Numero do processo: 10283.002294/99-98
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO - CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CTN. - O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 05 (cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Todavia, se o indébito se exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para desconstituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida. NULIDADE - Superada a prejudicial de decadência, exsurge-se que a não consideração das demais alegações e provas do contribuinte, com vistas a amparar e dimensionar o pleito, importa em preterição ao seu direito de defesa. Processo anulado, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-14073
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10280.006419/93-93
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PASEP. SEMESTRALIDADE. Na vigência da Lei Complementar nº 08/70, a base de cálculo do PASEP era a receita e as transferências do sexto mês anterior ao da ocorrência do respectivo fato gerador, sem correção monetária.
Numero da decisão: 202-14168
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt e Gustavo Kelly Alencar.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10380.007605/94-84
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - CANCELAMENTO DO CADASTRO FISCAL - Comprovado, por meio de documento hábil que o imóvel rural passou a integrar o perímetro urbano do respectivo município, cancela-se o cadastro fiscal rural e os respectivos lançamentos. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-06374
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary
Numero do processo: 10425.000923/00-06
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS-FATURAMENTO. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do PIS corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, até a edição da MP nº 1.212/95 (Primeira Seção do STJ - Resp nº 144.708 - RS e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 7/70, aos fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77546
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10380.022326/00-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. COMPENSAÇÃO. Com a declaração de inconstitucionalidade da parte final do artigo 18 da Lei nº 9.715/1998, os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes da Medida Provisória 1.212/1995 e de suas reedições, no período compreendido entre outubro de 1995 e fevereiro de 1996, devem ser calculados observando-se que a alíquota era de 0,75% incidente sobre a base de cálculo, assim considerada o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. A partir de 1º março de 1996, passou a viger com eficácia plena as modificações introduzidas na legislação do PIS por essa Medida Provisória e suas reedições. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-14698
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta
Numero do processo: 10320.001985/97-82
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS - RECURSO - PEREMPÇÃO - MEDIDA LIMINAR RELATIVA AO NÃO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. Mesmo a concessão de liminar, pelo Poder Judiciário, para o prosseguimento de recurso voluntário sem o depósito recursal (30%), não desobriga a apresentação do mesmo no prazo de 30 dias, a partir da intimação da respectiva decisão. Recurso não conhecido, por perempto.
Numero da decisão: 203-05595
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por perempto.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 10425.000778/00-09
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/1999 a 31/12/1999
Ementa: RESSARCIMENTO. PRODUTO FINAL NT. INSUMOS TRIBUTADOS. ESTORNO. IMPOSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO DOS CRÉDITOS.
Nos termos do art. 11 da Lei nº 9.779/99, é facultada a manutenção e a utilização, inclusive mediante ressarcimento, dos créditos decorrentes do IPI pago por insumos entrados a partir de 1º de janeiro de 1999 no estabelecimento industrial ou equiparado, quando destinados à industrialização de produtos tributados pelo imposto, incluídos os isentos e os sujeitos à alíquota zero, não se incluindo aí, por falta de previsão legal, os classificados na TIPI como NT – Não-Tributados.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-18778
Decisão: Por unanimidade de votos, declinou-se da competência de julgamento ao Terceiro Conselho de Contribuintes quanto à questão relativa à classificação fiscal referente ao leite pasteurizado tipo "C".
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10384.001933/2001-08
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS/PASEP. FALTA DE RECOLHIMENTO. É legítimo o lançamento de ofício decorrente da falta e/ou insuficiência de recolhimento desta contribuição. DIVERGÊNCIA ENTRE A RECEITA DO LIVRO CAIXA E A DECLARADA AO FISCO (DIPJ/DCTF). Não logrando o contribuinte justificar a diferença dos valores dos faturamentos consignados, em relação a idêntico período, nas Declarações de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ ou Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF versus Livro Caixa, procede o lançamento com base nos valores efetivamente levantados pela fiscalização. A constatação da existência de receitas operacionais da atividade lançada e não declaradas, caracterizam o ilícito fiscal e justificam o lançamento de ofício sobre as parcelas subtraídas ao crivo do imposto. ÔNUS DA PROVA. A atribuição do ônus da prova ao Fisco não o impede de efetuar lançamento de ofício com base nos elementos de que dispuser, quando o contribuinte, obrigado a prestar declaração ou intimado a informar sobre fatos de interesse fiscal de que tenha ou deva ter conhecimento, se omite, recusa-se a fazê-lo ou o faz insatisfatoriamente. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. Após iniciada a ação fiscal, o contribuinte não mais se encontra ao amparo do instituto da denúncia espontânea. Valores declarados em DCTF após o início da ação fiscal não deverão ser considerados pelo Fisco como sendo objeto de denúncia espontânea. MULTA DE OFÍCIO. Iniciada a ação fiscal, os tributos não declarados não podem ser objeto do benefício da denúncia espontânea, segundo o qual estariam sujeitos à multa de mora. Os tributos devidos e não recolhidos, objeto de lançamento de oficio, sujeitam-se à incidência da multa de ofício. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-14741
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar
Numero do processo: 10380.008859/2002-63
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. CRÉDITO-PRÊMIO. A prescrição relativa ao pedido de ressarcimento do Crédito-Prêmio do IPI rege-se pelo Decreto nº 20.910/1932, prescrevendo o direito em cinco anos entre a data do efetivo embarque da mercadoria e a data do protocolo da requisição. O Crédito-Prêmio do IPI, instituído pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 491, de 05 de março de 1969, foi extinto em 30 de junho de 1983. Recurso voluntário ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-15925
Decisão: Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Raimar da Silva Aguiar (Relator), Gustavo Kelly Alencar, Marcelo Marcondes Meyer Kozlowski e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda. Designado o Conselheiro Jorge Freire para redigir o voto vencedor. Ausente, justificadamente, a Conselheira Nayra Bastos Manatta.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar
Numero do processo: 10283.000545/96-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: FINSOCIAL - COMPENSAÇÃO - A compensação de créditos tributários, decorrentes de pagamentos a maior de tributos, com outros débitos tributários, somente é possível após o reconhecimento da liquidez e certeza desses créditos. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade do pagamento do FINSOCIAL das empresas prestadoras de serviços, com base em alíquotas superiores a 0,5%, fixadas pela legislação vigente à epóca da ocorrência dos respectivos fatos geradores. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72305
Decisão: Por unanimidade de votos, negou- se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valdemar Ludvig
