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4662546 #
Numero do processo: 10675.000104/00-72
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: Na forma do Art. 8º do RICC, o julgamento de restituição de multas correspondentes ao PIS e, sendo o julgamento dessa contribuição de competência do E. 2º Conselho de Contribuintes, também dele será a de julgar a restituição dessas multas. DECLINADA A COMPETÊNCIA POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36518
Decisão: Por unanimidade de votos, declinou-se da competência do julgamento do recurso em favor do Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR

4662571 #
Numero do processo: 10675.000183/2004-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Feb 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR EXERCÍCIO: 1999 ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. COMPROVAÇÃO. LAUDO TÉCNICO. ADA. AVERBAÇÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. PARÁGRAFO 7° DO ARTIGO 10 DA LEI 9.393/96 INSERIDO PELA MP 2.166-67/2001. APLICAÇÃO RETROATIVA EM VIRTUDE DO ARTIGO 106 DO CTN. A MP 2.166-67/2001 que inseriu § 7° ao artigo 10 da Lei n° 9.393/96 aplica-se retroativamente em virtude do disposto no artigo 106 do Código Tributário Nacional. Comprovada a existência de parte das áreas declaradas pelo contribuinte como de preservação permanente e de utilização limitada por meio de apresentação de documentos idôneos (Laudo Técnico elaborado por Engenheiro Agrônomo com ART/CREA, ADA e averbação na matricula do imóvel), tais áreas devem ser consideradas na apuração do Imposto Territorial Rural. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. RECUSA NA ACEITAÇÃO.INTEMPESTIVIDADE. ILEGALIDADE. A recusa na aceitação do Ato Declaratório Ambiental, por intempestividade, em face do prazo previsto da IN SRF n° 6797, não tem amparo legal. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-34.330
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Rodrigo Cardozo Miranda

4662649 #
Numero do processo: 10675.000507/97-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR/95 - VALOR DA TERRA NUA - VTN. A autoridade administrativa competente poderá rever, com base em laudo de avaliação emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado, o valor da Terra Nua - VTN declarado, que vier a ser questionado. Negado provimento por unanimidade.
Numero da decisão: 302-35288
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade da Notificação de Lançamento, argüída pelo Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes, vencidos também, os Conselheiros Luis Antonio Flora e Sidney Ferreira Batalha. No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. O Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes votou pela conclusão.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA

4658557 #
Numero do processo: 10580.017460/99-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL. PRAZO PARA REQUERER A RESTITUIÇÃO. Considerando que os textos legais têm pressuposto de legalidade e de constitucionalidade, o prazo de cinco anos para requerer a restituição dos valores indevidamente recolhidos a titulo de contribuição ao Finsocial, deve ser contado a partir da data da publicação da MP 1.110, de 31 de agosto de 1995. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 302-37.570
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência retornando-se os autos à Repartição de Origem para apreciação das demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando que negava provimento.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro

4662210 #
Numero do processo: 10670.000838/2001-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR 1997. ÁREAS DE PASTAGEM Para efeitos de utilização da área de pastagem há que se considerar a quantidade média anual de cabeças de gado existentes no imóvel rural, somando-se a quantidade de cabeças existentes no final de cada mês e dividindo-se por doze (IN SRF no 43/97). RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32485
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari

4660336 #
Numero do processo: 10640.002856/2004-70
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2000 Ementa: DA PRELIMINAR DE NULIDADE – DO CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Não há que se falar em cerceamento do direito de defesa, pois o Auto de Infração atendeu aos requisitos legais, de natureza geral, estabelecidos no art. 10, do Decreto nº 70.235/1972, não constando do mesmo imprecisão capaz de impedir o contribuinte de entender as irregularidades que lhe foram imputadas. DA ÁREA DE PASTAGEM ACEITA. DA ÁREA DE PASTAGEM ACEITA. A área de pastagem aceita será a menor entre a área de pastagem declarada e a área de pastagem calculada, observado o respectivo índice de lotação mínima por zona de pecuária, fixado para a região onde se situa o imóvel. O rebanho necessário para justificar a área de pastagem aceita cabe ser comprovado com prova documental hábil. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38838
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar argüida pela recorrente e no mérito, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes

4663233 #
Numero do processo: 10675.720040/2007-77
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2004 Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Ilegitimidade passiva. Concessão de uso de imóvel do domínio público da União para exploração do potencial de energia hidráulica. Incabível equiparar de forma indiscriminada, no conceito de posse: o ocupante de bem público, sempre em caráter precário; o mero detentor, como o locatário; e o possuidor com animus domini. Dos três, somente o último é contribuinte do ITR incidente sobre o imóvel de que tem a posse, na qualidade de substituto do proprietário ou do titular do domínio útil. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-35.844
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4660639 #
Numero do processo: 10650.001278/00-40
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR/1997. AUTO DE INFRAÇÃO POR GLOSA DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E UTILIZAÇÃO LIMITADA – PARA FINS DE ISENÇÃO DO ITR, RELATIVA A ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, NÃO ESTÁ SUJEITA À PRÉVIA COMPROVAÇÃO POR PARTE DO DECLARANTE, CONFORME DISPÕE O ART. 10, PARÁGRAFO 1º, DA LEI N.º 9.393/96 - COMPROVADO HABILMENTE MEDIANTE DECLARAÇÃO E REGISTRO A EXISTÊNCIA DESSAS ÁREAS DA PROPRIEDADE, NA ÉPOCA DO FATO GERADOR. Tendo sido trazido aos Autos documentos hábeis, mesmo desprovido de algumas formalidades legais, bem como, os registros averbados no Cartório de Registro de Imóveis, que comprovam ser a utilização das terras da propriedade, aquelas declaradas pelo recorrente, é de se reformar o lançamento como efetivado pela fiscalização, para que seja dado provimento ao Recurso voluntário. Recurso voluntário em que ora se re-ratifica
Numero da decisão: 303-32.960
Decisão: DECIDEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração para rerratificar o Acórdão n° 303-31.857, de 24/02/2005, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Silvio Marcos Barcelos Fiuza

4663195 #
Numero do processo: 10675.004442/2004-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2000 Ementa: ITR - ÁREA DE RESERVA LEGAL – COMPROVAÇÃO. A comprovação da área de reserva legal, para efeito de sua exclusão na base de cálculo do ITR, independe de sua prévia averbação no cartório competente, uma vez que seu reconhecimento pode ser feito por meio de outras provas documentais idôneas, inclusive pela sua averbação no cartório competente em data posterior ao fato gerador do imposto. Não configura a hipótese de falta de recolhimento para aplicação da multa de ofício. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-33.534
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4660326 #
Numero do processo: 10640.002784/2004-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2000 ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. Para fins de exclusão da base de cálculo do ITR, as áreas de reserva legal precisam ser averbadas à margem da matrícula do imóvel. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.483
Decisão: Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro, relatora, Luciano Lopes de Almeida Moraes, Marcelo Ribeiro Nogueira e Beatriz Veríssimo de Sena. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Ricardo Paulo Rosa
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro