Numero do processo: 11080.004415/97-96
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS - FALTA DE RECOLHIMENTO - Sendo o SESI entidade sem fins lucrativos, improcede a exigência da Contribuição para o PIS com base no faturamento da instituição (Lei Complementar nr. 07/70, art. 3, § 4). A venda de sacolas econômicas ou de medicamentos não a descaracteriza como entidade sem fins lucrativos, eis que tal classificação não depende da natureza das rendas da entidade, mas, sim, das finalidades a que se destinam aquelas rendas. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-10346
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 11030.000415/91-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - CRÉDITOS BÁSICOS - Somente os créditos básicos referentes a matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagens aplicados em produtos tributados, excetuados os de alíquota zero e os isentos, podem ser mantidos ou utilizados. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-71954
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Geber Moreira
Numero do processo: 11080.000569/99-80
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. AQUISIÇÕES DE COOPERATIVAS E PESSOAS FÍSICAS. Referindo-se a lei a contribuições "incidentes" sobre as "respectivas" aquisições, somente se admite, para efeito de cálculo do crédito presumido do IPI, as aquisições sobre as quais efetivamente incidiu o PIS/Pasep e a Cofins, e que foram suportadas pelo fornecedor daquele produtor/exportador que pretende se beneficiar do crédito. CONCEITO DE MATÉRIA-PRIMA, PRODUTO INTERMEDIÁRIO E MATERIAL DE EMBALAGEM. Somente podem ser considerados como matéria-prima ou produto intermediário, além daqueles que se integram ao produto novo, aqueles que sofrem desgaste ou perda de propriedade, em função de ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação, ou proveniente de ação exercida diretamente pelo bem em industrialização, e desde que não correspondam a bens do ativo permanente. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77777
Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora, mantendo a exclusão da base de cálculo do crédito presumido em relação ao seguinte: I) Pelo voto de qualidade, quanto aos créditos de matérias-primas adquiridas de não contribuintes (cooperativas e pessoas físicas) e de energia elétrica. Vencidos os Conselheiros Antonio Mário de Abreu Pinto, Gustavo Vieira de Melo Monteiro e Rogério Gustavo Dreyer; II) Por maioria de votos, quanto a óleo combustível e lenha. Vencido o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer; e III) Por unanimidade de votos, quanto à mão-de-obra, depreciação, conservação, manutenção e aquisições de matérias-primas no mercado externo.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão
Numero do processo: 11080.002436/98-76
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA - O ajuizamento de ação judicial anterior ou concomitante ao procedimento fiscal importa renúncia à apreciação da mesma matéria na esfera administrativa, devendo ser analisados apenas os aspectos do lançamento não discutidos judicialmente. Recurso não conhecido nesta parte. IPI - CIGARROS - MULTA REGULAMENTAR - Expressar em quantidade de UFIR (0,13), por meio de atos declaratórios ou de instruções normativas, o valor da multa regulamentar instituída por decreto-lei e indexada por lei stricto sensu não viola o princípio constitucional da reserva legal. Não padece de vício de legalidade formal o lançamento de ofício que aponta na Descrição dos Fatos e no Enquadramento Legal os dispositivos legais que instituíram e indexaram a penalidade, bem como os infralegais que a expressou quantitativamente na unidade indexadora. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-13938
Decisão: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso, por renúncia à via administrativa; e II) negou-se provimento ao recurso quanto à matéria diferenciada.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 11080.000913/99-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO - Não restou provado que a importação realizada se referia a bens do Ativo Permanente, portanto, é de se excluir da opção ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições - SIMPLES a pessoa jurídica que realizou operação de importação de bens para comercialização. Evento, naquela oportunidade, considerado como vedação à opção pelo sistema (art. 9º, inciso XII, alínea "a", da Lei nº 9.317/96, e Atos Declaratórios: COSIT nº 06/98 e SRF nº 034/2000). Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-12584
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: ADOLFO MONTELO
Numero do processo: 11030.002058/2001-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE.
A autoridade administrativa não pode negar vigência às leis, sob mera alegação de sua inconstitucionalidade.
COFINS. COMPENSAÇÃO COM FINSOCIAL.
A compensação relativa a indébito de tributo extinto só podia ser efetuada pelo sujeito passivo mediante pedido prévio à Secretaria da Receita Federal, a teor do ADN Cosit nº 15, de 1994, exigência que só desapareceu com a instituição da declaração de compensação por meio da Lei nº 10.637, de 30/12/2002.
FALTA DE RECOLHIMENTO.
A falta de recolhimento apurada após a glosa da compensação rende ensejo à exigência das diferenças por meio de lançamento de ofício.
MULTAS.
É legal a inflição da multa de ofício no percentual de 75% sobre as diferenças apuradas. JUROS DE MORA. SELIC. É legal a exigência dos juros de mora com base na taxa Selic.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77.742
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Sérgio Gomes Velloso, Gustavo Vieira de Melo Monteiro e Rogério Gustavo Dreyer.
Nome do relator: Antônio Carlos Atulim
Numero do processo: 11030.001419/99-05
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS - FINSOCIAL - COMPENSAÇÃO - Em obediência a sentença judicial há de ser reconhecido o direito à compensação de débitos para a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS, até o limite de créditos provenientes de recolhimentos da Contribuição ao Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL , com alíquota superior a 0,5%, respeitados os índices determinados na decisão judicial. Recurso ao qual se dá provimento.
Numero da decisão: 203-08933
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 11080.004380/97-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COFINS - ENTIDADES DE FINS NÃO LUCRATIVOS - As entidades sem fins lucrativos, que tenham empregados assim definidos pela legislação trabalhista, contribuirão para a COFINS mediante a aplicação da alíquota de 2% sobre as vendas efetuadas pelo estabelecimento comercial (Lei Complementar nr. 70/91, arts. 1, 2, 3, 4 e 5). Incabível a exigência da contribuição tendo como base de cálculo o faturamento, sem a comprovação de que a entidade não reveste as condições necessárias para o enquadramento como entidade sem fins lucrativos. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-10457
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros: Marcos Vinícius Neder de Lima, Tarásio Campelo Borges e Maria Teresa Martinez Lopez. O Conselheiro Marcos Vinícius Neder de Lima apresentou declaração de voto.
Nome do relator: JOSÉ DE ALMEIDA COELHO
Numero do processo: 11020.000943/97-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - PAGAMENTO DE DÉBITOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA COM DIREITOS CREDITÓRIOS DERIVADOS DE TDAs - Com exceção do ITR, não existe previsão legal para pagamento e ou compensação de impostos e contribuições federais com direitos creditórios decorrentes de Títulos da Dívida Agrária - TDAs. A admissibilidade do recurso voluntário deverá ser feita pela autoridade ad quem, em consonância com o disposto no artigo 8 da Portaria MF nr. 55, de 16 de março de 1998, e em obediência ao duplo grau de jurisdição. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-10543
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 11040.000660/00-69
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NA EXPORTAÇÃO - PRODUTOS EXPORTADOS CLASSIFICADOS NA TIPI COMO NÃO TRIBUTADOS - O art. 1º da Lei nº 9.363/96 prevê crédito presumido de IPI como ressarcimento de PIS e COFINS em favor de empresa produtora e exportadora de mercadorias nacionais. Referindo-se a lei a "mercadorias" foi dado o benefício fiscal ao gênero, não cabendo ao intéprete restringi-lo apenas aos "produtos industrializados" que são uma espécie do gênero "mercadorias".
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75.230
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, a Conselheira Luiza Helena Galante de Moraes.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
