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4656565 #
Numero do processo: 10530.001630/99-06
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO - RESTITUIÇÃO - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE. Tratando-se de tributo, cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição/compensação dos valores é o momento em que o contribuinte teve reconhecido seu direito pela autoridade tributária (MP nº 1.110, de 31.08.95). Devida a restituição dos valores recolhidos ao FINSOCIAL em alíquota superior a 0,5% (cinco décimos percentuais), majorada pelas leis já declaradas inconstitucionais pelo Eg. STF, ou a compensação do FINSOCIAL pago em excesso, com parcelas vincendas da COFINS, exclusivamente nos períodos e valores comprovados com a documentação juntada. É possível a compensação de crédito do sujeito passivo, perante a SRF, decorrentes de restituição ou ressarcimento, com seus débitos tributários relativos a quaisquer tributos ou contribuições sob sua administração. Resguarda-se à SRF a averiguação da liquidez e certeza dos créditos postulados pelo contribuinte. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74696
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes

4655230 #
Numero do processo: 10480.016481/98-88
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO - CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CTN - O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 05 (cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Todavia, se o indébito se exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para desconstituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida. Acórdão nº 108-05.791, Sessão de 13/07/99. SEMESTRALIDADE. Tendo em vista a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, bem como, da Câmara Superior de Recursos Fiscais, no âmbito administrativo, impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. Recurso ao qual se dá parcial provimento.
Numero da decisão: 202-14384
Decisão: Por unanimidade de votos: I) acolher a preliminar para afastar a decadência; e II) deu-se provimento parcial ao recurso, quanto à semestralidade .
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4658011 #
Numero do processo: 10580.008303/90-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - PROPRIEDADE OU POSSE - Cabe ao proprietário comprovar, através de documentos hábeis, que não é o sujeito passivo da obrigação tributária. Apenas certidões oficiais, lavradas em cartório, podem provar a negativa da posse do imóvel. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06065
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini

4654800 #
Numero do processo: 10480.010163/2002-79
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/03/1997 a 31/12/2001 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. São cabíveis embargos de declaração para sanar contradição entre os fundamentos legais e a conclusão do voto condutor do Acórdão embargado. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 203-12250
Decisão: Por unanimidade: a) não se conheceu do recurso voluntário, face à intempestividade; b) negou-se provimento quanto ao recurso de ofício.
Nome do relator: Sílvia de Brito Oliveira

4654073 #
Numero do processo: 10480.000353/97-78
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - O indeferimento do pedido de perícia pelo julgador de primeira instância, por entendê-la desnecessária ao deslinde da lide fiscal e, ainda, porque a lei atribui ao contribuinte a opção de apresentar Laudo Técnico de Avaliação do respectivo imóvel rural, quando este discordar do VTNm tributado, não se configura cerceamento do direito de defesa. Preliminar rejeitada. ITR - VTN - BASE DE CÁLCULO - RETIFICAÇÃO - Requisitos do § 4º do artigo 3º da Lei nº 8.847/94 e do item 12.6 da NE/SRF nº 02/96 inexistentes. Incabível a retificação do VTNm tributado, pela ausência de Laudo Técnico de Avaliação do respectivo imóvel rural. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-06456
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de cerceamento do direito de defesa; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary

4655592 #
Numero do processo: 10508.000366/97-82
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - As Instruções Normativas são normas complementares das leis. Não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. IPI - AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS, COOPERATIVAS E MICT - A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total, das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, e material de embalagem referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A Lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. As Instruções Normativas nºs 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei nº 9.363, de 13.12.96, ao estabelecerem que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições, efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas às Contribuições PIS/PASEP e à COFINS (IN nº 23/97), bem como que as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de cooperativas não geram direito ao crédito presumido (IN nº 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante Lei ou Medida Provisória, visto que as Instruções Normativas são normas complementares das leis (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. COMBUSTÍVEIS, ENERGIA ELÉTRICA E FRETES - Não integram a base de cálculo do crédito presumido na exportação as aquisições de combustíveis e energia elétrica, de vez que não existe previsão legal para tal inclusão. O art. 2º da Lei nº 9.363/96 trata apenas das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, não contemplando outro insumos. Igualmente, não há previsão legal para a inclusão dos fretes. TAXA SELIC - Falta amparo legal para a atualização monetária pleiteada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-07.424
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos: I) em dar provimento ao recurso quanto as aquisições de pessoas físicas e cooperativas. Vencido o Conselheiro Otacilio Dantas Cartaxo; e II) em negar provimento ao recurso: a) quanto a energia elétrica, lenha e água. Vencido o Conselheiro Mauro Wasilewslci; e b) quanto à Tara SELIC. Vencidos os Conselheiros Mauro Wasilewski e Maria Teresa Martinez López, que davam provimento integral, e o Conselheiros Antonio Augusto Borges Torres, que dava provimento parcial. Fez sustentação oral, pela recorrente, o seu patrono Gustavo Martini de Matos.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini

4656672 #
Numero do processo: 10530.002336/99-86
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL- PRAZO PARA A REPETIÇÃO DO INDÉBITO - Tratando-se de hipótese em que o pagamento indevido encontra amparo na declaração de inconstitucionalidade do Supremo Tribunal Federal, no exercício do seu controle difuso, quanto às majorações de alíquotas dessa contribuição, conta-se tal prazo da data em que o sujeito passivo teve o seu direito reconhecido pela administração tributária, neste caso, a data da publicação da Medida Provisória nº 1.110/95 (31.08.1995). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75018
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. O Conselheiro Serafim Fernandes Corrêa votou pelas conclusões e apresentou declaração de voto, pois provê o recurso por fundamentos diversos do relator. Comungam desse pensamento os demais conselheiros.
Nome do relator: José Roberto Vieira

4657865 #
Numero do processo: 10580.006933/97-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. RECURSO INTEMPESTIVO. É intempestivo o recurso interposto após os 30 (trinta) dias contados da ciência da decisão recorrida, ao teor do art. 33 do Decreto nº 70.235/72. Os prazos são contínuos, excluído-se na sua contagem o dia do início e incluindo-se o do vencimento. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-77252
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por intempestivo.
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão

4656270 #
Numero do processo: 10510.004077/99-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRELIMINAR DE NULIDADE - Somente são nulos os atos realizados com os vícios previstos no Decreto nº 70.235/72. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - É competência exclusiva do Poder Judiciário a apreciação de ilegalidade e/ou inconstitucionalidade das normas tributárias. Preliminares rejeitadas. DCTF - MULTA PELA ENTREGA A DESTEMPO DA DECLARAÇÃO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A entrega de DCTF é obrigação acessória autônoma, puramente formal, e as responsabilidades acessórias autônomas, que não possuem vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo instituto da denúncia espontânea, previsto no art. 138 do CTN. Precedentes do STJ. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07771
Decisão: I) Por unanimidade de votos, rejeitadas de nulidade e argüição de inconstitucionalidade; e, II) Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4657240 #
Numero do processo: 10580.002131/98-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO - Não se toma conhecimento de recurso interposto fora do prazo de trinta dias previsto no art. 33 do Decreto nº 70.235/72. Recurso não conhecido, por intempestivo.
Numero da decisão: 201-75070
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por intempesstivo.
Nome do relator: Jorge Freire