Numero do processo: 10860.000938/2006-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2002
Ementa:
ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO. A
isenção de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria de portador de moléstia grave será concedida, quando a doença for contraída após a aposentadoria, na data em que a doença for contraída, quando especificada no laudo pericial, ou quando não, a partir da data da sua emissão.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2201-001.601
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANCA
Numero do processo: 10183.005186/2005-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon May 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2000
ITR. PERDA DA POSSE DO IMÓVEL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO PROPRIETÁRIO QUE FOI DESPOJADO DA POSSE EM RAZÃO DE INVASÃO.
Entre o proprietário do imóvel rural, o titular do seu domínio útil e o seu possuidor a qualquer titulo, a eleição do contribuinte não é um ato discricionário da Fazenda Nacional, ela deve necessariamente recair sobre aquele com relação pessoal e direta mais robusta com o imóvel rural. Com a invasão, o direito da recorrida ficou tolhido de praticamente todos seus elementos: não há mais posse e nem possibilidade de uso ou fruição do bem; conseqüentemente, não havendo a exploração do imóvel, não há, a partir dele, qualquer tipo de geração de renda ou de beneficios para a proprietária. Assim, é inexigível o ITR diante do desaparecimento da base material do fato gerador e da violação dos referidos princípios da propriedade, da função social e da proporcionalidade (Precedente do STJ. RESP RESP n° 1.144.982- T T. - Rel. Min. Mauro Campbell Marques- DIU 15.10.2009).
Recurso de ofício negado.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 2202-002.218
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, QUANTO AO RECURSO DE OFÍCIO: Por unanimidade de votos, negar provimento. QUANTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO: Por maioria de votos, dar provimento ao recurso. Vencido a Conselheira Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, que negou provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente)
Nelson Mallmann Presidente
(Assinado digitalmente)
Antonio Lopo Martinez Relator
Composição do colegiado: Participaram do julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Odmir Fernandes, Pedro Anan Junior e Nelson Mallmann..
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 10970.720050/2011-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/11/2008 a 31/12/2010
VENDA DA COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL DESTINADA À REPRODUÇÃO. ISENÇÃO. LEGISLAÇÃO REVOGADA. PROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO.
A partir da alteração do § 3.º do art. 25 da Lei n.º 8.870/1994, pela Lei n.º 9.528/1997, foi extinta a isenção de contribuições previdenciárias sobre a comercialização de produtos rurais destinados à reprodução, sendo legítima a exação sobre tais parcelas, a partir da vigência da referida alteração legislativa.
SUBROGAÇÃO NA PESSOA DO ADQUIRENTE DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS INCIDENTES SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL POR PESSOAS
FÍSICAS. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO STF.
IMPROCEDÊNCIA
Declarada pelo Supremo Tribunal Federal, em decisão plenária (RE n.º 363.852/MG), a inconstitucionalidade do art. 1.º da Lei n. 8.540/1992 e as atualizações posteriores até a Lei n. 9.528/1997, as quais, dentre outras, deram redação ao art. 30, IV, da Lei n. 8.212/1991, são improcedentes as contribuições sociais exigidas dos adquirentes da produção rural da pessoa física na condição de subrogado.
JUROS SELIC. INCIDÊNCIA SOBRE OS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS ADMINISTRADOS PELA RFB.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais.
MULTA CARÁTER CONFISCATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
Não pode a autoridade fiscal ou mesmo os órgãos de julgamento
administrativo afastar a aplicação da multa legalmente prevista, sob a justificativa de que tem caráter confiscatório.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO NA SEARA ADMINISTRATIVA.
À autoridade administrativa, via de regra, é vedado o exame da
constitucionalidade ou legalidade de lei ou ato normativo vigente.
MULTA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO E OCORRÊNCIA DE DECLARAÇÃO INCORRETA OU OMISSA EM RELAÇÃO A FATOS GERADORES DE CONTRIBUIÇÕES. DISPOSITIVO APLICÁVEL.
Havendo lançamento de ofício e ocorrendo simultaneamente declaração de fatos geradores na GFIP com erros ou omissões, a multa é única e aplicada com esteio no art. 35A da Lei n. 8.212/1991.
AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA APLICADA COM BASE EM CRITÉRIO
INADEQUADO. NULIDADE POR VÍCIO MATERIAL.
Deve-se declarar nulo, por vício material, o auto de infração, cuja multa tenha sido fundamentada em dispositivo legal inaplicável à espécie.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-002.473
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial do recurso, para excluir o levantamento AP, relativo às aquisições de produto rural de pessoa física, do AI n.º 37.322.7973 (contribuições para a Seguridade Social) e do AI n.º 37.322.7973( contribuição para o SENAR) e que seja cancelada a multa aplicada no AI n.º 37.322.7990. Vencidos os conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Marcelo Freitas de Souza Costa, que davam provimento parcial em menor extensão, para excluir o levantamento AP, relativo às aquisições de produto rural de pessoa física, do AI n.º 37.322.7973 (contribuições para a Seguridade Social) e do AI n.º 37.322.7973( contribuição
para o SENAR).
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 10580.720605/2009-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2006
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto nº. 70.235, de 1972 e não se identificando no instrumento de autuação nenhum vício prejudicial, não há que se falar em nulidade do lançamento.
IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGENS COMPROVADAS. LANÇAMENTO. A comprovação das origens dos depósitos bancários, nos termos do artigo 42 da Lei nº 9.430, de 1996, § 2º, somente ensejam o lançamento se, com base nas normas de tributação específicas, forem considerados rendimentos tributáveis e não houverem sido computados na base de cálculo dos impostos e contribuições a que estiverem sujeitos.
IRPF. LUCROS DISTRIBUÍDOS. ISENÇÃO. Somente estão isentos do imposto os lucros e dividendos pagos a sócios, acionistas e titular, regularmente apurados e até o limite da base de cálculo do imposto, subtraída de todos os impostos e contribuições que estiver sujeita a pessoa jurídica.
Preliminar rejeitada
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2201-002.014
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar arguida pelo Recorrente. No mérito, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo do item 3 do Auto de Infração o valor de R$ 84.227,02 e subtrair do valor do total do imposto apurado a quantia de R$ 129.558,70. Vencidos os Conselheiros Rayana Alves de Oliveira França, Ricardo Anderle e Gustavo Lian Haddad, que davam provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo do item 3 do Auto de Infração o valor de R$ 948.038,02. Fez sustentação oral a Dra. Suzana Soares Melo, OAB/SP 198.074-B.
Assinatura digital
Maria Helena Cotta Cardozo Presidente
Assinatura digital
Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator
EDITADO EM: 25 de março de 2013.
Participaram da sessão: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator), Eduardo Tadeu Farah, , Gustavo Lian Haddad, Rayana Alves de Oliveira França e Ricardo Anderle (Suplente convocado). Ausente justificadamente o Conselheiro Rodrigo Santos Masset Lacombe.
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 10166.002586/2008-73
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed May 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2004
Ementa:
PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR MOLÉSTIA GRAVE -
ISENÇÃO.
Para ser beneficiado com o Instituto da Isenção, os rendimentos devem atender a dois pré-requisitos legais: ter a natureza de proventos de aposentadoria e o contribuinte ser portador de moléstia grave, discriminada em lei, reconhecido por Laudo Médico Pericial de Órgão Médico Oficial.
Não atendidos os requisitos legais é de se indeferir o pedido de isenção.
Numero da decisão: 2802-001.799
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator.
(Assinado digitalmente)
Jorge Claudio Duarte Cardoso Presidente.
(assinado digitalmente)
Dayse Fernandes Leite Relatora
EDITADO EM: 18/04/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci De Assis Junior, German Alejandro San Martín Fernández, Eivanice Canario Da Silva (Suplente Convocada), Dayse Fernandes Leite, Carlos Andre Ribas de Mello.
Nome do relator: DAYSE FERNANDES LEITE
Numero do processo: 10980.017961/2008-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2004
IRRF. DEDUÇÃO. GLOSA
Nos casos em que a responsabilidade pelo recolhimento do imposto de renda retido na fonte não for do beneficiário dos rendimentos, para que o referido tributo possa ser deduzido do imposto devido na declaração de ajuste anual, indispensável a existência de prova de que a fonte pagadora efetuou a retenção do imposto ou de que fez o seu recolhimento em nome do contribuinte.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2201-002.110
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Assinado digitalmente
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente.
Assinado digitalmente
Walter Reinaldo Falcão Lima - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Rodrigo Santos Masset Lacombe, Odmir Fernandes (Suplente Convocado), Walter Reinaldo Falcão Lima, Guilherme Barranco de Souza (Suplente Convocado) e Pedro Paulo Pereira Barbosa. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gustavo Lian Haddad.
Nome do relator: WALTER REINALDO FALCAO LIMA
Numero do processo: 11060.003084/2009-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/08/2004 a 31/12/2004
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO AUTO DE INFRAÇÃO AQUISIÇÃO DE PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA SUBROGAÇÃO CONTRIBUIÇÃO TERCEIROS SENAR
A subrogação descrita nesta NFLD está respaldada no que dispõe o art. 30, IV, da Lei 8.212/91, com redação da lei 9528/97:
O egrégio Supremo Tribunal Federal apontou pela inconstitucionalidade da exação questionada, conforme decisão proferida no RE 363.852, no sentidode que houve a criação de uma nova fonte de custeio da Previdência Social e que tal iniciativa teria de ser tomada mediante a aprovação de lei complementar.
