Numero do processo: 10983.004150/94-74
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - OMISSÃO POR ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Constitui variação patrimonial incomprovado, e, como tal, tributado mensalmente, o valor correspondente aos recursos aplicados pelo contribuinte, sem respaldo em rendimentos tributáveis, isentos/não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, à disposição do contribuinte dentro do período mensal de apuração.
APROVEITAMENTO DE DEPÓSITO BANCÁRIO DE ORIGEM NÃO COMPROVADA NO CÁLCULO DO AUMENTO PATRIMONIAL - Lançamento centrado no aproveitamento de depósito bancário de origem não comprovada, não oferece consistência material capaz de dar sustentação ao aumento patrimonial ou sinal exterior de riqueza, sendo, portanto, imprescindível que a autoridade lançadora comprove a utilização do valor depositado como aplicação ou renda consumida. Depósito bancário, por si só, não constituem fato gerador do imposto de renda, pois não caracterizar disponibilidade econômica de renda e proventos. O lançamento assim constituído só é admissível quando ficar comprovado o nexo causal entre cada depósito e o fato que represente omissão de rendimento.
IRPF - DECADÊNCIA - O direito de constituir o crédito tributário pela Fazenda Nacional relativo ao Imposto de Renda Pessoa física, só decai após cinco anos, contados da data da ocorrência do fato gerador, na forma estabelecida nos artigos 150, § 4º, e 173, do Código Tributário Nacional (Lei nº 7.172/66).
NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Não se verificando a formulação de exigência nova, diversa do lançamento primitivo, pela autoridade julgadora de primeira instância, não há que se falar em nulidade por cerceamento do direito de defesa.
FRAUDE - Não comprovado o intuito doloso do contribuinte, com o propósito exclusivo de usufruir vantagem traduzida pela redução do montante do imposto devido na tributação da sua pessoa física, incabível é a aplicação da multa qualificada, tipificada no artigo 44, inciso II, da Lei n° 9.430/96.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16952
Decisão: Por maioria de votos, REJEITAR o pedido de perícia e as preliminares de nulidade do auto de infração, de cerceamento do direito de defesa e de decadência. Vencidos os Conslheiros José Pereira do Nascimento, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que acolhiam a preliminar de decadência. No mérito, por unanimidde de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir do acréscimo patrimonial mensal os valores relativos a depósito bancário (aplicação) e desagravar a multa de ofício.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão
Numero do processo: 10980.012389/2003-54
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1999
REVISÃO DE DECLARAÇÃO. LANÇAMENTO SUPLEMENTAR. SALDO DE IMPOSTO A PAGAR. APURAÇÃO – No caso de lançamento decorrente de revisão de declaração retificadora, que restabeleceu os dados da declaração originalmente apresentada, deve ser considerado, na apuração de eventual saldo de imposto a pagar, o valor pago referente ao imposto devido apurado na declaração original.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 104-21.864
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso,
nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10980.008488/2006-84
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA - Considerando-se como termo inicial de contagem do prazo decadencial do direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário a data do fato gerador ou a data da entrega da declaração, em qualquer hipótese está alcançado pela decadência o fato gerador ocorrido em 31 de dezembro de 2000, no caso de rendimentos sujeitos ao ajuste anual, quando o contribuinte entregou a declaração de rendimentos em 23 de abril de 2001 e a ciência do lançamento ocorreu em 1º de agosto de 2006.
IRPF - FATO GERADOR - ENCERRAMENTO - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - TERMO INICIAL - O fato gerador do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física, sujeito ao ajuste anual, completa-se apenas em 31 de dezembro de cada ano, devendo ser esse o termo inicial para contagem do prazo a que se refere o artigo 150, § 4º do CTN.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997, o art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA QUALIFICADA - SIMPLES OMISSÃO DE RENDIMENTOS - INAPLICABILIDADE - A simples omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo. (Súmula 1º CC nº 14, publicada no DOU em 26, 27 e 28 de junho de 2006).
Preliminar acolhida.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.466
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de
decadência relativamente ao ano-calendário de 2000, vencidos os Conselheiros Heloisa Guarita Souza, Gustavo Lian Haddad e Marcelo Neeser Nogueira Reis, que a estendiam até o mês de julho de 2001. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa de oficio, reduzindo-a ao percentual de 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10980.003570/99-12
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - ISENÇÃO - PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - Por se enquadrar no conceito de indenização trabalhista, valores recebidos em Programa de Demissão Voluntária, qualquer que seja a denominação deste junto à pessoa jurídica, desde que represente incentivo financeiro à demissão voluntária, a que tenha aderido o contribuinte, são isentos de tributação, na fonte e na declaração anual de ajuste.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17460
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 10983.001583/95-86
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 26 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Feb 26 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - RENDA BRUTA - São tributáveis os rendimentos percebidos em Reclamação Trabalhista, sem rompimento do Contrato de Trabalho, eis que ausentes os pressupostos do inciso V do Art. 6º da Lei nº 7.713/88.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - Em se tratando de imposto em que a incidência na fonte se dá por antecipação daquele a ser apurado na declaração de ajuste anual, não existe responsabilidade tributária concentrada, exclusivamente, na pessoa da fonte pagadora.
MULTA DE OFÍCIO - DADOS CADASTRAIS - O lançamento efetuado com dados cadastrais espontaneamente declarados pelo contribuinte que, induzido pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável no preenchimento da declaração, não comporta multa de ofício.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16925
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para excluir da exigência a multa de ofício.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10983.003505/98-96
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - ARBITRAMENTO DE CUSTOS DE CONSTRUÇÃO - No arbitramento de custos de construção imobiliária, presentes os pressupostos que levam ao procedimento, a data do Alvará de Licença será tomada como de início da construção apenas se o contribuinte não declarar, tempestivamente, seu início anterior.
IRPF - ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS - O Documento Transferência de Veículo, parte do Documento Único de Trânsito - DUT, é instrumento hábil à transferência de veículos junto ao DETRAN, o qual, através de sua apresentação, pelo adquirente nele identificado, emite outro em favor deste. Por sua finalidade, tal documento não pode ser exigível do alienante para comprovar venda de veículo, tempestivamente, declarada, inclusive com identificação do adquirente e respectivo CPF. Assim, até prova em contrário do fisco, o valor da alienação é recurso para justificar eventual aumento patrimonial do sujeito passivo.
IRPF - AUMENTO PATRIMONIAL - Na apuração de eventual aumento patrimonial a descoberto devem ser levadas em conta todas as disponibilidades do sujeito passivo, até a data do evento, inclusive rendimentos líquidos do cônjuge e saldos de disponibilidades de exercício anterior, tempestivamente declarados.
Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 104-17.432
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir do aumento patrimonial a descoberto, no ano calendário de 1993, 28.509,54 UFIR; no ano calendário de 1994, 65.227,06 UFIR; e no ano calendário de 1995, R$ 45.263,30, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 10980.007065/93-06
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - BASE DE CÁLCULO - TRIBUTAÇÃO MENSAL - O imposto de Renda das pessoas físicas, a partir de 01.01.89, será devido mensalmente, à medida que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, incluindo-se, quando comprovado pelo fisco, a omissão de rendimentos apurada através de planilhamento financeiro onde são considerados os ingressos e dispêndios realizados mensalmente pelo contribuinte.
IRPF - SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - A presunção, legalmente autorizada, de omissão de rendimentos por sinais exteriores de riqueza tem, como substrato, a evidenciação pela fiscalização, não a presunção, de gastos do contribuinte, na aquisição de bens e/ou serviços, incompatíveis com as disponibilidades de origem conhecida, tributáveis, ou não.
IRPF - AUMENTO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Sujeitam-se ao imposto os proventos de qualquer natureza, assim entendidos os aumentos patrimoniais líquidos da pessoa física não justificados por rendimentos tributados, não tributáveis, ou tributáveis exclusivamente na fonte, à disposição do contribuinte dentro do ano base.
VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no § 4, artigo 1, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária - TRD, só poderá ser cobrada como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991, quando entrou em vigor a Lei n 8.218, de 1991.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-18866
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: I - excluir da base de cálculo: a) o valor de Cr$ ..., correspondente ao pro labore; b) o valor correspondente aos dispêndios de cheques e docs. emitidos; e II - excluir o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 11020.000497/00-81
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Após iniciado o procedimento fiscal, não pode ser excluído rendimento declarado espontaneamente pelo contribuinte.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - A multa por atraso na entrega da declaração não pode ser cobrada cumulativamente sobre a mesma base de cálculo que foi usada para cobrar a multa de ofício.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.127
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência a multa por atraso na entrega da declaração de rendimentos exigida concomitante com a multa de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 10980.010912/2004-99
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - COMPROVAÇÃO - Devem ser excluídos da autuação os depósitos de origem comprovada.
MULTA DE OFÍCIO - INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1º CC nº. 2).
JUROS DE MORA - SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº. 4).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.121
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a base de cálculo ao valor de R$ 151.294,84, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Beatriz Andrade de Carvalho, que provia parcialmente o recurso em menor extensão, reduzindo a base de cálculo ao valor de R$ 236.106,88.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad
Numero do processo: 10980.006142/00-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS DE PRESTAÇÃO INDIVIDUAL DE SERVIÇOS - APRESENTADOR/ANIMADOR DE PROGRAMAS DE RÁDIO E TELEVISÃO - SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA - São tributáveis os rendimentos do trabalho ou de prestação individual de serviços, com ou sem vínculo empregatício, independendo a tributação da denominação dos rendimentos, da condição jurídica da fonte e da forma de percepção das rendas, bastando, para a incidência do imposto, o benefício do contribuinte por qualquer forma e a qualquer título (art. 3, § 4, da Lei n 7.713, de 1988). Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes. Desta forma, os apresentadores e animadores de programas de rádio e televisão, cujos serviços são prestados de forma pessoal, terão seus rendimentos tributados na pessoa física, sendo irrelevante a existência de registro de pessoa jurídica para tratar dos seus interesses.
IRPF - CUSTO DE CONSTRUÇÃO - ARBITRAMENTO COM BASE NA TABELA DO SINDUSCON - Aplica-se a tabela do SINDUSCON ao arbitramento do custo de construção de edificações quando o contribuinte não declara a totalidade do valor despendido em construção própria, limitando-se a comprovar com documentos hábeis apenas uma parcela dos custos efetivamente realizados, em montante incompatível com a área construída.
IRPF - GASTOS E/OU APLICAÇÕES INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DECLARADA DISPONÍVEL - LEVANTAMENTO PATRIMONIAL - FLUXO FINANCEIRO - BASE DE CÁLCULO - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL - O Imposto de Renda das pessoas físicas, a partir de 1º de janeiro de 1989, será apurado, mensalmente, à medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, incluindo-se, quando comprovada pelo Fisco, a omissão de rendimentos apurada através de planilhamento financeiro ("fluxo de caixa"), onde serão considerados todos os ingressos e dispêndios realizados no mês pelo contribuinte.
IRPF - LEVANTAMENTO PATRIMONIAL "FLUXO FINANCEIRO" - RENDIMENTOS NÃO DECLARADOS - Na apuração de eventual acréscimo patrimonial a descoberto devem ser levados em conta, como recursos, também os rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte, quando componentes ou justificadores da mesma variação patrimonial, ainda que não declarados, sob pena de sua tributação indireta, no conceito de proventos de qualquer natureza.
IRPF - LEVANTAMENTO PATRIMONIAL - FLUXO FINANCEIRO - SOBRAS DE RECURSOS - As sobras de recursos apuradas em levantamentos patrimoniais mensais realizados pela fiscalização, devem ser transferidas para o mês seguinte, pela inexistência de previsão legal para se considerar como renda consumida, desde que seja dentro do mesmo ano-base.
MEIOS DE PROVA - A prova de infração fiscal pode realizar-se por todos os meios admitidos em Direito, inclusive a presuntiva com base em indícios veementes, sendo, outrossim, livre a convicção do julgador (art. 131 e 332, do C.P.C. e art. 29, do Decreto n.º 70.235, de 1972).
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - CARÁTER CONFISCATÓRIO - INOCORRÊNCIA - A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto dá causa a lançamento de ofício, para exigi-lo com acréscimos e penalidades legais. Desta forma, é perfeitamente válida a aplicação da penalidade prevista no inc. I, do art. 4°, da Lei n° 8.218, de 1991, reduzida na forma prevista no art. 44, I, da Lei n° 9.430, de 1996. Sendo inaplicável às penalidades pecuniárias de caráter punitivo o princípio de vedação ao confisco.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-18.641
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da base de cálculo da tributação as importâncias de R$ 101.594,26 e R$ 394.378,82, relativas aos exercícios de 1999 e 2000, respectivamente, correspondentes ao item II do Auto de Infração, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, José Pereira do Nascimento e João Luis de Souza Pereira que proviam integralmente os itens I e II do Auto de Infração.
Nome do relator: Nelson Mallmann
