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4731686 #
Numero do processo: 19740.000190/2005-42
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2000 a 31/05/2000 INDÉBITO FISCAL. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA A decadência do direito de se pleitear restituição de indébito fiscal ocorre em cinco anos, contados da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento, inclusive, na hipótese de ter sido efetuado com base em lei, posteriormente, declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. INDÉBITO. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO A restituição/compensação de indébitos tributários com débitos fiscais vencidos de responsabilidade do mesmo sujeito passivo, administrados pela Secretaria da Receita Federal, depende da certeza e liquidez dos valores reclamados. INCONSTITUCIONALIDADE. ARGÜIÇÃO A autoridade administrativa é incompetente para apreciar argüição de inconstitucionalidade de lei. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2000 a 31/05/2000 BASE DE CÁLCULO A base de cálculo da contribuição o Programa de Integração Social (PIS) é o faturamento mensal da pessoa jurídica, correspondente a sua receita bruta, sendo irrelevante o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas. FATURAMENTO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA O faturamento da instituição financeira compreende a totalidade de suas receitas decorrentes das atividades econômicas do seu objeto social e não apenas as receitas classificadas como serviços. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12883
Decisão: Negou-se provimento ao recurso nos seguintes termos: I) por maioria de votos, quanto à decadência dos recolhimentos efetuados anteriores a 07/06/2000. Vencida a Conselheira Ivana Maria Garrido Guatieri (Suplente); II) pelo voto de qualidade, no sentido de que toda a receita auferida pelo contribuinte constitui a receita operacional da sociedade, fazendo parte da base de cálculo da exação. Vencidos os Conselheiros Luis Guilherme Queiroz Vivacqua (Suplente), Ivana Maria Garrido Gualtieri (Suplente), Fernando Marques Cleto Duarte e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais

4729552 #
Numero do processo: 16327.002287/00-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. DECADÊNCIA. A decadência dos tributos lançados por homologação, uma vez não havendo antecipação de pagamento, é de cinco anos a contar do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (CTN, art. 173, I). Precedentes Primeira Seção STJ (ERESP 101407/SP). NORMAS PROCESSUAIS. MEDIDA JUDICIAL. A submissão de determinada matéria à apreciação do Poder Judiciário afasta a competência cognitiva de órgãos julgadores em relação ao mesmo objeto. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. MULTA DE OFÍCIO. NÃO CABIMENTO. Se no momento da autuação o crédito tributário estava com sua exigibilidade suspensa por concessão de tutela antecipatória, não há causa a ensejar a cobrança da multa de ofício. INCONSTITUCIONALIDADE. NÃO APRECIAÇÃO. Refoge competência a órgãos julgadores administrativos apreciarem inconstitucionalidade de normas em plena vigência e eficácia. JUROS. SELIC. CABIMENTO. Legítima a aplicação da Taxa SELIC como juros moratórios. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-76.939
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencida a Conselheira Josefa Maria Coelho Marques quanto à decadência. Fez sustentação oral o advogado da recorrente, Dr. Roberto Quiroga Mosqueira.
Nome do relator: Jorge Freire

4729968 #
Numero do processo: 16707.001090/00-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI - PEDIDO DE RESSARCIMENTO. SAÍDA DE PRODUTOS COM ALÍQUOTA ZERO. PERÍODO DE APURAÇÃO ANTERIOR À LEI Nº 9.779/99 - O direito à manutenção dos créditos recebidos em virtude da aquisição de matéria-prima, produtos intermediários e material de embalagem pelas empresas que tenham dado saída, exclusivamente, a produtos sem débito do IPI, inclusive alíquota zero, somente se aplica após a vigência da Lei nº 9.779/99 (art. 11), e da IN SRF nº 033/99 (arts. 4º e 5º). Recurso negado.
Numero da decisão: 201-75863
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4730096 #
Numero do processo: 16707.002673/2001-76
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIO-NALIDADE - Não compete à autoridade administrativa o juízo sobre constitucionalidade de norma tributária, prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário, por força de dispositivo constitucional. Preliminar rejeitada. COFINS - COMPENSAÇÃO - A legislação em vigor apenas permite a compensação de tributos e contribuições administradas pela Secretaria da Receita Federal, não admitindo a compensação com Títulos de Dívida Pública ou com Títulos da Dívida Externa. MULTA DE OFÍCIO - É cabível a exigência, no lançamento de ofício, de multa de ofício de 75% do valor da contribuição que deixou de ser recolhida pelo sujeito passivo. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - É cabível a exigência, no lançamento de ofício, de juros de mora calculados com base na variação acumulada da Selic. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09421
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a argüição de inconstitucionalidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Luciana Pato Peçanha Martins

4731668 #
Numero do processo: 19706.000011/2005-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Ano-calendário: 1995, 1996, 1998 COF1NS. DECADÊNCIA O direito de apurar e constituir o crédito, nos casos de tributos como o COFINS, extingue-se em 05 (cinco) anos, conforme jurisprudência do então Conselho de Contribuintes e da Súmula Vinculante n° 08 do Supremo Tribunal Federal (STF). Recurso provido.
Numero da decisão: 2201-000.265
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara /1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para declarar a decadência do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente a todos fatos geradores disentidos nos autos, na linha da súmula 08 do STF.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4729525 #
Numero do processo: 16327.002213/2001-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. A opção pela via judicial impede o conhecimento da matéria pelas instâncias de julgamento administrativo. PIS. JUROS DE MORA. Embora a exigibilidade do crédito tributário esteja suspensa por força de decisão judicial, o lançamento dos juros de mora somente poderá ser ilidida pelo depósito integral do débito. Recurso não conhecido em parte, face à opção pela via judicial e negado na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-10253
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso em parte, face à opção pela via judicial; na parte conhecida, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4730216 #
Numero do processo: 16707.004273/2003-67
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DILIGÊNCIA. A realização de diligência ou perícia demanda a apresentação de início de prova que justifique o procedimento, assim como a observância dos requisitos legais previstos. PIS. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. OPÇÃO PELO PAES. PROVA. Aplicam-se ao PIS, por sua natureza tributária, os prazos decadenciais estatuídos nos art. 173 e 150, § 4º, do CTN. Ao inteiro alcance do contribuinte provar a opção pelo PAES pelos meios oferecidos pelos sistemas eletrônicos disponibilizados para a adesão ao Programa de Parcelamento Especial e, se for o caso, confessar débitos, não declarados e ainda não confessados, relativos a tributos e contribuições correspondentes a períodos de apuração objeto de ação fiscal por parte da SRF, independentemente de o devedor estar ou não obrigado à entrega de declaração específica. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16402
Decisão: I) Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para excluir o período de apuração de junho/98. Vencida a Conselheira Maria Cristina Roza da Costa, que considerava o prazo de decadência de dez anos; e II) por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso quanto ao restante. Vencido o Conselheiro Mauro Wasilewski (Suplente), que votou pela conversão do julgamento em diligência. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Francisco José Soares Feitosa.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4730034 #
Numero do processo: 16707.001701/2001-38
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. PRAZO. A receita da contribuição para o PIS não integra o Orçamento da Seguridade Social e, conseqüentemente, a ela não se aplica a Lei nº 8.212/91. É de cinco anos o prazo para a Fazenda Pública exercer o direito de constituir, pelo lançamento, o crédito tributário do PIS, contado da ocorrência do fato gerador, na hipótese de ter havido pagamento, ou, não havendo pagamento, contado do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-78.420
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Walber José da Silva

4729927 #
Numero do processo: 16707.000565/2002-40
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - Às instâncias administrativas não compete apreciar vícios de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente. Preliminar rejeitada. FINSOCIAL - COMPENSAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL - Exteriorizando-se o indébito a partir da declaração de inconstitucionalidade das normas instituidoras da contribuição, surge para o contribuinte o direito à sua compensação, independentemente do exercício financeiro em que se deu o pagamento indevido. A contagem do prazo decadencial para efetuar a compensação apenas se inicia a partir do reconhecimento da inconstitucionalidade da norma. Inexistindo resolução do Senado Federal, deve-se contar o prazo a partir do reconhecimento da Administração Pública de ser indevido o tributo, in casu, a M.P. nº 1.110/95, de 31/08/95. COFINS/FATURAMENTO - A determinação do faturamento, para efeito de tributação da contribuição COFINS, é feita computando-se as receitas e os rendimentos ganhos no período, independentemente da sua realização em moeda. MULTA DE OFÍCIO - É cabível a exigência , no lançamento de ofício, de multa de ofício de 75% do valor da contribuição que deixou de ser recolhida pelo sujeito passivo. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-08707
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a argüição de inconstitucionalidade; e, II) no mérito, deu-se provimento em parte ao recurso, nos termos do voto do relator. O Conselheiro Valmar Fonseca de Menezes, declarou-se impedido.
Nome do relator: Luciana Pato Peçanha Martins

4731923 #
Numero do processo: 35564.000036/2006-96
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIARIAS Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1997 DECADÊNCIA. CONSTRUÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE SOLIDARIA. AFERIÇÃO INDIRETA. JUROS MORATORIOS. TAXA SELIC. INCONSTITUCIONALIDADE. 0 Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2301-000.073
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Camara / 1ª turma ordinária do Segunda Seção de Julgamento, Por unanimidade de votos acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Edgar Silva Vidal acompanharam o relator somente nas conclusões. Entenderam que se aplicava o artigo 150, 4º do CTN. Presença do Sr. Luiz Paulo Romano, OAB/DF n° 14303 acompanhado o julgamento.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Damião Cordeiro de Moraes