Numero do processo: 10510.000989/2002-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADES. As hipóteses de nulidade, no Processo Administrativo Fiscal, são aquelas elencadas no artigo 59 do Decreto nº 70.235/72 e alterações posteriores. NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADES. Não se encontra abrangida pela competência da autoridade tributária administrativa a apreciação da inconstitucionalidade das leis, uma vez que neste juízo os dispositivos legais se presumem revestidos do caráter de validade e eficácia, não cabendo, pois, na hipótese, negar-lhes execução. Preliminares rejeitadas. COFINS. DECADÊNCIA. A Lei nº 8.212/91 estabeleceu o prazo de dez anos para a decadência da COFINS. Além disso, o STJ pacificou o entendimento de que o prazo decadencial previsto no artigo 173 do CTN somente se inicia após transcorrido o prazo previsto no artigo 150 do mesmo diploma legal. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 203-09259
Decisão: I) Por unanimidade de votos, rejeitadas as preliminares de nulidade e argüição de inconstitucionalidade; e, II) Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López, Mauro Wasilewski, César Piantavigna e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva, que davam provimento em parte.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 10580.004157/96-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - ESPONTANEIDADE - PROCESSO DE CONSULTA - É ineficaz quando formalizado por contribuinte sob procedimento fiscal iniciado para apurar fatos relacionados com a matéria consultada. A espontaneidade somente é readquirida com o decurso do prazo de 60 (sessenta) dias da ciência do último ato escrito, sem prorrogação por qualquer outro ato que indique o prosseguimento dos trabalhos (CTN, arts. 7, § 2 e 52, III). COFINS - ICMS, PIS/COFINS, FRETES E ENCARGOS FINANCEIROS NA BASE DE CÁLCULO - Partes integrantes do preço da mercadoria vendida, os valores devidos a título de ICMS, PIS/COFINS, frete para venda CIF e encargos financeiros referentes aos prazos concedidos compõem a base de cálculo da contribuição. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-11255
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10540.001085/99-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COFINS - JUROS DE MORA CALCULADOS A TAXAS SUPERIORES A 1% AO MÊS - LEGALIDADE - O art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional permite a cobrança de juros calculados a taxas superiores ao limite de 1% ao mês, desde que esteja previsto em lei. MULTA - Legítima a exigência da multa de 75%. O artigo 52 da Lei nº 9.298/96, que limitou em 2% a multa por inadimplemento de obrigações, somente tem aplicação às relações de consumo, conceito no qual não se enquadra a obrigação tributária. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07447
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 10530.001597/99-24
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - O Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, em relação ao FINSOCIAL, determina que o termo a quo para o pedido de restituição do valor indevidamente recolhido é contado a partir da MP nº 1.110/95. Desta forma, considerando que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data devem seguir o Parecer COSIT Nº 58, de 27/10/98. AÇÃO JUDICIAL - O contribuinte que impetra Mandado de Segurança após a ciência da decisão de primeira instância renuncia ao direito de questionar a restituição na esfera administrativa. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-75060
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 10480.010261/00-55
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS-FATURAMENTO. DECADÊNCIA. Por ter natureza tributária, aplica-se ao PIS a regra do CTN aplicada ao lançamento da espécie por homologação preceituada no § 4º do art. 150 do CTN.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-76.748
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, quanto à decadência. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira (Relator). Designado o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer para redigir o voto vencedor.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: José Roberto Vieira
Numero do processo: 10480.001536/00-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CONCOMITÂNCIA DE PROCESSO JUDICIAL COM PROCESSO ADMINISTRATIVO. Tendo o contribuinte optado pela via judicial, operou-se a renúncia à esfera administrativa. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-16717
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por opção pela via judicial.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski
Numero do processo: 10510.002183/96-26
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - RETIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO CONCEDIDA - NOVA NOTIFICAÇÃO COM O MESMO VENCIMENTO - MULTA E JUROS. Retificação admitida por fundar-se no comando do § 1, art. 147 da Lei nr. 5.172/66. Incabível temporalmente, vencimento da nova notificação de lançamento ser o mesmo da primitiva. Cabível a adição de juros compensatórios do período em que o contribuinte não desencaixou o valor do ITR/95, nas condições da declaração retificadora. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-04598
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 10580.001585/2001-44
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE. Ao teor do art. 22A do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, é defeso aos Conselhos de Contribuintes afastar lei vigente ao argumento de inconstitucionalidade ou ilegalidade. JUROS DE MORA COBRADOS PELA TAXA SELIC. O art. 161, § 1º, do CTN, ao disciplinar sobre os juros de mora, ressalvou a possibilidade da lei dispor de forma diversa, e a Lei nº 9.430/96 assim o fez ao estabelecer a taxa Selic. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77400
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão
Numero do processo: 10540.001081/99-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COFINS - JUROS DE MORA CALCULADOS A TAXAS SUPERIORES A 1% AO MÊS - LEGALIDADE - O art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional permite a cobrança de juros calculados a taxas superiores ao limite de 1% ao mês, desde que esteja previsto em lei. MULTA - Legítima a exigência da multa de 75%. O artigo 52 da Lei nº 9.298/96, que limitou em 2% a multa por inadimplemento de obrigações, somente tem aplicação às relações de consumo, conceito no qual não se enquadra a obrigação tributária. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07446
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 10530.001353/99-60
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO - RESTITUIÇÃO - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE. Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição/compensação dos valores é o momento que o contribuinte teve reconhecido seu direito pela autoridade tributária - MP nº 1.110, de 31.08.95. Devida a restituição dos valores recolhidos ao FINSOCIAL em alíquota superior a 0,5% (cinco décimos percentuais), majorada pelas leis já declaradas inconstitucionais pelo Eg. STF, ou a compensação do FINSOCIAL pago em excesso, com parcelas vincendas da COFINS, exclusivamente nos períodos e valores comprovados com a documentação juntada. É possível a compensação de crédito do sujeito passivo perante a SRF decorrentes de restituição ou ressarcimento, com seus débitos tributários relativos a quaisquer tributos ou contribuições sob sua administração. Resguarda-se à SRF a averiguação da liquidez e certeza dos créditos postulados pelo contribuinte. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75075
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
