Numero do processo: 10640.001781/2005-91
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2002, 2003
IRPJ. REVENDEDOR DE COMBUSTÍVEIS. DIVERGÊNCIAS ENTRE OS VALORES DECLARADOS E AQUELES LANÇADOS NO LIVRO DE MOVIMENTAÇÃO DE
COMBUSTÍVEIS. OMISSÃO DE RECEITAS.
Observando a autoridade lançadora que receita informada na
DIRPJ foi menor do que a registrada no Livro de Movimentação
de Combustível, caracterizada está a omissão de receitas tributáveis, sendo as diferenças tributadas de acordo com o
critério estampado no art. 15, § 1º, I, da Lei n°. 9.249/95.
IRPJ. OUTRAS RECEITAS. INCOMPATIBILIDADE ENTRE AS INFORMAÇÕES DECLARADAS À RECEITA FEDERAL E OS LANÇAMENTOS NO LIVRO DE MOVIMENTAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS. APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 15
DA LEI N°. 9.249/95.
Identificando a autoridade lançadora que a receita informada na
DIRPJ foi maior do que a registrada no Livro de Movimentação
de Combustível, os valores excedentes não podem ser tributados -I
como se oriundos da venda de combustíveis, sendo obrigatória,
dada a opção do contribuinte pela sistemática do lucro presumido,
a tributação de tais quantias de acordo com a regra do art. 15 da
Lei n°. 9.249/95. tendo a fiscalização utilizado critério normativo diverso, deve-se afastar da exigência o IRPJ.
PIS. COFINS. LEGITIMIDADE DA EXIGÊNCIA.
Identificada a existência de receitas auferidas nos exercícios
analisados pela fiscalização, sobre elas devem incidir as referidas exações, somente sendo afastada dita incidência se comprovado tratarem de receitas não inseridas dos respectivos âmbitos de incidência. Não tendo a Recorrente se desincumbido do ônus de comprovar a origem e a classificação contábil das receitas em apreço, legítimo o lançamento no que atine à exigência de PIS e COFINS.
MULTA AGRAVADA. INADMISSIBILIDADE.
A apresentação de declarações inexatas, por si só, não comporta a
imputação de evidente intuito de fraude, sonegação ou conluio
para fins de aplicação da multa qualificada. Descabe a aplicação
da multa agravada quando, mesmo tendo prestado informações
incorretas e incompatíveis com os registros contábeis, as receitas foram apuradas pela fiscalização a partir dos valores escriturados nos livros contábeis.
Numero da decisão: 107-09.589
Decisão: ACORDAM Os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar da exigência de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS derivadas da reclassificação feita pelo fisco das receitas declaradas em valor superior às informadas no livro de movimentação de combustível (infração 002 do auto de infração), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Hugo Correia Sotero (Relator), Albertina Silva Santos de Lima e Marcos Vinicius Neder de Lima que afastavam apenas a exigência de IRPJ. Por maioria de votos, reduzir a multa de ofício a 75%, vencidos os Conselheiros Albertina Silva Santos de Lima e Marcos Vinicius Neder de Lima. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luiz Martins Valero.
Nome do relator: Hugo Correia Sotero
Numero do processo: 13973.000728/2002-56
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 106-01426
Decisão: RESOLVEM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 10580.004509/2005-14
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Exercício: 2001
DEDUÇÃO - É do contribuinte o ônus de comprovar, com
documentos hábeis e idôneos, a efetividade das despesas cuja
dedução pleiteia na declaração de rendimentos, sendo lícito ao
Fisco glosar as deduções na ausência de tal comprovação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.692
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 10435.000492/92-13
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - LUCRO
ARBITRADO - A desclassificação da escrita e o conseqüente
arbitramento do lucro é a medida correta adotada pela
fiscalização quando, a pessoa jurídica, optante pela
tributação pelo lucro real, deixar de apresentar os livros
comerciais e fiscais, sob a alegação de furto, sem a devida
comprovação.
PIS-DEDUÇÃO DO IR - LANÇAMENTO DECORRENTE
DO ARBITRAMENTO DO LUCRO - Ao lançamento
decorrente deverá ser aplicada a mesma decisão adotada no
lançamento matriz, face a íntima relação de causa e efeito
existente entre ambos.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - PASSIVO
FICTÍCIO - É indevido o lançamento do passivo fictício
quando a fiscalização, no mesmo período-base, opta por
arbitrar o lucro da pessoa jurídica pela falta de apresentação
dos documentos fiscais e dos livros fiscais e comerciais.
LANÇAMENTOS DECORRENTES
IFINSOCIAL/FATURAMENTO E PIS/FATURAMENTO -
Ao lançamento decorrente deverá ser aplicada a mesma
decisão adotada no lançamento matriz, face a íntima relação
de causa e efeito existente entre ambos.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-04425
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir da tributação do IRN o Passivo Fictício, bem como considerar indevidas as exigências relativas ao FINSOCIAL/FATURAMENTO e ao PIS/Faturamento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Jorge Eduardo Gouvêa Vieira
(Relator) e Luiz Alberto Cava Maceira, que mantinham a exigência relativa ao passivo fictício, mas consideravam indevido o arbitramento. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Maria do Cannos Soares Rodrigues de Carvalho.
Nome do relator: Jorge Eduardo Gouvêia Vieira
Numero do processo: 10469.000283/93-46
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA - Para fins de tributação, a receita que se reputa
omitida comprova-se mediante levantamento do estoque levado a efeito à
luz dos registros no inventário em cotejo com o documentário fiscal (notas
fiscais de entradas e saídas).
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 108-05086
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório
e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Alberto
Cava Maceira e Manoel Antonio Gadelha Dias que davam provimento parcial ao recurso
para afastar a omissão de receitas por compras não registradas.
Nome do relator: Ana Lucila Ribeiro de Paiva
Numero do processo: 10630.000610/95-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - ENTREGA FORA DO
PRAZO - MULTA - A falta de apresentação da declaração de rendimentos
ou sua apresentação fora do prazo fixado, ainda que espontaneamente, dá
ensejo a aplicação da penalidade prevista no art. 88, II da Lei n°. 8.981/95,
nos casos de declaração de que não resulte imposto devido.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-15189
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório
e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Roberto William
Gonçalves e José Pereira do Nascimento que proviam o recurso.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10120.002233/93-99
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TAXA
REFERENCIAL DIÁRIA - TRD COMO JUROS DE MORA. Por força
do disposto no artigo 101 do CTN e no artigo 1°, parágrafo 4°, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária somente poderia ser cobrada como juros de mora a partir do mês de agosto de 1991, quando entrou em vigor a Lei 8218191. No período anterior ao mês de agosto de 1991 os juros de mora devem ser cobrados a razão de 1% (um por cento) ao mês calendário ou fração, como previsto no artigo 726 do RIR/80. IR FONTE - ANO DE 1990. O disposto no art. 8°, do Decreto-lei 2065,
de 26 de outubro de 1983, foi revogado pelos artigos 35 e 36, da Lei 7713, de 22 de dezembro de 1988 (ADN/CST 06/96).
Consequentemente, mesmo que parte do lançamento tenha sido
pago, a parcela ainda não recolhida deve ser cancelada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-12161
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Nilton Pêss, Charles Pereira Nunes e Verinaldo Henrique da Silva, que também davam provimento parcial ao recurso, porém, apenas para excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Jorge Ponsoni Anorozo
Numero do processo: 10825.001961/93-91
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA E
CONTRIBUICÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO -
EMPRESAS REVENDEDORAS DE COMBUSTÍVEL - No
cálculo do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro
mensal por estimativa, nas atividades de revenda de combustível,
a base de cálculo do imposto e da contribuição social será
determinada mediante a aplicação do respectivo percentual sobre
a receita bruta mensal, assim entendida como o produto da venda
das mercadorias adquiridas para revenda.
Numero da decisão: 108-04243
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do
relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Manoel Antônio Gadelha Dias
Numero do processo: 10735.001452/94-68
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA -PESSOA JURÍDICA - IRPJ- LUCRO
PRESUMIDO - Estão autorizadas a optar pela tributação com
base no lucro presumido as empresas que se dedicam ao
beneficiamento e acondicionamento de bombonas e plásticos já
usados (lixo), desde que preencham às condições previstas enviei.
DECORRÊNCIA - PIS/FINSOCIAL/COFINS/IRRF/ CSLL - O entendimento emanado em decisão relativa ao auto de infração do imposto de renda pessoa jurídica é aplicável aos demais tributos e contribuições dele decorrentes, em virtude da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 108-05230
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
Numero do processo: 10630.000532/95-18
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPF - APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA DA DECLARAÇÃO DE
RENDIMENTOS - MULTA - A partir do exercício de 1995, o artigo 88 da Lei n°
8,981/95, dá ensejo a aplicação da multa por atraso na entrega da declaração de
rendimentos.
Numero da decisão: 104-14116
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes,
por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a
integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Roberto William Gonçalves, que provia o recurso.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão
