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4715092 #
Numero do processo: 13807.008665/99-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. RECOLHIMENTO COM BASE NOS DECRETOS-LEIS NºS 2.445 E 2.449, DE 1988. A declaração de inconstitucionalidade dos citados Decretos-Leis e a sua retirada do mundo jurídico, pela Resolução do Senado Federal nº 49/95, produz efeitos ex tunc e funciona como se nunca tivessem existido, retornando-se, assim a aplicabilidade da Lei Complementar nº 7/70. SEMESTRALIDADE. Tendo em vista a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, bem como da Câmara Superior de Recursos Fiscais, no âmbito administrativo, impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. MULTA DE OFÍCIO, JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. Excluem-se a multa de ofício, juros de mora e correção monetária incidentes sobre os valores lançados em razão das diferenças ocorridas com a aplicação da Lei Complementar nº 7/70, nos termos do parágrafo único do art. 100 do CTN. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-08667
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento em parte ao recurso, nos termos do voto do relator..
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres

4715976 #
Numero do processo: 13808.001692/99-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS - DECADÊNCIA - A Lei nº 8.212/91 estabeleceu o prazo de dez anos para a decadência da Contribuição para o PIS. Além disso, o STJ pacificou o entendimento de que o prazo decadencial previsto no artigo 173 do CTN somente se inicia após transcorrido o prazo previsto no artigo 150 do mesmo diploma legal. Preliminar rejeitada. PIS - APLICABILIDADE DO ARTIGO 100 DO CTN - A observância das normas referidas no artigo 100 do CTN exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 6º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70 - A norma do parágrafo único do art. 6º da LC nº 7/70 determina a incidência da contribuição sobre o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador - faturamento do mês. A base de cálculo da contribuição permaneceu incólume e em pleno vigor até os efeitos da edição da MP nº 1.212/95, quando passou a ser considerado o faturamento do mês (precedentes do STJ e da CSRF/MF). MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA - O não recolhimento espontâneo, por parte do sujeito passivo, de diferença de crédito tributário decorrente de restaurança de dispositivos legais implica na cobrança de multa de ofício e de juros de mora, nos termos do Código Tributário Nacional. Recurso ao qual se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 203-09.429
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: 1) pelo voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de mérito, quanto a decadência. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martinez López, Valdemar Ludvig, César Piantavigna e Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva, que davam provimento parcial; II) no mérito, em dar provimento parcial ao recurso: a) por unanimidade de votos, para conceder a semestralidade; b) pelo voto de qualidade, para manter o crédito lançado resultante da diferença de alíquota. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martinez López, Antonio Carlos Atulim (Suplente), César Piantavigna e Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva; e c) por maioria de votos, para excluir a multa e os juros. Vencidos os Conselheiros Valmar Fonseca de Menezes (Relator), Luciana Pato Peçanha Martins e Otacilio Dantas Cartaxo. Designada a Conselheira Maria Teresa Martinez López.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4718457 #
Numero do processo: 13830.000282/95-77
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COFINS - FALTA DE RECOLHIMENTO - 1) Verificando a autoridade fiscal a falta de recolhimento da COFINS, deverá efetuar o lançamento, que é vinculado e obrigatório, sob pena de responsabilidade funcional. 2) A alíquota da COFINS é de 2,0% e incidirá sobre o faturamento mensal, assim considerado a receita bruta das vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviços de qualquer natureza (artigo 2º da Lei Complementar nº 70/91). 3) A simples alegação de incorreção do lançamento, sem a comprovação de que tal tenha ocorrido, não é suficiente para que o mesmo seja revisto. A produção de provas que objetivem desfazer a imputação irrogada é atribuição de quem as alega, no caso, a recorrente, que não o fez. MULTA DE OFÍCIO - PERCENTUAL - 1) O Crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas nesta lei ou em lei tributária (art. 161, CTN). 2) A inadimplência da obrigação tributária principal, na medida em que implica descumprimento da norma tributária definidora dos prazos de vencimento, tem natureza de infração fiscal, e, em havendo infração, cabível a infligência de penalidade, desde que sua imposição se dê nos limites legalmente previstos. 3) A multa de ofício aplicada no lançamento, no percentual de 100%, teve por esteio o art. 80, inciso II, da Lei nº 4.502/64, com a redação dada pelo art. 2º do Decreto-Lei nº 34/66, sendo que, posteriormente, o art. 45, I, da Lei nº 9.430/96, determinou a redução do percentual para 75%. Em se tratando de penalidade, ex vi do mandamento do artigo 106, II, do Código Tributário Nacional, impõe-se a redução do percentual aplicado no lançamento a 75%. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-12824
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa a 75%.
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda

4717973 #
Numero do processo: 13826.000093/99-88
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/02/1989 a 30/10/1995 RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO. O direito à repetição do indébito subsiste até o decurso do prazo de cinco anos, contados da publicação da Resolução do Senado Federal, expedida por força do disposto no inciso X do art. 52 da Constituição da República, nos casos de declaração de inconstitucionalidade, proferida pelo STF no controle difuso de constitucionalidade. PIS/REPIQUE. Constatado pela autoridade administrativa a modalidade de apuração do PIS prevista na LC nº 07/70 a que se sujeitava o contribuinte, devem ser revistos os valores que foram recolhidos com observância da legislação declarada inconstitucional pelo STF. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. Observados os termos das normas em vigor à época dos fatos, relativas à compensação de indébitos, é direito do contribuinte efetuar a compensação com parcelas vincendas do mesmo e de outros tributos. COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. A homologação das compensações contidas no Pedido de Compensação é de competência da autoridade administrativa de jurisdição do contribuinte. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-18.949
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do segundo conselho de contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para afastar a decadência e reconhecer o direito do contribuinte ao indébito do PIS com base na sistemática do PIS/Repique. Vencida a Conselheira Nadja Rodrigues Romero que deu provimento parcial para reconhecer o direito apenas ao indébito gerado por pagamentos efetuados a partir de abril de 1994.
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4717343 #
Numero do processo: 13819.002488/99-22
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI. COMPENSAÇÃO. ART. 11 DA LEI Nº 9.779/99. IN SRF Nº 33/99. RETROAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A teor do artigo 5º da IN SRF nº 33, de 04 de março de 1999, impossível utilizar os créditos de IPI acumulados decorrentes da aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem aplicados em produtos tributados, isentos ou de alíquota zero, gerados anteriormente a 31.12.98 para compensação com outros tributos que não o próprio IPI. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76019
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4717012 #
Numero do processo: 13819.000704/99-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. O prazo para constituição do crédito tributário nos casos de tributos sujeitos ao regime por homologação é de cinco anos contados do fato gerador, conforme regra estabelecida no artigo 150, § 4º, do CTN. Preliminar acolhida. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. RECOLHIMENTO COM BASE NOS DECRETOS-LEIS NºS 2.445 E 2.449, DE 1988. A declaração de inconstitucionalidade dos citados Decretos-Leis e a sua retirada do mundo jurídico pela Resolução do Senado Federal nº 49/95 produz efeitos ex tunc, retornando-se a aplicabilidade da Lei Complementar nº 7/70. SEMESTRALIDADE. Tendo em vista a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, bem como da CSRF, a base de cálculo do PIS somente foi alterada pela Medida Provisória nº 1.212/95. Até fevereiro de 1996, o PIS devido era calculado com base de cálculo do sexto mês anterior à ocorrência do fato gerador. MULTA DE OFÍCIO. JUROS. Devidos nas hipóteses de lançamento de ofício para exigência de valores em razão das diferenças apuradas com a aplicação da Lei Complementar nº 7/70. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-78253
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator: I) por maioria de votos, para reconhecer a decadência dos períodos de janeiro de 1991 a março de 1994. Vencidos os Conselheiros Adriana Gomes Rêgo Galvão, Antonio Carlos Atulim e José Antonio Francisco; e II) por unanimidade de votos, para reconhecer a semestralidade do PIS.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4715241 #
Numero do processo: 13807.012521/00-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI. DIREITO AO CRÉDITO. Nos casos de apuração de créditos para dedução do imposto lançado de ofício, em auto de infração, serão considerados como escriturados os créditos, alegados até a impugnação, a que o contribuinte comprovadamente tiver direito. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 201-77358
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício. Esteve presente ao julgamento o advogado da interessada, Dr. Antonio Carlos Salla.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4715034 #
Numero do processo: 13807.007670/2001-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. SUCESSÃO. Estando o sujeito passivo, pessoa jurídica, extinto na data do lançamento, perfeita a exação formalizada em nome do sujeito integrante da relação jurídica tributária original. Demais disso, a exação foi cientificada a um de seus ex-sócios, que, de acordo com art. 134, VII, do CTN, são responsáveis solidários pela obrigação tributária da empresa extinta. Caso não satisfeita a obrigação na via administrativa, a execução fiscal deverá ser redirecionada aos sócios, que, citados, integrarão a ação no pólo passivo como substituto processual. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77029
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Jorge Freire

4714657 #
Numero do processo: 13805.013898/96-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo do PIS, segundo as regras da Lei Complementar nº 7, de 1970, era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. VALORES DECLARADOS EM DCTF. CONFISSÃO DE DÍVIDA. Descabe lançamento em relação a valores que, após retificação do auto de infração, sejam inferiores ao total dos débitos confessados em DCTF. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-77826
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, temporariamente, o Conselheiro Antonio Carlos Atulim. Presente ao julgamento a Conselheira Ana Maria Barbosa Ribeiro. (Suplente). Fez sustentação oral o Advogado da Recorrente, o Dr. Juliano Di Pietro.
Nome do relator: José Antonio Francisco

4718438 #
Numero do processo: 13830.000240/93-65
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO - CORREÇÃO MONETÁRIA - A correção monetária constitui simples atualização do valor real da moeda e deve ser concedida, apenas, entre a data do protocolo do pedido de ressarcimento e 31/12/95, data do último índice (UFIR) utilizado pela Fazenda Nacional para a atualização de débitos fiscais. SELIC - A Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC tem natureza de juros e alcança patamares muito superiores à inflação ocorrida e, dessa forma, não pode ser utilizada como mero índice de correção monetária. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-07528
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros Maria Teresa Martinéz Lopéz e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO