Numero do processo: 10835.000179/95-16
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PRELIMINAR DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA - INDEFERIMENTO - Cabe à recorrente não por meio de exame pericial, ma spor meio de provas indiscutíveis, mostrar a destinação dos cheques, pelo menos na presente fase recursal, já que não apresentado nenhum documento na fase impugnatória e afastar a conclusão das autoridades de fiscalização em razão dos fatos apurados.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - SALDO CREDOR DE CAIXA - Tendo a fiscalização intimado o sujeito a comprovar a destinação dos valores dos cheques contabilizados na conta Caixa, sem que as provas viessem aos autos do processo para o julgamento da matéria, e diante das circunstâncias levantadas pelo Fisco, não há fundamentos para contestar o lançamento efetuado.
Demonstrado e comprovado que a fiscalizada omitira receita em sua escrituração, é legítimo admitir que os valores apurados durante o período-base de 1990, escriturados como entradas em caixa, correspondentes a cheques cuja liquidação deu-se através de compensação bancária e não conforme o escriturado, constituíram suprimentos de caixa feitos ficticiamente pela empresa.
DECORRÊNCIA - IRF CSSL - FINSOCIAL - A decisão dada no julgamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica estende-se aos lançamentos decorrentes pela relação de causa e efeito.
PIS - INCONSTITUCIONALIDADE - INSUBSISTÊNCIA DO LANÇAMENTO - Declarada a inconstitucionalidade dos Decretos-leis 2445/88 e 2449/88, impõe-se declarar a insubsistência do lançamento da contribuição para o Programa de Integração Social.
Numero da decisão: 107-05572
Decisão: Por unanimidade de votos , REJEITAR a preliminar de realização de perícia e, no mérito , NEGAR provimento ao recurso e declarar insubsistente o lançamento relativamente a contribuição para o Programa de Integração Social-PIS.
Nome do relator: Maria Ilca Castro Lemos Diniz
Numero do processo: 10830.002508/00-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - PDV - PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. TERMO A QUO. IN-SRF nº 165/98. RETROAÇÃO DE ATO DECLARATÓRIO. PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DAS LEIS E DIREITO ADQUIRIDO - O direito ao recebimento dos valores retidos a título de IR-Fonte quando da adesão ao Programa de Demissão Voluntária (PDV) constitui matéria pacificada nesta Corte administrativa, bem como no STJ, tendo sido, inclusive, reconhecido pela IN-SRF nº 165, de 31/12/1998 (D.O.U. de 06/01/1999, pág. 08).
Para definição do termo a quo do respectivo prazo decadencial, tem-se o primeiro dia seguinte ao da publicação da IN-SRF nº 165/99 (07/01/1999), prolongando-se até o dia em que se findam os cinco anos estabelecidos no art. 168 do CTN, ou seja 06/01/2004, consoante se depreende da interpretação do ADN Cosit 04/99, item 04.
A edição de Ato Declaratório posterior à edição de um dispositivo normativo que veio conferir a possibilidade dos contribuintes exercitarem um direito não pode retroagir para atingi-lo, visto a ofensa aos princípios do Direito Adquirido e Irretroatividade da Lei.
Numero da decisão: 102-46.553
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a ocorrência da decadência e determinar a remessa dos autos à primeira instância para apreciação do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e José Oleskovicz, que entendiam decadente o
pedido.
Nome do relator: Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz
Numero do processo: 10845.000592/99-95
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Jun 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO. NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos de desligamentos voluntários são meras indenizações, motivo pelo qual não há que se falar em incidência do imposto de renda da pessoa física, sendo a restituição do tributo recolhido indevidamente direito do contribuinte.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44325
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva
Numero do processo: 10830.004997/92-12
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS - EMPRÉSTIMOS A SÓCIOS - DECORRÊNCIA - Tratando-se de crédito tributário constituído em decorrência da exigência do IRPJ, em razão da constatação de distribuição disfarçada de lucros, a decisão deve observar necessariamente o que ficou decido no processo matriz instaurado contra a Pessoa Jurídica. Existindo reservas livres ou lucros acumulados o empréstimo aos sócios tipifica a distribuição disfarçada de lucros.
JUROS DE MORA - incabível a sua cobrança, com base na TRD, no período de fevereiro a julho de 1991, sendo legítima a sua incidência nos demais períodos, por força do disposto no artigo 3°, inciso I da Lei N.° 8.218/91.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44644
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Amaury Maciel
Numero do processo: 10830.006430/2003-77
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - RECONHECIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição ou compensação tem início na data da publicação do Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN, da data de publicação da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo, ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo. Permitida, nesta hipótese, a restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Não tendo transcorrido, entre a data do reconhecimento da não incidência pela administração tributária (IN SRF nº 165, de 1998) e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.053
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cofia Cardozo, que mantinham a decadência.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10830.003397/95-52
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A falta de apresentação da declaração de rendimentos ou sua entrega fora do prazo estabelecido nas normas pertinentes, constitui irregularidade que dá ensejo à aplicação da multa capitulada no art. 88, da Lei nº 8.981/94.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A espontaneidade na apresentação a destempo do documento fiscal não tem o condão de infirmar a aplicação da multa por falta ou atraso na entrega da declaração de rendimentos, por ter esta caráter indenizatório pela mora do contribuinte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-09430
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDOS OS CONSELHEIROS WILFRIDO AUGUSTO MARQUES E GENÉSIO DESCHAMP.
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira
Numero do processo: 10315.000391/2005-95
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DEPÓSITOS BANCÁRIOS - CHEQUES DEVOLVIDOS E ESTORNOS - Devem ser excluídos dos créditos em contas de depósitos e investimentos, considerados omitidos, os lançamentos de estornos e os cheques devolvidos.
PAF - NULIDADE DO ACÓRDÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - Não é nulo acórdão de primeira instância proferido pela Delegacia da Receita Federal de Julgamento, em consonância com o artigo 25, inciso I, do Decreto nº 70.235, de 1972, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001.
AUTUAÇÃO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - DECADÊNCIA - Inexistindo na lei ordinária que institui a incidência tributária comando expresso no sentido de que se trata de exigência isolada e definitiva, aplica-se a regra geral do Imposto de Renda Pessoa Física, que é a tributação anual, por ocasião do ajuste, considerando-se ocorrido o fato gerador em 31 de dezembro do ano-calendário (CSRF/04-00.627).
DEPÓSITO BANCÁRIO - QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO - VIA ADMINISTRATIVA - ACESSO - INFORMAÇÕES BANCÁRIAS - Lícito ao fisco, mormente após a edição da Lei Complementar nº. 105, de 2001, examinar informações relativas ao contribuinte, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive os referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados indispensáveis, independentemente de autorização judicial.
APLICAÇÃO DA NORMA NO TEMPO - RETROATIVIDADE DA LEI Nº 10.174, de 2001 - Ao suprimir a vedação existente no art. 11, da Lei nº 9.311, de 1996, a Lei nº 10.174, de 2001, nada mas fez do que ampliar os poderes de investigação do Fisco, sendo aplicável essa legislação, por força do que dispõe o § 1º, do art. 144, do Código Tributário Nacional.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - LANÇAMENTO COM BASE EM VALORES CONSTANTES EM EXTRATOS BANCÁRIOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Matéria já assente na CSRF.
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei.
MULTA DE OFÍCIO - CARÁTER CONFISCATÓRIO - A exigência da multa de ofício, no percentual de 75%, no caso de omissão de rendimentos, tem previsão legal expressa e não pode ser afastada com base em mero juízo subjetivo que lhe atribua caráter confiscatório.
Recurso de ofício negado.
Argüição de decadência acolhida.
Preliminares rejeitadas.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 104-22.808
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio,ACOLHER a argüição de decadência relativamente ao ano-calendário de 1999, REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza
Numero do processo: 10930.004297/2005-58
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Dec 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Dec 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NORMAS PROCESSUAIS. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. Dá-se provimento aos Embargos Declaratórios quando ficar demonstrada omissão no dispositivo do Acórdão embargado, em relação a parte da matéria apreciada no recurso
voluntário.
Embargos Acolhidos.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1302-000.132
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer dos embargos e, no mérito, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente momentaneamente o Conselheiro Marcos Rodrigues de Mello.
Nome do relator: IRINEU BIANCHI
Numero do processo: 10768.022998/98-35
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 107-00.589
Decisão: RESOLVEM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, CONVERTER o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Nilton Pêss (Relator), Albertina Silva Santos de Lima e Renata Sucupira Duarte quanto ao item relativo ao passivo fictício. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luiz
Martins Valero.
Nome do relator: NILTON PESS
Numero do processo: 15374.005508/2001-12
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS - SUPRIMENTOS DE CAIXA - O Art. 229 do RIR/94 somente se aplica aos casos em que tenha sido contabilizado suprimento de caixa com titularidade atribuída a pessoa ligada. ÁGIO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - O ágio recebido na subscrição de ações, devidamente levado a registro em reserva própria, não pode ser considerado omissão de receitas (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 38).
Recurso de ofício conhecido e não provido.
Numero da decisão: 105-14.112
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Álvaro Barros Barbosa Lima, Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega e Verinaldo Henrique da Silva, que davam provimento parcial ao recurso de ofício, para restabelecer a exigência relativa ao ágio na emissão de ações.
Nome do relator: JOSE CARLOS PASSUELLO
