Numero do processo: 13971.001651/2002-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/04/2001 a 30/06/2001
IPI. COMPENSAÇÃO. REALIZAÇÃO. FORMA.
A compensação de débitos próprios relativos a quaisquer tributos e
contribuições administrados pela Receita Federal do Brasil somente pode ser
realizada por meio da apresentação de declaração de compensação (forma
especial do ato jurídico), sendo irrelevante para efeito da compensação a
prévia vinculação de débitos em DCTF ou outra declaração informativa.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DÉBITOS VENCIDOS.
A apresentação da declaração de compensação representa a extinção
condicional de crédito tributário e não tem influência sobre o vencimento do
débito compensado. Sobre o débito compensado vencido incidem multa e
juros de mora.
DÉBITOS PREVIAMENTE DECLARADOS EM DCTF. DENÚNCIA
ESPONTÂNEA. NÃO CONFIGURAÇÃO.
Não configura denúncia espontânea a compensação de débito em aberto
previamente declarado em DCTF. Precedentes do STJ.
RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC.
Somente é aplicável a atualização monetária de saldos de créditos de IPI na
hipótese de haver oposição ilegal do Fisco ao reconhecimento de crédito.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-001.341
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Fez sustentação oral, pela
recorrente, a Dra. Juliana Santos Bittencourt – OAB/SC 30610.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 10120.008412/2004-17
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL COFINS
Período de apuração: 28/02/1999 a 30/09/2000
Ementa:
ART. 3º, §2º, III DA LEI Nº 9.718/98. NORMA SEM EFICÁCIA
JURÍDICA. ESCOPO PEDAGÓGICO E NÃOPRESCRITIVO.
A eficácia do art. 3º, §2º, III da Lei nº 9.718/98 dependia da regulamentação
infralegal que nunca sobreveio, tornando sem efeito o dispositivo. Seu
propósito, contudo, era apenas o de exemplificar grandezas caracterizadas
como meros “ingressos”, que não compõem a base imponível da COFINS,
independentemente da existência de previsão legal específica.
MEROS INGRESSOS. NÃOINCIDÊNCIA
DE COFINS. REQUISITOS.
Não integram a base da COFINS, por não tipificarem receitas, valores
recebidos com a simultânea obrigação de repasse a terceiros que sejam seus
verdadeiros titulares, o que não é o caso de despesas operacionais diversas da
pessoa jurídica.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3403-001.341
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: MARCOS TRANCHESI ORTIZ
Numero do processo: 10580.721333/2007-21
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL COFINS
Período de apuração: 01/03/2004 a 30/04/2004, 01/06/2004 a 31/12/2004
INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. CRÉDITO PRESUMIDO
RELATIVO A ESTOQUE.
Na apuração da contribuição, com incidência não cumulativa, o crédito
presumido calculado em relação ao estoque inicial de mercadorias adquiridas
para revenda existente em 01/02/2004, deve ser utilizado em doze parcelas
mensais, iguais e sucessivas, inexistindo expressa disposição legal que
autorize postergação ou antecipação.
NÃOCUMULATIVIDADE.
CRÉDITOS. ENCARGOS DE
DEPRECIAÇÃO. BENS DO ATIVO IMOBILIZADO.
Não há permissivo legal para as pessoas jurídicas com atividade
exclusivamente comercial apurarem créditos sobre encargos de depreciação
do ativo imobilizado para os fins previstos no art. 3o, VI, da Lei nº 10.833, de
2003, haja vista não se utilizarem de tais bens para locação a terceiros, nem
para prestação de serviços, ou para produção de bens destinados à venda.
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
NÃOCUMULATIVIDADE.
CRÉDITOS. ENCARGOS DE
DEPRECIAÇÃO. BENS DO ATIVO IMOBILIZADO.
Não há permissivo legal para as pessoas jurídicas com atividade
exclusivamente comercial apurarem créditos sobre encargos de depreciação
do ativo imobilizado para os fins previstos no art. 3o, VI, da Lei nº 10.637, de
2002, haja vista não se utilizarem de tais bens para locação a terceiros, nem
para prestação de serviços, ou para produção de bens destinados à venda.
Numero da decisão: 3403-001.286
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, em dar provimento parcial ao recurso da
seguinte forma: I) por maioria de votos, para reconhecer a legitimidade da apuração do crédito
presumido correspondente ao estoque de abertura dos bens em 31/01/2004. Vencidos os
Conselheiros Liduína Maria Alves Macambira (Relatora) e Robson José Bayerl. Designado o
Conselheiro Ivan Allegretti; II) pelo voto de qualidade, negouse
provimento quanto ao direito
de crédito sobre os encargos de depreciação. Vencidos, nesta parte, os Conselheiros Domingos
de Sá Filho, Ivan Allegretti e Marcos Tranchesi Ortiz.
Nome do relator: LIDUINA MARIA ALVES MACAMBIRA
Numero do processo: 10935.004058/2007-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/04/1998 a 28/02/1999
RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS. PRESCRIÇÃO.
Para pedidos protocolados a partir de 09/06/2005, o prazo prescricional para
a repetição de pagamentos indevidos ou a maior é de cinco anos a contar do
recolhimento. Nos termos da decisão do Supremo Tribunal Federal a Lei
Complementar 118/2005 possui natureza interpretativa.
Numero da decisão: 3302-001.361
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES
Numero do processo: 10935.003008/2007-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/05/1998 a 28/02/1999
RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS. PRESCRIÇÃO.
Para pedidos protocolados a partir de 09/06/2005, o prazo prescricional para
a repetição de pagamentos indevidos ou a maior é de cinco anos a contar do
recolhimento. Nos termos da decisão do Supremo Tribunal Federal a Lei
Complementar 118/2005 possui natureza interpretativa.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-001.328
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES
Numero do processo: 11080.916558/2009-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/09/2003 a 30/09/2003
Pedido de Compensação. Ônus da Prova.
0 pressuposto básico para a formulação de pedido de compensação é a demonstração da liquidez e certeza dos créditos pleiteados. Assim sendo, não há como homologar declaração de compensação fundada exclusivamente na alegação de equivoco quando do cálculo dos encargos legais pelo recolhimento em atraso, sem que seja apresentado sequer os cálculos empregados para apurar o suposto indébito.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-01.191
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro
Numero do processo: 13558.000739/2003-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/09/1998 a 31/10/1998
Ementa: DÉBITO TRATADO EM OUTRO PROCESSO.
IMPOSSIBILIDADE DE DUPLA EXIGÊNCIA.
Comprovada a exigência do mesmo crédito tributário, declarado em DCTF,
em outro processo administrativo, anterior, decorrente de compensação, a exigência posterior deverá ser cancelada, sob pena de duplicidade de cobrança, o que não se admite.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3301-000.855
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MAURICIO TAVEIRA E SILVA
Numero do processo: 11159.000196/2010-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Exercício: 2010
DACON. MULTA POR ATRASO.
A apresentação do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) após o prazo previsto pela legislação tributária sujeita a contribuinte à incidência da multa correspondente.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 3301-001.391
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO
Numero do processo: 10840.905882/2009-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PIS/PASEP
Período de apuração: Fevereiro/2004
COMPENSAÇÃO. RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO.
O reconhecimento do indébito depende da efetiva comprovação do alegado recolhimento indevido ou maior do que o devido, através da linguagem competente das provas.
Apenas os créditos líquidos e certos são passíveis de ompensação, nos termos do que dispõe o artigo 170 do Código Tributário Nacional.
PROVA DOCUMENTAL. MOMENTO DE APRESENTAÇÃO. PRECLUSÃO TEMPORAL.
A prova documental deverá ser apresentada com a manifestação de inconformidade, sob pena de ocorrer a preclusão temporal.
Não restou caracterizada nenhuma das exceções do § 4º do art. 16 do Decreto n° 70235/72 (PAF).
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3202-000.429
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar
provimento ao Recurso Voluntário, vencidos os conselheiros Rodrigo Cardozo Miranda, Gilberto de Castro Moreira Junior e Octávio Carneiro Silva Corrêa, que votaram pela conversão do julgamento em diligência.
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI
Numero do processo: 13502.000936/2005-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/11/2000 a 30/04/2001, 01/06/2001 a 31/07/2001,01/10/2001 a 30/11/2001, 01/02/2002 a 28/02/2002,
01/07/2002 a 30/11/2002
BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÕES. Por força do art. 26A,§ 6º, I, do
Decreto nº 70.235 de 1972 e do art. 62, parágrafo único, I, e § 1º, do Anexo II do Regulamento do CARF, aprovado pela Portaria MF
nº 256 de 2009, e diante do resultado do julgamento do Recurso Extraordinário nº 585.235 que teve repercussão geral reconhecida
pelo Supremo Tribunal Federal, não se pode exigir a incidência de PIS sobre receitas alheias ao conceito de faturamento, tais como
variação cambial passiva, recuperação de despesas, devolução de compras e descontos obtidos.
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS
Período de apuração: 01/11/2000 a 30/04/2001, 01/06/2001 a 31/07/2001, 01/10/2001 a 30/11/2001, 01/02/2002 a 28/02/2002,
01/07/2002 a 30/12/2002
BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÕES. Por força do art. 26A, § 6º, I, do Decreto nº 70.235 de 1972 e do art. 62, parágrafo único, I, e §
1º, do Anexo II do Regulamento do CARF, aprovado pela Portaria MF
nº 256 de 2009, e diante do resultado do julgamento do Recurso Extraordinário nº 585.235 que teve repercussão geral reconhecidapelo Supremo Tribunal Federal, não se pode exigir a ncidência de COFINS sobre receitas alheias ao conceito de faturamento, tais como variação cambial passiva, recuperação de
despesas, devolução de compras e descontos obtidos.
Numero da decisão: 3201-000.867
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO