Numero do processo: 10831.001744/94-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 1996
Ementa: NACIONALIZAÇÃO DE MERCADORIAS IMPORTADAS SOB REGIME ADUANEIRO ESPECIAL
DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA.
1. A nacionalização de mercadoria admitida temporariamente obriga ao
recolhimento dos tributos suspensos, na forma do art. 307, parágrafo
3o. do Decreto nr. 91.030/85.
2. A revogação de Regime Especial, que garantia a exclusão da
exigibilidade do crédito tributário devidamente constituído, não
afasta o dever de cumprir a obrigação tributária nascida com a
ocorrência de seu respectivo fato gerador.
3. As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão
ou seus efeitos, ou que excluem sua exigibilidade, não afetam a
obrigação tributária que lhe deu origem. Art. 140 do CTN.
4. Inexiste previsão legal capaz de amparar a pretensão de se
depreciar o valor tributável da mercadoria por ocasião de seu despacho
para consumo, promovido para regularizar sua situação no território
nacional.
5. O cálculo do montante devido a título de juros moratórios deve
reportar-se à data do registro da D.I. referente ao despacho para
consumo.
6. Correta a exigência das multas capituladas no art. 364, II, do RIPI
e no art. 4o., inciso I, da Lei nr. 8.218/91, face à ocorrência de
prática tida por infracionária, da qual resultou a insuficiência de
recolhimento.
7. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-33252
Nome do relator: RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO
Numero do processo: 10814.008844/91-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 23 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Jul 23 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IMUNIDADE. ISENÇÃO. 1. O art. 150, VI, "a" da Constituição Federal
só se refere aos impostos sobre patrimônio, a renda ou os serviços.
2. A isenção do Imposto de Importação às pessoas jurídicas de
direito público interno e às entidades vinculadas estão reguladas
pela Lei n. 8.032/90, que não ampara a situação constante deste
processo. 3. Negado provimento ao recurso.
Relator: Otacílio Dantas Cartaxo.
Numero da decisão: 301-27121
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10814.013442/92-23
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 1994
Ementa: Perempção - Recurso apresentado após encerrado o prazo regulamentar.
Não se toma conhecimento
Numero da decisão: 302-32818
Nome do relator: RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO
Numero do processo: 10711.003698/95-79
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Ementa: Multa do inciso III do artigo 522 do Regulamento Aduaneiro.
Descaracterizada a falta de manifesto ou falta de declaração quanto à
carga através dos documentos apresentados mesmo após a visita
aduaneira.
Numero da decisão: 303-28537
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10711.001144/91-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 1994
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA.
1. A não observação dos prazos legalmente estabelecidos torna perempto
o procedimento adotado. Artigo 5º, Decreto 70.235/72.
2. Recurso de que não se conhece
Numero da decisão: 302-32866
Nome do relator: ELIZABETH MARIA VIOLATTO
Numero do processo: 10831.000236/93-53
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 1993
Ementa: ISENÇÃO E REDUÇÃO. Não cabe pretender restringir a aplicabilidade do
benefício, se a restrição não é explicitada no dispositivo
concessório. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-32722
Nome do relator: JOSÉ SOTERO TELLES DE MENEZES
Numero do processo: 10814.006473/91-56
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1992
Ementa: VISTORIA ADUANEIRA. Falta de mercadoria importada. Responsabilidade
do depositário. Volume descarregado com diferença de peso deverá ser
anotado no registro de descarga, e lacrado pela fiscalização
aduaneira (artigo 469 do Regulamento Aduaneiro - Decreto 91.030/85)
Relator: Wlademir Clovis Moreira.
Numero da decisão: 302-32321
Nome do relator: JOSÉ SOTERO TELLES DE MENEZES
Numero do processo: 10814.011774/94-44
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IMUNIDADE E ISENÇÃO.
1. O ART. 150, VI, "a" da Constituição Federal só se refere aos
impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços.
2. A isenção do Imposto de Importação às pessoas jurídicas de direito
público interno e as entidades vinculadas estão reguladas pela Lei nº
8.032/90, que não ampara a situação constante deste processo.
3. Incabível a aplicação da penalidade capitulada no art. 4º inciso
I, da Lei nº 8.218/91.
4. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-33229
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
Numero do processo: 10715.008556/92-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 1996
Ementa: A falta de apresentação de prova robusta capaz de realmente demonstrar
a não ocorrência do fato gerador do Imposto de Importação, impede o
provimento do recurso apresentado.
Numero da decisão: 301-28241
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ
Numero do processo: 10711.008343/94-40
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 1997
Ementa: "Procede o lançamento relativo a não entrega de manifesto de carga
no momento da vista aduaneira."
RECURSO NÃO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-28.406
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO
