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4723877 #
Numero do processo: 13891.000014/00-70
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA - RESTITUIÇÃO DE IR FONTE SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - RESTITUIÇÃO - O prazo para o contribuinte pleitear a restituição dos valores recolhidos a título de ILL, instituído pelo artigo 35 da Lei nº. 7.713, de 1988, deve ser contado a partir da publicação da Resolução do Senado Federal nº. 82, de 1996, para as sociedades anônimas, e da IN SRF nº. 63, de 24/07/97 (DOU 25/07/97), no caso das sociedades limitadas. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.422
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade deCarvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência.
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues

4723708 #
Numero do processo: 13888.001737/2003-12
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DÉBITOS DECLARADOS EM DCTF - CONFISSÃO DE DÍVIDA - PROCEDIMENTO DE COBRANÇA - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL - Nos casos de débitos efetivamente declarados em DCTF, não pagos no devido prazo legal, cabe à autoridade tributária encaminhá-los à PFN para imediata inscrição em dívida ativa e conseqüente cobrança executiva, não cabendo a instauração de processo fiscal, de natureza contenciosa, para a exigência de tais valores, por ferir o arcabouço legal, normativo e jurisprudencial vigente e aplicável à sistemática ínsita à DCTF. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.909
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para considerar inadequada a exigência por meio de Auto de Infração, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Heloisa Guarita Souza, Gustavo Lian Haddad e Renato Coelho Borelli (Suplente convocado), que admitiam a lavratura de Auto de Infração.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Nelson Mallmann

4728134 #
Numero do processo: 15374.001289/00-31
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA QUALIFICADA - JUSTIFICATIVA - Sem a demonstração cabal nos autos de que a conduta do contribuinte teve o propósito deliberado de impedir ou retardar, total ou parcialmente, a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, descabe a aplicação da multa qualificada, de 150%. IRF - PAGAMENTOS SEM CAUSA OU OPERAÇÃO NÃO COMPROVADA - COMPROVAÇÃO - Para a exigência do Imposto de Renda na Fonte por pagamento sem causa ou operação não comprovada, com fundamento no art. 61, § 1º, da Lei nº 8.981, de 1995, o ônus de comprovar a ocorrência da situação descrita na norma abstrata é do Fisco. Tendo a fonte pagadora apresentado documentos que atestam a efetividade das operações que ensejaram os pagamentos, é do Fisco o ônus de demonstrar a inidoneidade desses documentos. Recurso de ofício negado. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 104-21.766
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio e DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4727937 #
Numero do processo: 15374.000330/99-92
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DEPÓSITOS BANCÁRIOS ORIUNDOS DO EXTERIOR - COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS - EMPRÉSTIMOS NO EXTERIOR - Os valores alegados de dívidas e ônus reais, como os demais rendimentos declarados, a princípio, são objeto de prova por quem as invoca como justificativa de eventual aumento patrimonial. Desta forma, somente a apresentação de provas inequívocas é capaz de elidir uma presunção legal de omissão de rendimentos invocados pela autoridade lançadora. As operações declaradas, que importem em origem de recursos, devem ser comprovadas por documentos hábeis e idôneos que indiquem a natureza, o valor e a data de sua ocorrência. Assim, tendo o contribuinte juntado aos autos documentos, que analisados em conjunto, comprovam que os depósitos bancários lançados como se fossem rendimentos recebidos no exterior tem origem em empréstimos, exclui-se à exigência. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.918
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4755014 #
Numero do processo: 10283.005291/2007-31
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/0712001 a .30/09/2001 CRÉDITOS BÁSICOS, A UIS1ÇÕE,S DE PRODUTOS ISENTOS. SAÍDAS ISENTAS. O direito ao aproveitamento dos créditos de IPI, bem como do saldo credor decorrentes da entrada de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem utilizados na industrialização de produtos tributados está condicionado ao destaque do IPI nas notas fiscais relativas as operações de aquisição desses insumos, ainda mais quando as saídas também são isentas. RESSARCIMENTO. CRÉDITOS BÁSICOS, CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS, Matéria prejudicada em face da negativa do direito creditório. Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-000.018
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara /2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento do CARF, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta

4758617 #
Numero do processo: 16327.000953/2005-48
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL — COFINS Período de apuração: 01/02/1999 a 31/05/2000 Ementa:REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. PRAZO DECADENCIAL. O prazo qüinqüenal para a formulação do pedido de repetição do indébito tributário tem início na data do pagamento indevido, inclusive para os tributos sujeitos a lançamento por homologação. Inteligência dos artigos 150, §1° e 168, inciso I, ambos do CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-000.104
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara/2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento do CARF, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, para reconhecer a decadência. Vencidos os Conselheiros Leonardo Siade Manzan, Rodrigo Bernardes de Carvalho e Ali Zraik Júnior
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Marcos Tranchesi Ortiz

4756734 #
Numero do processo: 10980.001628/2003-41
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/11/1993 a 31/01/1994, 01/03/1994 a 31/03/1994, 01/05/1994 a 31/05/1994, 01/09/1994 a 30/09/1994, 01/11/1994 a 30/11/1994, 01/02/1995 a 31/03/1995, 01/06/1995 a 30/06/1995, 01108/1995 a 30/06/2000, 01/09/2000 a 30/09/2000, 01/1.2/2000 a 31/12/2000, 01/03/2001 a 31/03/2001 PIS. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO INADIMPLEMENTO FATURAS EMITIDAS, AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL Deve ser negado pedido de restituição/compensação lastreado em inadimplência de faturas emitidas, ante a ausência de permissivo legal pata exclusão de tais receitas da base de cálculo do PI5 Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-000.122
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/2ª turma Ordinária, da Segunda Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Leonardo Siade Manzan

4757328 #
Numero do processo: 11610.000129/2001-45
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCAD0RIAS Ano-calendário: 1999, 2000 RESTITUIÇÃO. TAXA SELIC. Conforme disposto no art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95, desde de 01/01/1996 deve incidir a taxa Selic sobre os valores a serem restituídos. Recurso provido
Numero da decisão: 2202-000.110
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/2ª Turma Ordinária, da Segunda Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Leonardo Siade Manzan

4729656 #
Numero do processo: 16327.002838/99-16
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: AÇÃO JUDICIAL PRÉVIA - LANÇAMENTO - POSSIBILIDADE DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - A busca da tutela do Poder Judiciário não impede a formalização do crédito tributário, por meio do lançamento, objetivando prevenir a decadência. IRRF - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - FUNDOS DE RENDA FIXA CAPITAL ESTRANGEIRO - PESSOAS JURÍDICAS CONSTITUÍDAS E DOMICILIADAS NO EXTERIOR - TRIBUTAÇÃO DEVIDO A ALÍQUOTA DE 10% - OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - As questões postas ao conhecimento do Judiciário implica em impossibilidade de discutir o mesmo mérito na instância administrativa, seja antes ou após o lançamento, posto que a decisão daquele Poder detém, no sistema jurídico pátrio, o poder jurisdicional, ou seja, somente ao Poder Judiciário é outorgado o poder de examinar as questões a ele submetidas de forma definitiva, com efeito, de coisa julgada. Todavia, sendo a autuação posterior à demanda judicial, nada obsta que se conheça o recurso quanto à legalidade no lançamento em si, que não o mérito litigado no Judiciário. DEPÓSITO EM JUÍZO - JUROS DE MORA - Incabíveis, os juros de mora, sobre o crédito tributário que esteja com a sua exigibilidade suspensa, em razão do art. 151, II, da Lei n.º. 5.172, de 1966, ou seja, coberto por depósito judicial no valor do montante integral, desde que o mesmo tenha sido efetuado dentro do prazo previsto na legislação tributária. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-18290
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência os juros de mora.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4729389 #
Numero do processo: 16327.001775/99-54
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: AÇÃO JUDICIAL PRÉVIA - LANÇAMENTO - POSSIBILIDADE DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - A busca da tutela do Poder Judiciário não impede a formalização do crédito tributário, por meio do lançamento, objetivando prevenir a decadência. COMPETÊNCIA - JURISDIÇÃO - DELEGACIAS ESPECIAIS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - As Delegacias Especiais de Instituições Financeiras, nos limites de suas jurisdições, são competentes para fiscalizar as entidades de previdência privada.(Portaria SRF n.º 563, de 27 de março de 1998). TRIBUTAÇÃO DAS OPERAÇÕES FINANCEIRAS - PESSOA JURÍDICA NÃO TRIBUTADA COM BASE NO LUCRO REAL - GANHOS LÍQUIDOS NAS OPERAÇÕES REALIZADAS NAS BOLSAS DE VALORES - INSTITUIÇÕES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - PESSOAS JURÍDICAS IMUNES - OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - As questões postas ao conhecimento do Judiciário implica a impossibilidade de discutir o mesmo mérito na instância administrativa, seja antes ou após o lançamento, posto que as decisões daquele Poder detém, no sistema jurídico pátrio, o poder jurisdicional, ou seja, somente ao Poder Judiciário é outorgado o poder de examinar as questões a ele submetidas de forma definitiva, com efeito de coisa julgada. Todavia, sendo a autuação posterior à demanda judicial, nada obsta que se conheça o recurso quanto à legalidade no lançamento em si, que não o mérito litigado no Judiciário. AÇÃO JUDICIAL PRÉVIA - SEM CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA - LANÇAMENTO DE MULTA DE OFÍCIO E JUROS MORATÓRIO - Caberá lançamento de multa de ofício e juros moratórios na constituição do crédito tributário destinado a prevenir a decadência, relativo a tributos e contribuições de competência da União, se a exigibilidade não houver sido suspensa através de concessão de Medida Liminar em Mandado de Segurança, desacompanhada de depósito judicial integral. Preliminares rejeitadas. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-17779
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, NÃO CONHECER do recurso, em face da opção pela via judicial.
Nome do relator: Nelson Mallmann