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4715036 #
Numero do processo: 13807.007673/00-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL RESTITUIÇÃO INCONSTITUCIONAL1DADE DAS MAJORAÇÕES DE ALÍQUOTAS — reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no bojo de solução jurídica conflituosa em controle difuso de constitucionalidade de que não foi parte o contribuinte — Extensão dos efeitos pela aplicação do princípio da isonomia. DECADÊNCIA DO DIREITO À RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO — não ocorrência ao caso face a não aplicação da norma expressa no art. 168 do CTN. Não aplicação também do Decreto n° 92.698/86 e Decreto-lei n° 2.049/83 por incompatíveis com os ditames constitucionais. Aplicação dos princípios da moralidade administrativa, da vedação ao enriquecimento sem causa, da prevalência do interesse público sobre o interesse meramente fazendário, da Medida Provisória n° 1110/95 e suas reedições, especificamente a Medida Provisória n° 1621-36, de 10/06/98 (DOU de 12/06/98), artigo 18, § 2°, culminando na Lei n° 10.522/02, do art. 77 da Lei n° 9.430/96, do Decreto n°2.194/97 e da IN SRF n°31/97, do Decreto n° 20.910/32, art. 1°, dos precedentes jurisprudenciais judiciais e administrativos e das teses doutrinárias predominantes. COMPETÊNCIA DOS CONSELHOS DE CONTRIBUINTES Ressalvada a competência exclusiva da Advocacia Geral da União e das Consultorias Jurídicas dos Ministérios para fixar a interpretação das normas jurídicas vinculando a sua aplicação uniforme pelos órgãos subordinados, compete aos Conselhos de Contribuintes a aplicação aos casos sob julgamento do preconizado nos princípios constitucionais, nas leis que regem os processos administrativos e no Direito como integração da doutrina, jurisprudência e da norma posta, consagrados nos comandos da Lei n° 8.429/92, art 4° e Lei n° 9.784/99, art. 2°, caput e parágrafo único). ANÁLISE DO MÉRITO — Afastada a preliminar de ocorrência da decadência, devolve-se o processo à Delegacia da Receita Federal de Julgamento para a análise da matéria de mérito no tocante aos acréscimos legais, comprovantes de recolhimento, planilhas de cálculo, etc.
Numero da decisão: 301-30.805
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, para afastar a decadência devolvendo-se o processo à para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Roberta Maria Ribeiro Aragão. Os conselheiros José Luiz Novo Rossari e Luiz Sérgio Fonseca Sares votaram pela conclusão.
Nome do relator: JOSÉ LENCE CARLUCI

4676316 #
Numero do processo: 10835.002890/96-22
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - NULIDADE. A Notificação de Lançamento sem o nome do Órgão que o expediu, identificação do Chefe desse Órgão ou de outro Servidor autorizado, indicação do cargo correspondente ou função e também o número da matricula funcional ou qualquer outro requisito exigido pelo artigo 11, do Decreto n.° 70.235/72, é nula por vicio formal.
Numero da decisão: 301-29.804
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em declarar a nulidade da notificação de lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Íris Sansoni e Roberta Maria Ribeiro Aragão.
Nome do relator: FRANCISCO JOSÉ PINTO DE BARROS

4674025 #
Numero do processo: 10830.004292/95-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2000
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA-VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA SOBRE MÚTUOS- Não caracterizada a simulação na transmutação dos valores mutuados em adiantamento a fornecedores, não prevalece o lançamento que se fundou na desconsideração da operação considerada simulada. GASTOS ATIVÁVEIS- Para exigir a ativação dos gastos com partes e peças aplicadas em bens do ativo permanente, compete ao Fisco demonstrar que houve aumento da vida útil prevista das máquinas e equipamentos em que foram aplicadas em pelo menos 12 meses. IRRF- LEI 7.713/88, ART. 35- Em se tratando de sociedade por ações, não prevalece a exigência fundada no art. 35 da Lei 7.713/99, tendo em vista a declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-92993
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4677679 #
Numero do processo: 10845.002001/2002-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE — SIMPLES Ano-calendário: 1997 Não restando comprovada, de forma inequívoca, a intenção da contribuinte de aderir ao SIMPLES, em face da inexistência de pagamento por intermédio do Documento de Arrecadação do Simples (DARF-Simples), não há como se admitir a inclusão retroativa. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-34.527
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: João Luiz Fregonazzi

4676579 #
Numero do processo: 10840.000589/99-30
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - É de competência exclusiva do Poder Judiciário a apreciação de constitucionalidade de matéria tributária. SIMPLES - ESCOLAS - OPÇÃO - Creche, pré-escolas e estabelecimentos de ensino fundamental, legalmente constituídos como pessoa jurídica, poderão optar pelo SIMPLES, conforme os ditames do art. 1º da Lei nº 10.034, de 24/10/2000. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75280
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4675255 #
Numero do processo: 10830.009143/97-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. COMPENSAÇÃO. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. A compensação do PIS com a Cofins, amparada por decisão judicial, implica renúncia do recolhimento de seu direito na esfera administrativa. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-77216
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por opção pela via judicial.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Hélio José Bernz

4675659 #
Numero do processo: 10835.000182/99-54
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO ATIVIDADE. EDUCAÇÃO INFANTIL E PRÉ-PRIMÁRIO. LEI 10.034/2000. As pessoas jurídicas que se dedicam às atividades de pré-escola e ensino fundamental, a partir da edição da Lei 10.034/2000, não estão impedidas de optar pelo SIMPLES. RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30507
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES

4674522 #
Numero do processo: 10830.006283/94-29
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ – INEXATIDÃO NAS BASES DE CÁLCULO – Correto o refazimento das bases de cálculos do Imposto de Renda diante de inexatidões verificadas nos levantamentos efetuados na ação fiscal. LANÇAMENTOS DECORRENTES – I.R.FONTE E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – O julgamento do processo principal faz coisa julgada nos lançamentos decorrente, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente. PIS/FATURAMENTO – Os Decretos-leis nrs. 2.445/88 e 2.449/88 foram revogados pelo Senado Federal através da Resolução nr. 49, impondo-se o cancelamento da exigência efetuada com base naqueles diplomas legais. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-91819
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Raul Pimentel

4675088 #
Numero do processo: 10830.008141/2002-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Dec 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – DISPÊNDIOS COM SISTEMA DE SOFTWARES – REGISTRO COMO DESPESAS – GLOSA – Os bens que, por sua natureza, devem durar por prazo superior a um ano, não podem ter seus valores apropriados como custos ou despesas operacionais. Ao revés, devem os dispêndios serem ativados para futura depreciação ou amortização. As quotas correspondentes a amortização ou depreciação, quando do lançamento de ofício, devem ser consideradas para efeito de apurar a base de cálculo do tributo. LANÇAMENTO DECORRENTE - CSLL Em se tratando de exigência fundamentada na irregularidade apurada em procedimento fiscal realizado na área do IRPJ, o decidido naquele lançamento é aplicável, no que couber, aos lançamentos conseqüentes na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa. JUROS DE MORA - SELIC - Nos termos dos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, a partir de 1°/04/95 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC.
Numero da decisão: 101-95.326
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reconhecer o direito à amortização dos valores gastos com software, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4675784 #
Numero do processo: 10835.000541/95-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - CONTRIBUIÇÃO À CNA E À CONTAG - A cobrança das contribuições citadas está constitucional e legalmente amparada, devendo ser a mesma mantida. RECURSO VOLUNTÁRIO - MATÉRIA NÃO APRECIADA NA DECISÃO - O recurso voluntário deve ter relação de causa e efeito com a decisão da qual decorre. Tratando a matéria nela versada, decorrente da execução do julgado, a peça processual constitui-se em impugnação a esta, em processo próprio e independente. Recurso negado, quanto ao mérito; e não conhecido, quanto à matéria não contida na decisão singular.
Numero da decisão: 201-72368
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, quanto ao mérito e não se conheceu do recurso, quanto a matéria não contida na decisão singular.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer