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4817447 #
Numero do processo: 10280.003642/95-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO IMUNIDADE CONSTITUCIONAL - A imunidade do artigo 150, inciso IV, alínea "c", da CF/88 alcança somente os impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, não se estendendo aos impostos sobre o COMÉRCIO EXTERIOR onde se enquadra o imposto sobre a IMPORTAÇÃO nem impostos sobre PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. ISENÇÃO DA LEI 8.010/90 - Exige-se de ofício o imposto, multa e demais acréscimos legais correspondentes, referentes aos equipamentos que, importados com o benefício da isenção, com relação aos quais, em ação fiscal, houve constatação de venda a terceiros que não preenchem os requisitos para gozar do benefício; transferência, sem autorização da SRF, à outra entidade credenciada, desvio constatado em auditoria e sindicância administrativa transferência ao patrimônio da autarquia estranha à atividade incentivada e desvio para local ignorado, exonerada a exigência relativa aos bens localizados em diligência realizada posteriormente à autuação. RESPONSABILIDADE PESSOAL - Depende de comprovação inequívoca a responsabilidade pessoal de que trata o art. 135 do CTN. JURISPRUDÊNCIA ADMINISTRATIVA - A manifestação de outra unidade da SRF, da Polícia Federal, do Ministério Público e da Procuradoria da República em situação anterior, relacionada a outro sujeito passivo, não forma jurisprudência administrativa. *IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS AUTUAÇÃO DECORRENTE - Ao se decidir de forma exaustiva matéria tributável no lançamento tributável no lançamento principal, resta abrangido o litígio ao lançamento decorrente, quando não arguída pelo contribuinte matéria nova relativamente ao reflexo. Descabimento da aplicação da multa do art. 4. e 5. da Lei 8.218/91, quando incidente sobre caso concreto que já dispõe de diversa penalidade específica prevista no Regulamento Aduaneiro. Recurso parcialmente procedente.
Numero da decisão: 303-28492
Nome do relator: SÉRGIO SILVEIRA MELO

4816352 #
Numero do processo: 10120.000755/91-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1992
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. Penalidade. A Carta de Credenciamento é documento básico do despacho aduaneiro de importação, devendo integrá-lo para efeito de desembaraço da mercadoria. Não cabe sua exigência muito tempo depois do desembaraço. Incabível, neste caso, a penalidade por infração administrativa ao controle das importações. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-32457
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho' de Contribuintes, por unanimidade de votos, an dar provimento ao Re- curso, nos termos do relatOrio e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

4818895 #
Numero do processo: 10480.008381/91-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 1996
Ementa: VALORAÇÃO ADUANEIRA. 1. A atribuição de valor às mercadorias importadas deve obedecer ao que se encontra estabelecido no Acordo de Valoração Aduaneira, aprovado pelo Dec. nr. 92.930/86. 2. A divergência entre os valores indicados na D.I. e o constante de Certidão da SUDENE não basta, em si, para que se tenha por comprovada a ocorrência de superfaturamento. 3. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-33315
Nome do relator: ELIZABETH MARIA VIOLATTO

4817765 #
Numero do processo: 10283.004559/92-25
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1993
Ementa: Falta de Mercadoria constatada em Conferência Final de Manifesto. O transportador é responsável pelos tributos apurados em relação as mercadorias que extraviaram durante o transporte (Art. 478 - parágrafo 1. - II do R.A. (Dec. 91.030/85).
Numero da decisão: 302-32687
Nome do relator: JOSÉ SOTERO TELLES DE MENEZES

9150176 #
Numero do processo: 11050.000106/91-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 1995
Numero da decisão: 301-01.003
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência à CACEX através da Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARCIA REGINA MACHADO MELARE

4730372 #
Numero do processo: 18336.000052/2001-49
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. Fatura apresentada no despacho, emitida com o CNPJ da empresa sediada no Rio de Janeiro ao passo que a descarga se operou em nome da subsidiária localizada em Recife que tem outro CNPJ. Em se tratando de empresa que opera no complicado mercado de petróleo e com a responsabilidade de atender a demanda de combustível nos diversos pontos do território nacional, não se há de negar validade ao documento apresentado. Não caracterizada a infração de falta de fatura. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-30.426
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

8808259 #
Numero do processo: 10783.002651/92-47
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 1994
Numero da decisão: 302-00.722
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do processo em diligência à origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

8812126 #
Numero do processo: 13153.000073/95-80
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Numero da decisão: 203-00.832
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: LINA MARIA VIEIRA

4663342 #
Numero do processo: 10680.000508/2007-34
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2004 DCTF. ENTREGA POR VIA POSTAL. A remessa, por via postal, de CD ou disquete contendo DCTF, dado o caso em concreto de impossibilidade de entrega via internet por falha na RFB, caracteriza o cumprimento da obrigação de apresentar referida declaração. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-39.958
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. O Conselheiro Corintho Oliveira Machado votou pela conclusão.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES

4684580 #
Numero do processo: 10882.000780/99-77
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/09/1989 a 31/07/1991 AÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO-REQUISITOS. Finsocial. Restituição/Compensação com direito creditório reconhecido judicialmente, a petição formalizada pela contribuinte deve cumprir as exigências fixadas nas normas da Receita Federal que disciplinam a matéria. Na hipótese de ação de repetição de indébito, a restituição, o ressarcimento e a compensação somente poderão ser efetuados se o requerente comprovar a homologação, pelo Poder Judiciário, da desistência da execução do título judicial ou da renúncia a sua execução, bem como a assunção de todas as custas do processo de execução, inclusive os honorários advocatícios referentes ao processo de execução. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37846
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora. Os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, Corintho Oliveira Machado, Luciano Lopes de Almeida Moraes, Luis Antonio Flora e Judith do Amaral Marcondes Armando votaram pela conclusão. Vencida a Conselheira Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro.
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM