Numero do processo: 10909.002300/2003-12
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. RENÚNCIA. O ajuizamento de ação judicial anterior ou posterior ao procedimento fiscal importa renúncia à apreciação da mesma matéria na esfera administrativa, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da jurisdição una, estabelecido no inciso XXXV do artigo 5º da Carta Magna. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 204-00.713
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por opção pela via judicial.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: ADRIENE MARIA DE MIRANDA
Numero do processo: 10680.013997/2002-80
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DISCUSSÃO DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. O juízo sobre inconstitucionalidade de lei é de competência exclusiva do Poder Judiciário, sendo vedado a esse Eg. Conselho de Contribuinte o seu conhecimento.
RENÚNCIA. O ajuizamento de ação judicial anterior ou posterior ao procedimento fiscal importa renúncia à apreciação da mesma matéria na esfera administrativa, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da jurisdição una, estabelecido no inciso XXXV do artigo 5º da Carta Magna.
EXIGIBILIDADE SUSPENSA. LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO. POSSIBILIDADE. As medidas judiciais em si, ainda que suspendam a exigibilidade do crédito tributário, não têm o condão de impedir a lavratura de autos de infração com vistas a evitar a decadência.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-00.714
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ADRIENE MARIA DE MIRANDA
Numero do processo: 15374.002829/00-12
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS. DESCONTOS INCONDICIONAIS. Só os descontos incondicionais excluem-se da base de cálculo, o que não é o caso daquele que depende de que o pagamento da fatura ocorra dentro de determinado prazo (termo), que vem a ser a própria condição do desconto.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-00.766
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidas as Conselheiras Adriene Maria de Miranda (Relatora) e Sandra Barbon Lewis. Designado o Conselheiro Jorge Freire para redigir o voto vencedor. Esteve presente ao julgamento o advogado da Recorrente, o Dr. Alexandre N. Nishioka
Nome do relator: ADRIENE MARIA DE MIRANDA
Numero do processo: 13839.000939/00-82
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO DE SALDO CREDOR. LEI Nº 9.779/1999. IN SRF 33/99. O direito ao ressarcimento de saldo credor de IPI decorrente da aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem aplicados nos produtos industrializados, alcança, exclusivamente os insumos recebidos pelo estabelecimento contribuinte a partir de 1º de janeiro de 1999, conforme redação dada pela IN SRF 33/99.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-00.754
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Flávio de Sá Munhoz e Sandra Barbon Lewis. Fez sustentação oral pela Recorrente, o Dr. Gustavo F. Minatel.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: RODRIGO BERNARDES DE CARVALHO
Numero do processo: 13646.000134/2003-38
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. COMPENSAÇÃO ADMINISTRATIVA COM BASE EM CRÉDITOS ORIUNDOS DE DECISÃO JUDICIAL. Para que o contribuinte possa se compensar de créditos tributários adquiridos mediante cessão de crédito de terceiros, resultante de decisão judicial transitada em julgado, deve provar os exatos contornos da cessão dos créditos, sua homologação pelo juiz da causa, a liquidez dos valores resultantes daquela decisão e o atendimento ao preceito do § 2º, do art. 37 da IN SRF 210/2002.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-00.759
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 13899.001097/2003-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS.
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. LIQUIDEZ. REQUISITO INDISPENSÁVEL. Requisito indispensável do instituto jurídico da compensação tributária é a liquidez dos créditos em questão, sem o qual, as compensações não podem ser realizadas. Compensação: três pressupostos: crédito líquido e certo, a compensação deve ser escriturada, contribuinte deve comunicar ao fisco a atividade levada a efeito.
OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. VIA ADMINISTRATIVA. DESISTÊNCIA. A opção pela via judicial configura-se desistência da via administrativa. Inexiste dispositivo legal que permita a discussão paralela da mesma matéria em instâncias diversas, a administrativa e judicial. A decisão administrativa seria inócua perante a judicial.
CONSTITUCIONALIDADE DE LEI. A análise da legalidade ou constitucionalidade de uma norma legal está reservada privativamente ao Poder Judiciário, conforme previsto nos arts. 97 e 102, III, b, da Carta Magna, não cabendo, portanto, à autoridade administrativa, apreciar a constitucionalidade de lei, limitando-se tão-somente a aplicá-la. Nos termos do art. 22A do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, é defeso aos Conselhos de Contribuintes afastar lei vigente em razão de sua inconstitucionalidade ou ilegalidade, salvo nos casos expressos no referido ato normativo.
JUROS DE MORA. SELIC. A Taxa Selic tem previsão legal para ser utilizada no cálculo dos juros de mora devidos sobre os créditos tributários não recolhidos no seu vencimento (Lei nº 9.065/95).
PIS. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. INTERPRETAÇÃO DO ART. 66 DA LEI Nº 8.383/91 EXARADA PELO STJ. Não demonstrou o crédito líquido e certo - já Supostos Créditos de PIS – recolhimento. Efetuado sob a égide Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449 – não demonstrou existência de recolhimento.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-00.763
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: SANDRA BARBON LEWIS
Numero do processo: 13646.000146/2003-62
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. COMPENSAÇÃO ADMINISTRATIVA COM BASE EM CRÉDITOS ORIUNDOS DE DECISÃO JUDICIAL. Para que o contribuinte possa se compensar de créditos tributários adquiridos mediante cessão de crédito de terceiros, resultante de decisão judicial transitada em julgado, deve provar os exatos contornos da cessão dos créditos, sua homologação pelo juiz da causa, a liquidez dos valores resultantes daquela decisão e o atendimento ao preceito do § 2º, do art. 37 da IN SRF 210/2002.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-00.758
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 10675.001666/2001-95
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI.
RESSARCIMENTO DE CRÉDITO PRESUMIDO. Insumos adquiridos de não contribuintes (pessoas físicas e cooperativas). Incabível o ressarcimento do PIS/Pasep e da Cofins a título de incentivo fiscal em relação a produtos adquiridos de pessoas físicas e ou cooperativas que não suportaram o pagamento dessas contribuições. Ao determinar a forma de apuração do incentivo, a lei excluiu da base de cálculo do benefício fiscal as aquisições que não sofreram incidência das contribuições ao PIS e à Cofins no fornecimento ao produtor-exportador.
INCLUSÃO DE RECEITAS DE VENDA NO MERCADO INTERNO NA RECEITA OPERACIONAL BRUTA - Para fins de apuração da relação percentual entre a receita de exportação e a receita operacional bruta, inclui-se no cálculo de ambas o valor correspondente às exportações de produtos adquiridos de terceiros, mas tais produtos são excluídos do valor correspondente às compras de insumos.
INCLUSÃO, ENTRE AS AQUISIÇÕES DE INSUMOS, DE PRODUTOS QUE NÃO SE ENQUADRAM NOS CONCEITOS DE MATÉRIAS PRIMAS, PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS NA LEGISLAÇÃO DO IPI – Para enquadramento no benefício, somente se caracterizam como matéria-prima e produto intermediário os produtos que se integram ao produto final, ou que, embora não se integrando ao novo produto fabricado, sejam consumidos, em decorrência de ação direta sobre ele, no processo de fabricação. Os produtos utilizados no tratamento de água e os combustíveis, por não atuarem diretamente sobre o produto final industrializado pela reclamante, não se enquadram nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário.
INCLUSÃO DE VARIAÇÃO CAMBIAL NA RECEITA DE EXPORTAÇÃO. Para efeito de cálculo do crédito presumido, por expressa determinação normativa, a receita de exportação deve ser apurada segundo o câmbio vigente na data do embarque.
APLICAÇÃO TAXA SELIC. Não se revestindo a atualização monetária de nenhum plus, deve ser aplicada aos valores a serem ressarcidos a título de incentivo fiscal, sob pena de afrontar a própria lei instituidora do benefício, se este tiver seu valor corroído pelos efeitos da inflação. De outro turno, a não aplicação de qualquer índice para recompor o valor de compra da moeda reveste-se de verdadeiro enriquecimento ilícito da outra parte.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 204-00.838
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer o direito a incidência de atualização dos créditos remanescentes a partir do pedido. Vencidos os Conselheiros Flávio de Sá Munhóz e Rodrigo Bernardes de Carvalho quanto a pessoa física e cooperativas, Sandra Barbon Lewis e Adriene Maria de Miranda quanto a combustíveis para caldeiras e máquinas industriais, pessoa física e cooperativas e Henrique
Pinheiro Torres (Relator), Nayra Bastos Manatta e Júlio César Alves Ramos quanto à atualização. Designado o Conselheiro Jorge Freire para redigir o voto vencedor. Fez sustentação oral pela Recorrente, a D? Fernanda Frizzo Bragatto.
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Numero do processo: 13888.000867/99-55
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS.
PRESCRIÇÃO. Nos pleitos de compensação/restituição de PIS, formulados em face da inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, o prazo de prescrição do direito creditório é de 5 (cinco) anos contado da data da publicação da Resolução nº 49 do Senado Federal, de 10 de outubro de 1995.
NORMAS PROCESSUAIS.
COMPENSAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. Até a vigência da MP 1212/95 a contribuição para o PIS deve ser calculada observando-se que a alíquota era de 0,75% incidente sobre a base de cálculo, assim considerada o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa Selic a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 204-00.851
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para afastar a decadência e reconhecer a semestralidade. Vencidos os Conselheiros Nayra Bastos Manatta (Relatora), Henrique Pinheiro Torres e Júlio César Alves Ramos que negavam provimento
quanto à prescrição. Designada a Conselheira Adriene Maria de Miranda, para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
Numero do processo: 10510.001957/2002-47
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Dec 05 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Dec 05 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. COMPENSAÇÃO. DECLARAÇÃO EM DCTF. CRÉDITO INFORMADO DIVERSO DAQUELE ALEGADO NA IMPUGNAÇÃO. A compensação informada na DCTF se refere a crédito decorrente de ação judicial relativa a pagamento indevido de Finsocial, enquanto na impugnação o recorrente afirma que efetuou compensação com créditos de PIS decorrentes da aplicação da base de cálculo prevista no art. 6°, parágrafo único da LC n° 7/70, face a Resolução n° 49 do Senado Federal.
NORMAS PROCESSUAIS.
COMPENSAÇÃO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. A compensação de créditos com débitos de tributos e contribuições de mesma espécie e mesma destinação constitucional, conquanto prescinda de formalização de pedido, nos termos do art. 14 da IN SRF 21/97, deve ser devidamente declarada em DCTF e comprovada pelo sujeito passivo.
MULTA. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. O exame da constitucionalidade da multa transborda a competência dos Conselhos de Contribuintes, a teor do disposto na Portaria MF n° 103/2002 e art. 22A do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-00.816
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: FLAVIO DE SÁ MUNHOZ