Numero do processo: 11618.003805/00-74
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2000 a 30/09/2000
Ementa: AQUISIÇÃO DE INSUMOS DE PESSOAS.
A mens legis do incentivo teve por finalidade a desoneração tributária dos produtos exportados, via ressarcimento das contribuições sociais incidentes sobre os insumos que elenca, o que não significa restituir tributos sobre insumos que não os suportaram. A presunção é da alíquota incidente e não da base de cálculo do incentivo. Descabe incluir na referida base as aquisições efetuadas de pessoas físicas e de não contribuintes da contribuição para o PIS e da Cofins, por extrapolar o conteúdo da norma.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. RETIFICAÇÃO.
A apresentação de Dcomp retificadora com a finalidade de excluir parcela do crédito tributário efetivamente devida deve ser indeferida.
MULTA DE MORA. COMPENSAÇÃO EFETUADA EM DATA POSTERIOR AO VENCIMENTO DO TRIBUTO.
É devida a multa de mora quando o encontro de contas entre débitos e créditos é efetuado em data posterior ao vencimento do tributo.
RESSARCIMENTO DE IPI. JUROS DE MORA. DESCABIMENTO.
Não há previsão legal para a incidência de juros de mora sobre valores oriundos de ressarcimento de IPI, de vez que esse instituto não se enquadra no tipo legal de restituição. O direito à compensação é decorrente do direito de restituição ou ressarcimento reconhecido pela autoridade administrativa competente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-18752
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 13153.000153/93-55
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 27 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Aug 27 00:00:00 UTC 1996
Ementa: ITR - LANÇAMENTO - VTN - BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO - CONTRIBUIÇÕES PARAFISCAL E SINDICAL - REDUÇÃO/INAPLICABILIDADE - A base de cálculo do imposto é o Valor da Terra Nua mínimo (VTNm) por hectare, fixado pela Administração Tributária, quando for inferior a este mínimo o valor declarado pelo contribuinte. As contribuições parafiscais e sindicais são lançadas e cobradas junto com o ITR, conforme prescrição legal. Não se aplica a redução do imposto ao imóvel que não apresente o grau mínimo de utilização e eficiência da terra, conforme estabelece o Decreto nr. 84.685/80. Não se conhece da matéria não impugnada em momento próprio e expressamente contestada pelo impugnante. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-08568
Nome do relator: JOSÉ DE ALMEIDA COELHO
Numero do processo: 11050.000662/95-54
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - DESAPROPRIAÇÃO - EMISSÃO PRÉVIA DE POSSE - A emissão prévia do desapropriante na posse do imóvel subsiste até o trânsito em julgado da setença homologatória da transação concertada nos termos do art. 269, inciso III, do CPC. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71045
Nome do relator: Geber Moreira
Numero do processo: 11074.000030/91-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 1992
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO. A receita proveniente da venda de arroz descascado em máquinas industriais não se compreende como oriunda de atividades rurais, para os efeitos desta contribuição. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-00038
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 11080.007035/97-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE.
Não é nula a decisão que indefere pedido de perícia, mormente quando o mesmo é formulado em desacordo com o Decreto nº 70.235/72.
PIS. LANÇAMENTO. PRAZO DECADENCIAL.
O prazo decadencial para lançamento da contribuição para o PIS é de cinco anos, nos termos do CTN, e não de dez anos, nos termos da Lei nº 8.212/91.
FUMO. PRODUTO MANUFATURADO. RECEITA DECORRENTE DE SUA EXPORTAÇÃO.
Inclui-se na base de cálculo do PIS o valor das receitas de exportação de fumo em folha destalado, curado em estufa, fermentado, esterilizado e acondicionado para exportação, por advir de produto que não se conforma com o conceito de “produto manufaturado”.
JUROS DE MORA. TRD.
A utilização da TRD como juros de mora, após a entrada em vigor da Lei nº 8.218, de 29/08/91, encontra suporte no § 1º do art. 161 do CTN.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-15.846
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes: I) por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso quanto a decadência e na parte remanescente em rejeitar a preliminar de nulidade; e II) quanto ao mérito, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar (Relator), Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski, Raimar da Silva Aguiar e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda. Designado o Conselheiro Antônio Carlos Bueno Ribeiro* para redigir o voto vencedor. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Paulo Rogério Sehn.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 13618.000055/2003-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA NÃO-CUMULATIVIDADE.
A não-cumulatividade do IPI é exercida pelo sistema de crédito, atribuído ao contribuinte, do imposto relativo aos insumos (matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem) entrados no seu estabelecimento, para ser abatido do que for devido pelos produtos dele saídos.
CRÉDITO GLOSADO. MATERIAIS INTERMEDIÁRIOS.
É correta a redução do valor de crédito de IPI, quando se constatam créditos indevidos relativos a produtos incorporados às instalações industriais, materiais de consumo e as partes, peças e acessórios de máquinas equipamentos e ferramentas, que não se consomem em decorrência de uma ação exercida diretamente sobre o produto de fabricação, mesmo que se desgastem ou se consumam no decorrer do processo de industrialização.
RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
É cabível a incidência da taxa Selic sobre os créditos do IPI objeto de ressarcimento, a partir da data de protocolização do pedido.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-11878
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto
Numero do processo: 11080.012165/94-33
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IOF - I) MEDIDA JUDICIAL - É cabível a interposição de recurso administrativo somente a respeito dos acréscimos legais decorrentes de lançamento de ofício após decisão judicial favorável ao Fisco sobre a matéria de fato; II) MULTA PUNITIVA - É aplicável quando o Contribuinte não atende às condições estabelecidas no art. 138 do CTN; III) CÂMBIO - Não recolhido o imposto devido na liquidação de câmbio na importação, fica o responsável sujeito ao lançamento de ofício, com multa de 40% prevista na seção 10, item 4, "a", inciso II, da Resolução BACEN nr. 1.301/87 com supedâneo no art. 6, inciso I, da Lei nr. 5.143/66; IV) RETROATIVIDADE BENIGNA - Não se aplica quando a penalidade menos severa é de natureza distinta [moratória] daquela pertinente ao fato pretérito que se pretende alcançar [punitiva]; V) ENCARGO DA TRD - Não é de ser exigido no período que medeou de 04.02 a 29.07.91. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-08488
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 11831.003018/2001-96
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/08/2000 a 30/09/2001
COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS DE INSUMOS ISENTOS, TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO OU NÃO-TRIBUTADOS.
Imprescindível para apreciação de qualquer compensação, a prova inequívoca da liquidez e certeza do crédito.
SÚMULA Nº 2, DO 2ºCC.
O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-19277
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 11080.012865/94-55
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 25 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Apr 25 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IPI - INCENTIVO À EXPORTAÇÃO - Denunciado descumprimento do Plano de Exportação. Aquisição dos insumos de estabelecimento diferente do indicado: tratando-se de estabelecimento da mesma firma [filial] é de se considerar a empresa como um todo, inaplicável o princípio da autonomia. Exportação de parte da quantidade comprometida fora do prazo previsto no AD: tratando-se de imprevisível força maior [retração do importador], é de se relevar o fato, conforme comprovado. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 202-08434
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira
Numero do processo: 10983.004586/91-57
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 1993
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - A área ocupada por floresta ou mata de efetiva preservação permanente, ou reflorestada com essências nativas (art. nº 50, parágrafo 4º, letra "b", da Lei nº 4.504/64, na redação dada pela Lei nº 6.746/79), não é considerada pela lei como área aproveitável para fins de determinação do módulo fiscal do imóvel rural, com vistas ao cálculo do imposto. A configuração de uma área como de "preservação permanente" e os efeitos fiscais daí resultantes independem de haver requerimento anual do proprietário/contribuinte de isenção, eis que a lei vigente deu novo tratamento à matéria, bastando, que tal circunstância esteja consignada na declaração de cadastro que servir de base ao lançamento. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-05741
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
