Numero do processo: 10945.004579/2001-62
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁIRIO - DECISÕES JUDICIAIS - Impertinente a não implementação administrativa integral de decisão judicial, objetivando alterar-lhe os efeitos tributários, ainda que a pretexto de descumprimento de dispositivo legal e extrapolação de competência judicial.
IRFONTE - FONTE PAGADORA - RESTITUIÇÃO - RECOLHIMENTO SEM CAUSA - A desconstituição de base tributável por força de decisão judicial superior produz, como conseqüência factual, recolhimento sem causa, passível de restituição, no exato valor desse recolhimento.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.248
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Mallmann, Alberto Zouvi (Suplente convocado) e João Luís de Souza Pereira que apresentou
declaração de voto.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 11007.001494/97-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A partir de janeiro de 1995, à apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado, ainda que dela não resulte imposto devido, sujeitará a pessoa física a multa mínima de R$ 165,74.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43545
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDOS OS CONSELHEIROS VALMIR SANDRI E FRANCISCO DE PAULA CORRÊA CARNEIRO GIFFONI.
Nome do relator: Cláudia Brito Leal Ivo
Numero do processo: 10980.005032/98-82
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - NEGATIVA DE EFEITOS DA LEI VIGENTE - COMPETÊNCIA PARA EXAME - MULTA E TAXA SELIC - Estando o julgamento administrativo estruturado como uma atividade de controle interno dos atos praticados pela administração tributária, sob o prisma da legalidade e da legitimidade, não poderia negar os efeitos de lei vigente, pelo que estaria o Tribunal Administrativo indevidamente substituindo o legislador e usurpando a competência privativa atribuída ao Poder Judiciário.
PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - ERRO NA APURAÇÃO DO LUCRO REAL E DO IRPJ - Estando o lançamento conformado à realidade fática e feito de acordo com o tipo abstrato da norma, não está sujeito à revisão quando ausente nos autos qualquer elemento que indique a ocorrência de erro de fato no preenchimento da declaração original e sua retificadora.
LUCRO REAL - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - O direito à compensação de prejuízos fiscais é exercido na declaração de rendimentos. A ausência de opção, tanto na declaração originalmente apresentada quanto na retificadora, não pode ser suprida após o lançamento de ofício.
Recurso não provido
Numero da decisão: 105-13189
Decisão: Por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Ivo de Lima Barboza e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro, que davam provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência a aplicação da taxa SELIC, na parte que exceder a 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração.
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima
Numero do processo: 10940.001611/2001-06
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CONCOMITÂNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO E DE AÇÃO JUDICIAL COM O MESMO OBJETO - Fica obstada a discussão administrativa quando há ação judicial com objeto idêntico, dado o princípio da Universalidade da Jurisdição.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 106-15453
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por opção do contribuinte à esfera judicial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10980.005147/96-32
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jul 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
Tratando-se de tributação reflexa, o julgamento do processo principal faz coisa julgada no processo decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito existente entre ambos.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Numero da decisão: 107-05183
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10940.002461/2002-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: VIGÊNCIA DA LEI – A lei que dispõe sobre o Direito Processual Tributário tem aplicação imediata aos fatos futuros e pendentes.
IRPF – OMISSÃO DE RENDIMENTOS – PRESUNÇÃO LEGAL - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Estando o processo instruído com conjunto probatório indiciário no sentido de que a origem da movimentação bancária situa-se em atividade informal exercida pela pessoa no período verificado, a exigência com fundamento na presunção centrada em depósitos e créditos bancários é ilegal em razão da inadequada subsunção de parcela decorrente da base presuntiva, dada sua característica de custos inerentes à receita, enquanto a outra parte do crédito considerado deveria ter subsunção à matriz legal distinta. Conseqüência, a base de cálculo constante do feito não decorre da renda tributável efetivamente omitida e nem pode ser depurada em virtude da falta de dados mensuráveis para encontrar o quantum correspondente ao fato gerador do tributo.
Preliminares rejeitadas.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.695
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR as preliminares de: (I) irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001. Vencida a Conselheira Luiza Helena Galante de Moraes (Suplente convocada) que a acolhe; (II) nulidade do lançamento por erro no critério temporal, suscitada pelo Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira que fica vencido e apresenta declaração de voto. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10945.003727/2002-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRF - IMPOSTO SOBRE LUCRO LÍQUIDO - ILL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL - O prazo para o contribuinte pleitear a restituição/compensação do Imposto sobre Lucro Líquido - ILL pago indevidamente é de cinco anos, contados da data em que seu direito foi legalmente reconhecido, por meio da Resolução do Senado Federal nº 82, de 18 de novembro de 1996.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.579
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Nelson Mallmann e Meigan Sack Rodrigues, que afastam a decadência. Os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo votam pela conclusão, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 10935.004956/2001-82
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - DESCARACTERIZAÇÃO DE ATO NEGOCIAL PRATICADO POR INTERPOSTA PESSOA. O conjunto das provas carreadas aos autos autoriza o convencimento de que os atos negociais foram praticados por interposta pessoa, sendo cabível sua tributação como receita omitida pela pessoa jurídica que, comprovadamente, os tenha praticado em nome de terceiros.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS – SALDO CREDOR DE CAIXA - SUPRIMENTOS FICTÍCIOS - CHEQUES TRANSITADOS POR CAIXA. O fato de a escrituração indicar saldo credor de caixa, apurado em virtude da glosa de suprimentos considerados fictos, caracteriza a ocorrência de omissão no registro de receitas sujeitas à tributação, pois, se a emissão do cheque importou na sua passagem pela conta Caixa, induvidosamente a equação somente se completará mediante crédito ou créditos que, somados, correspondam ao valor do cheque emitido e debitado àquela conta.
IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – SALDO CREDOR DE CAIXA SUPRIMENTOS FICTÍCIOS – CHEQUES TRANSITADOS POR CAIXA. O fato de o cheque emitido não ter sido sacado não autoriza, de plano, que o suprimento possa ser considerado fictício, sem que tenham sido colhidos elementos consistentes da ocorrência desse ilícito fiscal, mesmo porque se está a tratar de conta bancária devidamente escriturada e não contestada quanto à sua regularidade e à disponibilidade de recursos em montante suficiente para a cobertura do referido cheque não sacado.
TRIBUTAÇÃO REFLEXIVA - CSLL – PIS – COFINS. A decisão proferida no processo matriz aplica-se, no que couber, aos processos decorrentes, em face da identidade e da estreita relação de causa e efeito entre eles existentes.
Numero da decisão: 107-07346
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz
Numero do processo: 10945.003580/2003-31
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PRATICA DE ATO DOLOSO. QUALIFICAÇÃO DA MULTA. PROVA - A falta de registro na declaração de ajuste anual de rendimentos considerados omitidos por presunção legal (depósitos bancários) não evidencia, por si só, dolo do contribuinte a permitir aplicação de multa qualificada de 150%, pelo que aplicável a multa de ofício.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 106-13818
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo e Wilfrido Augusto Marques por considerarem carente de fundamentação, a aplicação da multa de ofício no percentual de 75% face a redução da multa qualificada.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti
Numero do processo: 10983.003857/97-42
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jul 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PERÍCIA CONTÁBIL/DILIGÊNCIA FISCAL - A determinação de realização de diligências e/ou perícias compete à autoridade singular, podendo a mesma ser de ofício ou a requerimento do sujeito passivo. A sua falta não acarreta a nulidade do processo administrativo fiscal.
FALTA DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE IRPF - RENDIMENTOS DECLARADOS SOB INTIMAÇÃO FISCAL - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - NULIDADE DO LANÇAMENTO - Não tendo sido praticado qualquer ato com preterição do direito de defesa e estando os elementos de que necessita o contribuinte para elaborar suas contra-razões de mérito juntados aos autos, fica de todo afastada a hipótese de nulidade do procedimento fiscal.
NULIDADE DO PROCESSO FISCAL POR VÍCIO FORMAL - O Auto de Infração e demais termos do processo fiscal só são nulos nos casos previstos no art. 59 do Decreto n.º 70.235/72 (Processo Administrativo Fiscal).
IRPF - DECADÊNCIA - A Fazenda Nacional decai do direito de proceder a novo lançamento ou a lançamento suplementar, após cinco anos, contados da notificação do lançamento primitivo ou do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, se aquele se der após esta data.
IRPF - GASTOS INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DISPONÍVEL - BASE DE CÁLCULO - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL - O Imposto de Renda das pessoas físicas, a partir de 01/01/89, será apurado, mensalmente, à medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, incluindo-se, quando comprovada pelo Fisco a omissão de rendimentos apurada através de planilhamento financeiro (“fluxo de caixa”), onde serão considerados todos os ingressos e dispêndios realizados no mês pelo contribuinte. Entretanto, por inexistir a obrigatoriedade de apresentação de declaração mensal de bens, incluindo dívidas e ônus reais, o saldo de disponibilidade pode ser aproveitado no mês subseqüente, desde que seja dentro do mesmo ano-base. Assim, somente poderá ser aproveitado, no ano subseqüente, o saldo de disponibilidade que constar na declaração do imposto de renda - declaração de bens, devidamente lastreado em documentação hábil e idônea.
IRPF - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - O Auto de Infração deverá conter, obrigatoriamente, entre outros requisitos formais, a penalidade aplicável. A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto dá causa a lançamento de ofício, para exigi-lo com acréscimos e penalidades legais. Desta forma, é perfeitamente válida a aplicação da penalidade prevista no inciso I, do artigo 4º da Lei nº 8.218/91, reduzida na forma prevista no art. 44, I, da Lei nº 9.430/96.
IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA ACUMULADA - INOCORRÊNCIA DA HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA - A penalidade prevista no artigo 8º do Decreto-lei nº 1.968/82, incide quando ocorrer falta ou insuficiência de recolhimento de imposto, apresentada ou não a declaração de rendimentos. Em se tratando de lançamento formalizado segundo o disposto no artigo 676 do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto nº 85.450/80 ou artigo 889 do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto nº 1.041/94, cabe tão somente a aplicação da multa específica para lançamento de ofício. Impossibilidade da simultânea incidência de ambos os gravames.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17112
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de decadência e de nulidade do lançamento e da decisão singular, por cerceamento do direito de defesa e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência a multa por atraso na entrega da declaração.
Nome do relator: Nelson Mallmann