Em função de a subrogação ter sido considerada inconstitucional pelo Pleno do STF referente à comercialização da produção rural, e considerando que o presente auto de infração refere-se à falta de recolhimento da contribuição para o SENAR pelo sujeito passivo, substituto tributário; não há como ser mantido o presente lançamento.
Embora as contribuições para o SENAR não tenham sido objeto de
reconhecimento de inconstitucionalidade no Recurso Extraordinário n 363.852. face serem eram recolhidas pelo substituto tributário e não pelos produtores rurais; deve-se destacar que transferência da responsabilidade para os substitutos está prevista no art. 94 da Lei n 8.212, art. 3º da Medida Provisória n 222 de 2004, combinado com o art. 30, inciso IV da Lei n 8.212 de 1991.
Uma vez reconhecido que o art. 30, inciso IV é inconstitucional, em função da decisão plenária do STF, não cabe exigir do responsável tributário a contribuição destinada ao SENAR.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/08/2004 a 31/12/2004
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO AUTO DE INFRAÇÃO AQUISIÇÃO DE PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA SUBROGAÇÃO CONTRIBUIÇÃO TERCEIROS SENAR AÇÃO
JUDICIAL
Embora tenha informado o ajuizamento de ação, para deixar de reter a contribuição decorrente da subrogação face a aquisição do produtor rural pessoa física, não existe óbice ao julgamento do presente auto de infração, considerando que a medida liminar concedida, ou mesmo a ação não fazem expressa menção ao AI ora sob análise.
O ingresso em juízo para abster-se de reter a contribuição, leva ao judiciário os fatos geradores a partir da interposição da medida judicial, não havendo óbice a apreciação da matéria objeto de lançamento.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-002.464
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 10920.001661/2003-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2001, 2002
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
Constatado que os fundamentos do acórdão embargado foram expostos com contradição, cabe conhecer dos embargos com a finalidade de esclarecer onde necessário.
PAF. RECURSO VOLUNTÁRIO DESTITUÍDO DE PROVAS E ARGUMENTOS. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA.
A impugnação e o recurso deverão ser instruídos com os documentos que fundamentem as alegações do interessado. A ausência de argumentos acerca do lançamento determina a definitividade da sua exigência.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 2102-002.410
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em ACOLHER OS EMBARGOS opostos pela PGFN, para restabelecer o lançamento da Infração 001 - omissão de rendimentos do trabalho sem vínculo empregatício recebidos de pessoas jurídicas.
Assinado digitalmente.
Rubens Maurício Carvalho - Presidente em exercício e relator.
EDITADO EM: 23/04/2013
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Rubens Mauricio Carvalho, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti, Núbia Matos Moura, Francisco Marconi de Oliveira, Carlos André Rodrigues Pereira Lima e Atilio Pitarelli.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO
Numero do processo: 10380.016137/2007-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon May 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/03/2000 a 31/12/2006
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE COOPERATIVA DE TRABALHO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO. POSSIBILIDADE.
A empresa está obrigada a recolher a contribuição previdenciária prevista no art. 22, IV, da Lei 8.212/1991, quando contratar prestação de serviço de cooperativa de trabalho.
Havendo notas fiscais de prestação de serviços pela cooperativa em nome da empresa notificada, comprovado está o fato gerador de contribuições previdenciárias.
A associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade equipara-se à empresa para fins de aplicação da legislação previdenciária.
INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO.
Não cabe aos Órgãos Julgadores do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) afastar a aplicação da legislação tributária em vigor, nos termos do art. 62 do seu Regimento Interno.
É prerrogativa do Poder Judiciário, em regra, a argüição a respeito da constitucionalidade e não cabe ao julgador, no âmbito do contencioso administrativo, afastar aplicação de dispositivos legais vigentes no ordenamento jurídico pátrio sob o argumento de que seriam inconstitucionais.
RECURSO DE OFÍCIO. NEGADO.
Quando a decisão de primeira instância está devidamente consubstanciada no arcabouço jurídico-tributário, o recurso de ofício será negado.
Recursos de Ofício e Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-003.491
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento aos recursos de ofício e voluntário.
Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente
Ronaldo de Lima Macedo - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
Numero do processo: 10925.000022/2009-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Sat Dec 01 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2301-000.163
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ADRIANO GONZALES SILVERIO
