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4717046 #
Numero do processo: 13819.000873/2002-10
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRF - PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO - DANO PATRIMONIAL - ARTIGO 70, § 5º, DA LEI Nº. 9.430, DE 1996 - Estão isentos do imposto de renda retido na fonte os pagamentos relativos a indenizações por dano patrimonial. A isenção prevista no artigo 70, § 5º, da Lei nº 9.430, de 1996 não adotou a culpa como pressuposto e, consequentemente, não faz qualquer distinção entre culpa contratual e culpa extra-contratual. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.468
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Mallmann (Relator) e Alberto Zouvi (Suplente convocado). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Remis Almeida Estol. Apresentou Declaração de Voto o Conselheiro Alberto Zouvi.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4718032 #
Numero do processo: 13826.000295/2005-75
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59, do Decreto nº. 70.235, de 1972, não há que se falar em nulidade do lançamento, do procedimento fiscal que lhe deu origem ou do documento que formalizou a exigência fiscal. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - MULTA DE MORA - ESPONTANEIDADE - Os efeitos da denúncia espontânea de que trata o art. 138, do CTN não alcançam as penalidades pelo cumprimento, fora do prazo, de obrigações acessórias. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.585
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4714571 #
Numero do processo: 13805.011381/96-45
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - BENS - VALOR DE MERCADO -O pedido de retificação que pretende atribuir a bens valor de mercado em 31.12.1991, somente é admissível quando os meios de comprovação do erro de fato cometido contemplem referenciais e comparativos da época, sendo imprestáveis laudos formulados em data posterior que utilizem deflação, fluxo de caixa descontado, projeções, expectativas de negócio e outros similares. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17.905
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4714069 #
Numero do processo: 13805.004768/94-83
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Jul 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - ERRO NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - Em face dos elementos constantes nos autos, altera-se o lançamento para transformar, em UFIR, os valores equivocadamente preenchidos em cruzeiros, na folha de rosto da declaração de ajuste anual. GLOSA DA DEDUÇÃO DO IMPOSTO RETIDO NA FONTE - O imposto pago ou retido na fonte, correspondente a rendimentos incluídos na base de cálculo, será deduzido do imposto progressivo para fins de determinação do saldo do imposto a pagar ou a ser restituído, na declaração de.ajuste anual. Restabelecida a dedução, em UFIR, à vista da comprovação anexada aos autos. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-17542
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão

4713989 #
Numero do processo: 13805.004120/97-22
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - AUMENTO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - DESPÓSITOS BANCÁRIOS - Na vigência da Lei 8.021, de 1990, os depósitos bancários, por si, ainda que de origem incomprovada, não constituem fundamento à presunção de renda tributável. Em face ao princípio da legalidade estrita, sua eventual tributação deve sujeitar-se ao pressuposto legal ínsito no § 6o do artigo 6o,. do mesmo diploma legal. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18231
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4717895 #
Numero do processo: 13823.000125/99-48
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - PAGAMENTO DO IMPOSTO PELA FONTE PAGADORA - ASSUNÇÃO - CONFISSÃO DE DÍVIDA - Assumindo a fonte pagadora o pagamento do imposto de renda, através de confissão de dívida, não há como sustentar o lançamento efetuado na pessoa física beneficiária dos rendimentos. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.104
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes

4716882 #
Numero do processo: 13817.000116/00-04
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RESTITUIÇÃO - PAGAMENTO INDEVIDO - CANCELAMENTO DE OPERAÇÃO DE CÂMBIO - Tendo o contribuinte trazido aos autos documentos, na fase recursal, que comprovam o cancelamento da operação de câmbio que deu ensejo ao recolhimento do IR, bem como o fato de ter promovido a retificação da DCTF, resta provado o pagamento indevido, devendo ser-lhe restituído o valor do tributo indevidamente recolhido. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.038
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar

4701731 #
Numero do processo: 11831.001057/99-46
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos a título de adesão aos planos de desligamento voluntário, admitida a restituição de valores recolhidos em qualquer exercício pretérito. PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos ou programas de demissão voluntária são meras indenizações, reparando o beneficiário pela perda involuntária do emprego. Tratando-se de indenização, não há que se falar em hipótese de incidência do imposto de renda. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.511
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira

4700532 #
Numero do processo: 11516.002821/2005-18
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA – IRPF. EXERCÍCIO: 2001, 2002 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADES - MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL, (MPF) - VALIDADE NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL DA UNIÃO AS NULIDADES SÃO AQUELAS DEFINIDAS NO ART. 59 DO DECRETO Nº 70 235/72, QUAIS SEJAM, OS ATOS PRATICADOS POR PESSOA INCOMPETENTE OU COM PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA, QUAISQUER OUTRAS IRREGULARIDADES NÃO IMPLICAM EM NULIDADE E DEVEM SER SANADAS, EXCETO SE O SUJEITO PASSIVO AS TENHA DADO CAUSA, O MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - MPF - É INSTRUMENTO INTERNO DA REPARTIÇÃO FISCAL DE GERENCIAMENTO, CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DA AÇÃO FISCAL E EVENTUAIS INOBSERVANCIAS DE SUAS NORMAS RESOLVEM-SE NO ÂMBITO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, QUE NÃO APROVEITA AO SUJEITO PASSIVO E NEM IMPLICA NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO, OBSERVADAS, AINDA, AS DISPOSIÇÕES DO CAPUT DO ART 195 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL PRÊMIOS DISTRIBUÍDOS EM DINHEIRO - BINGO PFRMANENTE - REGIME DE TRIBUTAÇÃO FXCLUSIVA DE FONTE - RESPONSÁVEL PELA RETENCÃO E; RECOLHIMENTO DO IMPOSTO APÓS O ADVENTO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1 926, DE 1999, TRANSFORMADA NA LEI Nº 9.981, DE 2000, NA HIPÓTESE DA ADMINISTRAÇÃO DO JOGO DO BINGO SER ENTREGUE A EMPRESA COMERCIAL, É DESTA A EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DE RETENÇÃO E RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE ISENÇÃO PARA PRÊMIOS LOTFRICOS INAPLICABILIDADE AOS BINGOS. A ISENÇÃO PREVISTA NO § 1º DO ART. 5º, DO DECRETO-LEI Nº 204, DE 1967, É APLICÁVEL APENAS AOS PRÉMIOS LOTÉRICOS (LOTERIA FEDERAL) E DE SWEEPSTAKE (APOSTAS EM CORRIDAS DE CAVALOS). DESTA FORMA, O LIMITE DE ISENÇÃO DE ONZE REAIS E DEZ, CENTAVOS É INAPLICÁVEL NO CASO DE PRÊMIOS EM DINHEIRO OBTIDOS EM CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS DESPORTIVOS, BEM COMO AOS PRÊMIOS EM DINHEIRO OBTIDOS EM SORTEIOS REALIZADOS NA EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE BINGO. - INCONSTITUCIONALIDADE O PRIMEEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES NÃO É COMPETENTE PARA SE PRONUNCIAR SOBRE A INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA (SÚMULA 1º CC Nº 2). JUROS DE MORA - TAXA SELIC - INCIDÊNCIA. A PARTIR DE 1º DE ABRIL DE 1995, OS JUROS MORATÓRIOS INCIDENTES SOBRE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS ADMINISTRADOS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL SÃO DEVIDOS, NO.PERÍODO DE INADIMPLENCIA, À TAXA RERERENCIAL DO SISTEMA ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO E CUSTÓDIA - SELIC PARA TÍTULOS FEDERAIS (SUMULA 1º CC Nº4). PRELIMINMES REJEITADAS.RECURSO NEGADO. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS.
Numero da decisão: 104-23.516
Decisão: ACORDAM OS MEMBROS DO COLEGIADO, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR AS PRELIMINARES ARGÜIDAS PELO RECORRENTE E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Rayana Alves de Oliveira França

4701317 #
Numero do processo: 11610.016169/2002-90
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1989 INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo a contagem do prazo para a formulação do pleito de restituição ou compensação tem início na data de publicação do acórdão proferido pelo STF no controle concentrado de inconstitucionalidade; ou da data de publicação da resolução do Senado Federal que confere efeito erga omnes à decisão proferida no controle difuso de constitucionalidade; ou da data de publicação do ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo. Permitida, nesta hipótese, a restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente em qualquer período. O ILL das sociedades por quotas de responsabilidade limitada não foi alcançado pela Resolução nº 82 do Senado Federal, tendo o reconhecimento da ilegitimidade da incidência ocorrido com a edição da Instrução Normativa SRF n. 63, de 24/07/97, publicada no DOU de 25/07/97. Não tendo transcorrido lapso de tempo superior a cinco anos entre a data de publicação do referido ato e a data do pedido de restituição apresentado, deve ser afastada a decadência do direito de o contribuinte pleitear a restituição ou a compensação do tributo pago indevidamente ou a maior que o devido. DEMAIS QUESTÕES - PENDÊNCIA DE JULGAMENTO - Afastada a decadência e sendo esta a única matéria tratada até o momento, imprescindível o retorno dos autos à Primeira Instância, para julgamento das demais questões envolvidas. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.004
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Antonio Lopo Martinez e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad