Numero do processo: 10384.003485/2002-50
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. PRESCRIÇÃO. LAPSO TEMPORAL PARA REPETIÇÃO DO INDÉBITO. O prazo para a repetição do indébito tributário é de cinco anos contados da extinção do crédito tributário, qualquer que tenha sido o motivo gerador do recolhimento, indevido ou a maior. Nos lançamentos por homologação, os prazos de prescrição e decadência têm fluência concomitante, sendo o dies ad quem para ambos os institutos de cinco anos contados da data do pagamento do tributo. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16.418
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 10410.004482/2003-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. COMPETÊNCIA. TRIBUTAÇÃO REFLEXA DO IRPJ. Compete ao Primeiro Conselho de Contribuinte julgar os recursos de PIS quando a exigência esteja lastrada, no todo ou em parte, em fatos cuja apuração serviu para determinar a prática de infração à legislação pertinente à tributação de pessoa jurídica. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-78.765
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, declinando a competência para o Primeiro Conselheiro de Contribuintes, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 10280.005367/97-80
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS EFETUADOS COM BASE EM ALÍQUOTAS DECLARADAS INCONSTITUCIONAIS - PRAZO DECADENCIAL - Se o indébito se exterioriza a partir da declaração de inconstitucionalidade das normas instituidoras do tributo, surge para o contribuinte o direito à sua repetição, independentemente do exercício financeiro em que se deu o pagamento indevido (entendimento baseado no RE nº 141.331-0, Rel. Min. Francisco Rezek). Vez que o sujeito passivo não pode perder direito que não poderia exercitar, a contagem do prazo decadencial para pleitear a repetição da indevida incidência apenas se inicia a partir do reconhecimento da inconstitucionalidade da norma. Inexistindo resolução do Senado Federal, deve-se contar o prazo a partir do reconhecimento da Administração Pública de ser indevido o tributo (M.P. nº 1.110/95, de 31/08/95). COMPENSAÇÃO - Não havendo análise do pedido pelo julgador singular, anula-se a decisão de primeira instância, devendo outra ser proferida, em homenagem ao duplo grau de jurisdição. Processo ao qual se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-13930
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 10380.022329/00-02
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - PASEP. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/95, SUAS REEDIÇOES, E LEI Nº 9.715/98. EFEITOS DA DECISÃO DO STF NO RE Nº 232896/PA. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. MEDIDA PROVISÓRIA. REEDIÇÃO. Princípio da anterioridade nonagesimal (CF, art. 195, § 6º). Contagem do prazo de noventa dias, medida provisória convertida em lei. Conta-se o prazo de noventa dias a partir da veiculação da primeira medida provisória. Inconstitucionalidade da disposição inscrita no art. 15 da Medida Provisória nº 1.212, de 28.12.95. Aplica-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de outubro de 1995 e de igual disposição inscrita nas medidas provisórias reeditadas e na Lei nº 9.715, de 25.11.98, artigo 18. Não perde eficácia a medida provisória, com força de lei, não apreciada pelo Congresso Nacional, mas reeditada, por meio de nova medida provisória, dentro de seu prazo de validade de trinta dias. Precedentes do STF: ADIN nº 1.617-MS, Ministro Octavio Gallotti, DJ de 15.08.97; ADIn nº 1.610-DF, Ministro Sydney Sanches; RE nº 221.856-PE, Ministro Carlos Velloso, 2ª T., 25.5.98. (EMENTA RE nº 232896/PA). PERÍODO DE 10/95 A 02/96. PREVALÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70. RESTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Por força do julgamento do RE nº 232896/PA, em relação aos fatos geradores ocorridos no período de 10/95 a 02/96, o PIS deve ser calculado de acordo com as regras da Lei Complementar nº 7/70 (alíquota de 0,75% e base de cálculo o faturamento do sexto mês anterior, sem correção monetária), o que necessariamente não implica em recolhimento maior do que o devido e efetuado com base nas regras da MP nº 1212/95 e suas reedições (alíquota de 0,65% e base de cálculo o faturamento do mês). Para que haja a possibilidade de restituição, necessário que o contribuinte demonstre a liquidez e certeza de que efetivamente fez recolhimentos a maior do que os devidos. Ausente tal pressuposto, é de ser indeferido o pedido. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76619
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral o advogado da recorrente, Dr. Dícler de Assunção.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10280.008088/94-80
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO (PASEP). SEMESTRALIDADE. Na vigência da Lei Complementar nº 8/70, a base de cálculo do PASEP eram a receita e as transferências do sexto mês mês anterior ao da ocorrência do respectivo fato gerador, sem correção monetária. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-13769
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 10283.004725/96-26
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA - A impetração de ação judicial para assegurar ao sujeito passivo o direito à restituição/compensação importa renúncia à apreciação da mesma matéria na esfera administrativa, devendo ser analisados apenas os aspectos do lançamento não discutidos judicialmente. COFINS - MEDIDA LIMINAR EM AÇÃO JUDICIAL - LANÇAMENTO - O lançamento, por ter o condão de constituir o crédito tributário, efetuado em consonância com o art. 142 do CTN, não está inquinado de nulidade quando vise a prevenir a decadência. Eis que, ainda que estivesse suspensa a sua exigibilidade por medida judicial, não estaria vedada a sua formalização. JUROS DE MORA - Decorrem de lei e, por terem natureza compensatória, são devidos em relação ao crédito não integralmente pago no vencimento, seja qual for o motivo determinante da falta de recolhimento no prazo legal. Recurso não conhecido, em parte, por opção pela via judicial, e negado na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-09374
Decisão: Por maioria de votos: I) não se conheceu do recurso em parte, por opção pela via judicial. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López e Mauro Wasilewski; e, II) na parte conhecida, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López e Mauro Wasilewski. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Salvador Cândido Brandão.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Luciana Pato Peçanha Martins
Numero do processo: 10380.004189/97-88
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - LANÇAMENTO - LEGALIDADE - PROCEDÊNCIA - Quando realizado na forma da legislação vigente e de acordo com a declaração do próprio contribuinte, salvo se este, posteriormente, comprovar erro na elaboração, deve ser mantido o lançamento. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06368
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 10283.000348/00-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. RESTITUIÇÃO. Diante da inexistência de documentos que permitam ao Fisco determinar a certeza e liquidez do indébito, indefere-se o pedido de restituição, uma vez que cabe à recorrente a prova dos fatos constitutivos do seu direito. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77729
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Mário de Abreu Pinto, Sérgio Gomes Velloso e Gustavo Vieira de Melo Monteiro.
Nome do relator: Antônio Carlos Atulim
Numero do processo: 10315.000514/99-24
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI - SUSPENSÃO DO LANÇAMENTO DO IMPOSTO - A saída de aguardente de cana (código NBM/SH 2208.40.02.00) do estabelecimento industrial, com suspensão do imposto, destinada a adquirentes não inscritos no registro especial instituído pela IN SRF nº 98/83, torna o imposto imediatamente exigível do remetente do produto. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08653
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10410.001882/96-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - Somente por meio de Laudo Técnico, emitido por entidades de reconhecida capacitação técnica ou por profissional devidamente habilitado, poderá a autoridade administrativa rever o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm que vier a ser questionado pelo contribuinte. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05180
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
