Numero do processo: 11075.002622/2004-57
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/09/2004
PIS. APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES E PROVAS DOCUMENTAIS APÓS PRAZO RECURSAL. PRECLUSÃO.
As alegações e provas documentais devem ser apresentadas juntamente com a impugnação, salvo nos casos expressamente admitidos em lei. Consideram-se precluídos, não se tomando conhecimento das provas e argumentos apresentados somente na fase recursal.
PROVAS DAS ALEGAÇÕES.
As alegações constantes da impugnação devem ser acompanhadas de provas suficientes que as confirmem, de modo a elidir o lançamento.
PEDIDO DE PERÍCIA.
Deve ser indeferido pedido de perícia quando as provas poderiam ter sido trazidas aos autos pela contribuinte.
MULTA DE OFÍCIO. INCONSTITUCIONALIDADE. CARÁTER CONFISCATÓRIO.
Os órgãos de julgamento administrativo não têm competência para negar vigência à lei, sob a mera alegação de sua inconstitucionalidade. A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicá-la, nos moldes da legislação que a instituiu.
MULTA DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO.
A multa de ofício deve ser agravada quando o contribuinte deixar de prestar esclarecimentos reiteradamente solicitados pela Fiscalização visando dificultar ou impossibilitar a auditoria fiscal, o que não se configurou na espécie.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 201-81257
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 11040.000363/91-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - Isenção do art. 31 da Lei nr. 4.864//65. Blocos e preparação de concreto. Não está abrangida na revogação prevista no parágrafo 1 do art. 41 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias [CF de 1.988], por se tratar de isenção técnica com vistas ao atendimento do princípio inscrito no art. 153, parágrafo 3 item I da Constituição Federal. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-70062
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 11065.001689/97-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - IMUNIDADE DE ENTIDADES BENEFICIENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ART. 195, § 7º CF/88 - A própria lei que previu a instituição do SESI o caracterizou como instituição de educação e assistência social, de acordo com o que preceitua a Constituição. Improcede a exigência da contribuição, tendo em vista que a Lei Complementar nr. 70/91, com base na norma constitucional, reitera a imunidade dessas entidades. (Art. 6, inciso III).
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-72.894
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Jorge Freire. Fez sustentação oral o advogado da recorrente, Dr. Celso Luiz Bernardon
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 13608.000018/2001-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/11/1988 a 30/09/1995
Ementa: DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. INTERPRETAÇÃO DA AUTORIDADE FISCAL. DISCORDÂNCIA DO CONTRIBUINTE. RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS.
Uma vez caracterizada a renúncia às instâncias administrativas, pela submissão da matéria ao exame do Poder Judiciário, toda e qualquer controvérsia sobre o reconhecimento do direito reclamado deve ser solucionada pelos meios próprios daquele Poder, descabendo às Delegacias da Receita Federal de Julgamento e aos Conselhos de Contribuintes dizer à autoridade fiscal responsável pelo cumprimento da decisão o modo como deve interpretá-la.
DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TOTALIDADE DOS INDÉBITOS NELA RECONHE-
CIDOS. SUPOSTO ERRO NA APLICAÇÃO DA DECISÃO.
Descabe às Delegacias da Receita Federal de Julgamento e aos Conselhos de Contribuintes manifestarem-se a respeito da apuração de valores efetuada pela autoridade fiscal em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, devendo a autoridade manifestar-se de forma circunstanciada a respeito da discordância do interessado.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-79512
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 13686.000184/96-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÃO PARA A CNA - O artigo 579 da CLT, que trata da Contribuição Sindical prevista no artigo 578 da mesma CLT, não vincula o recolhimento desta contribuição à filiação do contribuinte ao sindicato de sua categoria profissional ou econômica. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-71101
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 13212.000082/95-56
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - PEREMPÇÃO - RECURSO SEM OBSERVÂNCIA DO PRAZO LEGAL - Intimada de modo regulamentar, não havendo manifestação da parte interessada no prazo legal. Não se conhece do recurso por perempto.
Numero da decisão: 201-71225
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 13054.000878/2001-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2000
Ementa: IPI. CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES.
Estabelecimento comerciante varejista de veículos automotores a consumidores finais não se pode equiparar a industrial, pois não comercializa bens de produção, nem se trata de cooperativa que se dedique à venda de bens de produção, recebidos de seus associados.
EQUIPARAÇÃO A INDUSTRIAL DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DE PRODUTOS DA POSIÇÃO 8703.
Estabelecimento comerciante varejista de veículos classificados na posição 8703 da TIPI não é equiparado a industrial. Os efeitos do art. 12 da Lei nº 9.779, de 1979, estiveram suspensos entre 15 de abril de 1999 e 30 de junho de 2000.
SALDO CREDOR. RESSARCIMENTO.
Não se confunde o saldo credor do IPI, decorrente da aquisição de insumos tributados e aplicados na industrialização de produtos, ainda que isentos ou tributados à alíquota zero, com o IPI repassado como custo em saídas comerciais não tributadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80595
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça
Numero do processo: 13634.000154/90-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 1992
Ementa: ITR - Documentação apresentada com a quitação do débito antes da data de vencinento da guia. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-68288
Nome do relator: Antônio Martins Castelo Branco
Numero do processo: 11020.000243/96-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: COFINS - COMPENSAÇÃO - TDA - Não há previsão legal para a compensação de direitos creditórios relativos à Títulos de Dívida Agrária - TDA com débito concernente à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS. A admissibilidade do recurso voluntário deverá ser feita pela autoridade "ad quem" em obediência ao duplo grau de jurisdição. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-71085
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 11050.001755/91-45
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon May 22 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Mon May 22 00:00:00 UTC 1995
Ementa: Exportação - Fraude Inequívoca do art. 532. I do Decreto 91.030/85 - Qualidade de farelo de soja tostado - Teor de proteínas - A fraude não pode se ressentir de certeza pois envolve dolo. O Auto de Infração deve estar respaldado por prova inequívoca. Laudo produzido por técnico não habilitado, com amostra que, pelo decurso do tempo máximo para exame (90 dias), já poderia apresentar alterações no resultado, não pode prosperar. Ademais, diferenças ínfima entre o declarado e o laudo.
Numero da decisão: 301-27.806
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em não acolher a preliminar levantada pela cons. Maria de Fátima Pessoa de Mello Cartaxo que solicitava análise ao INT. No mérito, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Moacyr Eloy
de Medeiros e Maria de Fátima Pessoa de Mello Cartaxo, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ISALBERTO ZAVÃO LIMA