Numero do processo: 10580.010784/2006-58
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2002
AUTO DE INFRAÇÃO - NULIDADE - Não está inquinado de nulidade o
auto de infração lavrado por autoridade competente e que não tenha causado preterição do direito de defesa, efetuado em consonância com o que preceitua o art. 142 do Código Tributário Nacional, especialmente se o sujeito passivo, em sua defesa, demonstra pleno conhecimento dos fatos que ensejaram a sua
lavratura, exercendo, atentamente, o seu direito de defesa.
AUTO DE INFRAÇÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - MOVIMENTAÇÃO DE CONTA BANCÁRIA EM NOME PRÓPRIO - LANÇAMENTO NO TITULAR DA CONTA - Incabível a alegação de ilegitimidade passiva, quando restar comprovado nos autos o uso de conta bancária em nome próprio, para efetuar a movimentação de valores tributáveis, situação que torna lícito o lançamento sobre o próprio titular da conta.
CAPACIDADE TRIBUTÁRIA PASSIVA - A capacidade tributária passiva
independe da capacidade civil das pessoas naturais.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - GASTOS E/OU APLICAÇÕES INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DECLARADA - LEVANTAMENTO PATRIMONIAL - FLUXO FINANCEIRO - BASE DE CÁLCULO - APURAÇÃO MENSAL - ÓNUS DA PROVA - O fluxo financeiro de origens e aplicações de recursos deve ser apurado, mensalmente, considerando-se todos os ingressos e dispêndios realizados, no mês, pelo contribuinte. A lei autoriza a presunção de omissão de rendimentos, desde que a autoridade lançadora comprove gastos e/ou aplicações incompatíveis com a renda declarada disponível (tributada, não tributável ou tributada
exclusivamente na fonte).
ALEGAÇÃO DE ERRO NA DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO - Sendo o contribuinte co-titular das contas bancárias cujas remessas foram consideradas como dispêndios/aplicações na apuração do acréscimo patrimonial a descoberto, e não constando dos autos comprovação, hábil e idônea, que demonstre a que titulo foram efetuadas estas movimentações, é de se manter a proporção de 50% (cinqüenta por cento) para cada um dos titulares,
LEVANTAMENTO PATRIMONIAL - FLUXO FINANCEIRO - SOBRAS DE RECURSOS - As sobras de recursos, apuradas em levantamentos patrimoniais mensais realizadas pela fiscalização, devem ser transferidas para
o mês seguinte, pela inexistência de previsão legal para que sejam consideradas como renda consumida, desde que seja dentro do mesmo ano-calendário.
ORIGENS DE RECURSOS - DISPONIBILIDADES - SALDO BANCÁRIOS - APLICAÇÕES - DÍVIDAS E ÔNUS REAIS - Valores alegados, oriundos de saldos bancários, disponibilidades, resgates de aplicações, dívidas e ônus reais, como os demais rendimentos declarados, são
objeto de prova por quem as invoca como justificativa de eventual aumento patrimonial. Somente a apresentação de provas inequívocas é capaz de elidir presunção legal de omissão de rendimento, As operações declaradas, que importem em origem de recursos, devem ser comprovadas por documentos hábeis e idôneos que indiquem a natureza, o valor e a data de sua ocorrência
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei
SANÇÃO TRIBUTÁRIA - MULTA QUALIFICADA - JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - A evidência da intenção dolosa exigida na lei para a qualificação da penalidade aplicada
há que aflorar na instrução processual, devendo ser inconteste e demonstrada de forma cabal, A prestação de informações ao fisco divergente de dados levantados pela fiscalização, a movimentação bancária desproporcional aos rendimentos declarados, mesmo de forma continuada, bem como a apuração de depósitos bancários em conta de titularidade do contribuinte no exterior não justificados, independentemente do montante movimentado, por si só, não caracteriza evidente intuito de fraude, que justifique a imposição da multa qualificada de 150%, prevista no inciso II, do artigo 44, da Lei n° 9.4301 de 1996, já que ausente conduta material bastante para sua caracterização.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 3402-000.145
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da
Terceira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa de oficio reduzindo-a ao percentual de 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: NELSON MALLMANN
Numero do processo: 16004.000794/2007-96
Turma: Quarta Turma Especial
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício. 2002, 2003, 2004, 2005, 2006
DECADÊNCIA - CONTAGEM DO PRAZO - DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO - A contagem do prazo decadencial, em caso de dolo, fraude ou simulação, se faz nos moldes previstos no art. 173, I, do
CTN, iniciando-se no primeiro dia do exercício seguinte àquele
em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
DESPESAS MÉDICAS - COMPROVAÇÃO - Todas as deduções declaradas estão sujeitas à comprovação ou justificação, mormente quando o profissional nega a efetividade dos serviços e dos pagamentos que teriam sido efetuados Em tais situações, a apresentação tão-somente de recibos é insuficiente para comprovar o direito à dedução pleiteada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 194-00.039
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma Especial do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marcelo Magalhães Peixoto e Júlio Cezar da Fonseca Furtado, que proviam parcialmente .o recurso para
desqualificar a multa de oficio, reduzindo-a ao percentual de 75%.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 13502.000618/2003-11
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ANO-CALENDÁRIO: 1998
Ementa: BASE DE CÁLCULO NEGATIVA - COMPENSAÇÃO - LIMITAÇÃO LEGAL - A compensação de base de cálculo negativa de períodos anteriores deve atender ao limite de 30% (trinta por cento) do lucro liquido ajustado, fixado pela legislação de regência para vigorar a partir do ano-calendário de 1995.
Numero da decisão: 195-00.124
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR
Numero do processo: 10183.003857/2004-76
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CSLL - COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVAS LIMITE DE 30% - ATIVIDADE RURAL - A regra limitadora de compensação de prejuízos, prevista no
artigo 42 da Lei n° 8.981/95 e no artigo 15 da Lei n°9.065/95 não se aplica à atividade rural. Comprovado que a empresa exerce somente atividade agropecuária afasta-se a exigência.
Numero da decisão: 195-00.053
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Turma Especial do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Walter Adolfo Maresch.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: JOSE CLOVIS ALVES
Numero do processo: 13884.003066/2003-56
Turma: Quarta Turma Especial
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
EXERCÍCIO: 2001
RECURSO INTEMPESTIVO - É definitiva a decisão de primeira instância quando não interposto recurso voluntário no prazo legal.
Não se toma conhecimento do recurso intempestivo.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 194-00.007
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma Especial do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO
Numero do processo: 10215.000189/2005-91
Turma: Quarta Turma Especial
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Exercício: 2003
RENDIMENTOS RECEBIDOS DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS - PENUD - ISENÇÃO - ALCANCE - A isenção de imposto sobre rendimentos pagos pelo PNUD, Agência especializada da ONU, é restrita aos salários e emolumentos recebidos pelos funcionários internacionais, assim
considerados aqueles que possuem vínculo estatutário com a
Organização e foram incluídos nas categorias determinadas pelo
seu Secretário Geral. Não estão albergados pela isenção os
rendimentos recebidos pelos técnicos a serviço da Organização,
residentes no Brasil, sejam eles contratados por hora ou por
tarefa.
MULTA ISOLADA DO CARNÊ-LEÃO E MULTA DE OFÍCIO - Incabível a aplicação da multa isolada (Art. 44, § 1°., inciso III,
da Lei n° 9.430, de 1996), quando em concomitância com a
multa de oficio (inciso II do mesmo dispositivo legal), ambas
incidindo sobre a mesma base de cálculo.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 194-00.065
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma Especial do Primeiro Conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa isolada do carnê-leão, aplicada concomitantemente com a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: JULIO CEZAR DA FONSECA FURTADO
Numero do processo: 11065.003949/2003-84
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1999
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Não há cerceamento de defesa se o contribuinte, regularmente notificado, se defende contra a autuação, demonstrando conhecer toda a matéria de fato e de direito versada no auto de infração.
Normas Gerais de Direito Tributário.
DÉBITO DECLARADO EM DCTF - Não cabe lançamento de multa de oficio quando o débito está declarado em DCTF, ainda que não pago no vencimento.
TAXA SELIC - JUROS DE MORA - "A partir de 1° de abril de
1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários
administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no
período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial
de Liquidação e Custódia — SELIC" (Súmula 1° CC n°4).
Numero da decisão: 195-00.154
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a multa aplicada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR
Numero do processo: 18471.000745/2002-68
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 1999
Ementa: GLOSA DE DESPESAS - Reputam-se dedutíveis as despesas representadas por documentos hábeis e idôneos que o contribuinte logra comprovar em sede de recurso voluntário.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO - CSLL
Exercício: 1999
CSLL - LANÇAMENTO DECORRENTE - Pela intima relação
de causa e efeito, aplica-se à exigência da CSLL o decidido em
relação à matéria do IRPJ.
Numero da decisão: 195-00.025
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Turma Especial do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH
Numero do processo: 10880.022114/96-30
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: MOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício. 1991, 1992, 1993.
NORMAS PROCESSUAIS - PRECLUSÃO - MATÉRIA NÃO IMPUGNADA - Estão preclusos os argumentos inaugurados na fase recursal, os quais não foram suscitados na peça impugnatória, ou tampouco abordados na decisão recorrida, impedindo, portanto, o seu conhecimento e exame em instância superior.
INCOMPETÊNCIA DA DELEGACIA DE JULGAMENTO — NULIDADE - INOCORRÊNCIA - É legitima a transferência de processos administrativos entre as Delegacias de Julgamentos (DRJ), conquanto a atribuição da competência de apreciação da
exigência questionada, "in casa", foi outorgada pela Portaria n°
1.033 de 27/08/2002, art. 1°, não havendo, pois, que se cogitar
qualquer nulidade de ato praticado por agente revestido dos
poderes necessários à sua execução.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - INAPLICABILIDADE -
Inaplicável o instituto da prescrição intercorrente ao processo
administrativo, nos termos da Súmula n° 11 do 1° CC, a qual
dispõe que "Não se aplica a prescrição intercorrente no processo
administrativo fiscal".
DECADÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA - LANÇAMENTO POR DECLARAÇÃO - O 1RPJ,
para os fatos geradores ocorridos até o período-base de 1991,
antes da instituição do sistema de tributação em bases correntes, é considerado um tributo sujeito ao "lançamento por declaração",
tendo, portanto, o inicio da contagem do prazo decadencial a
partir da entrega da respectiva declaração de rendimentos da
pessoa jurídica.
EQUIPARAÇÃO DE PESSOA FÍSICA A PESSOA JURÍDICA - EXERCÍCIO HABITUAL DE COMÉRCIO - São empresas-individuais, equiparadas às pessoas jurídicas, as pessoas físicas que, em nome individual, explorem, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro, mediante venda a terceiros de bens e serviços.
ARBITRAMENTO DO LUCRO - EXCLUSÕES - A inexistência de escrituração regular autoriza o arbitramento do lucro de contribuinte equiparado à Pessoa Jurídica, com base nas
compras comprovadas, sendo incabível qualquer tipo de exclusão
ou redução na base de cálculo do imposto não prevista em lei.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Exercício: 1991, 1992, 1993
LANÇAMENTO DECORRENTE OU REFLEXO - Diante da íntima relação de causa e efeito, aplica-se ao lançamento decorrente ou reflexo o que foi decidido em relação ao lançamento dito principal ou matriz.
Numero da decisão: 195-00.027
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Turma Especial do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido os Conselheiros Luciano Inocêncio dos Santos (Relator) e Benedicto Celso Benício Júnior. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Walter Adolfo Maresch.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: LUCIANO INOCÊNCIO DOS SANTOS
Numero do processo: 10735.001828/2003-03
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO
EXERCÍCIO: 1999
Ementa: CSLL - COMPENSAÇÃO DE BASE NEGATIVA - LIMITE DE 30% -"Para a determinação da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro, a partir do ano-calendário de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, em razão da compensação da base de cálculo negativa." (Súmula 1º CC nº 3).
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA - "O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária." (Súmula 1º CC nº 2).
MULTA DE OFÍCIO - PERCENTUAL DE 75% - CONFISCO - INOCORRÊNCIA - Incabível se falar em confisco no âmbito das multas pecuniárias. O princípio constitucional do não-confisco se aplica, apenas, aos tributos.
TAXA SELIC - JUROS DE MORA - “A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC” (Súmula 1º CC nº 4).
Numero da decisão: 195-00.099
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Benedicto Celso Benício Júnior
