE 26.02.97; EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO ANTERIOR AO MÊS DE AGOSTO DE 1991 E CONVOLAR A MULTA DE LANÇAMENTO EX OFFICIO DE 100% (CEM POR CENTO) PARA 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO). VENCIDOS OS CONSELHEIROS MURILO RODRIGUES DA CUNHA SOARES (RELATOR) E CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER QUE NÃO ADMITIRAM A UNIFORMIZAÇÃO DO PERCENTUAL DE ARBITRAMENTO DOS LUCROS.DESIGNADO PARA REDIGIR O VOTO VENCEDOR O CONSELHEIRO MÁRCIO MACHADO CALDEIRA.
Nome do relator: Murilo Rodrigues da Cunha Soares

4662763 #
Numero do processo: 10675.001067/95-44
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA E OUTROS - EXIGÊNCIAS DECORRENTES - Em se tratando de Imposto de Renda Pessoa Jurídica, CSL e IRRF, lançados com base nos mesmos fatos apurados para a exigência do Imposto Sobre Produtos Industrializados, o lançamento para sua cobrança é reflexivo e assim, a decisão do mérito prolatada relativamente aquele litígio constituem prejulgados nas decisões destes. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-06012
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4661846 #
Numero do processo: 10665.001591/92-18
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Mar 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS FATURAMENTO - EXERCÍCIO 1988 - TRIBUTAÇÃO DECORRENTE. Tratando-se de tributação decorrente, o julgamento do processo principal faz coisa julgada no processo decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito existente entre ambos. PIS FATURAMENTO - EXERCÍCIOS 1989 A 1992 . Insubsiste a cobrança da contribuição para o PIS calculada sobre o faturamento com fulcro nos Decretos-leis n° 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais junto ao RE 148.754-2/RJ.
Numero da decisão: 107-05935
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para, no exercício de 1988, período-base de 1987, ajustar ao decidido no processo principal, e DECLARAR insubsistente o lançamento dos exercícios de 1989 a 1992.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4661319 #
Numero do processo: 10660.002425/2003-94
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto nº. 70.235, de 1972 não há falar em nulidade do lançamento. IMPOSTO DE RENDA - PESSOA FÍSICA - TRIBUTAÇÃO - Por força dos princípios da legalidade, generalidade, universalidade, e progressividade, a incidência do Imposto de Renda para as pessoas físicas ocorre na percepção do rendimento e ao final do ano-calendário quando se conclui o seu fato gerador. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA - Não se verifica nulidade da decisão prolatada em primeira instância, vez que foram enfrentados todos os argumentos aduzidos na impugnação. Também não inovou a decisão recorrida ao concluir da comprovação da necessidade da despesa pagas com remuneração a terceiros. DECADÊNCIA - No imposto de renda da pessoa física, por se tratar de um tributo sujeito ao lançamento por homologação, o prazo decadencial inicia-se a partir da data da ocorrência do fato gerador, que se consolida no dia 31.12 do ano-calendário, e termina após transcorrido o prazo de cinco anos, conforme prevê o § 4º, do art. 150, do Código Tributário Nacional. GLOSAS. LIVRO CAIXA. REMUNERAÇÃO PAGA A TERCEIROS - Somente são dedutíveis no Livro Caixa as remunerações pagas a terceiros com os quais o contribuinte mantenha vínculo empregatício. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-16.435
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos,REJEITAR as preliminares argüidas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4659834 #
Numero do processo: 10640.000966/95-17
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DE LANÇAMENTO - É nulo o lançamento cientificado ao contribuinte através de notificação em que não esteja indicado o nome, cargo e matrícula da autoridade responsável pela notificação. Acolher a preliminar de nulidade do lançamento.
Numero da decisão: 106-09916
Decisão: ACOLHER PRELIMINAR POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4660465 #
Numero do processo: 10650.000225/2001-54
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ – REVISÃO DE LANÇAMENTO – As condições para revisão do lançamento estão contidas no artigo 145 do CTN. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – ERRO DE FATO – Comprovado que houve erro de fato no preenchimento da declaração, cancela-se o crédito tributário correspondente. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-07.747
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro