Numero do processo: 10768.100224/2002-72
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/07/1994 a 30/09/1999
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Constatadas contradições e omissão no Acórdão proferido por
este Colegiado, é de se receber os presentes embargos para saná-las.
Embargos acolhidos com efeitos infringentes para determinar que conste da parte dispositiva do Acórdão o provimento parcial da parte conhecida do recurso interposto, para se aplicar a decadência aos fatos geradores ocorridos até nov/97, inclusive, nos seguintes termos: "II) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, na parte conhecida, para declarar a decadência do crédito tributário pertinente a fatos geradores ocorridos até nov/1997, inclusive. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Bernardes de Carvalho, Leonardo Siade Manzan e Mauro Wasilewski (Suplente), que davam provimento total ao recurso interposto, na parte conhecida."; e que seja alterado no voto condutor do citado Acórdão a expressão "aos fatos geradores ocorridos até 26/12/97" para a expressão "aos fatos geradores ocorridos até novembro/97, inclusive".
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 204-03.733
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
Numero do processo: 16327.002660/2003-33
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PIS.
DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO
Nos tributos sujeitos ao regime de lançamento por homologação, a decadência do direito de constituir o crédito tributário é regido pelo artigo 150, § 4o, do Código Tributário Nacional. O prazo para esse efeito será de cinco anos a contai da ocorrência do fato gerador. Porém, a incidência da regra supõe hipótese típica de lançamento por homologação; aquela em que ocorre o pagamento antecipado do tributo Se não houver antecipação de pagamento do tributo, já não será o caso de lançamento por homologação, hipótese em que a constituição do crédito tributário deverá observar como termo a quo para fluência do prazo decadêncial aquele do artigo 173, I, do Código Tributário Nacional, como in casu.
Recurso Negado.
RECURSO DE OFÍCIO NÃO CONHECIMENTO POR PERDA DO OBJETO Quando o recurso de oficio versa sobre multa aplicada ao principal, e este é excluído pelo reconhecimento da decadência, há desaparecimento do seu objeto, não podendo o recurso ser conhecido.
Recurso de ofício não conhecido.
Numero da decisão: 204-02.829
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos: I) em negar provimento ao recurso voluntário quanto à decadência. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Bernardes de Carvalho, Airton Adelar Hack e Leonardo Siade Manzan quando a decadência e Júlio César Alves Ramos quanto à necessidade de lançamento e, também, pelas conclusões Designada a Conselheira Nayra Bastos Manatta para redigir o voto; e II) em negar provimento ao recurso de ofício. Vencidos os Conselheiros Jorge Freire, Nayra Bastos Manatta e Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: AIRTON ADELAR HACK
Numero do processo: 13603.000597/00-64
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PREJUDICIAL DE ANÁLISE DE MÉRITO. AFASTAMENTO. Uma vez afastada a prejudicial de análise de mérito que motivou as decisões proferidas nos autos, devem estes retomar à unidade de origem para que nova decisão seja prolatada, com enfrentamento do mérito.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 204-03.166
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para determinar o retorno dos autos ao órgão de origem para que seja examinado o mérito do pedido. Fez sustentação oral pela Recorrente o Dr. Daniel Barros Guazzelli.
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA
Numero do processo: 11065.001612/2004-13
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PIS. NÃO CUMULATIVO. RESSARCIMENTO. TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS DE ICMS. FATURAMENTO. BASE DE CÁLCULO. NECESSIDADE DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Não cabe à autoridade fiscal, em pedido de ressarcimento do PIS recolhido sob o regime não-cumulativo, subtrair parcela relativa à transferência de créditos de ICMS, sob o fundamento de que esses valores integram o faturamento e compõem a base de cálculo da Contribuição devida. Nessa hipótese, seria imprescindível o lançamento de ofício.
Recurso provido.
Numero da decisão: 204-03.143
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: RODRIGO BERNARDES DE CARVALHO
Numero do processo: 10930.002051/2004-61
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/04/1997 a 30/04/2001, 01/08/2003 a
31/08/2003
Ementa: PIS. DECADÊNCIA.
Nos termos da consolidada jurisprudência oriunda da Câmara
Superior de Recursos Fiscais, é de cinco anos o prazo de que
dispõe a Fazenda Nacional para a constituição de créditos
tributários relativos à contribuição PIS/Pasep.
NORMAS PROCESSUAIS. ÔNUS DA PROVA.
Consoante dispõe o art. 333 do CPC é da contribuinte o ônus de
provar ter efetuado os depósitos integrais capazes de suspender a
exigibilidade do crédito tributário.
PIS. BASE DE CÁLCULO. RECEITA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
Nos termos da Lei n° 9.715/98, constitui base de Cálculo da
contribuição PIS/Pasep o preço dos serviços prestados, o qual
consiste no valor recebido em contrapartida do serviço, mesmo
que este seja prestado a uma empresa interligada que apenas o
remunere pelo exato valor dos custos incorridos
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 204-03.160
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer a decadência no período de abril/97 a julho/99, inclusive.
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 11065.001611/2004-79
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PIS. NÃO CUMULATIVO. RESSARCIMENTO. TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS DE ICMS. FATURAMENTO. BASE DE CÁLCULO. NECESSIDADE DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Não cabe à autoridade fiscal, em pedido de ressarcimento do PIS recolhido sob o regime não-cumulativo, subtrair parcela relativa à transferência de créditos de ICMS, sob o fundamento de que esses valores integram o faturamento e compõem a base de cálculo da Contribuição devida. Nessa hipótese, seria imprescindível o lançamento de ofício.
Recurso provido.
Numero da decisão: 204-03.144
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: RODRIGO BERNARDES DE CARVALHO
Numero do processo: 11065.004542/2003-74
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PIS. NÃO CUMULATIVO. RESSARCIMENTO. TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS DE ICMS. FATURAMENTO. BASE DE CÁLCULO. NECESSIDADE DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Não cabe à autoridade fiscal, em pedido de ressarcimento do PIS recolhido sob o regime não-cumulativo, subtrair parcela relativa à transferência de créditos de ICMS, sob o fundamento de que esses valores integram o faturamento e compõem a base de cálculo da Contribuição devida. Nessa hipótese, seria imprescindível o lançamento de ofício.
Recurso provido.
Numero da decisão: 204-03.140
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: RODRIGO BERNARDES DE CARVALHO
Numero do processo: 13839.001115/2006-12
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — IPI
Período de apuração: 01/07/2001 a 10/10/2001
IPI. PERÍCIA.
Constando do processo todos os elementos de prova necessários à
livre convicção do julgador, é de ser denegada a perícia suscitada pela recorrente.
CREDITAMENTO DE INSUMOS ISENTOS. AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA NAS ESFERAS JUDICIAL E ADMINISTRATIVA.
Tratando-se de matéria submetida à apreciação do Poder Judiciário, não se conhece da impugnação, por ter o mesmo
objeto da ação judicial, em respeito ao princípio da unicidade de
jurisdição contemplado na Carta Política.
IPI. UTILIZAÇÃO DE SALDO CREDOR APURADO AO FINAL DO TRIMESTRE EM UM ESTABELECIMENTO PARA ABATIMENTO DE SALDO DEVEDOR APURADO
EM OUTRO ESTABELECIMENTO DA MESMA PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE. ART. 11 DA LEI N° 9.779/99. TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO DE IPI.
Com a entrada em vigor do art. 11 da Lei tf 9.779/99, o saldo
credor de IPI, apurado ao final de cada trimestre calendário, pode ser utilizado para quitar, em procedimento de compensação,
qualquer débito da mesma pessoa jurídica, inclusive o IPI devido
por outro estabelecimento da mesma empresa.
TRANSFERÊNCIA DE INSUMOS ISENTOS DE UM ESTABELECIMENTO PARA OUTRO DA MESMA EMPRESA COM DESTAQUE DO IPI.
Os insumos adquiridos com isenção (ZFM) por um dos
estabelecimentos da empresa não podem ser transferidos para outro estabelecimento da mesma empresa com destaque do imposto na Nota Fiscal de transferência.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 204-03.200
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir do lançamento os valores pertinentes às transferências do saldo credor trimestral. Vencidos os Conselheiros Nayra Bastos Manatta (Relatora), que negava provimento ao recurso, Rodrigo Bernardes de Carvalho, Ali Zraik Júnior e Raquel Motta B. Minatel (Suplente), que davam
provimento, também, no tocante à transferência de insumos adquiridos da Zona Franca de Manaus para outros estabelecimentos da mesma firma com destaque do imposto. Designado o Conselheiro Júlio César Alves Ramos para redigir o voto vencedor. Fez sustentação oral pela Recorrente o Dr. Daniel Santiago.
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
Numero do processo: 19647.001872/2003-79
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Exercício: 2003
Ementa: COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. REQUISITOS. PROVA DA EXISTÊNCIA DOS CRÉDITOS. Inexistentes os créditos que se pretende utilizar, impossível a compensação, com eles, de tributos ainda que do mesmo contribuinte.
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. CRÉDITOS DE OUTRO CONTRIBUINTE. ART. 49 DA LEI 10.637/2002. IMPOSSIBILIDADE. Com a entrada em vigor da Lei nº 10.637/2002, deixou de ser admitida a compensação de débitos de um contribuinte com créditos de outro sujeito passivo. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 204-02.857
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 10830.006160/2005-66
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Sun Nov 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COF1NS
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2002
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. DESCABIMENTO.
Não se conhece de embargos que não demonstrem a ocorrência
de algumas das situações previstas no art. 57 do Regimento
Interno, com as quais não se confunde a inadequada
fundamentação das conclusões expendidas pelo Relator.
Embargos rejeitados.
Numero da decisão: 204-03.578
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer dos embargos, por falta de requisito de procedibilidade.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
