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4838236 #
Numero do processo: 13936.000162/95-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Caracteriza preterição do direito de defesa do contribuinte a não apreciação, na decisão singular, de matéria impugnada. Processo anulado a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 201-70915
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4839313 #
Numero do processo: 16327.002192/00-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CONCOMITÂNCIA. A discussão concomitante de matérias nas esferas judicial e administrativa enseja a renúncia nesta, pelo princípio da inafastabilidade e unicidade da jurisdição, salvo nos casos em que a matéria suscitada na impugnação ou recurso administrativo se prenda a competências privativamente atribuídas pela lei à autoridade administrativa, como é o caso dos efeitos da exigibilidade do crédito tributário constituído através do lançamento, em face de depósito judicial, e dos consectários lógicos do seu inadimplemento, como é o caso da multa e dos acréscimos moratórios consubstanciados no referido lançamento (arts. 142, 145, 147, 149 e 150 do CTN), que não foram objeto da segurança. IOF. FATO GERADOR. ISENÇÃO PARCIAL CONDICIONADA. LEI Nº 8.894/94, ARTS. 5º E 6º; DECRETO Nº 1591/95, ARTS 1º E 2º; PORTARIA MF Nº 228/95, ART. 1º, INCISO I. OCORRÊNCIA. ARTS. 116, INCISO I, E 117, INCISO II, DO CTN. Embora ocorrido o fato gerador do IOF incidente sobre empréstimos externos, na data da liquidação da operação de câmbio referente ao ingresso do valor em moeda estrangeira, em face da isenção parcial concedida pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MF nº 241/96, através de redução de alíquotas que variavam de 0% a 5%, apenas o vencimento da respectiva obrigação fica condicionado ao momento de vencimento do contrato de empréstimo. A isenção sob condição suspensiva não se objetiva antes do cumprimento da condição e, portanto, existe obrigação tributária até que se realize a condição exigida para o gozo da isenção. Considera-se ocorrido o fato gerador do IOF na data de liquidação da operação de câmbio referente ao ingresso do valor em moeda estrangeira (cf. arts. 116, inciso I, e 117, inciso II, do CTN). JUROS DE MORA. SELIC. INCIDÊNCIA. A condição resolutiva do contrato de empréstimo, a par de não poder alterar os elementos do fato gerador, da obrigação ou da isenção, previamente estabelecidos na legislação (cf. art. 176 do CTN; Lei nº 8.894, de 21/06/94, arts. 5º e 6º; Decreto nº 1.591/95, de 10/08/95, arts 1º e 2º; e Portaria MF nº 228/95, art. 1º, inciso I), não impediu a consumação do fato gerador (cf. arts. 116, inciso I, e 117, inciso II, do CTN), nem a constituição da obrigação e do crédito respectivos (arts. 113, § 1º, 114, e 118, inciso II, do CTN), o que justifica a incidência de atualização do débito fiscal não recolhido a partir do fato gerador, que é feita através da taxa Selic a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Precedentes do STJ. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA DE OFÍCIO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. DEPÓSITO. EFEITOS. ART. 151, II, DO CTN. Não há como se cogitar de “retardamento culposo”, “infração” de “falta de recolhimento“ ou de incidência de multa punitiva, enquanto regularmente suspensa a exigibilidade por depósito do crédito tributário em discussão perante a via judicial, até que a decisão, ainda pendente de julgamento na 1a instância daquela via, considere devido o tributo. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-80145
Matéria: IOF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça

4839173 #
Numero do processo: 16327.000087/2004-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/1998 a 28/02/1998 PIS. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. PRAZO. A receita da contribuição para o PIS não integra o Orçamento da Seguridade Social e, conseqüentemente, a ela não se aplica a Lei no 8.212/91. Ao PIS aplicam-se as regras de decadência do direito de efetuar o lançamento, previstas nos arts. 150 e 173 do CTN. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-81243
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Walber José da Silva

4835236 #
Numero do processo: 13770.000329/98-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COMPENSAÇÃO TDAS COM TRIBUTOS FEDERAIS - IMPOSSIBILIDADE - Não há previsão legal para compensação de Títulos da Dívida Agrária com tributos de competência da União. A única hipótese liberatória é para pagamento, especificamente, de parte do ITR, como dispõe a Lei nr. 4.504/64. Precedentes. Recurso voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72880
Nome do relator: Jorge Freire

4837560 #
Numero do processo: 13888.000029/00-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. PRAZO. A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição é de 5 (cinco) anos, tendo como termo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional. PIS/FATURAMENTO. SEMESTRALIDADE. Com a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, a base de cálculo da contribuição para o PIS, eleita pela Lei Complementar nº 7/70, art. 6º, parágrafo único, permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INDÉBITO. Cabível apenas a aplicação dos índices admitidos pela Administração Tributária na correção monetária dos indébitos. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-78.990
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a semestralidade do PIS e a correção pela NE/Cosit/Cosar nº 8/97, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva (Relator), Maurício Taveira e Silva e José Antonio Francisco, que consideram prescrito o direito à restituição em 05 (cinco) anos do pagamento, e Rogério Gustavo Dreyer, que dava provimento também para aceitar os expurgos inflacionários. Designada a Conselheira Josefa Maria Coelho Marques para redigir o voto vencedor na parte relativa à decadência.
Nome do relator: Walber José da Silva

4837221 #
Numero do processo: 13881.000163/2003-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INTIMAÇÕES. PROCURADOR ADVOGADO. As intimações e notificações, no processo administrativo fiscal, devem obedecer às disposições do Decreto nº 70.235, de 1972, ainda que o procurador do sujeito passivo seja advogado. PEDIDOS DE RESSARCIMENTO DE IPI E DE COMPENSAÇÃO. SOBRESTAMENTO. DESNECESSIDADE. Inexiste razão para sobrestamento de processos, quando o julgamento do processo decorrente ocorra na mesma data ou em data posterior ao do processo originário. IPI. CRÉDITO-PRÊMIO. VIGÊNCIA. O incentivo fiscal denominado crédito-prêmio foi extinto em 30 de junho de 1983. COMPENSAÇÃO. INCIDÊNCIA DE JUROS SOBRE OS DÉBITOS COMPENSADOS. TAXA SELIC. A lei determina, com respaldo no Código Tributário Nacional, que a taxa de juros a ser aplicada aos créditos tributários da União seja a Selic. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78909
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: José Antonio Francisco

4835078 #
Numero do processo: 13727.000131/89-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1991
Ementa: PIS - Faturamento - Base de cálculo - receitas apuradas à vista de documentos de aquisição não escrituradas. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-67637
Nome do relator: ROBERTO BARBOSA DE CASTRO

4838230 #
Numero do processo: 13936.000131/95-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - IMPUGNAÇÃO DO LANÇAMENTO - Pacífico que a preclusão que decorre do art. 147, § 1, do CTN é simplesmente do direito de pedir retificação da declaração e não exclui a possibilidade de revisão do lançamento após a notificação do contribuinte. É de se acolher o VTN resultante de Laudo Técnico de Avaliação exarado nos termos do § 4, do art. 3, da Lei nr. 8.847/94. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71082
Nome do relator: Geber Moreira

4835958 #
Numero do processo: 13826.000057/2002-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/10/2001 a 31/12/2001 Ementa: COMPENSAÇÃO. INDEFERIMENTO PARCIAL. EMISSÃO DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO. A emissão de intimação para pagamento do débito compensado indevidamente, no entendimento da autoridade fiscal, não ignora o fato de que a apresentação de manifestação de inconformidade ou recurso suspende a exigibilidade do crédito tributário compensado, uma vez que apenas se aplica na hipótese de o sujeito passivo concordar, expressa ou tacitamente, com os valores cobrados. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/10/2001 a 31/12/2001 Ementa: CRÉDITOS DE IPI. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DÉBITO VENCIDO. MULTA E JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. A extinção do crédito tributário ocorre na data da apresentação da Declaração de Compensação, incidindo multa e juros de mora na compensação de débitos vencidos. IPI. RESSARCIMENTO. COMPENSAÇÃO. DÉBITO VENCIDO. O direito ao ressarcimento de créditos de IPI somente nasce na data da apresentação do pedido de ressarcimento, implicando a cobrança de multa e juros de mora sobre os débitos compensados fora do prazo de vencimento legal. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79989
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: José Antonio Francisco

4837311 #
Numero do processo: 13884.000289/2002-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/1997 a 31/08/1998 Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. LANÇAMENTO VISANDO PREVENIR DECADÊNCIA. POSSIBILIDADE. É devido o lançamento de tributo ou contribuição, cuja exigência do crédito tributário encontre-se suspensa, de modo a prevenir a decadência. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79541
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva