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4675654 #
Numero do processo: 10835.000167/99-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 30 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Aug 30 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - ESTABELECIMENTOS DE ENSINO - VEDAÇÃO - Conforme disposto no inciso XIII do art. 9º da Lei nº 9.317/96, é vedada à opção pelo regime do SIMPLES às empresas que prestem serviços profissionais de "professor" ou "assemelhados". Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-13230
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. O Conselheiro Adolfo Montelo declarou-se impedido. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Alexandre Magno Rodrigues Alves.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

4673882 #
Numero do processo: 10830.003754/96-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - TERMO DE INÍCIO DE FISCALIZAÇÃO - PEDIDO DE PARCELAMENTO POSTERIOR - ESPONTANEIDADE AFASTADA - O pedido de parcelamento, e mesmo sua quitação parcial, ocorrida no interregno da lavratura do termo de início de fiscalização e da lavratura do auto de infração, não opera os benefícios da espontaneidade. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05396
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4673696 #
Numero do processo: 10830.003053/95-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FINSOCIAL/PRESTADORA DE SERVIÇO - 1- Matéria não expressamente impugnada preclui se feito na instância ad quem, a teor do art. 17 do Decreto nº 70.235/72. 2 - Segundo entendimento do STF (Recurso Extraordinário 187.436-8), a Contribuição para o FINSOCIAL das empresas prestadoras de sserviço é exigível pela alíquota de 2% (dois por cento) na forma do art. 28 da Lei nº 7.738/89. Precedentes. 3 - O Decreto nº 2.346, de 10/10/97 (DOU 13/10/97), esstabelece que as decisões do Supremo Tribunal Federal deverão ser uniformemente observadas pela Administração Pública Federal direta e indireta. 4 - Multa de ofício reduzida para 75% (setenta e cinco por cento) a partir de julho/91. Recurso voluntário a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 201-73104
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Jorge Freire

4673528 #
Numero do processo: 10830.002432/99-40
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - Este Colegiado Administrativo não é competente para apreciar ou declarar a inconstitucionalidade de lei tributária, competência exclusiva do Poder Judiciário - OPÇÃO - Conforme dispõe o item XIII do artigo 9º da Lei nº 9.317/96, não poderá optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica que preste serviços profissionais de professor ou assemelhados. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12174
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos

4675963 #
Numero do processo: 10835.001147/99-99
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO - DECADÊNCIA - O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 05(cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Todavia, se o indébito se exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para desconstituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida. NULIDADE - Superada a prejudicial de decadência, exsurge-se que a não consideração das demais alegações e provas do contribuinte, com vistas a amparar e dimensionar o pleito, importa em preterição ao seu direito de defesa. Processo que se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-14362
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4676802 #
Numero do processo: 10840.001819/98-42
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COFINS - É devida a contribuição, nos termos dos artigos 1º, 2º e 5º, da Lei Complementar nº 70/91, com os seus consectários legais. BASE DE CÁLCULO - ABATIMENTO SOBRE VENDAS - O valor dos abatimentos sobre vendas integram a receita bruta para fins de determinação da base de cálculo da COFINS. Exclui-se valor informado por engano na planilha, conforme prova documental. CONSTITUCIONALIDADE - A declaração de constitucionalidade tem efeito vinculante para todos os órgãos do Executivo e do Judiciário, cabendo a estes, tão-somente, velarem pela correta aplicação da lei. Recurso a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 202-12567
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4676426 #
Numero do processo: 10835.003173/96-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS - VTNm - De acordo com o que decidiu o Eg. Supremo Tribunal Federal no RE nr. 98092-3, DJU I, de 11.10.96, a contribuição sindical instituída por lei é compulsória. Somente o Laudo Técnico referido no § 4 do art. 3 da Lei nr. 8.847/94 propicia a revisão do VTNm na instância administrativa. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05622
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4676032 #
Numero do processo: 10835.001442/99-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO - A compensação e a restituição de tributos e contribuições estão asseguradas pelo artigo 66, e seus parágrafos, da Lei nº 8.383/91, inclusive com a garantia da devida atualização monetária. A inconstitucionalidade declarada da majoração das alíquotas do FINSOCIAL acima do percentual de 0,5% (meio por cento) assegura ao contribuinte ver compensados e/ou restituídos os valores recolhidos a maior pela aplicação de alíquota superior à indicada. PRESCRIÇAO - O direito de pleitear a restituição ou a compensação do FINSOCIAL, a teor do Parecer COSIT nº 58, de 27 de outubro de 1998, juridicamente fundamentado e vigente no decurso do processo, tem seu termo a quo o do início da vigência da Medida Provisória nº 1.110/95. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76384
Decisão: Por unanimidade de votos deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4675842 #
Numero do processo: 10835.000632/95-85
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - VTN - BASE DE CÁLCULO - RETIFICAÇÃO - Requisitos do § 4º do artigo 3º da Lei nº 8.847/94 e do item 12.6 da NE/SRF nº 02/96 inexistentes. Incabível a retificação do VTN, pela ausência de Laudo Técnico elaborado na forma dessa NE. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-05976
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Sebastião Borges Taquary (relator), Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva e Daniel Correa Homem de Carvalho. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Francisco Sérgio Nalini.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary

4674891 #
Numero do processo: 10830.007313/00-43
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRELIMINAR DE NULIDADE. DESCABIMENTO. É competente para proferir decisão administrativa a autoridade designada pela norma vigente à época de sua expedição. Preliminar rejeitada. NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DA APRECIAÇÃO EM JULGAMENTO ADMINISTRATIVO. O julgador administrativo não detém competência para apreciar constitucionalidade de lei regularmente editada. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. IMPROCEDÊNCIA. O questionamento judicial da incompetência da autoridade prolatora da decisão de primeira instância desacobertado de uma das hipóteses de suspensão de exigibilidade prevista no artigo 151 do CTN, determina o prosseguimento da cobrança do crédito tributário apurado de ofício. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09554
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa