Numero do processo: 11128.000970/94-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NULIDADE PROCESSUAL. É nula a Decisão de primeira grau proferida com
preterição do direito de defesa do sujeito passivo (art. 59, inciso
II, do Decreto nº 70.235/72)
Numero da decisão: 302-33908
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive, nos termos do voto do conselheiro relator.
Nome do relator: LUÍS ANTÔNIO FLORA
Numero do processo: 11128.000676/00-66
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. ACORDO ALADI.
REDUÇÃO TARIFÁRIA. TRIANGULAÇÃO.
Mercadoria em trânsito por países não signatários do Acordo
ALADI somente fazem jus aos tratamentos preferenciais se
cumprirem os requisitos estabelecidos pela Resolução 78 daquela
Associação.
NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA
Numero da decisão: 302-34.951
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de conversão do julgamento em diligência à Repartição de Origem, argüida pelo Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes, vencidos, também, os Conselheiro Hélio Fernando Rodrigues Silva e Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior. No mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior e Paulo Roberto Cuco Antunes que davam provimento. O Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes fará declaração de voto.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 11128.003580/97-28
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FRAUDE NA EXPORTAÇÃO – INFRAÇÃO – PENALIDADE – ART. 532, I, RA/85.
Não configurada, no caso, a prática inequívoca de fraude nas exportações objeto do presente litígio (açúcar), inaplicável a penalidade capitulada no Art. 532, inciso I, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030/85.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35173
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 11128.001837/2001-45
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA.
Afastada por maioria.
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO E IPI VINCULADO.
Os elementos que compõem os autos não caracterizam evidente intuito de fraude por parte da recorrente, sendo assim incabível o agravamento da multa de ofício.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-32.182
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a prejudicial de decadência do direito de lançar relativa aos fatos geradores ocorridos até abril/96, vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa, Nanci Gama e Nilton Luiz Bartoli, que acolhiam a prejudicial.
Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário no que concerne aos tributos e à multa do IPI.
Por maioria de votos, dar provimento quanto à multa do II, vencido o Conselheiro Sérgio de Castro Neves, que negava provimento, e a Conselheira Anelise Daudt Prieto, que dava provimento parcial tão somente para desagravar a penalidade, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente
julgado.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 13116.000261/2005-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2002
NORMAS GERAIS DE TRIBUTAÇÃO. O lançamento tributário se subordina aos princípios da motivação e da legalidade. As glosas de áreas declaradas como de preservação permanente, ou de reserva legal, devem ser fundamentadas na Lei. No PAF é absolutamente nulo o lançamento maculado com ilegalidade da exigência fiscal. Entretanto, em face do disposto no §3º do art.59 do Decreto nº 70.235/72 deixa-se de declarar a nulidade percebida, que o mérito há de ser decidido em favor da recorrente.
ITR/2002. NÃO INCIDÊNCIA SOBRE ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. Na vigência da Lei 9.393/96 o contribuinte do ITR está obrigado a apurar e a promover o pagamento do tributo subordinando o lançamento à posterior homologação da SRF. É do sujeito passivo o ônus da prova de suas declarações, enquanto não consumada a homologação, e o Laudo Técnico apresentado constitui prova aceitável quanto à existência da área de preservação permanente declarada. Sobre essa área, conforme definida no Código Florestal, efetivamente existente, não há incidência do tributo. Carece de fundamento legal a glosa da área de preservação permanente quando motivada unicamente na falta de apresentação de Ato Declaratório Ambiental (ADA) do IBAMA, sendo de se acatar, no caso, a informação produzida em laudo técnico subscrito por profissional competente para identificar e quantificar a área de preservação permanente nos termos descritos no art.2º da Lei 4.771/64, assumindo o contribuinte, e também o técnico que subscreveu o laudo, responsabilidade solidária pela informação prestada perante o fisco. No caso concreto, uma das partes na presente lide, o contribuinte, trouxe aos autos suas provas, a outra parte, a administração tributária, nada trouxe como prova contrária ao declarado e sustentado no laudo técnico apresentado.
NÃO INCIDÊNCIA SOBRE ÁREA DE RESERVA LEGAL. No caso concreto, em nenhum momento o fisco pretendeu contestar a existência da área de reserva legal declarada, parecendo pretender uma inviável preferência à forma em detrimento da matéria substancial, infringindo os princípios da legalidade e da verdade material. A isenção incondicional de tributação que recai sobre a área de reserva legal não representa benefício oferecido ao sujeito passivo do ITR, antes representa uma conseqüência da restrição de uso imposta por norma cogente, determinada imperativamente pela lei voltada à proteção ambiental. A obrigação de manter sob uso restrito a área definida legalmente como área sob reserva legal tem como contrapartida o direito difuso e coletivo da sociedade brasileira à preservação ambiental, e não um mero direito subjetivo do sujeito passivo. Liga-se diretamente à função ambiental da propriedade consagrada em nossa Constituição. A norma isencional neste caso milita para a tutela de direito fundamental de terceira geração, não tendo rigorosamente nada a ver com o interesse arrecadatório do governo federal. A averbação à margem da matrícula do imóvel prevista na Lei 4.771/65 não tem por finalidade constituir direito. Tal providência nem sequer representa obrigação geral, posto que não atinge aos numerosos casos de posse. Mesmo havendo proprietário formal, mas estando o imóvel sob posse de outrem com animus domini, este posseiro mesmo não sendo titular do direito de propriedade, nem estando a seu alcance realizar qualquer averbação junto à matrícula do imóvel, segundo a dicção do Código Florestal também ele está obrigado à restrição de uso que a Lei impõe sobre a área de reserva legal, devendo apresentar perante o órgão ambiental competente o Termo de Ajustamento de Conduta previsto no referido diploma legal, mas sem dúvida sobre a reserva legal existente sob sua posse também não incide o ITR, isenção incondicional pelos motivos antes expostos.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 303-34.879
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento ao recurso
voluntário, nos termos do voto do redator. Vencidos os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Relator, que negou provimento, e Tarásio Campelo Borges, que deu provimento parcial para excluir a imputação relativa à área de preservação permanente. Designado para redigir o voto o Conselheiro Zenaldo Loibman
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro
Numero do processo: 12466.003843/00-43
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 30/11/2000
Ementa: FALTA DE MERCADORIA. RESPONSABILIDADE DO DEPOSITÁRIO. Verificada a falta de mercadorias em ato de conferência física, presume-se a responsabilidade do depositário, no caso de volume recebido sem ressalva ou protesto à diferença de peso posteriormente constatada.
Numero da decisão: 303-33.705
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 13116.000256/2005-84
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2002
Ementa: ITR/2002. SUJEITO PASSIVO. Rejeitada a preliminar quanto à argüição de ilegitimidade da parte passiva, posto que o contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título, nos termos dos artigos 29 e 31 do Código Tributário Nacional.
ÁREAS DE PASTAGEM, VALOR TOTAL DO IMÓVEL E VALOR DA TERRA NUA. Não tendo o contribuinte apresentado argumentos, bem como provas, que refutem os valores atribuídos pela fiscalização, tomam-se os valores autuados como válidos.
ÁREA DE RESERVA LEGAL (ARL).
A exigência de averbação da área de reserva legal à margem da matrícula do imóvel como pré-condição à isenção não encontra amparo legal. Não se admite que o Fisco afirme sustentação legal no Código Florestal para exigir averbação da área de reserva legal como obstáculo ao seu reconhecimento como área isenta no cálculo do ITR.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.
É do sujeito passivo o ônus da prova de suas declarações quando contraditadas pelo fisco, enquanto não consumada a homologação. No caso concreto não foi apresentada nenhuma prova documental da existência de área de preservação permanente na propriedade rural.
Numero da decisão: 303-33.887
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de ilegitimidade passiva. Por voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir a exigência relativa a área de reserva legal, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Silvio Marcos Barcelos Fiuza, Nanci Gama e Nilton Luiz Bartoli, relator, que afastavam também a exigência da área de preservação permanente, e o Conselheiro Tarásio Campelo Borges, que negava provimento. Designado para redigir o voto o Conselheiro Sergio de Castro Neves.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 11128.003649/97-22
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 13 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Feb 13 00:00:00 UTC 2001
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. ERRO DE CLASSIFICAÇÃO DESCRIÇÃO INCOMPLETA MAS ADEQUADA À IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO IMPORTADO. INAPLICABILIDADE DA MULTA DO ARTIGO 526, II, DO R.A.
A falta de elementos de identificação do produto importado embora podendo causar erro de classificação, não enseja a aplicação da multa cominada no inciso II, do artigo 526, do Regulamento aduaneiro, se as omissões forem irrelevantes para adequada identificação da mercadoria importada em sede do controle administrativo das importações.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-34612
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do conselheiro relator.
Nome do relator: HÉLIO FERNANDO RODRIGUES SILVA
Numero do processo: 13026.000200/98-85
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NOTIFICAÇÃO. FALTA DE IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICANTE. AUSENCIA DE NULIDADE.
A falta de indicação do cargo ou função e da matrícula da autoridade lançadora, somente acarreta nulidade quando evidente o prejuízo causado ao notificado.
VTN. RETIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO.
O documento apresentado não preenche os requisitos mínimos exigidos pela legislação, sendo insuficiente para alterar o VTN declarado pelo contribuinte.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-30.508
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento, por vicio formal, vencidos os Conselheiros Paulo de Assis, relator, Nilton Luiz Bartoli e Irineu Bianchi; por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade da decisão recorrida e no mérito, por maioria
de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo de Assis, relator, e Irineu Bianchi, que davam provimento parcial para considerar o VTN pretendido pelo recorrente. Designado para redigir o voto o
Conselheiro Carlos Fernando Figueiredo Barros.
Nome do relator: PAULO ASSIS
Numero do processo: 12466.001429/97-96
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: Enquadra-se no “Ex” 04 do código NBM 8702.10.00 o veículo tipo microônibus, para transporte de passageiros de família TOPIC.
RECURSO DE OFÍCIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-35045
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do Conselheiro relator. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva que dava provimento.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
