Numero do processo: 35630.000236/2007-99
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 31/03/2006
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. AUTO-DE-INFRAÇÃO. OBRIGAÇÃO FORMAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DIRIGENTE MÁXIMO DO ÓRGÃ0 PÚBLICO. RESPONSABILIDADE PESSOAL.
I - A responsabilidade por infrações as obrigações tributárias formais, salvo estipulação de Lei em contrário, independem da intenção, do alcance ou da efetividade da conduta infringente, como expressamente consigna o art. 136 do CIN, de forma que, para a imposição da penalidade, ao Agente Público basta a certeza da concretização do ato que configura transgressão ao dever tributário acessório;
II - O dirigente máximo do órgão Público fiscalizado responde ele pessoalmente por infração ao dever tributário formal eventualmente ocorrida, ex vi do artigo 41 da Lei n° 8.212/91.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.154
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO
Numero do processo: 12045.000262/2007-11
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 29/06/2004
Ementa: OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA — DESCUMPRIMENTO - RESPONSABILIDADE DO DIRIGENTE — APLICAÇÃO DO ART. 41 DA LEI N°. 8.212/91.
Consiste em infração à legislação previdenciária, a empresa deixar de matricular obra de construção civil de sua propriedade/responsabilidade no prazo de trinta dias do início de suas atividades.
Município. Ente Federativo. Prefeito. Chefe do Poder Executivo Municipal. Direção política e administrativa. Poder hierárquico. Não comprovação de delegação para prática dos atos que cumpram as
obrigações acessórias previdenciárias.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.352
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 35479.000935/2005-77
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/09/2004 a 30/06/2005
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SEGURADO EMPREGADO E ACONTRIBUINTE INDIVIDUAL. OBRIGAÇÃO RECOLHIMENTO. Nos termos do artigo 30, inciso I, alíneas "a" e "b", da Lei n° 8.212/91, a empresa é obrigada a arrecadar as contribuições dos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço, descontando-as das respectivas remunerações e recolher o produto até o dia dez do mês seguinte ao da competência.
GFIP. INFORMAÇÕES PRESTADAS. EFEITO DECLARATÓRIO E DE CONFISÃO DE DÍVIDA. Com arrimo no artigo 225, inciso IV, e §§ 1°, 3º e 4º, do Decreto n° 3.048/99, as informações prestadas em GFIP's serão admitidas como base de cálculo das contribuições previdenciárias e como confissão de dívida na hipótese de não recolhimento, ressalvado o direito do contribuinte de promover a retificação de referidas Guias.
CO-RESPONSABILIZAÇÃO DOS SÓCIOS DA EMPRESA. A indicação dos sócios da empresa no anexo da notificação fiscal denominado CORESP não representa nenhuma irregularidade e/ou ilegalidade, eis que referida co-responsabilização em relação ao crédito previdenciário constituído, encontra respaldo nos dispositivos legais que regulam a matéria, especialmente no artigo 13, parágrafo único, da Lei n°8.620/1993, c/c artigo 660, inciso X,
da Instrução Normativa n° 03/2005.
PAF. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. De conformidade com o artigo 49, do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, c/c a Súmula n° 2, do 2° CC, às instância administrativas não compete apreciar questões de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente, por extrapolar os limites de sua competência.
TAXA SELIC E MULTA. LEGALIDADE. Não há que se falar em
inconstitucionalidade ou ilegalidade na utilização da taxa de juros SELIC para aplicação dos acréscimos legais ao valor originário do débito, porquanto encontra amparo legal no artigo 34, da Lei n° 8.212/91.
Incide multa de mora sobre as contribuições previdenciárias não
recolhidas no vencimento, de acordo com o artigo 35 da Lei n°
8.212/91 e demais alterações.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.334
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 35210.000179/2005-27
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1999 a 28/02/2003
Ementa: PREVIDENCIÁRIO - TAXA SELIC - RETROATIVIDADE DA LEGISLAÇÃO - HIPÓTESES CTN - 1NOCORRÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO
SEGURADO - LIMITE.
As contribuições sociais não recolhidas em época própria ficam sujeitas aos juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC.
Admite-se a aplicação retroativa da legislação tributária somente nas hipóteses previstas no art. 106, do Código Tributário Nacional.
A contribuição do segurado empregado é calculada de acordo com a faixa salarial de enquadramento do mesmo e é limitada à contribuição incidente sobre o limite máximo do salário-de-contribuição estabelecido na legislação.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 206-00.316
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para que a contribuição dos segurados seja calculada, individualmente, observando-se as alíquotas aplicáveis a cada faixa salarial, bem como o limite estabelecido na legislação. Vencido o
Conselheiro Daniel Ayres Kalume Reis que votou por dar provimento ao recurso.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 36296.000232/2003-98
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/09/1989 a 30/09/1995
Ementa: NORMAS GERAIS DIREITO TRIBUTÁRIO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO.
PRAZO PRESCR1CIONAL. 05 (CINCO) ANOS. De conformidade com o artigo 168, do Código Tributário Nacional, bem como sua interpretação inscrita na Lei Complementar n° 118/2005, o prazo para o contribuinte pleitear a restituição de tributos/contribuições previdenciárias recolhidas indevidamente ou à maior, é de 05 (cinco) anos, contados da data do pagamento indevido.
CONTRIBUIÇÕES AUTÔNOMOS, AVULSOS E ADMINISTRADORES. Tratando-se de restituição das contribuições previdenciárias relativas aos
autônomos, avulsos e administradores, inscritas no inciso I, do art. 3°, da Lei n° 7.787/1989, e art. 22, inciso I, da Lei n° 8.212/91, antes da Lei Complementar n° 84/1996, o prazo prescricional deve obedecer os ditames constantes dos incisos I e II, parágrafo único, do art. 29, da Instrução Normativa
INSS/DC n° 67/2002.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.124
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 35235.000334/2005-27
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 03/03/2005
Ementa: PREVIDENCIÁRIO - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DESCUMPRIMENTO - MULTA - RESPONSABILIDADE DO DIRIGENTE - APLICAÇÃO DO ART. 41 DA LEI N°8.212/91.
A apresentação de GFIP — Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as
contribuições previdenciárias sujeitará o infrator à pena administrativa correspondente a multa de cem por cento do valor devido relativo à contribuição não declarada, observando-se o limite estabelecido no § 4° do inciso IV do art. 32 da Lei n°8.212/1991.
Município. Ente Federativo. Prefeito. Chefe do Poder Executivo Municipal. Direção política e administrativa. Poder hierárquico. Não comprovação de delegação para prática dos atos que cumpram as
obrigações acessórias previdenciárias.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 206-00.319
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para que sejam excluídos da multa os valores das contribuições incidentes sobre os valores pagos aos agentes políticos.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 10730.000274/95-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Numero da decisão: 202-00.302
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: MARCOS VINICIUS NEDER DE LIMA
Numero do processo: 10865.001883/2003-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 10/02/1998 a 30/11/2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. FALTA DE GARANTIA. NÃO CONHECIMENTO.
O § 2º do art. 33 do Decreto nº 70.235/72, que regulamenta o processo administrativo fiscal, é claro ao condicionar a admissibilidade do recurso voluntário à prestação de garantia, na forma ali prevista. O descumprimento deste preceito implica não conhecimento do recurso.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-17.562
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por falta de garantia de instância.
Nome do relator: GUSTAVO KELLY ALENCAR
Numero do processo: 35368.000885/2006-66
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Oct 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1995 a 30/09/2005
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NFLD. DECADÊNCIA. 05 ANOS. ALIMENTAÇÃO FORNECIDA IN NATURA. NÃO ÃO PAT. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
I – Ainda que o art. 45 da Lei nº 8.212/91, ao tratar de matéria excluída da competência legislativa ordinária, tenha desafiado diretamente a nossa Lei Maior, face o teor do art. 49 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, bem como da Súmula nº 2 do seu 2º Conselho, não nos cabe afastar a sua aplicação, pelo que deve ser reconhecido o prazo de 10 (dez) anos para a decadência do tributo previdenciário; II – A ajuda alimentação, ainda que fornecida in natura, para não ter natureza salarial para fins previdenciários, deve estar inscrita no Programa de Alimentação do Ministério do Trabalho, nos termos da alínea C do § 9º do art. 28 da Lei nº 8.212/91.
Recurso negado.
Numero da decisão: 206-00.004
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, I) por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de decadência. Vencido o Conselheiro, Daniel Ayres Kalume Reis; e II) no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO
Numero do processo: 35381.001107/2005-35
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 02/01/1999 a 31/12/2003
Ementa: PREVIDENCIÁRIO – CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO – APRESENTAÇÃO DE GFIP/GRFP COM INFORMAÇÕES INEXATAS EM RELAÇÃO AOS DADOS NÃO RELACIONADOS AOS FATOS GERADORES DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
Constitui infração à legislação previdenciária a apresentação de GFIP com erro de preenchimento nos dados não relacionados aos fatos geradores.
A não correção da falta impede a concessão do benefício de relevação da multa.
Recurso negado.
Numero da decisão: 206-00.025
Decisão: ACORDAM os Membros a SEXTA CÂMARA o SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar de cerceamento do direito de defesa; e II)-no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
