Numero do processo: 14052.005713/94-59
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 104-15970
Decisão: Por unanimidade de votos: I -- NEGAR provimento ao recurso de ofício; II -- INDEFERIR a questão prejudicial; III -- REJEITAR as preliminares e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para excluir da base de cálculo imponivel os valores de NCz$ em maio; NCz$, em junho; NCz$ , em julho; NCz$ em agosto; NCz$ em setembro; NCz$ em outubro; NCz$ em novembro; NCz$ em dezembro, todos do ano- base de 1989, exercício de 1990; Cr$ no ano-base de 1990, exercício de 1991; Cr$ no ano-base de 1991, exercício de 1992; Cr$ no ano-base de 1992, exercício de 1993 e, da parte remanescente, excluir o agravamento da multa de ofício onde lançada e, ainda, determinar que os juros de mora com base na TRD não incidam em período anterior a agosto de 1991. Defendeu o recorrente, sua advogada, Drª Karen Jureidimi Dias, OAB/SP nº 114.660.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 18471.001410/2006-91
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2001, 2002, 2003
DECADÊNCIA - Sendo a tributação das pessoas fisicas sujeita a
ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da
autoridade administrativa, o lançamento é por homologação (art.
150, § 4.° do CTN), devendo o prazo decadencial ser contado do
fato gerador, que ocorre em 31 de dezembro, ausente a
comprovação de dolo, fraude ou simulação.
ILEGITIMIDADE PASSIVA - Não há que se falar em ilegitimidade passiva, se por ocasião dos fatos geradores da obrigação tributária o contribuinte tinha relação pessoal e direta
com a situação que constituiu o respectivo fato gerador. A relação obrigacional tributária é decorrente da lei e não da vontade. Assim, os sujeitos passivos de relações obrigacionais tributárias não podem transferir essa condição que a lei lhes atribuiu.
MULTA QUALIFICADA - Somente é justificável a exigência da
multa qualificada prevista no artigo art. 44, II, da Lei n 9.430, de 1996, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei n°. 4.502, de 1964. O evidente intuito de fraude deverá ser minuciosamente justificado e comprovado nos autos. Nos termos do enunciado n° 14 da Súmula deste Primeiro Conselho, não há que Se falar em qualificação da multa de oficio nas hipóteses de mera omissão de rendimentos, sem a devida comprovação do intuito de fraude.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM COMPROVADA - ART. 42 DA LEI N° 9.430/96 - PRESUNÇÃO DE RENDIMENTO OMITIDO - A presunção do art. 42 da Lei n° 9.430/96 é relativa, podendo ser afastada pela comprovação da origem do depósito bancário, quando, então, a autoridade autuante submeterá o rendimento outrora omitido às normas especificas de tributação, previstas na legislação vigente à época em que o rendimento foi auferido ou recebido. No caso em questão há comprovação da origem dos depósitos bancários.
Argüição de decadência acolhida.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.523
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a argüição de decadência relativamente ao ano-calendário de 2000, vencido o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Anan Júnior
Numero do processo: 13884.001496/2005-03
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE — IRRF
Ano-calendário: 2000, 2001
LANÇAMENTO DE OFÍCIO - CABIMENTO - Constatada a existência de crédito tributário informado em DIRF, cujo pagamento não foi identificado, é lícita a exigência do valor correspondente por meio de lançamento de oficio.
PROCEDIMENTO DE OFÍCIO - MULTA DE OFÍCIO - Incabível a aplicação de multa de oficio para débitos incluídos em programa especial de parcelamento (PAES) quando a opção se deu após o início do procedimento fiscal mas em período anterior à lavratura do auto de infração.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.482
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa de oficio (item 2 do Auto de Infração), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad
Numero do processo: 10935.002675/97-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Tributa-se o
acréscimo patrimonial a descoberto, do contribuinte pessoa física, quando não apresenta ele qualquer justificativa do acréscimo através de rendimentos tributáveis, isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17090
Decisão: ACORDAM os membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 13851.001777/2005-35
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exo cicio. 2002, 2003, 2004
Ementa. DESPESAS MÉDICAS - REQUISITOS PARA A DEDUÇÃO — COMPROVAÇÃO As despesas médicas, assim como todas as demais deduçfies, dizem respeito à base de cálculo do imposto que à luz do disposto no art. 97, IV, do C1N, estão sob reserva de lei em sentido formal. Impossível subordinar as deduções da base de cálculo do IRPF ao atendimento de requisitos alheios à lei. Descabe a glosa de despesas suportadas em documentos idôneos e relativas a profissionais perfeitamente identificados.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.450
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer as deduções de despesas médicas nos valores de RS 3.600,00, R$ 3,500,00, R$ 9.600,00, R$ 8.900,00 e R$ 7.100,00, nos anos-calendário de 1999,
2000, 2001, 2002 e 2003, respectivamente, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Antonio Logo Martinez e Maria Helena Cotta Cardozo, que negavam provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Rayana Alves de Oliveira França
Numero do processo: 19515.002034/2005-80
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE — IRRF
Ano-calendário: 2002
IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - DIREITO PERSONALÍSSIMO - O beneficiário do pagamento a título de uso do direito à imagem, direito personalíssimo, é a pessoa física, independendo de intermediação feita por pessoa jurídica. Os pagamentos efetuados por pessoa jurídica a pessoa física, a este título, devem sofrer retenção do imposto sobre a renda na fonte. Constatada a falta de retenção, após o prazo para a entrega da declaração de ajuste anual da pessoa física, exigem-se os juros moratórios, isoladamente.
FALTA DE RETENÇÃO E RECOLHIMENTO DO IRRF - MULTA EXIGIDA ISOLADADAMENTE - LEI N° 11.488, DE 2007 - RETROATIVIDADE BENIGNA - Aplica-se ao ato ou fato pretérito, não definitivamente julgado, a legislação que deixe de defini-lo como infração ou que lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1° CC n° 2).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.433
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio Lopo Martinez (Relator) e Nelson Mallamann, que negavam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 13642.000213/95-90
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Numero da decisão: 104-14073
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Roberto William Gonçalves que provia o recurso.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 13805.000151/97-12
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1993
DECADÊNCIA - Na modalidade de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador, que, no caso do IRPF, tratando-se de rendimentos sujeitos ao ajuste anual, se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito
tributário é atingido pela decadência após cinco anos da
ocorrência do fato gerador.
CERCEAMENTO DE DEFESA - NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - Somente a partir da lavratura do auto de infração é que se instaura o litígio entre o fisco e o contribuinte, podendo-se, então, falar em ampla defesa ou cerceamento dela, sendo improcedente a preliminar de cerceamento do direito de defesa quando concedida, na fase de impugnação, ampla oportunidade de apresentação de documentos e esclarecimentos.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Constitui-se rendimento tributável o valor correspondente ao acréscimo patrimonial não justificado pelos rendimentos tributáveis declarados, não tributáveis, isentos, tributados exclusivamente na fonte ou de tributação definitiva.
ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é
do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos
utilizados para acobertar seus acréscimos patrimoniais.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.520
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 13117.000113/94-58
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 104-14790
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 13642.000216/95-88
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 104-15206
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves e José Pereira do Nascimento que proviam o recurso.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
